AMAT - SOB NOVA DIREÇÃO.

A Associação Mineira de Advogados Trabalhistas (AMAT), dando continuidade ao seu processo democrático iniciado no dia 26/11/2010, quando realizou eleições para a composição de sua nova diretoria, empossou nesta quarta-feira próxima passada, 01/12, os novos membros que irão dirigir os destinos da entidade.
A advogada trabalhista, Isabel das Graças Dorado, foi eleita a nova Presidente da AMAT, e por ocasião da posse deixou uma mensagem emocionada, de otimismo e de esperança no crescimento e na sustentabilidade da associação. Conclamou os colegas que atuam na área a somarem esforços e continuarem prestigiando a entidade, comprometendo-se a fazer uma administração moderna e colegiada, voltada para o fortalecimento da advocacia trabalhista na capital e no interior de Minas Gerais.
Presentes à cerimônia estavam em torno de 400 advogados e advogadas, atuantes operadores do direito do trabalho, assim como diversas autoridades jurídicas, dentre as quais, as que foram homenageadas neste evento com a medalha Prof. José Cabral - o Presidente da OAB-MG, Luís Cláudio da Silva Chaves; o Presidente do TRT-3ª Região, Desembargador Eduardo Augusto Lobato; o Ouvidor do TRT - 3ª Região, Desembargador Antonio Álvares da Silva e os advogados trabalhistas Jorge Estefane Baptista de Oliveira e Marcio Augusto Santiago.
Também prestigiando a solenidade encontravam-se o Presidente da ABRAT (Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas), Jefferson Calaça; o Desembargador do TRT - 3ª Região, Paulo Sifuentes Costa; membros da diretoria e comissões da OAB-MG e colegas advogados de outras áreas jurídicas.
Passadas as comemorações fica a expectativa de que a nova diretoria empossada faça uma administração focada no estreitamento das relações profissionais entre advogados; busque o fortalecimento da advocacia trabalhista; exija o respeito às prerrogativas da atividade profissional; reivindique o fim do jus postulandi; insista na harmonia das férias forenses coletivas e lute por uma normatização transparente dos honorários sucumbenciais no contencioso justrabalhista.
Nesse sentido, falou bem o Presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves, para quem a união entre a OAB e a AMAT deverá permanecer firme, valorizando ainda mais a advocacia trabalhista, lutanto pelo fim do jus postulandi e pelos honorários sucumbenciais na Justiça do Trabalho.
Ao meu sentir a Presidente eleita, Isabel Dorado, conta com uma equipe disposta ao trabalho, tanto na diretoria como no conselho da AMAT, estando por certo ao seu dispor a colaboração de colegas que não se negarão a promover uma missão de ética e princípios, sempre na defesa dos interesses imaculados da advocacia trabalhista, e este é o meu caso, como associado da AMAT.
Vale lembrar, que não há mais espaço no mundo jurídico moderno para as brincadeiras sem graça de que o advogado trabalhista é o primo pobre da advocacia. Ora, senhores, o advogado trabalhista é aquele que defende o trabalhador, que discute direitos de patrão e empregado, que briga pelo justo salário que coloca o alimento na mesa do obreiro, que concilia quando cabe conciliar, que assessora a empresa na gestão preventiva ou contenciosa, que aconselha e alerta para os riscos de uma aventura litigiosa, que orienta o setor empresarial na definição de política funcional e salarial, que estando de um ou de outro lado, defende com fervor o seu cliente, seja rico ou pobre, empregado ou empregador.
Está cada vez mais distante a balela de que o advogado trabalhista tem menos estofo intelectual do que os demais causídicos, mesmo porque na atualidade as grandes bancas de advogados não abrem mão de um corpo jurídico trabalhista a garantir um mercado verdadeiramente promissor e de cunho social inquestionável. O advogado trabalhista, portanto, face à proximidade da legislação trabalhista com o direito comum, sendo este subsidiário daquela, há de ter conhecimentos de direito civil, processual civil, empresarial, constitucional, tributário e de outros ramos do direito pátrio.
A importância da advocacia trabalhista é hoje destacada pela forma como lida com as emoções e sentimentos de trabalhadores e patrões, minimizando as dores dos conflitos e litígios sociais aflorados perante um mundo globalizado em crise.
O mercado de trabalho para os profissionais da advocacia trabalhista está ainda mais amplo, face à vigente competência da Justiça do Trabalho consideravelmente ampliada pela Emenda Constitucional 45/2004. No entanto, em que pese as restrições do STJ e STF ao preceito constitucional, a Justiça do Trabalho e os advogados trabalhistas continuam a bem servir a sociedade como um todo, sem distinções.
Enquanto houver conflitos entre categorias profissionais e econômicas, sempre existirá a figura do advogado trabalhista, buscando a paz entre as partes litigantes e trazendo à luz a consciência da função social de cada ente, com base no direito e na justiça.
Assim, com a devida venia, permita-me afirmar que somente com a presença do advogado trabalhista é possível a tão sonhada e buscada justiça e o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, na absoluta contextualidade das relações do trabalho.
Por fim, cumpre-me desejar a todos os diretores e conselheiros da AMAT, uma profícua e vitoriosa gestão, imbuída da inarredável defesa dos valores da advocacia trabalhista mineira.








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