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O PRESIDENTE DO SENADO ESTÁ PREVARICANDO.

  Segundo o artigo 319 do Código Penal, a prevaricação é um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A pena prevista é de detenção, de três meses a um ano, e multa. O Princípio da Legalidade é, de rigor, em um Estado Republicano, qualquer prática contra o que prevê a legislação vigente. O impedimento ilegal de processamento de pedidos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) é um verdadeiro ataque à democracia. Ora, não aplicar a lei vigente e não atuar como agente representante eletivo nos termos do artigo 1º, § único, da CF, constitui ato antidemocrático (expressão muito usada por ministros do STF).   A Lei 1.079/1950 (Lei do Impeachment) está em pleno vigor, mas de pouca serventia atualmente. Esta lei teve seus artigos estudados e ...

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JUIZADO ESPECIAL CÍVEL OU “PEQUENAS CAUSAS”.

O MITÔMANO