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NOTAS FISCAIS COM A REFORMA TRIBUTÁRIA EM 2026.

  Ainda que a contragosto de muitos, em razão da burocracia, das despesas com o novo sistema e da quase certa elevação de índices de tributos, a fase de transição da reforma tributária do consumo terá início em 01/01/2026 e trará uma mudança relevante para empresas de todos os setores. A mudança se trata da obrigatoriedade de emitir documentos fiscais contendo os novos tributos IBS - Imposto sobre Bens e Serviços e CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços. Ainda que 2026 seja considerado um ano de teste e de adaptação ao novo sistema, as empresas que não se adequarem aos novos layouts de notas fiscais poderão enfrentar dois riscos imediatos: 1º) Obrigação de recolhimento dos tributos - conforme o art. 348, § 1º, da LC 214/2025, o contribuinte que não cumprir a obrigação acessória de destacar IBS e CBS nos documentos fiscais será obrigado a recolhê-los já em 2026 (0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS); 2º) Risco operacional - sem a adaptação dos sistemas, a emissão das notas fisc...

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