ASSÉDIO ELEITORAL NA RELAÇÃO DO TRABALHO.
As eleições estão próximas e já surgem denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Assim, vale esclarecer que é irregular e ilícita qualquer prática que objetive excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores. O assédio eleitoral geralmente acontece quando alguém tenta interferir ou manipular a escolha política ou eleitoral de outra pessoa, especialmente quando se vale de uma posição de poder. No ambiente de trabalho, a prática pode ocorrer por meio de ameaças, promessas de benefícios, pressão para participação em atos políticos, exigência ou incentivo ao uso de adesivos de campanha, pedidos de comprovação do voto ou outras formas de constrangimento. Nesse sentido, o direito e a vontade do patrão, no contexto do contrato de trabalho, são limitados pelos direitos fundamentais, entre os quais se destacam o direito à liberdade de orientação política, à manifestação de ideias e ao voto direto e secreto. Se a prática for cometida por empregadores, gest...