NAMORO E PENSÃO SOCIOAFETIVA, JURIDICAMENTE.
Regra geral, o homem que namora uma mulher que tem filho não corre o risco de pagar pensão ao menor, especialmente pelo fato de que a responsabilidade é do pai biológico ou adotivo. A exceção a essa regra se dá quando há relação de paternidade socioafetiva reconhecida judicialmente. A mesma regra vale para mulher que namora homem que tem filho – faz-se necessária a relação socioafetiva. O reconhecimento da socioafetividade, que se baseia em laços de afeto e convivência, tem impactado o Direito de Família, gerando efeitos patrimoniais, sucessórios e até a obrigação de pagar pensão alimentícia. Neste artigo tentarei esclarecer de forma clara como a pensão socioafetiva pode ser aplicada e seus desdobramentos no cenário jurídico brasileiro. A pensão socioafetiva é a obrigação de pagar alimentos em decorrência de uma relação familiar estabelecida pelo afeto, e não necessariamente por um vínculo biológico. Esse tipo de pensão surge principalmente em casos onde um padrasto o...