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MÃES BIOLÓGICAS E ADOTIVAS AGORA TÊM A MESMA REGRA PARA LICENÇA-MATERNIDADE.

O Supremo Tribunal Federal (STF) conseguiu agendar um tema relevante, sair do ativismo político e julgar matérias de interesse da população brasileira. Por unanimidade, nesta quarta-feira (23/09), o STF julgou parcialmente procedente ação que questionava diferenças nas regras de licença-maternidade e definiu que todas as mães, biológicas ou adotantes, têm direito a afastamento remunerado de 120 dias, prorrogável por mais 60, independentemente da natureza do vínculo laboral ou funcional, seja celetista ou estatutário. O Supremo declarou a inconstitucionalidade, com nulidade parcial, de dispositivos da Lei 8.112/90 e da LC 75/93 e conferiu interpretação conforme à Constituição a dispositivos da CLT e de outras normas que tratam da licença-maternidade e de sua prorrogação. Segundo o entendimento fixado, o período deve ser contado a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. Nos casos de internação, a contagem terá início a part...

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