AS FÉRIAS DOS ADVOGADOS.
A rotina do advogado
é severa e extremamente cansativa. Nada justifica a falta de viabilidade legal
de 30 dias de férias à categoria dos advogados. As férias anuais prestam-se ao
irrenunciável direito do trabalhador de usufruir o justo descanso, o necessário
relaxamento, a reparação física e mental e uma maior aproximação com os
familiares.
O advogado é um
trabalhador indispensável à administração da justiça, que presta serviço
público e exerce função social no seu ministério privado. No exercício da
profissão é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites da Lei
8.906/94.
Os tempos modernos
estão a exigir cada vez mais desse profissional, defensor intransigente do
estado democrático de direito e cidadão engajado na tentativa da conciliação
das lides e na compreensão das mazelas da vida comum do povo que são levadas às
barras do Poder Judiciário.
Numa época em que os
valores e os referenciais éticos se perdem, o advogado, conhecedor do mundo
jurídico, tem o dever de mostrar aos leigos o caminho reto da lei. Essa é mais
uma forma objetiva de operar a igualdade, coibindo o abuso de poder e buscando
o aperfeiçoamento do indivíduo.
Em função disto,
justamente, é que o direito dos advogados precisa ser assegurado, no mínimo, nos
termos do novel texto do Código de Processo Civil (CPC), já aprovado no
plenário da Câmara e aguardando apreciação normativa do Senado, que garante aos
causídicos 30 dias de férias e suspende o curso do prazo processual nos dias
compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
Nesse sentido, os
dispositivos formadores do direito requerido pelos advogados, tanto pelo Art.
220 do PL 8.046/10 quanto pelo Art. 7ª-A do PL 5.240/13, lecionam respectivamente:
“Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias
compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
§ 1º.
Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes,
os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública e
os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período a que se
refere o caput.
§ 2º.
Durante o prazo a que se refere o caput, não serão realizadas audiências nem
julgamentos por órgão colegiado.”
"Art. 7º-A.
É direito do advogado o gozo de trinta dias de férias anuais.
§ 1º. A
comunicação das férias deve ser efetuada à Ordem dos Advogados do Brasil, com
antecedência mínima de trinta dias do seu início.
§ 2º. As
formalidades da comunicação serão regulamentadas em provimento do Conselho
Federal da OAB.
§ 3º. O advogado, que seja o único representante da parte com procuração
nos autos em processo judicial, terá os prazos que corram contra si suspensos pelo período de ausência, mediante juntada do recibo da
comunicação feita à OAB”.
Ambas as propostas atendem aos interesses dos advogados e,
principalmente, daqueles que trabalham sozinhos ou em pequenos escritórios. No
entanto, mostra-se mais razoável a proposta abraçada pelo novo CPC, a qual
possibilita o direito universal de descanso dos profissionais e assegura ao
mesmo tempo a organização do Poder Judiciário e dos respectivos feitos
processuais.
De clareza
solar que o advogado espera conquistar, assim como todos os trabalhadores o
fizeram, um mês de férias para lazer e convivência tranquila com a família e
amigos. Portanto, para o operador do direito que tanto se preocupa com a
justiça, nada como se corrigir imediatamente essa flagrante injustiça, mesmo
porque o desgastante trabalho intelectual e o cumprimento regular de prazos
fazem parte da rotina da advocacia, uma carreira que representa verdadeiro
múnus público, mormente por tratar com valores substanciais da liberdade, da
honra e da vida do ser humano.
Wilson Campos
(Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses
Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).
Estou de pleno acordo com os termos do artigo. Sou advogado e trabalho sozinho.Preciso de férias, assim como todo ser humano. Para tanto, necessária também é a desobrigação processual nestes dias de férias dos causídicos. Parabéns meu caro Dr. Wilson Campos pelo pedido de reconhecimento à nossa justa causa. Estamos juntos. Manoel Saldanha/Adv.
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