STF DECIDE CONTRA A REVISÃO DA VIDA TODA (7X4).

 

Com a devida venia, entendo que o Supremo Tribunal Federal (STF) cometeu um grave equívoco de interpretação legal ao retroceder da sua decisão anterior e votar contra a Revisão da Vida Toda, com isso prejudicando imensamente os aposentados.

Lamentavelmente, o STF mudou de entendimento e decidiu derrubar a decisão da própria Corte que, em 2022, autorizou a Revisão da Vida Toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O retrocesso ou a reviravolta do caso, como queiram, ocorreu nesta quinta-feira (21/03/2024) durante o julgamento de duas Ações de Inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).

Por 7 votos a 4, o STF decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício. A mudança de entendimento ocorreu porque os ministros julgaram as duas Ações de Inconstitucionalidade (ADIs) sobre o fator previdenciário, e não o Recurso Extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão. Com isso, a anulação da decisão anterior do Supremo foi indireta.

Ontem, 21/03/2024, esperava-se que o STF analisasse os Embargos do INSS contra a decisão de 2022 da Corte que validou a Revisão da Vida Toda a segurados da Previdência, permitindo a escolha, pelos aposentados, do regime mais benéfico ao cálculo da aposentadoria: o definitivo, ou o de transição. A análise do recurso teria dois caminhos, conforme votos até então apresentados em plenário virtual: uma modulação de efeitos - temporal - da decisão, ou a declaração de nulidade do acórdão, com a consequente devolução da ação para novo julgamento pelo STJ.

No entanto, os Embargos não foram pautados. Em seu lugar, a Corte analisou duas ADIs que questionavam alterações na Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/1991), inseridas pela Lei 9.876/1999, referentes a salário-maternidade, salário-família e fator previdenciário.

O fator previdenciário foi o grande X da questão colocada na sessão plenária. Ao analisar o pedido de invalidade do art. 3° da lei 9.876/1999, os ministros passaram a votar se a determinação trazida no dispositivo, de aplicação da regra de transição, seria uma opção do segurado ou uma obrigatoriedade a ser seguida nos casos de contribuintes que ingressaram no sistema até a data da reforma de 1999. Por maioria, sete a quatro, o plenário decidiu que a regra deveria ser de observância obrigatória.

Tal decisão do STF foi de encontro ao decidido em 2022, quando analisada a possibilidade de Revisão da Vida Toda. Note-se que, naquela oportunidade, permitiu-se ao segurado escolher a regra previdenciária mais benéfica. Mas diante do entendimento firmado ontem (21/03), foi imposta a obrigatoriedade da regra de transição.

Em resumo: o RE da Revisão da Vida Toda não foi pautado, mas os ministros acabaram “derrubando” a tese mais benéfica ao segurado por uma via paralela. Os ministros, insensivelmente, revisaram a Revisão da Vida Toda, cujo RE deverá ser julgado prejudicado pela decisão superveniente em processo objetivo. Ou seja, a bondade se tornou uma grande maldade.

Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, disse que é preciso preservar a integridade fiscal do sistema previdenciário. “Ninguém fica feliz de não favorecer o segurado. Todos nós gostaríamos de dar o máximo possível a todas as pessoas, mas nós também temos que zelar pela integridade do sistema”, afirmou.

Além de Barroso, também votaram contra a revisão os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques. Por outro lado, os ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram a favor da revisão, pois, segundo eles, a possibilidade de escolha do segurado deveria ser mantida.

Vale notar que a decisão de 2022 não chegou a entrar em vigor, porque o INSS recorreu. Na ação, a autarquia pediu a modulação da regra para que o recálculo não possa valer para benefícios extintos, decisões transitadas em julgado e parcelas já pagas. O INSS defende a proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado. Este recurso não foi analisado.

A desculpa esfarrapada da União é no sentido de que existe uma estimativa de impacto de até R$ 480 bilhões caso a tese de 2022 fosse mantida. Já as entidades que representam os segurados calculam valores entre R$ 1,5 bilhão e R$ 5,5 bilhões. O valor final seria calculado justamente com base no limite temporal estabelecido pelo STF para a revisão das aposentadorias. O cálculo também deveria considerar a inflação e a expectativa de vida média dos beneficiários.

A saída pela tangente do governo federal é endossada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, que disse que a decisão da Corte garante o equilíbrio financeiro da Previdência, e que se evitou a instalação de um cenário de “caos” judicial e administrativo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iria, inevitavelmente, enfrentar caso tivesse que implementar a chamada tese da Revisão da Vida Toda.

Assim, como visto, fica impossível acreditar no governo do PT, que diz ser “amigo do pobre”. Ora, o governo petista acaba de colocar uma pá de cal no direito do segurado e/ou aposentado, que não mais poderá optar pelo critério de cálculo que lhe renda um pouquinho mais no valor mensal. Amigo do pobre? Amigo da onça!

Pior do que o governo federal é a mudança de interpretação do STF. Antes, o Supremo referendou a decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2019, favorável a Revisão da Vida Toda. Agora, como num passe de mágica, retrocede e aplica uma derrota de 7x4 aos aposentados.

Não há como compreender a atitude dos ministros do STF, não seja a de atender os apelos do governo. Segundo o entendimento, a regra de transição feita pela Reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, poderia ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado. Na decisão de ontem (21/03), o STF validou o fator previdenciário, instituído pela Lei 9.876/1999, que tem como objetivo principal determinar que o contribuinte deva trabalhar por mais tempo.

A meu sentir, a decisão do STF está absolutamente equivocada. Parece-me, sobremaneira, que o Supremo tomou uma decisão política em vez de jurídica. Mudou-se o entendimento de 2022 da própria Corte. Em 2022, por 6x5, os segurados ganharam e agora por 7x4, os segurados perderam. Como assim? O que mudou? Qual o critério jurídico adotado?

Os ministros do STF adotaram uma estratégia - como eles não podiam voltar atrás na decisão tomada em 2022, eles resolveram ressuscitar duas ações que estavam engavetadas desde 2011 (duas ADIs - Ação Direta de Inconstitucionalidade). E diante destas ações, eles julgaram o mesmo mérito da ação de 2022 e proibiram o segurado de poder escolher a melhor regra de cálculo. Ou seja, uma jogada estranha e cruel com o fim de prejudicar o aposentado e atender os pedidos do (des)governo atual.

Entendo, ainda, que milhares de segurados serão imensamente prejudicados. E para piorar a situação, existem os casos daqueles aposentados que estavam com a revisão já considerada em suas ações e agora vão perder, além daqueles que provavelmente terão que pagar, uma vez que já estavam recebendo adiantado, pois tinham conseguido medida liminar para receber as diferenças de forma adiantada.

A insegurança jurídica entra agora em campo e no ponto crucial da questão, posto que até mesmo as sentenças transitadas em julgado caem por terra e restam invalidadas, segundo cogitam. Pergunta-se: a) Todas as sentenças se esvaem, viram fumaça? b) Cadê a segurança jurídica? c) Os segurados aposentados que se encontram nesta situação vão ter prejuízos e vão estar sujeitos à sucumbência em favor dos procuradores do governo, caso não tenham a concessão da Justiça Gratuita? É isso? Quem já ganha pouco vai ter de devolver e ainda pagar sucumbência ao governo? A explicação cabe aos ministros do STF que votaram contra a Revisão da Vida Toda.

O aposentado perdeu o jogo no tapetão. Permissa venia, o julgamento da Revisão da Vida Toda deixa transparecer que a tese revisional foi ganha e depois perdida no tapetão.

Por fim, penso que resta aos segurados brasileiros aposentados não se darem por vencidos, mas voltarem a bater às portas do Judiciário e pedirem quantas revisões sejam possíveis junto ao INSS, incluindo revisão do cálculo da Previdência, revisão do cálculo da pensão, revisão do cálculo da aposentadoria, entre outras que podem merecer uma nova ação judicial.

Os segurados e/ou os aposentados não podem se dar por vencidos, apesar da deslealdade do INSS, do governo federal atual e dos ministros do STF que votaram contra a tese da revisão. Outras ações judiciais devem ser propostas e os direitos buscados, dentro do que permitem e autorizam a legislação própria e a Constituição da República.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

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Comentários

  1. Paulo César S. S. Mariano22 de março de 2024 às 14:52

    Obrigado doutor Wilson Campos pela excelente explicação que antes eu não tinha entendido nada quando vi pela televisão. Agora entendi tudo e agradeço essa explicação tão clara e gratuita. O STF mais uma vez contra o trabalhador e pai de família aposentado que não tem dinheiro nem para comprar remédio com o avanço da idade. Valeu doutor Wilson pela ajuda. Deus lhe pague. Paulo César S.S.Mariano (professor particular aposentado).

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  2. Sara M. J. Guimarães22 de março de 2024 às 14:58

    Eu estou super preocupada porque ganhei essa revisão anterior por meio de uma liminar e vou ter de devolver agora? Não vou mesmo e vou tirar tudo que tenho no banco minha mixaria e vou entrar com outra ação contra isso porque é um absurdo você ganhar e depois vem outra decisão e diz que voce perdeu e tem de devolver. Que absurdo é esse minha gente, que país é esse? Que governo petista do mal é esse? Dr. Wilson o senhor e o seu artigo é nota 10 mas esse governo e esse STF e esse INSS é nota 00 zero, zero. Sara M.J.Guimarães.

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  3. Cristóvão e Maria Alice Saldanha22 de março de 2024 às 15:03

    Doutor Wilson nós somos dois aposentados e temos ação pedindo essa revisão mas agora tudo foi por água abaixo. Ganhamos em 2022 e perdemos agora no mesmo lugar no mesmo tribunal. Perdemos até a esperança e vamos continuar ganhando a mixaria que não dá nem pras despesas do mes. Perdemos no tapetão. Ganhamos e depois perdemos no tapetão. O nosso Congresso não fala nada enquanto o STF faz papel de legislador e decide tudo e pode tudo. Vergonha Nacional tudo isso. Dr. Wilson gratidão pelo texto e pela explicação. Abrs. de Cristóvão e Maria Alice.

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  4. Renato A. Sardinha F.23 de março de 2024 às 15:36

    Eu vou entrar com outra ação judicial contra o INSS pedindo revisão proporcional mas já fiz cálculo e tenho direito independente de revisão da vida toda. Vou buscar meu direito porque paguei a Previdência por mais de 45 anos e quero ser respeitado. Dr Wilson obrigado pelas explicações. Abrs. Renato A. Sardinha F.

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