A NOVELA DA REVISÃO DA VIDA TODA DO INSS.
Quando se trata de preservar o direito de opção pela regra mais favorável aos segurados do INSS, que entraram na Justiça entre 16/12/2019 e 05/04/2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) muda de entendimento sobre a revisão da vida toda e, com isso, mais uma vez decepciona o trabalhador e fere de morte a confiança legítima dos segurados que ajuizaram ações com base em decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio STF. Foi divulgada a notícia de que o STF formou maioria, no plenário virtual, para rejeitar o quarto recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) na ação que afastou a chamada revisão da vida toda do INSS. A entidade pede que o STF amplie os efeitos da modulação já fixada nas ADIns 2.110 e 2.111. Hoje, a proteção aprovada pela Corte impede a devolução de valores recebidos por segurados com base em decisões judiciais proferidas até 05/04/2024 e afasta a cobrança de honorários, custas e perícias contábeis ...