CÓDIGO DE ÉTICA SEGUIDO DAS REFORMAS ADMINISTRATIVA E DO JUDICIÁRIO (!?)

 

A sociedade brasileira valoriza o servidor público e reconhece a importância da sua atuação, mas exige um Estado capaz de entregar trabalho e honestidade, além de adotar critérios claros de mérito, eficiência e responsabilidade.

Nesse sentido, as reformas administrativa e do judiciário precisam sair do papel e serem efetivadas, especialmente de forma a reafirmar a premissa de que a modernização da administração pública deva vir para conceder direitos e exigir deveres. Os privilégios dos Três Poderes devem ser eliminados.

Os novos parâmetros de ambas as reformas, paralelamente, deverão valer para atuais e futuros servidores, que alinhem a máquina estatal aos desafios contemporâneos, garantindo impessoalidade, meritocracia e transparência. Por óbvio, o código de ética pensado para o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá seguir uma linha coerente com as reformas administrativa e do judiciário, como esperançado pela comunidade jurídica e desejado pela sociedade civil.

A expectativa da população é que as reformas administrativa e do judiciário visem modernizar o Estado brasileiro e atuem na defesa da democracia, das liberdades e dos interesses do povo. Enquanto a Reforma Administrativa deve buscar reestruturar a forma como o Estado contrata e gerencia servidores em todos os poderes, a Reforma do Judiciário deve se concentrar na celeridade dos processos e no funcionamento interno do Poder Judiciário, notadamente envolvendo todas as instâncias, respeitando a Constituição e agindo em inteira obediência ao devido processo legal. Sem exceções.

Vale ponderar que o discurso da integridade, do compliance e da boa governança vem sendo impulsionado no Brasil nos últimos doze anos. Mas ao que parece, tudo isso vai ficando apenas no campo das narrativas, uma vez que os mecanismos essenciais de gestão e ética que deveriam estar voltados à orientação de condutas e à prevenção de desvios, com destaque para a Lei Anticorrupção, restaram abandonados pelo caminho. Erros e escândalos continuam sendo cometidos diariamente no país. Atos e ações de corrupção não cessam e, ao contrário, se multiplicam. Daí a tentativa de implantar códigos de ética no âmbito dos Três Poderes, que seriam apresentados como elementos estruturantes dos programas de integridade.

Mas, como dito logo acima, diante do cenário atual, em que a corrupção borbulha sem controle nas instituições dos Três Poderes, surge uma pergunta que não quer calar: será que a existência de um código de ética é suficiente para promover condutas éticas para quem não tem ética no país mais antiético do mundo?

Embora se observe na administração pública que os códigos de ética se tornaram instrumentos quase obrigatórios, impulsionados por legislações, tribunais de contas e agendas de integridade, na realidade eles não passam de fantasias. Na teoria, eles deveriam fortalecer a moralidade administrativa, a impessoalidade e o interesse público. Mas na prática é o contrário que acontece.

Em tese, um código de ética tem como finalidade coibir abusos, orientar comportamentos, explicitar valores e estabelecer limites claros entre o certo e o errado. Entretanto, quando inserido em contextos em que a cultura organizacional é permissiva, oportunista ou indiferente à integridade, o código tende a se transformar em um texto sem importância. Assim, quando governantes, políticos e magistrados violam regras sem consequências, quando resultados justificam meios ou quando o silêncio é recompensado mais do que a denúncia, o código perde sua função pedagógica e se torna incoerente e inútil.

Não é racional implantar um código de ética onde quem deveria segui-lo não tem ética alguma. Ora, a ética não nasce de normas escritas, mas de valores pessoais dos indivíduos. E de nada adiantam boas normas se os cenários de corrupção e de desvios atuais no país demonstram falta de integridade institucional, exatamente na contramão do interesse público ou do padrão ético necessário.

A administração pública brasileira carrega em si traços históricos de sempre querer levar vantagem e negar transparência, o que dificulta a internalização de valores éticos apenas por meio de normas escritas. Quando não há responsabilização efetiva e isonomia na aplicação das regras, o código de ética perde legitimidade e se converte em símbolo vazio. No Brasil, os códigos de ética não passam de meros textos normativos sem efetividade.  

De nada vale ter um código de ética que não será cumprido. Quando gestores relativizam normas éticas ou são poupados de sanções, cria-se um ambiente de permissividade que neutraliza qualquer esforço normativo. Portanto, o problema central não é a ausência de códigos, mas a normalização do desvio, dos erros, da impunidade.

Quando agentes públicos observam que infrações éticas raramente geram consequências – sobretudo em níveis hierárquicos mais altos –, o código perde sua função normativa e pedagógica. Na prática, passam a coexistir com clientelismo, aparelhamento, corrupção e omissão institucional.

Códigos de ética para quem não tem ética não resolvem absolutamente nada, embora sirvam para revelar a dimensão do problema no país. Sem compromisso moral, sem cultura de integridade e sem consequências para desvios, o código se torna inútil. E resta evidente que ética não se impõe; constrói-se ou nasce-se com ela, e isso exige muito mais do que normas, porquanto exija caráter, probidade, seriedade coerência e honestidade das instituições e dos seus respectivos membros.

No caso mais recente em debate na imprensa, no Congresso, no Judiciário e até na sociedade – o código de ética do STF -, as redes sociais e o meio jurídico lembram que alguns ministros do Supremo são certamente os maiores violadores de normas no Brasil atual. Daí muitos advogados estarem indignados com os procedimentos de certos ministros, que não respeitam o devido processo legal e nem mesmo a Constituição. As violações são muitas, inclusive as prerrogativas dos advogados, que são constantemente atropeladas.

A advocacia se ampara no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que impõe ao advogado o dever de resistência institucional diante de atos ilegais. Um exemplo recente: o ministro do STF, Alexandre de Moraes, andou na contramão dos textos legais. Segundo argumentos de advogados, ele usou da citação por edital, uma exceção, e ignorou que essa medida só deve ocorrer quando não se sabe onde o réu está. No caso concreto, porém, restou incontroverso que o acusado se encontra em local certo e sabido, circunstância de pleno conhecimento do próprio ministro relator, inclusive documentada nos autos, o que afasta por completo a possibilidade jurídica de utilização da citação ficta por edital.

O Código de Processo Penal estabelece que, “se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva”.

Com isso, a defesa acusa Moraes de abuso de autoridade, com base em dois artigos que classificam como crime “decretar medida de privação de direitos em manifesta desconformidade com as hipóteses legais” e “exigir o cumprimento de obrigação sem amparo legal”.

O caso citado nos três últimos parágrafos trata-se do seguinte: a defesa do perito Eduardo Tagliaferro (ex-assessor de Moraes no TSE que reside atualmente na Itália) informou ao ministro do STF, Alexandre de Moraes, sem citá-lo nominalmente, que não irá apresentar a defesa do ex-assessor. Na petição, protocolada nessa segunda-feira (09/02), os advogados contestam o fato de que a intimação ocorreu por edital (quando publica-se em diário oficial e espera-se que o réu tome ciência), e não por uma carta rogatória à justiça italiana.

Os advogados de Tagliaferro, subscritores da petição, registram, de forma clara, objetiva e irrevogável, que se recusam a cumprir qualquer função que importe em levar ciência informal, indireta, presumida ou substitutiva ao réu acerca de denúncia, imputação ou de qualquer ato processual, inclusive como meio de suprimento artificial de citação inexistente ou juridicamente inválida, em substituição aos meios legalmente previstos de citação pessoal.

Diante desses fatos graves de desconhecimento da lei processual e de abuso de poder do ministro Moraes, pode-se antever que o código de ética do STF não terá nenhuma valia, uma vez que alguns ministros da Corte não respeitam regras, não seguem orientações do Judiciário e desacatam todas as normas que se lhes apresentam.  

Pode-se concluir, assim, que as mudanças com ou sem códigos de ética só acontecerão mediante reformas profundas no sistema político, na administração pública e no judiciário, tendo como balizadores a boa governança, a transparência, a ética e o controle social, que, somados, possuem a capacidade de romper a histórica impunidade no Brasil. E o papel da sociedade brasileira é dar um basta na desfaçatez, no despudor, no atrevimento e no cinismo de certas autoridades.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021). 

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Comentários

  1. Dr. Wilson Campos o senhor está certíssimo - o código de ética sem as reformas de nada adianta. Precisa vir no mesmo pacote as reformas administrativa e do judiciário e os códigos de ética das instituições e principalmente do STF. Urgente. Cumpra-se. Abraços Dr. Wilson e parabéns pelos artigos nota 10. At: Paulo Garcia (advogado).

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  2. Viviane S. F. Trindade10 de fevereiro de 2026 às 17:00

    Concordo 100% que de nada vale ter um código de ética que não será cumprido. Quando gestores relativizam normas éticas ou são poupados de sanções, cria-se um ambiente de permissividade que neutraliza qualquer esforço normativo. Portanto, o problema central não é a ausência de códigos, mas a normalização do desvio, dos erros, da impunidade. Urgente fazer a reforma administrativa, a reforma do judiciário e implantar os códigos de conduta ou de ética. O Brasil é um país de milhares de corruptos instalados nos Três Poderes e só com muita firmeza e punição pesada se consegue impedir isso. Meus parabéns doutor Wilson e gostei muito do seu Blog e das suas colunas no jornal. Sds. At: Viviane S.F. Trindade (mestra e advogada).

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