DEGRADAÇÃO AMBIENTAL TEM SOCORRO DO DIREITO PENAL E STF DECIDE QUE DANO AMBIENTAL NÃO PRESCREVE.
As notícias país afora são no sentido de que os cuidados com o meio ambiente precisam melhorar. A iniciativa privada pode perfeitamente conciliar crescimento e desenvolvimento com sustentabilidade. Faz-se necessário um equilíbrio entre progresso econômico, responsabilidade social e preservação ambiental. Mas há casos, de fato, de excessos contra os recursos naturais. Portanto, diante do agravamento da degradação ambiental, o sistema de Justiça tem recorrido ao Direito Penal para coibir condutas ilícitas e reforçar a efetividade das políticas públicas. Foi o que defendeu o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo da Fonseca, ao reforçar o papel desse ramo jurídico como instrumento legítimo de ação estatal no campo ambiental. O ministro diz: “Estamos diante de uma crise global ambiental que, lamentavelmente, exige que a última razão do Direito, ou a ultima ratio, como nós chamamos, o Direito Penal, se faça presente para implementar uma política pública exatame...