IMPOSTO SOBRE HERANÇA VAI AUMENTAR ABSURDAMENTE.

 

O plenário do Senado aprovou no dia 30 de setembro o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, que muda as regras de cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), mais conhecido como imposto sobre herança.

No caso de Minas Gerais, o ITCMD é regulamentado pela Lei Estadual nº 14.941/2003 e cobra até 8% sobre heranças e doações, conforme o valor transmitido. A alíquota pode variar entre 5% e 8%, de forma progressiva.

A proposta que tramita no Congresso Nacional uniformiza a tributação em todo o país e pode aumentar de 20 a 30 vezes o valor pago hoje em doações e heranças, especialmente em operações que envolvem doação de cotas sociais e patrimônio empresarial.

Após aprovação no Senado, o texto seguiu para análise na Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado e depois sancionado ainda este ano, as novas regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. Portanto, até 31 de dezembro de 2025 ainda é possível aproveitar a base de cálculo atual.

A partir de 2026, a tributação será muito mais onerosa, com progressividade obrigatória e alíquotas mais elevadas. Ou seja, as despesas vão subir, e quem pretende realizar doações ou constituir holdings familiares com um custo menor precisa correr contra o tempo.

De fato, as mudanças previstas na legislação tributária devem aumentar absurdamente o custo de transmissão de patrimônio (herança) no Brasil. Por isso, muitas famílias já estão revisando seus planejamentos sucessórios, e a razão é simples: o custo total, hoje em torno de 6%, pode mais que dobrar nos próximos anos.

No país dos impostos, o projeto em curso eleva a alíquota máxima do ITCMD – tributo estadual – de 8% para 16%, torna o imposto progressivo em todos os estados e adota o valor de mercado dos bens como base de cálculo. Daí a recomendação para que sejam tomadas as devidas providências por parte dos interessados, antes que as novas regras do governo entrem em vigor.

Embora já informado logo acima, vale repetir: o Projeto de Lei Complementar 108/2024, aprovado pelo Senado e em análise na Câmara, é o principal vetor dessas mudanças; o texto torna obrigatória a progressividade do Imposto sobre Transmissão de Bens Causa Mortis e Doações (ITCMD); também estabelece o valor de mercado como base de cálculo; e ainda fecha brechas usadas para evitar o imposto em doações e heranças.

Combinadas com decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e a busca do governo por arrecadação, as mudanças impõem um novo patamar de exigência no planejamento sucessório. Ou seja, mais impostos a serem arrecadados pelo governo e menos dinheiro no bolso do cidadão.

Cumpre lembrar que, nessa mesma toada da reforma tributária, a criação do “CPF dos imóveis” vai aumentar o IPTU em todo o país. A Receita Federal usará o “CPF dos imóveis” para taxar aluguel não declarado e multar o contribuinte. Quem recebe aluguel pode ser obrigado a pagar mais um imposto.

O governo quer tributar mais a herança:

A obsessão por arrecadação explica a pressa do governo federal. A dificuldade de equilibrar as contas e uma agenda política de cunho social são os motivos que fazem o governo enxergar na tributação sobre herança uma oportunidade de aumentar a receita.

O problema do governo em equilibrar as contas ganhou força desde o início do terceiro mandato do presidente Lula (PT). De janeiro de 2023 até setembro, as contas fecharam no vermelho em 26 dos 33 meses, segundo dados do Banco Central. Em setembro, o déficit do setor público consolidado (que inclui União, Estados e municípios) chegou a 0,27% do PIB no acumulado de 12 meses, sem contar os juros da dívida. É o maior nível desde janeiro. O descontrole fiscal do governo é recorrente. Um absurdo!

Tudo bem a alegação de que o Brasil tributa menos a transmissão de patrimônio do que países desenvolvidos. O ITCMD tem alíquotas entre 2% e 8% conforme o estado. Nos Estados Unidos, segundo o Internal Revenue Service (equivalente à Receita Federal brasileira), a tributação federal sobre espólios pode chegar a 40%. Pelo menos cinco estados americanos têm impostos específicos sobre herança com alíquotas de até 16%, segundo a Tax Foundation, influente think tank (grupo de reflexão e análises) sobre política tributária. Mas a alegação do governo brasileiro não encara o fato de que o país tem uma das maiores cargas tributárias do mundo, sem a contrapartida de serviços públicos adequados ou eficientes.

Assim, a expectativa de alta nas alíquotas tem levado famílias a antecipar decisões de sucessão. Algumas aproveitam oportunidades em estados com tributação mais baixa e outras revisam completamente suas estruturas patrimoniais.

Progressividade obrigatória - quem herda mais, paga mais:

A mudança mais impactante é a obrigatoriedade da progressividade. Na prática, isso significa que a alíquota do ITCMD será maior para quem recebe heranças ou doações de valores mais altos.

Hoje, o limite máximo do ITCMD é de 8%, fixado pelo Senado. O PLP 108/2024 mantém esse teto, mas já tramita outra proposta (PRS 57/2019), do senador Cid Gomes (PSB-CE), para elevar o limite para 16%. De qualquer forma, o impacto será sentido por todos que recebam herança, e mais ainda para grandes fortunas, com a tendência clara de aumento da carga tributária.

Mas nem todos os estados estão satisfeitos com essas medidas em trâmite no Congresso. Alguns estados reagem com mudanças nas regras de isenção. No Amazonas, a Assembleia Legislativa aprovou no dia 21 de outubro a atualização dos valores. O limite para heranças isentas subiu de R$ 400 mil para R$ 1 milhão. Para doações em vida, o teto de isenção passou a R$ 150 mil por ano por beneficiário.

Valor de mercado substitui valor venal e aumenta a despesa:

Outra mudança que encarece a sucessão é a adoção do valor de mercado dos bens como base de cálculo do ITCMD. A regra substitui o valor venal ou histórico, muitas vezes defasado. É uma demanda antiga do governo: o contribuinte sempre busca declarar o menor valor possível, enquanto o Fisco quer tributar pelo valor real.

A tecnologia tornou essa mudança inevitável. A precificação de ativos ficou muito mais fácil com bases de dados comparáveis. A reforma tributária prevê a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), ferramenta que ajudará na fiscalização. Para o caro leitor saber mais sobre o CIB basta acessar pelo assunto no blog (http://wilsonferreiracampos.blogspot.com/2025/10/prepare-se-o-cib-vai-impactar-seu-bolso.html).

No caso de imóveis, a base de cálculo do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) – tributo municipal – também será o valor de mercado, à vista e em condições normais. Os critérios incluem preços praticados no mercado e localização. Contribuintes poderão contestar o valor atribuído com laudos técnicos.

As novas regras do ITCMD também exigem o valor de mercado para bens intangíveis, como o fundo de comércio (goodwill) das empresas. O PLP 108/2024 determina que a base de cálculo de cotas de empresas em doações e heranças considere o valor real dos ativos da companhia, e não apenas o patrimônio líquido contábil.

Ou seja, o ITCMD e o ITBI serão calculados pelo valor de mercado. O Fisco vai tributar pelo valor real de mercado. O custo para o contribuinte vai aumentar absurdamente.

PLP 108/2024 fecha brechas usadas para evitar ITCMD:

O PLP 108/2024 também elimina práticas de planejamento usadas por algumas famílias para evitar o ITCMD. O projeto fecha o cerco contra simulações. No caso de famílias que têm empresas ou cotas dessas empresas o PLP prevê: 1) Reavaliação das cotas de empresas; 2) Extinção do usufruto para cotas de empresas; 3) Fim de empréstimos e vendas simuladas.

            1) Reavaliação das cotas de empresas - A base de cálculo passa a considerar o valor real dos ativos da empresa, e não apenas o patrimônio líquido contábil. Na prática, isso evita que cotas sejam transferidas por valores artificialmente baixos.

            2) Extinção do usufruto para cotas de empresas - A extinção do usufruto em doações de cotas de empresas ou imóveis será considerada uma nova doação se houver lucros ou rendimentos acumulados que não foram distribuídos ao usufrutuário. Exemplo: Um pai doa cotas da empresa ao filho, mas reserva para si o usufruto (direito aos lucros). Durante anos, a empresa acumula lucros que não são distribuídos. Quando o pai morre, esses lucros passam automaticamente para o filho. O PLP 108/2024 trata essa transferência de lucros acumulados como uma nova doação, sujeita ao ITCMD.

            3) Fim de empréstimos e vendas simuladas - O texto identifica operações que se disfarçam de transações onerosas (vendas, empréstimos), mas que, na prática, são doações disfarçadas. Exemplos clássicos: empréstimos familiares em que o dinheiro nunca retorna, ou vendas de cotas do pai para o filho que nunca são pagas.

Ou seja, o PLP fecha espaços de planejamento em que havia dúvida se o ato era doação ou compra e venda, e o governo federal mostra que não está para brincadeira quando se trata de taxar e tributar.

Reforma do consumo pressiona holdings imobiliárias:

A reforma tributária sobre o consumo, que cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), também afeta o planejamento sucessório, especialmente estruturas com imóveis.

O novo sistema adota o modelo de IVA Dual (IBS e CBS), com alíquota que deverá ficar entre 26,5% e 28% (uma das mais altas do mundo). Holdings imobiliárias devem ser prejudicadas porque, como atividade de alta margem, contratam poucos serviços e terão menos créditos tributários para abater. Já uma indústria, por exemplo, tem muitos gastos com fornecedores, o que gera créditos para compensação.

Com isso, a holding imobiliária deve piorar em termos de tributo. Mas manter imóveis nos nomes de pessoas físicas também gera tributação alta sobre aluguéis, sem grandes vantagens.

Quem já tem uma holding imobiliária funcional e com volume significativo de imóveis dificilmente trará tudo de volta para a pessoa física. A estrutura oferece vantagens de governança e centralização de ativos. Além disso, CBS e IBS também devem incidir sobre a pessoa física com altos rendimentos de aluguéis. O consenso na sociedade brasileira é que a carga tributária vai aumentar e o contribuinte vai continuar refém de uma tributação absurda.

STF define limites para cobrança do ITCMD:

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem definido os limites do que pode ou não ser tributado na sucessão. As decisões da Corte balizam a disputa entre Estados, Fisco e Contribuintes. E tomara que o STF entenda que o contribuinte já paga muitos impostos por tão pouco retorno por parte do governo.

Previdência privada fica livre do ITCMD:

Uma vitória importante para os contribuintes ocorreu no fim de 2024. O STF declarou inconstitucional a cobrança de ITCMD sobre valores recebidos por beneficiários de planos de previdência privada, tanto VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) quanto PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).

A Suprema Corte rejeitou a tentativa de alguns estados de qualificar esses valores como herança. Para o STF, os valores não são herança, mas sim cumprimento de obrigações contratuais firmadas em vida entre o titular e a seguradora. O beneficiário tem um direito próprio, não derivado da sucessão. A decisão se alinha ao Código Civil, que exclui o seguro de vida da herança.

O Legislativo reforçou esse entendimento. O PLP 108/2024, aprovado pelo Senado, incluiu expressamente a exclusão dos benefícios de previdência privada complementar da base de cálculo do ITCMD.

Planos de previdência ganham espaço no planejamento sucessório justamente por essa exclusão do ITCMD. Para quem construiu patrimônio considerável, usar a previdência pode reduzir o custo total da transmissão de bens.

Doação com usufruto - STF manda tributar valor total na doação:

Já em outra decisão, o STF favoreceu o governo e impactou negativamente famílias que planejaram a sucessão usando reserva de usufruto.

No fim de 2023, o STF decidiu, com repercussão geral, que a doação de bens com reserva de usufruto deve ser tributada integralmente no ato da doação, e não apenas quando o usufruto se extingue, após a morte do doador.

                Como funcionava antes - Famílias doavam imóveis ou cotas de empresas para filhos, mas mantinham o direito de usar os bens ou receber os lucros (usufruto). A estratégia era pagar o ITCMD sobre um valor menor na doação, já que o bem ainda tinha usufruto. Depois, na morte do doador, pagavam pouco ou nada sobre a extinção do usufruto.

                O que mudou - Com a decisão do STF, essa prática acabou. A tributação agora incide integralmente sobre o valor total do bem no momento da doação. O entendimento é que a propriedade se consolida no ato da doação, mesmo com usufruto reservado.

Vale lembrar que essa mudança já tinha sido sinalizada. Em 2021, o STF definiu que o ITCMD é devido pela alíquota vigente no momento da transmissão (doação ou óbito). Se a alíquota subiu entre a doação e a morte do doador, vale a alíquota vigente na morte. Essa decisão já mostrava que, para o Tribunal, a tributação deve estar vinculada ao valor total da doação.

O que famílias podem fazer para se adaptar:

Diante do aperto regulatório, recomenda-se que famílias revisem seus planejamentos sucessórios com urgência e busquem alternativas ainda disponíveis, embora mais complexas. Recomenda-se também cautela na decisão.

Antecipar doações antes das novas alíquotas:

A estratégia mais comum é antecipar doações para aproveitar alíquotas mais baixas ainda em vigor em alguns estados. Existem notícias de famílias que correram para estados com tributação menor, aproveitando janelas de oportunidade antes das mudanças. Mas atenção: existe o tempo de carência para que a mudança de domicílio seja válida para efeito tributário, e não adianta transferir residência uma semana antes da doação. As regras devem ser observadas.

Usar previdência privada (VGBL e PGBL):

A decisão do STF e o PLP 108/2024 consagraram a previdência privada como instrumento livre do ITCMD. É hoje um dos principais veículos para planejamento sucessório.

A previdência privada escapa do ITCMD e permite que o beneficiário receba os recursos de forma rápida, sem inventário. A flexibilidade na definição de beneficiários é outro ponto positivo.

Reavaliar holdings patrimoniais:

Para quem tem holdings, especialmente imobiliárias, o momento exige reavaliação da estrutura. A reforma tributária sobre o consumo impõe custos adicionais, mas isso não inviabiliza a manutenção da holding se ela cumpre funções de governança e organização patrimonial. Faz-se necessário ajustar a holding conforme as novas regras, e um advogado tributarista deve estar presente nessa revisão.

Janela de oportunidade para herança está se fechando:

Diante de todo o exposto, a recomendação é no sentido de que o contribuinte não perca tempo. O ambiente regulatório está se fechando rapidamente. As janelas de planejamento que ainda existem hoje podem desaparecer nos próximos meses. É hora de revisar e adequar.

O PLP 108/2024 ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados, mas a expectativa é de aprovação nos próximos meses. Estados também avançam com suas próprias legislações para adequar o ITCMD às novas diretrizes de progressividade e valor de mercado.

EM SUMA, isso quer dizer que o governo federal e os governos estaduais estão usando a tecnologia e agindo para fechar o cerco fiscal, sempre com movimentos para tributar ainda mais o contribuinte. Isso, além de o brasileiro já trabalhar cinco meses do ano só para pagar impostos e arcar com uma das maiores cargas tributárias do mundo, sem o retorno de serviços públicos suficientes.

Fontes: Informes Tributários-Econômicos/Jornal Gazeta do Povo.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

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Comentários

  1. A gente trabalha a vida toda para ter uma vidinha mais ou menos, para ter uma coisinha para deixar pros filhos e vem o governo e quer pra ele. A gente trabalha o ano inteiro e vem o governo e pega cinco meses do nosso trabalho e fica pra ele só de impostos. A gente não aguenta mais isso. Vamos pro Paraguai porque lá não tem essa taxação dos infernos que aqui tem e está só piorando com esse governo taxador e gastador. Deus nos livre e guarde. Doutor Wilson Campos parabéns pelos seus artigos que leio sempre e gosto muito da sua coluna no jornal O TEMPO. Sibele Jimenez (consultora de moda e comerciante).

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  2. Guilherme Luiz R.Grillo11 de novembro de 2025 às 15:01

    Eu já desisti de tentar entender esse governo. Só sei que o governo federal e os governos estaduais estão usando a tecnologia e agindo para fechar o cerco fiscal, sempre com movimentos para tributar ainda mais o contribuinte. Isso, além de o brasileiro já trabalhar cinco meses do ano só para pagar impostos e arcar com uma das maiores cargas tributárias do mundo, sem o retorno de serviços públicos suficientes. Essa é a verdade verdadeira. O bolso do brasileiro não tem sossego e vão tirando tudo aos poucos dele. Doutor Wilson Campos, advogado, meu caro seus artigos são muito bons e nos ajuda a entender o que passa aqui neste país mas esse nosso país atual é desumano e nota zero. Guilherme Luiz R. Grillo (calculista e técnico/projetos).

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  3. Valdo e Hortência Medeiros11 de novembro de 2025 às 15:08

    Temos na família uma casa e um pequeno sítio na grande BH mas já estamos com medo na hora de passar para nossos filhos porque só de imposto vão comer a metade do valor. Melhor mesmo é não fazer nada e esperar novos governos mais sensatos e humanos que olhem para o povo trabalhador que não tem herança grande para deixar mas um patrimoniozinho para a família. Herança quem tem e grande são os políticos caciques de Brasília e famílias e financiadores de partidos da esquerda. Nós pobres trabalhadores só temos alguma coisinha para compensar uma vida inteira de muita luta. Certo dr. Wilson, que Deus te abençoe doutor. Valdo e Hortência Medeiros (corretores).

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