A TRAMITAÇÃO DE EXECUÇÕES FISCAIS E A RESOLUÇÃO 547/2024 DO CNJ.
Tudo indica que a tramitação de execuções fiscais com mais de 15 anos vai sofrer mudança. O CNJ está analisando uma proposta de resolução para racionalizar essa demanda. Vejamos o que está em vigor e o que pode vir a ser efetivado em termos de norma: A Resolução 547/2024 do CNJ diz o seguinte : CONSIDERANDO que, segundo o Relatório Justiça em Números 2023 (ano-base 2022), as execuções fiscais têm sido apontadas como o principal fator de morosidade do Poder Judiciário, respondendo por 34% do acervo pendente, com taxa de congestionamento de 88% e tempo médio de tramitação de 6 anos e 7 meses até a baixa; CONSIDERANDO o julgamento, em 19/12/2023, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, do Recurso Extraordinário nº 1.355.208 , rel. Min. Cármen Lúcia, em regime de repercussão geral (tema 1184); CONSIDERANDO que, no referido precedente, ficou decidido que: “1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o ...