JUIZADO ESPECIAL CÍVEL OU “PEQUENAS CAUSAS”.
Neste artigo tratarei do órgão do Poder Judiciário, popularmente conhecido como “pequenas causas”, o Juizado Especial Cível, destinado a resolver conflitos de forma mais ágil e simplificada.
Por essa via é possível ajuizar ações de cobranças indevidas, de danos morais e materiais e relativas aos direitos do consumidor, por exemplo.
Entenda como proceder para iniciar uma ação no Juizado Especial Cível e quais os requisitos para acessar essa modalidade da Justiça.
A expressão “pequenas causas” é uma forma popular para se referir aos Juizados Especiais Cíveis, criados para causas mais simples e de valor limitado, regidos pela Lei 9.099/1995.
Esses juizados são ferramentas de primeira instância do Judiciário, mas se diferenciam da Justiça comum, em que os processos são mais complexos. Pelo juizado especial é possível movimentar ações judiciais com indenizações de até 40 salários mínimos – o órgão é usado principalmente para solucionar conflitos das relações de consumo.
Os processos de “pequenas causas” são conduzidos e julgados por juízes de direito, mas nem sempre é preciso ter a assistência de um advogado. Para ações até 20 salários mínimos, a contratação de um advogado não é obrigatória.
Vejamos:
PEQUENAS CAUSAS – resolve casos mais simples; atende ações de até 40 salários mínimos; em ações de até 20 salários mínimos, a presença do advogado não é obrigatória, embora seja recomendável na defesa do seu interesse; em primeira instância as ações são gratuitas; e em sendo necessário recurso contra decisão, faz-se necessária a assessoria de um advogado.
JUSTIÇA COMUM – possui mais fases processuais e é indicada para casos mais complexos; não há limite de valor; precisa de advogado em todas as etapas; e existem custas processuais a serem apagas.
Os Juizados Especiais Cíveis costumam receber conflitos de consumo, como questões de direito do consumidor, prestações de serviço e cobrança indevida. Além disso, ações por danos morais e acidentes de trânsito também podem correr nesta esfera.
As principais questões que podem ser resolvidas nos juizados especiais: Cobranças de dívidas; Danos materiais em imóveis ou em casos de acidente de trânsito; Danos morais; Ações de despejo por falta de pagamento de aluguel; Ações de direito do consumidor, como produtos defeituosos e serviços mal prestados; Desentendimentos entre vizinhos, como perturbação do sossego; Cobranças indevidas feitas por bancos ou empresas.
Entretanto, algumas questões não podem ser resolvidas no Juizado Especial Cível ou “pequenas causas” e precisam ser levadas, necessariamente, à Justiça Comum, mesmo que o valor de indenização não seja alto. As principais são: Processos Trabalhistas; Falência ou recuperação judicial de empresas; Ações de direito de família, como divórcio, pensão alimentícia e herança; Processos contra órgãos públicos; entre outros também mais complexos.
Os juizados especiais impõem regras também quanto à autoria da ação – empresas grandes, por exemplo, não podem acessar o juizado de “pequenas causas” para resolver conflitos.
O Juizado Especial Cível atende aos seguintes autores: Pessoa física maior de 18 anos; Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP); e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
Para abrir uma ação no “pequenas causas” ou iniciar um processo no Juizado Especial Cível do seu estado, é possível dar entrada presencialmente ou de forma online.
Os juizados especiais fazem parte da estrutura jurídica estadual. Pesquise se a sua cidade tem uma sede física do juizado especial. Se tiver, vá até o local com os seus documentos pessoais, comprovante de residência, as informações do réu e as provas necessárias (como contratos, por exemplo).
Os juizados especiais de todo o país, como dito antes, operam também de forma online, no espaço digital da Justiça de cada estado. É possível preencher um formulário eletrônico e fazer a petição do processo – alguns estados podem exigir certificado digital para o procedimento online. Para fazer a atermação online (dar entrada em um processo sem advogado nos juizados especiais), você precisa acessar o portal do tribunal responsável pelo seu estado ou região. O serviço é gratuito para causas de até 20 salários mínimos.
A presença de um advogado é obrigatória em uma ação do Juizado Especial Cível apenas quando a ação ultrapassa o valor de 20 salários mínimos – o equivalente a R$ 32.420,00 em 2026. Mas para indenizações abaixo deste valor, o autor pode ingressar com a ação sem a obrigatoriedade de ser assistido por um advogado.
Em casos de conflito de consumo e de direito do consumidor, o ideal sempre é tentar a via extrajudicial – propondo uma resolução amigável entre as partes. Esta tentativa é menos desgastante e mais ágil do que qualquer tipo de ação judicial.
Se o contato direto com o fornecedor ou com a pessoa não resultar em um acordo, considere acionar a Justiça por meio dos juizados especiais.
Encerrando, vale observar que até 20 salários mínimos, o uso de advogado é facultativo (opcional), permitindo que a própria pessoa ajuíze a causa de forma autônoma; de 20 a 40 salários mínimos a assistência por advogado é obrigatória desde o início do processo; acima de 40 salários mínimos o caso não pode tramitar no juizado especial, sendo necessário recorrer à Justiça comum, onde o advogado também é obrigatório.
Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB-MG, de 2019 a 2021).

Obrigado dr. Wilson Campos pela explicação porque eu vou precisar ir nesse juizado especial. Bateram no meu carro e não quer pagar de jeito nenhum então vou para a Justiça. Agradeço doutor pelo artigo e pela orientação bem clara. Abraçõ. Antonio Juvercino (bancário/estudante de 4ºperíodo de direito).
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