CONTRATO DE NAMORO.
Nunca se esqueça: saber amar é uma arte; e separar o coração da razão blindando o patrimônio sem perder a paixão é uma arte ainda maior. Amor, amor, negócios à parte! Para um número cada vez maior de casais no Brasil, essa questão passou a ser inevitável, fazendo-se necessário discutir a realização do contrato de namoro, que embora não previsto ainda na legislação, sua validade é garantida pelo princípio da autonomia privada (liberdade para contratar), fundamentado no artigo 104 do Código Civil brasileiro; e esse contrato vem sendo encarado como parte do planejamento patrimonial antes mesmo da união estável ou do casamento. O contrato de namoro, apesar de ainda gerar alguns debates na doutrina e na jurisprudência, foi o instituto criado – e que vem sendo muito utilizado – com a finalidade de afastar uma possível união estável, e ratificar que o relacionamento existente entre as partes naquele momento se trata de um namoro, com absoluta ausência de constituição f...