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RECURSOS ESPECIAIS NO STJ: FILTRO DE RELEVÂNCIA (!?)

  Foi sancionada a Lei 15.484/2026, que regulamenta o parágrafo 2º do artigo 105 da Constituição Federal, e cria o filtro de relevância para a admissão de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Portanto, já não basta alegar violação à lei federal: é preciso provar que a controvérsia ultrapassa o interesse das partes. Entretanto, resta saber quem ganha com a peneira - o mais vulnerável, que poderá executar a decisão após o segundo grau, ou o mais abastado, que sempre encontra meios e recursos para prolongar a demanda. Quem viver, ou melhor, quem recorrer, verá. Resta aguardar. A nova sistemática, prevista na EC 125/22 e agora disciplinada pelo PL 3.085/26, é vista por especialistas como um passo importante para racionalizar a atuação da Corte. Mas as opiniões contrárias virão com a edição e vigência da lei, e com o andar da carruagem. Ademais, o sucesso do mecanismo dependerá da forma como o próprio STJ irá regulamentá-lo e aplicá-lo. Alguns especialistas ...

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