CONTRATO DE NAMORO.
Apesar de a doutrina e a jurisprudência não estarem, ainda, inteiramente consolidadas em relação ao tema, o que se percebe, segundo as últimas decisões proferidas pelos tribunais, é que a tendência majoritária é pelo reconhecimento do contrato de namoro como instrumento válido de preservação da vontade das partes, especialmente em relação aos bens patrimoniais de cada um. O contrato de namoro, que estabelece regras claras para uma determinada relação, tem sido usado para evitar que relacionamentos sejam confundidos com união estável e proteger patrimônio em caso de separação. Na prática, o recurso pode evitar dores de cabeça tanto em casos de rompimento quanto de aprofundamento do vínculo. Há de se compreender que o contrato de namoro é um documento em que o casal declara formalmente que mantém uma relação afetiva sem a intenção imediata de constituir família. O casal pode fazer constar no documento que vive um namoro, e não uma união estável, além de prever que bens, aplic...