STJ DECIDE QUE OFERTA DE IMÓVEL EM PLATAFORMAS COMO AIRBNB EXIGE APROVAÇÃO DO CONDOMÍNIO.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, no julgamento concluído em 7 de maio de 2026, que a utilização de imóveis em condomínios para a celebração de contratos de estadia de curta temporada – como na plataforma Airbnb – exige que a destinação das unidades tenha sido alterada em assembleia, por no mínimo 2/3 (dois terços) dos condôminos. Por maioria de votos (5x4), o colegiado considerou que o uso dos imóveis para exploração econômica ou profissional descaracteriza a sua destinação residencial e, por isso, deve ser autorizado pelo condomínio. O entendimento da seção uniformiza o entendimento do tribunal sobre o tema. O caso teve origem em processo no qual a proprietária de um apartamento buscava garantir o direito de destiná-lo a estadias de curta duração, sem necessidade de aprovação em assembleia, ao passo que o condomínio alegava que essa destinação, além de não estar prevista em convenção, afastava o caráter residencial do prédio. A empresa Air...