JUIZADO ESPECIAL CÍVEL OU “PEQUENAS CAUSAS”.
Neste artigo tratarei do órgão do Poder Judiciário, popularmente conhecido como “pequenas causas”, o Juizado Especial Cível, destinado a resolver conflitos de forma mais ágil e simplificada. Por essa via é possível ajuizar ações de cobranças indevidas, de danos morais e materiais e relativas aos direitos do consumidor, por exemplo. Entenda como proceder para iniciar uma ação no Juizado Especial Cível e quais os requisitos para acessar essa modalidade da Justiça. A expressão “pequenas causas” é uma forma popular para se referir aos Juizados Especiais Cíveis, criados para causas mais simples e de valor limitado , regidos pela Lei 9.099/1995. Esses juizados são ferramentas de primeira instância do Judiciário, mas se diferenciam da Justiça comum, em que os processos são mais complexos. Pelo juizado especial é possível movimentar ações judiciais com indenizações de até 40 salários mínimos – o órgão é usado principalmente para solucionar conflitos das relações de consum...