CARTILHA DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES.


CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ATUAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES:

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A NOVA E MAIS COMPLETA CARTILHA DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES



Como formar uma Associação de Moradores ou Associação de Bairros ou Associação Comunitária ou Associação Pró-Interesses de uma determinada região da cidade:


Os meios legais e os passos principais para se criar uma associação de moradores, cuja finalidade seja contribuir para a melhoria de vida das pessoas, começam com a obediência ao Código Civil Brasileiro e persistem com a vontade de se trabalhar em defesa dos interesses difusos e coletivos.


1. Reúna um grupo de pessoas para discutir a ideia (você pode formar uma associação de moradores de uma rua, de um prédio, de um bairro, de uma vila, etc.).


2. Defina democraticamente quais serão as pessoas que farão parte da diretoria da associação, que deverá ser composta por: 01 Presidente, 01 Vice Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros, 01 Diretor Social, 01 Diretor de Esportes, 01 Diretor de Cultura e Conselho Fiscal. (Obs.: o número de diretores vai depender da disponibilidade de pessoas engajadas no projeto solidário).


3. Prepare um Livro de Atas, onde deverá constar a criação da associação, nome da mesma, data de fundação, membros e cargos da diretoria e a assinatura de todos os presentes.


4. Organize uma ficha eletrônica com dados das pessoas que farão parte da associação, partindo do pressuposto de que todos os moradores da área de abrangência da mesma faça parte dela ou tenha conhecimento de sua existência. Contudo, nada como uma organização dos e pelos moradores, para dar maior credibilidade à entidade.


5. Escreva um Estatuto onde constará a finalidade, função, responsabilidade, membros da diretoria e outras informações legais e constitutivas sobre a associação (modelo infra).


6. Registre o Estatuto em cartório e providencie o CNPJ para que a associação seja legal.


Atenção: Procure obter as declarações de utilidade pública municipal e estadual. Isto não é imprescindível, mas muito importante.


A associação de moradores é uma ferramenta que o povo tem a seu favor. É um espaço de luta a serviço do bem comum do bairro e da cidade. Saiba qual é o papel dela e participe da melhoria da sua região.

Nesse sentido, vejamos:


1. Reivindique seus direitos como cidadão através da associação de moradores. Repita-se que a associação pode ser de uma rua, quarteirão, bairro, vila, distrito, etc.


2. Reúna, convoque, una as forças e organize a população para exigir os seus direitos através da Associação.


3. Use a associação como: - um instrumento de solidariedade entre os moradores, - um espaço comunitário do povo na base, para trabalharem juntos e unidos por melhores condições de vida, - uma das ferramentas do povo organizado que toma consciência de sua dignidade como ser humano, - uma maneira de organizar as lutas e mobilizar os moradores para enfrentarem os problemas concretos que surgem da necessidade do povo, - um espaço privilegiado que faz crescer a consciência da classe oprimida, que deseja construir uma sociedade igualitária e justa, onde se possa realmente exercer a cidadania.


4. Defina, junto com outros moradores, as necessidades prioritárias para a região: transporte, água, luz, coleta de lixo, posto de saúde, hospital, praça, segurança, meio ambiente, mobilidade urbana, etc. As prioridades e lutas devem ser determinadas em discussão democrática e em assembleia com os moradores.


5. Exija das autoridades a satisfação das necessidades discutidas e acordadas. A Associação de Moradores é um instrumento de todos os moradores do bairro e tem o dever de exigir e reivindicar junto ao poder público e órgãos competentes os direitos do povo que paga seus impostos.


Atenção: Ao reivindicarem seus direitos, os moradores não estão pedindo nenhum favor a nenhuma autoridade.


A legislação que trata de Associações é, regra geral, o Código Civil Brasileiro (artigos 53 a 61). Subsidiariamente, poderão conter em seus estatutos, regras previstas tanto no Código Civil vigente, referente a condomínios edilícios (artigos 1331 a 1358), como os constantes da Lei nº 4.591/64 que trata de condomínios e incorporações.


Obs.: segundo a lei a Associação para ter representatividade tem que estar registrada por pelo menos 01 (um) ano. Mas, em casos especiais, o Poder Judiciário acata a representação das Associações formadas em menos tempo, a depender do caso concreto.


O Princípio da Legalidade é o mais estrutural de todos os Princípios, principalmente quando toca a demandar por interesse público, uma das metas das Associações de Moradores, que acrescentam a este o dever ético e moral de defender a coletividade, sem temor e sem pedir favores, posto que o poder público tenha por obrigação constitucional preservar sempre os direitos dos cidadãos.




         ASSOCIAÇÕES DE MORADORES:




O que é Associação?

Pode-se definir associação como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, criada a partir da união de ideias e esforços em torno de um propósito lícito e comum.



O que é Associação Comunitária?

As associações comunitárias ou de bairro são aquelas que têm como objetivo organizar e centralizar forças de moradores de uma determinada comunidade para representar, de maneira mais eficaz, interesses comuns.



Por que são criadas?

A criação de associações de bairro é motivada pela necessidade de conquistar melhores condições de infraestrutura, transporte, segurança, lazer, educação, entre outros setores, em vista da precariedade de políticas públicas.



Como instituir uma associação comunitária?

As associações comunitárias são criadas mediante inscrição dos respectivos atos constitutivos no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Entende-se por ato constitutivo a ata da reunião em que foi decidida a criação da entidade, a qual deverá observar os requisitos do art. 46 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) e deve ser assinada por todos os fundadores. A ata deverá ainda conter o estatuto que regerá o funcionamento da associação (art. 54 do Código Civil), bem como a relação dos membros eleitos para integrar os seus órgãos. Segundo disposto no art. 1º, § 2º, da Lei 8.906/94, os atos constitutivos de pessoas jurídicas devem ser assinados por advogado. Depois de registrar os atos institucionais em cartório, os dirigentes da associação deverão providenciar a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), depois do que a entidade estará legalmente constituída. A criação de associação, conforme prescreve a Constituição da República (CF/88), art. 5º, XVII, não depende de prévia autorização.



Qual é a estrutura mínima das associações?



Segundo a lei, as associações devem ser compostas por, no mínimo, três órgãos, que são:



       • Assembleia Geral, que decidirá sobre as questões de maior importância para a entidade (para realizar uma Assembleia Geral é necessário convocar os associados, nos termos do estatuto da entidade, que votarão os assuntos colocados em discussão);



     •   Órgão executivo, ou seja, Diretoria, que vai administrar a associação e representar seus associados;



     •   Conselho Fiscal, órgão de controle interno, que fiscaliza os atos de gestão da entidade.





Como se realizam as eleições?



As eleições para composição dos órgãos das associações deverão observar rigorosamente a disciplina prevista em estatuto, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, ser respeitado o princípio da publicidade, ou seja, comunicar a todos os associados sobre a eleição, horário, candidatos. Enfim, o processo deve ser transparente e com condições iguais para todos. 


É obrigatório associar-se?

Não. Trata-se de uma liberalidade, de uma decisão pessoal. No entanto, vale avaliar a questão da importância da Associação para o bairro, para os moradores e para a coletividade. A cidadania deve estar acima dos interesses particulares, fazendo prevalecer o interesse coletivo, os direitos e as garantias.
Vejamos os preceitos legais do Art. 5º da Constituição Federal:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
  




A que forma de controle externo estão submetidas as associações?



As associações, nos termos do art. 5º, XVII, da CF/88, têm autonomia administrativa e financeira, sendo vedada, em regra, a interferência em seu funcionamento. O controle por parte do Estado, contudo, é admitido em caso de prática de atos ilícitos, de que resulte lesão à ordem jurídica ou a direitos alheios, não servindo a autonomia como blindagem contra a fiscalização legítima do Poder Público.





Quantas pessoas são necessárias para constituir uma associação?



 A lei não faz referência ao número mínimo de associados. No entanto, sendo as associações constituídas pela “união de pessoas” nos termos do art. 53, do Código Civil (CC/2002), conclui-se pela necessidade de, no mínimo, dois associados. Há juristas que defendem a necessidade de três ou cinco associados, para que haja a formação de maioria nas votações. Há, ainda, quem defenda o número mínimo de nove associados, com a eleição das diretorias sociais internas (à qual nos filiamos por ser a mais democrática na distribuição de funções dentro da entidade).



                                                                           

As associações são isentas de custas judiciais e de emolumentos extrajudiciais (cartoriais)?



A associação comunitária, desde que comprove a precariedade de sua situação financeira, poderá requerer a concessão de assistência judiciária, nos casos em que precisar do Poder Judiciário. Se o requerimento for deferido, a associação fica isenta do pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários de sucumbência (Lei 1.060/50).



Quanto aos custos de cartório, o Estado de Minas Gerais concede isenções totais ou parciais às entidades de assistência social, conforme a beneficiária seja ou não declarada de utilidade pública. A matéria é tratada nas Leis Estaduais 12.461/1994 e 13.643/2000. 



IMPORTANTE CONHECER A LEI A SEGUIR:


Preliminarmente, cumpre esclarecer que muitos cartórios não acatam o pedido de gratuidade dos registros de estatutos, alterações estatutárias, atas de eleição de diretoria, de assembleia geral, ou outras. O entendimento varia de cartório para cartório. Cabe o pedido de análise documental e exigência do cumprimento do texto legal.






Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


“Dispõe sobre a gratuidade dos atos de registro, pelas associações de moradores, necessários à adaptação estatutária à Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e para fins de enquadramento dessas entidades como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

         Art. 1o  As associações de moradores são isentas do pagamento de preços, taxas e emolumentos remuneratórios do registro necessário à sua adaptação estatutária à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, consoante o disposto no art. 2.031 desse diploma legal, assim como para fins de sua qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, de que trata a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 5 de novembro de 2013; 192o da Independência e 125o da República, DILMA ROUSSEFF, José Eduardo Cardozo. Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.2013”.








Como extinguir uma associação?



As associações podem ser extintas tanto administrativa quanto judicialmente.



Na via administrativa, ou extrajudicial, a Assembleia Geral deliberará por dissolver a associação, destinando seu patrimônio, ou seja, os recursos disponíveis, depois da liquidação (art. 51, CC), a entidade de fins não econômicos designada no estatuto (art. 61, CC).



A via judicial se opera mediante iniciativa da própria entidade, representada por seus dirigentes, do Ministério Público ou de qualquer interessado.



                                                                                 



Associação comunitária pode desfrutar de benefícios fiscais?



A Constituição Federal de 1988 instituiu política de imunidades tributárias em favor de entidades sem fins lucrativos que atendam aos requisitos estabelecidos em lei, abrangendo os seguintes tributos: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD), Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza (IR), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza (ISSQN), Imposto de Importação (II), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). As associações gozam também de imunidade relativa à contribuição para a seguridade social.



Além das imunidades previstas na CF/88, há outras, concedidas por meio de leis. São as chamadas isenções.





Quais são os requisitos para o gozo de imunidade tributária?



Segundo doutrina amplamente majoritária, os requisitos para o gozo de imunidade tributária vêm previstos no art. 14 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), não se admitindo ampliação por meio de lei ordinária. A jurisprudência, porém, não é pacífica a este respeito, alternando entre o acatamento da posição doutrinária e a aceitação de requisitos instituídos por lei ordinária. Exemplificativamente, a se adotar a última posição, a imunidade quanto à cota patronal da contribuição previdenciária (art. 195, § 7º, CF/88) restará condicionada ao preenchimento dos requisitos trazidos pelo art. 29 da Lei 12.101/09.



As isenções, por outro turno, são regulamentadas, em lei, pelos entes públicos concedentes.



                                                                          

Quais tipos de relações colaborativas as associações podem firmar com o Poder Público?



Havendo convergência de interesses, o Poder Público pode firmar com as entidades do Terceiro Setor, entre as quais as associações, relações colaborativas, que se podem materializar mediante convênios (art. 116, Lei 8.666/93), termos de parceria, para as entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP – Lei 9.790/99), e contratos de gestão, para as entidades qualificadas como Organização Social (OS – Lei 9.637/98).





Que cautelas devem ser adotadas?



É obrigatória a prestação de contas, tanto do objeto da relação jurídica quanto dos recursos oferecidos pelo Poder Público. Para evitar prejuízos possivelmente irreparáveis, procede-se ao acompanhamento periódico do cronograma preestabelecido, exigindo-se, ainda, prestação de contas, na forma contábil.





                                                                        

Dirigente de associação pode ser remunerado?



Embora não exista vedação legal à remuneração de dirigentes, a adoção de tal prática impede a obtenção ou manutenção do título de utilidade pública (art. 1º, “c”, Lei 91/35) e do certificado de entidade beneficente de assistência social (art. 29, Lei 12.101/09), repercutindo no gozo de imunidades e isenções tributárias.



Por outro lado, se a entidade for qualificada como Oscip, os respectivos administradores, por expressa permissão legal, poderão ser remunerados (art. 4º, VI, Lei 9.790/99).





Como restabelecer associação inativa?



Quando uma entidade permanece inativa por longo período, a retomada de suas atividades possivelmente dependerá da regularização de seus atos registrais perante o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, diante da vacância dos órgãos de direção.





Então, qual o caminho?



A retomada administrativa, nesse caso, parte da convocação de Assembleia Geral para eleição de nova Diretoria e definição das estratégias de reerguimento da associação. Eleita a Diretoria, esta deve levar a ata a registro e, posteriormente, requerer a reativação do CNPJ da entidade.



                                                                                   

E se o cartório negar o registro?



Caso o cartório se recuse a fazer o registro em razão da vacância dos órgãos de direção, deverá ser requerida ao oficial a suscitação de dúvida ao juiz da Vara de Registros Públicos para que este defina se o registro deverá ou não ser acatado pelo cartório.  





Como o Ministério Público faz o controle social das associações?



O MP exerce o controle das associações comunitárias para garantir o fiel cumprimento da lei e do estatuto social, podendo, inclusive, requerer a dissolução em caso de desvio ou de inatividade. Atua, portanto, para assegurar o direito de livre associativismo para fins lícitos, sem interferir na gestão ordinária, e sempre de forma subsidiária, quando os órgãos de controle interno (p. ex., Assembleia Geral e Conselho Fiscal) não apresentarem solução adequada para as irregularidades apuradas.





Como o Ministério Público pode orientar as associações?

Além da atuação repressiva, compete ao MP, por intermédio da Promotoria de Justiça de Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social, fomentar e prestar auxílio às entidades do Terceiro Setor, realizando seminários, encontros, reuniões etc.





E os contatos dentro do Ministério Público para os respectivos esclarecimentos?

Contatos no MPMG:

Centro de Apoio Operacional ao Terceiro Setor - CAO-TS - Rua Timbiras, 2928 – 9º andar - Barro Preto – Capital – Tel: (31) 3295-7720.

Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais – Cimos - Rua Dias Adorno, 367 - Santo Agostinho – Capital - cimos@mp.mg.gov.br Tels.: (31) 3330-9502; 3330-9501.






         Modelos de Estatuto, Ata e Ofício:





ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES ……….




ESTATUTO SOCIAL DE ACORDO COM A LEI nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Novo Código Civil):



ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES……….., doravante simplesmente designada neste estatuto de Associação …….., com sede e foro nesta capital na Rua…………………………, Nº........, Bairro…………………, CEP:……….., é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos a que a ela se associem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa.



I – DOS FINS

Melhorar a qualidade de vida de seus associados em geral, defendendo-os, organizando-os e desenvolvendo trabalho social junto aos idosos, jovens e crianças, distribuindo aos mesmos, gratuitamente, benefícios alcançados junto aos Órgãos Municipais, Estaduais, Federais e a Iniciativa Privada;

Trabalhar para a proteção, preservação e melhoramentos do Bairro, notadamente no que diz respeito aos interesses difusos e coletivos, saúde, segurança, higiene, limpeza urbana, postos de pronto atendimento, hospital, mobilidade urbana, transporte, infraestrutura, lazer, educação, poluição, meio ambiente, e defesa dos bens públicos e naturais.

II – DOS ASSOCIADOS

A Associação, contará com um numero ilimitado de associados, podendo filiar-se somente maiores de 18 (dezoito) anos, distinguidos em quatro categorias:
I. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação;
II. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
III. Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade; IV. Associados Contribuintes: os que contribuem mensalmente.

III – DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS

I. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
III. Zelar pelo bom nome da Associação;
IV. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI. Comparecer por ocasião das eleições;
VII. Votar por ocasião das eleições;
VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providencias.
Parágrafo único – É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas .

IV – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS

São direitos somente dos associados quites com suas obrigações sociais:
I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
II. Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto;
III. Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria e do Conselho Fiscal;

V – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO

A admissão dos associados se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado devera preencher ficha de inscrição, e submetê-la a aprovação da Diretoria Executiva, que observará os seguintes critérios:
I. Apresentar a cédula de identidade, e no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou responsáveis;
II. Concordar com o presente estatuto, e expressar em sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios nele definidos;
III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV. Em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.

VI – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO

É direito do associado desligar-se quando julgar necessário, protocolando junto à Secretária da Associação seu pedido de demissão.

VII – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO

A exclusão do associado se dará nas seguintes questões:
I. Grave violação do estatuto;
II. Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetos sociais;
III. Atividades que contrariem decisões de Assembleias;
IV. Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
VI. Falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas( no caso de associado contribuinte);
VII. O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.
Parágrafo único – A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, cabendo sempre recurso à Assembleia Geral.

VIII – DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA ASSEMBLEIA GERAL

As Assembleias Gerais decidirão por quorum estabelecido no estatuto, e terão as seguintes prerrogativas:
I. Destituir os administradores;
II. Reformular os Estatutos;
III. Eleger os administradores;

IX – DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS

I. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
II. Decidir em úlltima instância.

X – DO DIREITO DA CONVOCAÇÃO

A Assembleia Geral se reunirá quando convocada pelo Presidente, pelo Conselho Fiscal, ou um quinto dos associados, que subscreverão e especificarão os motivos da convocação.

XI – DA DIRETORIA

A Diretoria Executiva da Associação, será formada de 09 componentes assim discriminados: 01 (Hum) Presidente, 01 (Hum) Vice Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros, 01 Diretor Social, 01 Diretor de Esportes e 01 Diretor de Cultura, e reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando houver convocação de seus membros, nos termos da lei.

XII – COMPETE À DIRETORIA

I. Dirigir a Associação de acordo com o presente estatuto, administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral da entidade e dos associados.
II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e as demais decisões da Assembleia Geral;
III. Promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;
IV. Representar e defender os interesses de seus associados;
V. Elaborar o orçamento anual;
VI. Apresentar à Assembleia Geral na reunião anual o relatório de sua gestão, e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VII. Admitir e demitir associados;
Parágrafo único – As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos, com participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente em caso de empate o voto de Minerva.

XIII – COMPETE AO PRESIDENTE

I. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em Juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;
II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III. Convocar Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
IV. Juntamente com o tesoureiro abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos contábeis;
V. Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;
VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspende-los ou demiti-los.
Parágrafo Único – Compete ao Vice Presidente – auxiliar e substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.

XIV – COMPETE AO PRIMEIRO SECRETÁRIO

I. Redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria;
II. Redigir a correspondência da Associação;
III. Manter e ter sob guarda o arquivo da Associação;
IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria;
V. Substituir os Diretores de Esportes, Social e Cultura em suas faltas e impedimentos.
Parágrafo único – Compete ao Segundo Secretário: auxiliar e substituir o primeiro secretário em suas faltas e impedimentos.

XV – COMPETE AO PRIMEIRO TESOUREIRO

I. Manter em contas bancárias, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a diretoria;
II. Assinar com o Presidente, os cheques;
III. Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos;
IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade;
V. Apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes semestrais e balanço anual.
VI. Fazer anualmente a relação dos bens da Associação, apresentando-a quando solicitada em Assembleia Geral.
Parágrafo único – Compete ao Segundo Tesoureiro: auxiliar e substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas e impedimentos.

XVI – COMPETE AO DIRETOR DE ESPORTES

I. Dirigir o departamento de esportes, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais.
II. Elaborar, promover e executar os eventos esportivos da Associação;
III. Apresentar à Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.

XVII – COMPETE AO DIRETOR SOCIAL

I. Dirigir o departamento social, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
II. Elaborar, promover e executar os eventos sociais da Associação;
III. Apresentar à Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.

XVIII – COMPETE AO DIRETOR DE CULTURA

I. Dirigir o departamento cultural, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
II. Elaborar, promover e executar os eventos culturais da Associação;
III. Apresentar à Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.

XIX – DO CONSELHO FISCAL

O Conselho Fiscal, que será composto por três membros efetivos e dois suplentes terá as seguintes atribuições:
I. Examinar os livros de escrituração da Associação;
II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contábeis, submetendo-os à Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
III. Requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V. Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
Parágrafo único – O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio conselho fiscal.

XX – DO MANDATO

As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão conjuntamente de 02 (dois) em 02 (dois) anos, da data de fundação, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros serem reeleitos.

XXI – DA CONVOCAÇÃO E DAS VANTAGENS ESPECIAIS

As eleições para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão convocadas por edital fixado na sede, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término dos seus mandatos. Nos primeiros 15 (quinze) dias deverão ser registradas na secretaria as chapas concorrentes. Pode ser eleito a qualquer cargo, todo associado contribuinte pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, quite com as obrigações sociais, e com pelo menos 03 (três) meses de Associação, comprovados através da Secretaria da Associação.

XXII – DA PERDA DO MANDATO

Perderão o mandato os membros da Diretoria Executiva que incorrerem em:
I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II. Grave violação deste Estatuto;
III. Abandono de cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem a expressa comunicação à Secretaria da Associação;
IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da Associação;
V. Conduta duvidosa.
Parágrafo Único – A perda do mandato será declarada pela Diretoria Executiva, e homologada pela Assembleia Geral convocada somente para este fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa.

XXIII – DA RENÚNCIA

Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretaria da Associação, que o submeterá dentro do prazo de 30 (trinta) dias no máximo, a deliberação da Assembleia Geral.
Parágrafo Segundo – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, e respectivos suplentes, qualquer dos sócios poderá convocar a Assembleia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 05 (cinco) membros, que administrará a entidade, fará realizar novas eleições no prazo de 30 (trinta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes.

XXIV – DA REMUNERAÇÃO

A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, não perceberão nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na Associação.

XXV – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS

Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

XXVI – DO PATRIMÔNIO

O patrimônio da Associação será constituído e mantido:
I. Das contribuições dos associados contribuintes;
II. Das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas;
III. Dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.

XXVII – DA REFORMA ESTATUTÁRIA

O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes quites com suas obrigações sociais, nos termos da Lei.

XXVIII – DA DISSOLUÇÃO

A Associação, poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados quites com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos:
I. em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados;
II. em segunda chamada, meia hora após a primeira, com um terço dos associados;
Parágrafo Único – Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados a outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos Órgãos Públicos.

XXIX – DO EXERCÍCIO SOCIAL

O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de conformidade com as disposições legais.




Cidade e Data...................



Assinam o Presidente e demais Diretores..............................






               ATA




ATA DA ......... ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO.....................................



No dia ............................., às........horas, reuniram-se nesta sede da ...................., à Rua............, os membros de sua diretoria, sob a presidência do(a) Sr.(a)............., tendo como secretário(a) o (a) sr(a)..........., contando com a presença dos moradores constantes na lista de presença assinada em livro próprio, deliberando sobre os seguintes assuntos:

"Descrever as pautas do dia (ex: iluminação pública com problemas; solicitação de uma praça pública ao prefeito; danos ao meio ambiente; limpeza de vias públicas; postos de saúde; segurança; mobilidade urbana, etc.).

Descrever o que foi dito na reunião de forma simples e sucinta".



Nestes termos, encerramos a presente reunião, e para constar, eu, ................................. lavrei esta Ata, assinada pelos signatários presentes.



Cidade e Data...................................







Assinam o Presidente, demais Diretores e pessoas presentes .........









                  OFÍCIO:







Belo Horizonte/MG, ......./............./..........



  
Senhora Promotora,




Ref. Processo nº ..................................







         Vimos à presença de Vossa Excelência solicitar urgentes providências deste Ministério Público de Minas Gerais, para que peticione à Quarta Vara da Fazenda Pública Municipal desta Capital e ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no sentido de requerer o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do Município de Belo Horizonte e Fundação de Parques Municipais, conforme sentença às fls. 297/304 dos autos.



         Nos termos da v. sentença, o D. Juízo competente julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública, condenando os requeridos ao cumprimento das seguintes obrigações: 1) a redução no prazo de 30 dias das dimensões do campo de futebol situado no Parque Municipal do Bairro Planalto de modo que seja respeitado o raio de 50 metros na localização originária da nascente sobre o qual foi construído o campo de futebol; 2) a elaboração no prazo de 180 dias de projeto paisagístico e a construção de uma rede de drenagem pluvial interna, com a revitalização da área de preservação permanente, com recuperação da mata ciliar atingida com a construção do campo de futebol num raio de 50 metros para a proteção da nascente, já que cumpre ao Poder Público a preservação das áreas que estão sob sua responsabilidade; 3) a manutenção e preservação permanente da fauna e da flora de todo o parque.



         Ocorre que, lamentavelmente os requeridos não cumpriram com a obrigação imposta pela decisão singular, motivo este do presente pedido para que o MPMG requeira o imediato cumprimento da sentença proferida.



         Em decorrência do atraso no adimplemento de sua obrigação, necessário se faz a aplicação de multa a ser estipulada nos termos da Lei nº 6.938/81, que estatui a responsabilidade objetiva pelos danos ao meio ambiente e com fulcro ainda na responsabilidade por ato de improbidade administrativa do agente político que dá causa a danos ao meio ambiente natural, urbano e patrimônio cultural e paisagístico e vicia os princípios da administração pública, em especial o princípio da legalidade, nos termos dos artigos 10 e 11 da Lei nº 8429/92 e demais cominações de crimes previstos na Lei nº 9.605/98.



         Por oportuno, anexamos cópia do ofício encaminhado ao Presidente da Fundação de Parques Municipais de Belo Horizonte, datado de 21/08/2012,  solicitando cópia do projeto de reforma do Parque do Planalto, o qual não mereceu resposta até a presente data, numa demonstração de absoluta intransigência da PBH e seus respectivos órgãos municipais (doc. anexo).



         Segue ainda cópia de ementa e acórdão proferido pelos Eminentes Desembargadores do TJMG, datado de 06/10/2009, negando provimento a apelo recursal do Município e mantendo a sentença do juízo originário (doc. anexo).



         Diante de todo o exposto, reiteramos a solicitação para que o MPMG possa urgentemente requerer aos juízos competentes o efetivo cumprimento de sentença, mediante intimação dos requeridos, sob pena de aplicação das penalidades legais admitidas ao caso, mormente aquelas que protegem o meio ambiente nas esferas administrativas e penais.



         Sem mais para o momento, agradecemos suas imediatas providências e ficamos na expectativa de um breve pronunciamento por parte de Vossa Excelência, uma vez que as nascentes estão sendo gradativamente degradadas, o parque abandonado e sendo destruído nos seus valores ambientais, a flora e fauna desprotegidas e o patrimônio deixado à própria sorte pela administração pública responsável.





         Cordialmente,

                 


         ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO........

                        Presidente.

                 





EXMA. SENHORA PROMOTORA DE JUSTIÇA

DOUTORA ...................................

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

CAPITAL.











AS FUNÇÕES DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES, DENTRE MUITAS:



É fundamental que as Associações fiscalizem o trabalho das Administrações Regionais e Municipais. Os maus funcionários públicos precisam ser advertidos e punidos por sua omissão, e devem saber que a população está  bem informada, atenta à eficiência (ou ineficiência) do seu trabalho.

O Ministério Público quase sempre sugere que as denúncias sejam encaminhadas, de preferência, pela Associação de Moradores. Por um lado, poupa-se do morador o ônus e o desgaste de lançar-se solitário numa briga que interessa a todos. De outra parte, permite-se que as cobranças sejam feitas de forma mais eficiente, concentrada, contínua e organizada.


O MAMBH (Movimento das Associações de Moradores de Belo Horizonte) surgiu com o propósito de unir associações de bairros de todas as regiões da cidade e para garantir mobilização sobre temas de interesse dos moradores. De forma integrada, efetivar a aproximação do cidadão e poderes constituídos, para um diálogo franco e transparente. A seriedade, a ética, a responsabilidade, a moral, a transparência e a honra são requisitos básicos para a atuação do MAMBH na defesa dos cidadãos belo-horizontinos, conjuntamente às Associações de Moradores, que trabalham sistematicamente nesse mesmo sentido.




Criação de Dossiês:



Cada denúncia encaminhada à Administração Regional deve dar origem a uma pasta própria, a ser arquivada pela Associação. Deve ser agendada uma data determinada (por exemplo, dois ou três meses após o encaminhamento da denúncia) para verificação das providências tomadas pela Prefeitura. Essas pastas poderiam ser separadas por assunto (zoneamento, poluição visual, poluição sonora, segurança, saúde, trânsito, tráfego, meio ambiente, remoção de entulhos, limpeza de bueiros, fechamento de buracos, etc.).

As denúncias ou reclamações que foram atendidas devem ser arquivadas. É muito importante verificar se a Prefeitura tomou todas as medidas ao seu alcance para punir o infrator ou resolver o problema apresentado. Seria muito útil uma pessoa da Associação escalada apenas para acompanhar o trâmite dos casos na Prefeitura.

Quando se verificar a omissão da Prefeitura, ou seja, quando ficar evidente que nada vem sendo feito em relação a um problema ou contra um infrator, os documentos que comprovam a sua existência devem ser guardados à parte, na formação de um Dossiê, cujas cópias devem ser encaminhadas ao Prefeito, ao Presidente da Câmara Municipal, ao Ministério Público e à Imprensa. Esses dossiês, para surtir efeito, devem ser formados com documentos que comprovem as falhas da Prefeitura. Fotografias e testemunhas são muito importantes.

Ao Ministério Público compete verificar as razões da omissão e estudar as consequências para os funcionários omissos (falta funcional, crime contra a Administração e ato de improbidade), bem como possíveis providências judiciais para obrigar a Prefeitura a cumprir a lei.

Por outro lado, quando a Prefeitura se mostrar eficiente e célere no cumprimento de seus deveres, será de Justiça o reconhecimento de seu trabalho e a divulgação dos mesmos.



Ação Civil Pública:

A ação civil pública não é privativa do Ministério Público. A lei permite que as Associações entrem diretamente na Justiça com ações contra a Prefeitura e contra os infratores. Para tanto, é preciso contar com um advogado.

A ação civil pública é um importante instrumento à disposição das Associações, que deveriam usá-la com mais frequência.




CONSIDERAÇÕES FINAIS:



Prezados Presidentes e Diretores de Associações de Moradores:



A união em torno do Movimento das Associações de Moradores de Belo Horizonte - MAMBH, não se mostra efetiva apenas para os dirigentes das entidades, mas também para as respectivas comunidades representadas, que precisam de pessoas combativas e responsáveis na defesa dos interesses difusos e coletivos. E essas pessoas são todos vocês, diretores das Associações, perseverantes na defesa da cidadania.


Muitos se revelam às vezes desanimados e desiludidos, alegando dificuldades no trato com autoridades públicas nem sempre corretas, que prometem e não cumprem e que fazem ouvidos moucos e não escutam as comunidades.



Pois bem, vejamos o árduo papel das entidades, dentre outros:



1) INTEGRAR OS ASSOCIADOS, DESPERTANDO NOS MESMOS  O ESPÍRITO DE AÇÃO COLETIVA.

2) ELABORAR UMA POLÍTICA AMPLA NO SENTIDO DAS SOLUÇÕES DOS PROBLEMAS  DA COMUNIDADE.

3) ZELAR PELA QUALIDADE DE VIDA DA COMUNIDADE, BEM COMO CRIAR EM SUAS BASES ATIVIDADES CULTURAIS, ESPORTIVAS, RECREATIVAS, RELIGIOSAS, ASSISTENCIAIS, EDUCATIVAS, DE SAÚDE E OUTRAS NECESSÁRIAS À REGIÃO.

4) VIABILIZAR CONVÊNIOS PARA DESENVOLVER TRABALHOS QUE BENEFICIEM CRIANÇAS, JOVENS, ADULTOS E IDOSOS - INCLUSÃO SOCIAL.

5) COLABORAR COM OS PODERES PÚBLICOS E CONSELHOS, DANDO-LHES SUBSÍDIOS PARA SOLUÇÕES DOS PROBLEMAS DAS COMUNIDADES E PLEITEAR AS RESPECTIVAS SOLUÇÕES.

6) DEFENDER OS INTERESSES COLETIVOS DOS MORADORES CONTRA TODA E QUALQUER FORMA DE DISCRIMINAÇÃO, PRIORIZANDO A QUALIDADE DE VIDA E GARANTIA DOS DIREITOS DAS FAMÍLIAS.

7) TRABALHAR PELA INSERÇÃO DAS MINORIAS NA IGUALDADE DE DIREITOS E NO CONVÍVIO SOCIAL.

8) PROMOVER DEBATES NAS COMUNIDADES E JUNTO AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS, PODER LEGISLATIVO E MINISTÉRIO PÚBLICO, SEMPRE NA DEFESA DOS INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS.

9) DEFENDER DIUTURNAMENTE MELHOR QUALIDADE DE VIDA DOS MORADORES NAS QUESTÕES DE: MEIO AMBIENTE; SEGURANÇA; SAÚDE; MOBILIDADE URBANA; POLUIÇÃO; PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, CULTURAL E NATURAL; LIMPEZA URBANA; INFRA-ESTRUTURA E ATIVIDADES EDUCACIONAIS.


Assim, caros dirigentes, não podemos desistir e nos darmos por vencidos, porque é justamente isso que eles querem e lhes interessa -  "que desistamos, joguemos a toalha, chutemos o balde, entreguemos os pontos, etc...".


Vamos em frente, sempre convidando mais Associações a somarem esforços conosco, na tentativa insuperável de fazermos deste País um lugar melhor para se viver e onde consigamos transformar essa democracia tênue numa DEMOCRACIA PLENA PARA OS CIDADÃOS.


O comparecimento às reuniões é muito importante para a defesa dos assuntos das regiões e de interesse dos moradores. Quando o Presidente da Associação não puder comparecer, delegue para um Diretor a função. A democracia dá trabalho, mas ainda é a melhor forma de se viver em sociedade.

A organização estatutária das Associações também é fator de altíssima relevância, para que a entidade esteja amparada pela legalidade e seja portadora de todos os direitos inerentes ao exercício da cidadania associativa e comunitária.


O Estatuto e as Atas de reuniões e de assembleias devem ser mantidos em arquivo, após os respectivos registros em cartório.


As documentações legais constitutivas das Associações de Moradores, conforme acima exposto, representam instrumentos jurídicos de alto valor, sempre viáveis nas demandas judiciais e nas representações administrativas, em defesa dos interesses difusos e coletivos. 

ATENÇÃO: VEJA NESTE BLOG A NOVA CARTILHA DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES, DE BAIRROS, COMUNITÁRIAS E PRÓ-INTERESSES, QUE TRAZ OUTRAS INFORMAÇÕES MAIS ATUALIZADAS.


Wilson Campos (Advogado / Assessor Jurídico do Movimento das Associações de Moradores de Belo Horizonte – MAMBH / Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG)


Tels.: (31) 3658.2930.
BH/MG. BRASIL.

Comentários

  1. Boa Tarde Dr. Wilson,

    Li um artigo escrito pelo Senhor a respeito das Associações de Moradores, motivo pelo qual estou encaminhando esse e-mail e espero obter a ajuda necessária.
    Moro em Florianópolis/SC, no meu bairro tem 2 vereadores que nunca fizeram nada e, agora, eles estão cada qual com sua chapa para concorrer a eleição e assumir a Associação de Moradores.
    Estou montando uma chapa independente de política, pois acho que será melhor para o bairro.
    Porém, estou tendo algumas dúvidas, gostaria imensamente que o Senhor, se possível, as esclarecesse.
    1. No estatuto nada consta em relação à comissão eleitoral, esta se faz necessária?
    2. Caso não seja, como se dará a apuração e fiscalização dos votos?
    3. Qual documento e quem pode votar? Declaração de residência (autenticada em cartório)?
    4. E se não tiver publicidade em relação às eleições, eles não divulgaram e a eleição já é dia 07/07/2013, pode-se pedir dilação no prazo?

    Aguardo ansiosa pelo seu retorno.
    Caso não seja atendida, agradeço da mesma forma pela contribuição dada através do artigo publicado.

    Grata,

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. WILSON CAMPOS - ADVOGADO27 de junho de 2013 às 11:27

      Respondendo:

      Prezado Senhora,

      Preliminarmente, como as irregularidades relatadas são muitas e envolvem, inclusive, vereadores, sugiro que a senhora faça uma denúncia de todo o ocorrido ao Promotor de Justiça da comarca, ou faça uma representação ao Ministério Público (MP), na Promotoria de Justiça responsável pelo Terceiro Setor (Associações, Fundações, ONGs, etc).

      O MP irá orientá-la, mediante a interpretação legal e de posse do estatuto da Associação, para uma análise pontual dos deveres ali consignados.

      Seria interessante que todos os componentes de sua chapa tomassem conjuntamente esta iniciativa, indo ao MP.

      Peça urgentes providências ao MP, haja vista o curto espaço de tempo até a eleição marcada, que, pode ser anulada, caso encontradas irregularidades na forma de convocação.

      Repito que as irregularidades podem levar à anulação da eleição contestada.

      Cobre do MP o acompanhamento da eleição, através de um Promotor de Justiça do Terceiro Setor, para que o processo eleitoral transcorra com absoluta lisura.

      Boa Sorte.

      Wilson Campos
      Advogado
      BH/MG.

      Excluir
  2. Parabéns pelo blog. Muito esclarecedor.

    ResponderExcluir
  3. Ola gostaria que voce me orientasse se associação de moradores necessita de Regimento interno e com base em qual lei necessita ou nao
    deka_gomes@hotmail.com

    ResponderExcluir
  4. Respondendo:

    O Regimento Interno é um termo complementar ao Estatuto.

    É um procedimento administrativo interno. Não há previsão legal, posto que seja uma liberalidade de organização da entidade.

    Se no Estatuto já constam as atividades e funções primordiais do Presidente, Vice, Secretário, Tesoureiro, Conselho Fiscal e dos demais diretores eleitos, bem como da administração geral da entidade, então não precisa de Regimento.

    O Regimento é uma forma organizacional administrativa para tratar criteriosamente de: cargos, funções, atividades, horários, reuniões, assembleias, recursos, patrimônio, atendimento, etc. Ou seja, complementa o Estatuto (administrativamente).

    É assim que entendo.
    Wilson Campos (Advogado).
    BH/MG.


    ResponderExcluir
  5. Olá, gostaria de saber como proceder para fazer uma reforma do Estatuto, sendo que na associação da qual faço parte da diretoria não possui sócio cadastrados então quantas pessoas preciso para que esta reforma seja feita?
    Quero saber também se o mandato da Diretória pode ser alterado de 2 para 4 anos?

    ResponderExcluir
  6. Bom dia, foi feita uma eleição de nova diretoria para a Associação de Bairro. Qual o prazo para troca do CNPJ para o nome do novo presidente e quais documentos devem ser apresentados? A Associação agora vai funcionar em outro endereço diferente do que consta no Estatuto, como proceder para altera-lo na CNPJ e no Estatuto? Já que o novo endereço não constou na ata de eleição?

    ResponderExcluir
  7. Boa tarde! Gostaria de parabenizar pelo excelente texto explicando didaticamente e de forma clara o funcionamento de uma Associação. Aproveitando a oportunidade, gostaria de tirar uma dúvida. É permitido a realização de debate no dia da eleição da nova diretoria, caso as chapas postulantes ao cargo concordem??
    Att.
    Diogo Oliveira
    Presidente da Comissão Eleitoral.

    ResponderExcluir
  8. Olá Dr. Wilson.
    Meu pai criou uma associação de moradores mas está desatualizada pois o mesmo que a presidia, já faleceu.
    Segundo suas informações, para ficar regular no cartório de PJ, tendo em vista que não há nem registrada a transferência da presidência, seria prudente realizar uma assembléia extraordinário pactuando um novo estatuto ? Aliado a isso, presença de um advogado para assinar ?
    Faço essa pergunta pois tentamos regularizar mas o advogado contratado, cobrou valores que não podemos arcar.
    Se possível esclarecer a situação estou no email guilhermesousalima@yahoo.com.br
    Abraços e obrigado pelo espaço

    ResponderExcluir
  9. boa tarde doutor

    faço parte de uma sociedade de amigos de bairro, ficamos sabendo que é obrigado mudar o nome para associação de moradores de bairro, é verdade? como proceder

    ResponderExcluir
  10. Gostaria de saber, se for possível,um sócio da Associação que pertenço, é Vice - Presidente da nossa Associação e Presidente de uma Fundação. É correto isso, ou existe alguma lei ou norma contra tal situação? O cidadão pode ser sócio em duas associações?
    Meu e-mail. (edilsoncarvalhedo@hotmail.com)

    ResponderExcluir
  11. boa tarde!

    A associação de moradores da minha região deveria ter realizado eleição em junho (e não o fez) a diretoria praticamente se desfez, apenas a secretaria continua a afirmar (em atividades politicas) que representa a associação (não ha movimento e nem lutas, apenas o nome da entidade envolvida em campanhas locais para um partido politico). Sei que o melhor método é um edital com chamada pra uma assembleia geral e montar uma nova diretoria por aclamação mas tendo em vista que não consigo moradores o suficiente pra inscrição de uma chapa (o estatuto da entidade pede 11 pessoas).

    Até que ponto isso é valido? Sendo que há a possibilidade das mesmas pessoas voltarem á seus cargos antigos. Existe outra solução?

    Obrigada.

    ResponderExcluir
  12. Bom dia, gostaria de saber ..No meu residencial formaram um associação de moradores onde a maioria inclusive não concorda devido o alto valor de uma taxa de condominio que inventaram. Niunca assinei nada e não concordo pois não tem nada além de uma segurança falha. Agora estao com a noticia de colocar judicialmente para receber algo que nunca aceitamos. Gostaria de saber se isso é legal. pois associação estende se me associou ou não ..agora quando virar um condominio tudo bem estarei paganndo por algo que tenho e agora não tenho nada e estou sendo ameçada por colocar na justiça com oficial de justica na minha porta .

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Um pouco atrasada, mas te respondo:> estou com mesmo problema em meu bairro. Se ao comprar sua propriedade NADA constava a respeito, NÃO esquenta sua cabeça. Não assinou nada? Melhor ainda. Deixem eles esquentarem as cabeças deles.

      Excluir
  13. Boa noite, minha dúvida é bem parecida com a da Vanessa Cassia, moro em um residencial, onde existe uma associação de moradores, o pagamento da taxa de condomínio era feita diretamente para o presidente da associação, pagavam alguns moradores que assinaram uma simples adesão e também alguns que mesmo sem assinar adesão faziam a contribuição, porém agora a diretoria, sem assembleia geral, abriu uma conta para a associação e resolveu fazer a cobrança através de boleto bancário, e esse boleto está sendo gerado com nome e CPF dos moradores sem prévia autorização dos mesmos, mesmo para os que nunca assinaram nenhum tipo de adesão, alegando que dessa maneira os que não pagarem poderão ser cobrados judicialmente, essas questões que coloquei são legais?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Juliana, respondo a mesma coisa, NÃO asssinou NADA? Nem registro em essa associação? esta IRREGULAR? Ao comprar seu imóvel, NADA consta sobre isso nos documentos que assinou? Fique tranquila, estão BLEFANDO...

      Excluir
  14. muito importante a matéria acima e gostaria de saber como fazer DBE de uma associação?]
    Agradecida,

    ResponderExcluir
  15. Prezado,

    Gostaria de saber a respeito da imunidade de IPTU, a associação do meu bairro, no passado não tomou as medidas necessárias para ter a imunidade decretada, a associação que possui sede própria esta abandonada, houve uma nova eleição, no entanto o presidente teme o registro, porque tem medo de responder com seus bens pessoais, pois a dívida com o IPTU é muito alta. O sr. poderia me informar se existe a possibilidade de conseguirmos reverter este IPTU retroativamente? Muito obrigada e Parabéns pelo BLOG

    ResponderExcluir
  16. Prezado Amigos

    venho por meio deste comunicar que usei os modelos de documentos referente as associações para torna publico grandioso modelos de publicação social onde poderá ajudar esclarecer as lideranças através deste na organização de sus comunidades, quanto mais organizada menos infratores de verbas publicas e melhorando para não desviar verbas da associação e publicos.
    Atenciosamente,
    Fernandoserafim66@gmail.com
    40 anos de vida publicas e sociais e 26 Coord. a DEFESA CIVIL no Municipio de Baturité.

    ResponderExcluir
  17. Ola boa tarde. Aqui no meu bairro já teve uma associação de moradores mas por algum motivo acabou. Agora temos uma turma boa querendo reativá-la novamente quais passos devemos tomar? (tonizaque@gmail.com) obrigado desde já.

    ResponderExcluir
  18. Ola! Bom dia! Gostaria de saber se pode marcar uma reunião com candidatos a deputados estaduais, federais, governadores...etc, na associação de moradores durante o período eleitoral?

    ResponderExcluir
  19. Prezado Dr. Wilson, boa noite!
    Li seu artigo, parabéns, ele é muito esclarecedor.
    No entanto, gostaria de saber se as mesmas orientações são válidas para a criação de Comissões dentro de um condomínio.
    Desde já agradeço sua atenção.
    Lígia.

    ResponderExcluir
  20. Boa tarde,Dr.wilson, meu nome é Emanoel e eu sou presidente de uma associação de moradores na zona rural de nome telhaA,localizada no municipio de Ielmo Marinho,somos pessoas de baixa renda e poucos conhecimentos,por esse motivo não estamos conseguindo mante-la,por termos ajuda social e nem governamental,não sabemos como agir para conseguirmos esses beneficios...por isso lhe peço uma orientação. Desde de já agradeço a atenção!

    ResponderExcluir
  21. Prezado Dr. Wilson, bom dia, parabéns pelo seu artigo muito bom gostaria de saber se em uma associação de moradores pode ter cultos religiosos. obrigado

    ResponderExcluir
  22. Prezado Dr. Wilson, como faço para alterar o endereço de uma associação de moradores de bairro?

    ResponderExcluir
  23. Bom dia, faço parte do conselho deliberativo que foi eleito para o biênio 2015/2016 do meu condominio que é registrafo como associação de moradores. No nosso Estatuto diz que:" O Conselho Fiscal e Deliberativo, emitirão pareceres sobre o a prestação de contas fornecidas pela Diretoria Executiva para serem levados ao conhecimento da Assembléia Geral para aprovação das contas, especificamente convocada para este fim.
    Gostaria de saber o seguinte:
    Quem é responsável pela emissão desses preceres nesta prestação de contas, que seria o fechamento do Biênio 2013/2014?
    O conselho Fiscal de Deliberativo que foi eleito para o Biênio 2015/216 ou é o Conselho Fiscal e Delibertivo do Biênio 2013/2014?
    Obrigada

    ResponderExcluir
  24. Boa tarde!

    Por gentileza, me informe quais os passos a serem seguidos para reformar o estatuto de uma determinada associação, observando que será substituído o corpo diretivo e sofrerá também uma alteradção na sua razão social, na verdade será adicionada a palavra "Esportiva"ao nome atual.
    Uma vez eleita a nova diretoria será necessário informar ao Min. da Fazenda para mudança de responsabilidade do CNPJ?
    De que forma devem ser feitas essas alterações?

    Obrigado

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Prezados,
      A alteração estatutária poderá ser procedida nos seus fins, no seu objeto, na sua composição diretiva, etc.

      Pode acrescentar palavras, fins, objetos, novo endereço, novas diretorias, etc.

      Tudo deverá ser acompanhado de ata, lavrada, e conforme convocação de AGO ou AGE, nos termos das cláusulas do Estatuto vigente.

      O CNPJ continuará o mesmo, posto que o objeto principal continua sendo a prestação de serviços comunitários, sem fins lucrativos e em prol da coletividade.

      A responsabilidade dos diretores está alicerçada nas cláusulas do Estatuto ou do Regimento Interno, registrados em cartório.

      Quando uma entidade ou uma empresa muda de diretores, as responsabilidades são transferidas via Estatuto (Associação) ou Contrato Social (Empresas), conforme o caso específico de cada uma.

      As alterações são diretamente na formulação de "Alteração Estatutária" aprovada em Assembleia e registrados (novo estatuto e ata) em cartório próprio, na cidade ou comarca.

      É assim que entendo.

      Atenciosamente,

      Wilson Campos
      Advogado.

      Excluir
  25. oi amigo wilson para fundar uma associaçao e presiso publcar en algun jornal de sirculasao estadual ou municipal aquardo resposta

    ResponderExcluir
  26. Bom dia Dr Wilson, Sou presidente de uma associação de moradores que tem por finalidade contratar serviços de segurança, mas ninguem mais quer assumir a diretoria. Caso a associação fique sem diretoria , ela fica inativa, e tera algum curso para nos? temos que pagar contador e fazer declaração de imposto de renda?agradeco sua orientação.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Prezados,

      A criação de uma entidade dá o mesmo trabalho que o encerramento das atividades da mesma. Há que se ter a preocupação contábil, financeira e legal.

      No caso de a entidade ficar inativa, há ainda a obrigação legal de informar contabilmente a inatividade, a inoperação por certo tempo. O contador deverá informar aos fiscos municipal, estadual e federal a paralisação das atividades da entidade, para que os diretores não venham a ser autuados pela falta de informações elementares, nos termos previstos no Estatuto da Associação.

      Aconselhável ainda que se faça uma comunicação ao Ministério Público do Estado (Promotoria do 3º Setor), informando a situação real da entidade, a inatividade e o afastamento dos diretores, conforme lavrado em ata de AGO ou AGE.

      É assim que entendo.

      Atenciosamente,

      Wilson Campos
      Advogado.

      Excluir
  27. Este comentário foi removido por um administrador do blog.

    ResponderExcluir
  28. Prezado amigo das comunidades, venho por meio desta tirar uma pequena dúvida, pois estamos no caminho de abrir juntos com outros membros dos bairros vizinhos da Comunidade do Complexo do Alemão, uma Câmara Comunitária. Desta feita, estamos querendo saber qual a diferença de uma Câmara Comunitária para uma Associação de Moradores propriamente dito. Sabedor que teremos uma solução pra nossa dúvida, desde já agradecemos. François

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Uma Câmara Comunitária funciona como uma espécie de Federação de Associações, onde as Associações seriam filiadas desta Câmara. É importante primeiro fazer as Associações com associados ativamente participantes e, em sequência 3 ou mais associações formar a Câmara Comunitária. A maioria das Associações e Câmaras fracassam porque é feito apenas no papel e, não no comprometimento de TODOS os MEMBROS, não apenas de uma Diretoria.

      Excluir
  29. Prezado amigo das comunidades, venho por meio desta tirar uma pequena dúvida, pois estamos no caminho de abrir juntos com outros membros dos bairros vizinhos da Comunidade do Complexo do Alemão, uma Câmara Comunitária. Desta feita, estamos querendo saber qual a diferença de uma Câmara Comunitária para uma Associação de Moradores propriamente dito. Sabedor que teremos uma solução pra nossa dúvida, desde já agradecemos. François

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Prezados,
      A Câmara Comunitária trata de uma gama maior de associados, quer sejam moradores, comerciantes, empresários, industriais, prestadores de serviços, faculdades e universidades particulares, cooperativas de serviços, imobiliárias, etc, etc.

      As Associações de Moradores são, a rigor, como determinado pela nominação de "associação de moradores do bairro, da região, das adjacências".

      Em ambos os casos, há que se ter uma boa relação com os poderes públicos, mas de forma imparcial e isenta. Sem atrelamento ou favorecimento político-partidário.

      A seriedade, a ética e a legalidade são condições indispensáveis para o êxito dos trabalhos comunitários.

      Tanto a Câmara como a Associação Comunitária são prestadoras de serviços sem fins lucrativos, em prol da coletividade.

      É assim que entendo.

      Atenciosamente,

      Wilson Campos
      Advogado.

      Excluir
    2. Muito obrigado pela preocupação em me retornar, me iluminando com o que desconhecia. Agora saberei o que passar para os meus pares nessa nova empreitada social. Forte abraço, saúde e felicidade.

      Excluir
    3. Prezado companheiro Dr. Wilson Campos, venho mais uma vez pedir seus préstimos conselhos sobre uma pequena dúvida entre o meu grupo: Precisamos saber com urgência, se é necessário postar em Jornais de grande circulação o edital de convocação da Assembléia da ata de fundação da nossa Câmara Comunitária que estamos empenhados em tornar realidade, ou se existe outros caminhos para se fazer essa convocação, onde os Cartórios de Registros aceitem como válido?

      Excluir
    4. Pode ser feito convocação por circular enviada individualmente a todos os associados "EM DIA COM SUAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS", ou seja com os pagamentos da contribuição em dia. Muitas associações tem diretoria fantasma e associados fantasmas, pois só pode votar e ser votado quem está em dia. A contribuição é definida em assembleia, com período máximo de anuidade, no valor mínimo de R$ 0,01 ou outro valor votado por maioria da AG. É preciso também haver balanço anual até 90 dias após encerrado o ano.

      Excluir
  30. Olá, gostaria de saber como proceder para fazer uma reforma do Estatuto, sendo que na associação da qual faço parte da diretoria não possui sócio cadastrados então quantas pessoas preciso para que esta reforma seja feita?
    Quero saber também se o mandato da Diretória pode ser alterado de 2 para 4 anos?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. 1o. Cadastre novos associados. 2o. Defina a contribuição social em votação dos associados 3o. Defina a nova diretoria e mandato 4o. 1/5 dos associados pode definir em AG as mudanças do Estatuto. 5o. Apresente em AG a nova proposta de estatuto. 6o. Mobilize os associados a participar de atividades (independente de ser diretor ou não) pois só uma ASSOCIA-AÇÃO ativa é possível existir, senão é ASSOCIA-NADA....

      Excluir
  31. ola,gostaria de saber quais documentos uma associaçao tem obrigaçao de declarar, ex: anual : receita federal , mensal : quais seriam ? , pois temos um contador que faz o serviço para nos , mas sempre temos que pagar multa , por isso gostaria de saber como proceder. aguardo resposta , obrigado .

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. 1o. Exijam Prestação de Contas Mensais (participem dos trabalhos, pois ninguém recebe como associado ou dirigente). 2o. Façam Balanços Anuais e os aprove em AGO. 3o. Façam a Declaração de Isentos e Imunes até 30 de março de cada ano (multa de $ 200 pela não entrega a cada ano) junto a Receita Federal. 4o. Façam contrato de serviços com um contador, onde este se responsabiliza pelas multas e omissões das Obrigações Sociais e Fiscais

      Excluir
  32. Bom dia Dr. Wilson, moro há treze anos em uma rua fechada com guarita e portão e uma associação de moradores registrada no RCPJ e com CNPJ. Nunca falhei com o pagamento. Sempre foi difícil eleger diretores,porque ninguém quer. Por conta disso, sempre faz parte da diretoria alguém que não tem a menor boa vontade de nos representar diante dos órgãos público ou com o menor comprometimento quanto a parte financeira. Então o que ocorre, gestões complicadas que não administram segundo o estatuto, não nos entrega balancetes, não prestam conta de nada nas reuniões e estas são somente para aumento da mensalidade. Sou sócia eletiva, não fundadora, sempre participei das reuniões e já fui diretora administrativa em uma e financeira em outra gestaõ. Sempre zelei pela associação como integrante da diretoria e como moradora. Atualmente o descaso dessas diretorias capengas e sem compromisso com o associado está cada vez pior. Por conta disso a partir deste ano deixei de ir às reuniões. Mas ainda assim continuei a contribuir. O único serviço prestado pela associação é uma portaria 24 horas, com porteiros para abrir e fechar o portão. Os critérios de admissão desses porteiros foram duvidosos. Já eram quando aqui vim morar e quatro gestões (incluindo as minhas duas) tentaram modificar para beneficiar a todos os moradores e não conseguimos porque os associados fundadores assim não permitiram. E assim até hoje continua. Saiu um porteiro antigo, admitiram seu filho no seu lugar com os mesmos privilégios em detrimento dos outros e não nos prestam conta de nada. Ciente de que a parte administrativa quanto a admitir ou demitir funcionários é função somente da diretoria executiva conforme o estatuto. Só que nesse caso há muitas dúvidas por conta dos erros passados. Enfim, cansada de tudo isso e enfrentando uma crise financeira, por conta de aumento do plano de saúde por conta da idade, decréscimo na remuneração por conta de aposentadoria e perda de gratificação, não consigo mais pagar o valor que ora a associação nos imputa que é de R$ 450,00. Desde de abril estou inadimplente. O que eu faço com esses atrasados? Como posso me desassociar legalmente? Tenho medo que me coloquem na justiça. Coisa pela qual nunca passei. Obrigada pela atenção.Luiz Miguel

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Uma Associação não é feita somente com cabeça. É preciso ser corpo (conselhos fiscal, ética, eleitoral, etc) e MEMBROS (associados ATIVOS e PARTICIPANTES, além de TODOS devem estar EM DIA com as contribuições. Senão eleitos e eleitores são fantasmas perante o Código Civil. A maioria das Associações não associam AÇÕES e sim associam NADA. Os diretores não devem ser eleitos como OS BOBOS DA VEZ. Todos devem se comprometer com a ASSOCIA+AÇÃO, independente do cargo (não remunerado). A contribuição mínima anual é de R$ 0,01, mas pode ter valor maior, quando aprovado pela maioria dos associados em AG. Resumo: Veja seu corpo, é a melhor associação do MUNDO, onde + de 200 órgãos associados o mantém vivo. Devia ser assim uma Associação, mesmo que alguns trabalhem muito, enquanto outros trabalham pouco. Seu coração, pulmão, etc. não para enquanto as pernas, boca, braços, etc. param. Pense NISTO

      Excluir
    2. olá, pesquisei muito até encontrar sua pg, acredito que a lei seja valida para todo o país, estou aqui em Guarulhos /SP e gostaria de saber quanto a associação repassa para a Prefeitura, já que todo ano aqui na associação é uma correria atras de dinheiro, não tenho acesso a nenhuma informação relacionada a isso já que a responsável é uma pessoa de personalidade forte, e fico intimidada, agradeceria se podese me informa com um link ou coisa parecida obrigada

      Excluir
  33. Boa Tarde. Acabamos de adquirir um terreno que foi doado para a Associação de Moradores, e a necessidade da construção do prédio é urgente, alguém aqui já passou por isso? nossa comunidade não possui recursos próprio vamos necessitar de auxilio, como podemos buscas esses recursos? queremos ajuda. se alguém pode entrar em contato com o nosso email: amvitupi@bol.com.br (Sou o Presidente Marco Antonio) grato pela gentiliza.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Faça como as associações IGREJAS, onde os irmãos associados participam de cada fase da construção e DA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA. Associa+AÇÃO ou Associa+NADA. Escolham... Não existe recurso patrocinado para construção de Sedes Sociais...Façam parcerias com construtoras, onde parte do terreno é permutado com outra parte construída. Façam campanhas sociais, façam associados contribuintes em qualquer lugar do planeta....

      Excluir
  34. Boa tarde. Parabéns pelo blog, muito esclarecedor. Gostaria de saber se para ser reconhecida / formalizada é necessário que a Associação de Moradores possua sede própria ou se é possível a cedência de locais para realização das reuniões da entidade. Isabel Vieira.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Não é preciso ter Sede Propria. Pode usar qualquer endereço comercial ou residencial como ponto de apoio.Preocupem-se com a participação das atividades por todos os associados (diretores, conselheiros, associados, dependentes, voluntários, etc). Mas, a contribuição financeira é obrigatória pela Lei e pelo Estatuto. Valor mínimo $ 0,01 ou $ 1 trilhão. Depende da votação dos associados em AG.

      Excluir
  35. Boa tarde!

    Quando muda o presidente, é necessário fazer alteração na receita federal?

    ResponderExcluir
  36. Estou criando uma Associação dos moradores. Procurei bastante informações, mas os textos apresentados pela internet são longos e complexos. Em tópicos separados espero ter resumidamente a função de cada um desses componentes e o que eles podem fazer em prol da comunidade 01 Presidente, 01 Vice Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros, 01 Diretor Social, 01 Diretor de Esportes, 01 Diretor de Cultura e Conselho Fiscal. Aguardando retorno. Atenciosamente!

    ResponderExcluir
  37. Trocar endereço é feito por uma ata de AGE, com votação dos associados EM DIA COM SUAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, ou seja com a contribuição financeira em dia...Leiam o Código Civil a seção que trata das Associações.

    ResponderExcluir
  38. Qualquer mudança de presidente é necessário ter ata de AG com o nome do substituto e sua qualificação completa (nome, estado civil, idade, profissão, identidade, CPF, endereço). A seguir comunicar a alteração na Receita Federal, Prefeitura, e demais órgãos. A composição da diretoria pode ser de 1 dirigente a 1 milhão. Recomendo na prática, somente 3 diretores e 3 conselheiros fiscais. Muitos diretores só complicam, no caso de assinatura de convenio com recursos patrocinados do Municipio, Estado ou Federal...Quem pode fazer pela comunidade não são os "eleitos" e sim TODOS OS ASSOCIADOS devem participar. Os eleitos ajudam na direção, mas não são os BOBOS da vez...Pensem Nisto...

    ResponderExcluir
  39. Uma associação pode ser um beneficio ou um maleficio. A maioria das Associações são feitas apenas de PAPEL e não com VIDAS atuantes. Esqueçam a idéia de pensar que só os diretores devem trabalhar. Isto não funciona (exceto, se os associados pagarem muito bem a eles). Do contrário, TODOS devem participar dos trabalhos, de acordo com a disponibilidade e competência de cada um. Observe o seu CORPO HUMANO. É uma associação com mais de 200 órgãos associados e todos TRABALHAM (uns + outros -), mas a vida é integrada e, alguns órgãos quando param, levam todos os demais órgãos associados ao CEMITÉRIO. Tentemos fazer com as associações, algo parecido........

    ResponderExcluir
  40. uma associaçao pode conter um presidente ,,um vice presidente uma secretaria e um tezoreiro???? i-mail ,,,karentpstdai@gmail.com

    ResponderExcluir
  41. Ola gostaria de saber a função do diretor social?

    ResponderExcluir
  42. Boa tarde Dr. Wilson Campos,
    Gostaria de saber se o senhor poderia me tirar uma dúvida. Como eu sei que uma associação está inativa? Pois aqui onde moro, a um tempo atrás funcionava num prédio a associação de moradores. De uma hora pra outra a presidente sumiu sem esclarecer qualquer duvida. Muitos dizem que ela não mora mais aqui. Eu nunca a vi, nem sei quem é. Pois bem, onde moramos está abandonado, carecendo de algumas ações sociais que haviam na associação antes dessa presidente assumir. Eu estou querendo montar uma chapa e concorrer a presidencia, porém há uma duvida de todos os moradores. Há uma area vazia que nós chamamos de campinho, neste lugar iria ser construido um parque para as crianças, porém essa mulher interfiriu e disse que um vereador iria fazer aquela obrae nada foi feito, no final de tudo ela sumiu de vez. O predio que era utilizado pela associação está tomado de bandidos, o campinho está sendo utilizado de desmanche de carros e muitas das vezes de motel para usuários de drogas e nos moradores queremos reocupar essas areas. O senhor poderia nos ajudar? Gostaria de saber como sei que a associação está inativa e se ela não estiver, como convocar uma eleição, sendo que muitas pessoas não conhecem a antiga presidente. Gostaria de saber também se ela pode impedir que façamos essa convocação. Gostaria de saber também se a prefeitura ou qualquer outro orgão disponibiliza verba para associação de moradores.
    Desde já agradeço

    ResponderExcluir
  43. Obrigado pelo esclarecimento Professor. Reuni a diretoria e optamos em ASSOCIA+AÇÃO e Parcerias com empresas privadas aliado a Permuta. vamos discutir e por em pratica. desde já somos grato pela atenção.'.

    ResponderExcluir
  44. Boa Noite
    Estou em uma Associação de Moradores de Bairros ha cinco anos.Gostaria de saber se as Associações de Moradores são obrigadas a filiar-se na Conam (Confederação Nacional das Associações de Moradores ),que tem todo o meu carinho e respeito.Por não estar mais filiada, na minha cidade um grupo que representa a mesma ,não aceita que participamos dos Conselhos Municipais , dentre outros eventos municipais representando a Sociedade Civil.Existe alguma Lei para este ato?

    ResponderExcluir
  45. Olá, bom dia! estamos em um processo de associar moradores para as eleições gerais, eu sou sócio e também dirigente de um instituto social ainda não registrado e pretendo registrar em breve, eu também posso concorrer ao cargo de presidente dessa união de moradores?

    ResponderExcluir
  46. bom dia, como montar uma associação de bairros independente.No bairro já existe a associação mas queremos trabalhar sem envolvimento com essa.

    ResponderExcluir
  47. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  48. Boa noite.
    1) Dr. uma associação de pouco mais de 3 anos onde um único morador abre um processo na justiça por cobrança indevida ( a associação foi ativada depois de sua aquisição da propriedade e ele nada assinou) pode acarretar no fim da mesma ou apenas não fazer parte dela?
    2) Ele não estaria usufruindo dos benefícios da associação com a valorização do seu imóvel sem colaborar?

    ResponderExcluir
  49. Dr. Wilson bom dia.
    sempre que um membro da diretoria ou conselho fiscal desiste, fazemos todo o processo legal, tipo: carta de renuncia feita de próprio punho e reunião para comunicar a renuncia e a escolha de um outro. a pergunta é; essa reunião tem que ser Extraordinária ou só ordinária resolve? e esse ajuste é preciso oficializar no cartório?

    ResponderExcluir
  50. Dr. Wilson boa tarde,
    A associação de moradores da minha região deveria ter realizado eleição em junho de 2014 (e não o fez) A diretoria praticamente se desfez, apenas o Presidente e alguns membros continuam a afirmar (em atividades) que representam a associação (não há reuniões, mas são feitos solicitações e encaminhamentos a órgãos públicos de acordo com a demanda e necessidades do bairro). Como regularizar esta situação?
    Sei que o melhor método é um edital com chamada pra uma assembleia geral e montar uma nova diretoria por aclamação.
    Até que ponto isso é valido? Sendo que há a possibilidade das mesmas pessoas voltarem á seus cargos antigos. Existe outra solução?
    Como regularizar tal situação. Pode se manter a mesma diretoria apenas excluindo os que não participam mais?

    ResponderExcluir
  51. Boa tarde!!! Sr. WILSON

    POR FAVOR ME TIRE UMA DÚVIDA?

    A ASSOCIAÇÃO de moradores do bairro aonde moro, ela tem um espaço em cima semelhante a um salão de festa... Então perante a lei pode ter atividades esportivas como: jiu jitsu, capoeira, dança e etc...?

    Parabéns pelo Blogger!!!

    Jailson

    ResponderExcluir
  52. Boa tarde. Preciso de maiores informações sobre o economato em uma associação de moradores (elaboração do contrato, direitos e deveres do ecônomo e da associação, limites para exploração de vendas de bebidas alcoólicas e alimentos, utilização de cancha de bocha, etc).
    Se houver algum modelo de contrato a ser disponibilizado pelos colegas eu agradeço imensamente, mas se souberem informar a fundamentação legal já ajuda muito.
    Já pesquisei alguma coisa sobre o assunto e pelo que entendi, trata-se de contrato de comodato entre a associação e o ecônomo. Quanto à exploração de bebidas e alimentos, ela obedece aos regramentos instituídos a qualquer estabelecimento comercial.
    Por favor, me corrijam se estiver errado.
    att,
    Everton

    ResponderExcluir
  53. Ola Dr Wilson muito interessante esse blog. Olha tenho uma pergunta meu Pai a vinte e cinco anos criou uma associaçao como ele não tinha tocumentaçao pessoal dele fez essa com pessoas que esta tudo ok ele comprou uma terra e colocou em nome da associação ele era o fundador e mentor de tudo passa o tempo ele foi doando pequenos pedaços para algumas pessoas inclusive eu ganhei um pequeno pedaço passar tempo fiz minha casa ele faleceu ficou os sócios algum tempo dois desde sócios vederam suas casas que construíram no terreno que ganharam de doação estes dias eu também resolvi vender minha casa pois como outras pessoas vederam me senti no mesmo direito porem os sócios bateram de frente comigo dizendo que não poderia vender que posso fazer perante essa situação pois me sinto injustiçado com a situação pois varios presidentes que passaram por ela não presta conta todas as sembleias não sao feita as atas durante as reunião somente anota em caderno comum alem disso não presta contas em final de mandato tem muitas coisa errada como posso agir perante essa situação posso denuciar M.P eles tem poder de investigar pois dos 20 sócio 18 esta irregular com associação tem muita coisa errada nesta associação o M.P tem como investigar mesmo com as regras do estatuto outra coisa sobre a venda teria mesmo direito perante a lei como agir Dr outra coisa se eles criar um regimeto interno não sou sócio sou obrigado a respeitar espero sua resposta grato.

    ResponderExcluir
  54. Gostaria de saber se podemos criar uma associação de moradores apenas com cargos de diretoria sem nomear Presidente e Vice-Presidente, desde que isso conste em nosso estatuto. Aguardarei ansiosa sua resposta. E-mail: kalpatyj@hotmail.com

    ResponderExcluir
  55. Gostaria de saber se podemos criar uma associação de moradores apenas com cargos de diretoria sem nomear Presidente e Vice-Presidente, desde que isso conste em nosso estatuto. Aguardarei ansiosa sua resposta. E-mail: kalpatyj@hotmail.com

    ResponderExcluir
  56. Boa noite De Wilson!

    Mas gostaria de saber onde posso denunciar uma associação que está agindo de forma contrária, sendo uma associação para o bem em prol da comunidade, a associação do meu bairro promove bailes fora de horário, com músicas altíssimas e de baixo calão, sendo que a localização desta associação é numa área totalmente residencial, deixando todos os moradores ao redor insatisfeitos com essa situação, inclusive eu. Então Dr. Gostaria de saber onde denunciar essa associação que está agindo contra o estatuto, pelo MP direto ou tem outro canal?

    ResponderExcluir
  57. Olá, por favor, existe algum prazo legal para um mandato de presidente de uma Associação e de uma Cooperativa?





    ResponderExcluir
    Respostas
    1. O prazo é o previsto no Estatuto Social.

      Excluir
  58. Boa tarde, Sr. Wilson
    na Associação posso ter um Livro Ata para as Assembléias geral extraordinaria e outro Livro Ata para as Ordinária.
    o estatuto da Associação tem que estar escrito no livro Ata.

    ResponderExcluir
  59. Adorei os esclarecimentos. Gostaria de tirar um dúvida,se a prefeitura doar um terreno para fazer uma sede e neste loca vai enchente, somos obrigado a ceifar ou procuremos a ministério público para no ajudar, por favor me dá uma luz.

    ResponderExcluir
  60. Faz o parte de uma diretoria,não temos sede estamos pleiteando junto a prefeitura um terreno, mais estão nós oferecendo um terreno praticamente dentro de um arroio, pelo qual coloca muita água para o terreno,tipo enchente, o que faz o procuro ajuda no ministério público.

    ResponderExcluir
  61. Faz o parte de uma diretoria,não temos sede estamos pleiteando junto a prefeitura um terreno, mais estão nós oferecendo um terreno praticamente dentro de um arroio, pelo qual coloca muita água para o terreno,tipo enchente, o que faz o procuro ajuda no ministério público.

    ResponderExcluir
  62. Gostaria de saber se e obrigatorio uma associacao ter conta no banco e se for que tipo de conta?

    ResponderExcluir
  63. Boa tarde, sou a nova presidente da associação de um bairro em minha cidade, e gostaria de saber quais as documentações que preciso fazer para a associação ficar legalizada, pois a ex presidente, diz que a associação tem utilidade pubica federal, mas quando lanço na internet nada aparece, por favor me ajude.Desde já agradeço a atenção
    Maria José

    ResponderExcluir
  64. prezado,

    A Associação deixou o prazo legal para realizar uma nova eleição.

    E neste caso os associados poderão solicitar uma nova eleição conforme o estatuto.
    Mas na pratica como fazer esta solicitação.
    E que tipo de cartas ou documentos desenvolver?
    Existe uma padrão ou normas previsto para este caso?

    ResponderExcluir
  65. muto bom todo o processo,da formação da Soceiedade amigos de Bairros.
    uma pergunta oque tesoureiro tem por obrigação de fazer?

    ResponderExcluir
  66. Unknown15 de março de 2016 10:47
    muto bom todo o processo,da formação da Soceiedade amigos de Bairros.
    uma pergunta oque tesoureiro tem por obrigação de fazer?

    ResponderExcluir
  67. Boa tarde, tenho um amigo que participou da fundasção de uma associação, mas agora ele não faz mais parte da diretoria, como faz para retirar o nome dele como Diretor da Associação.

    grato

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Respondendo:
      O procedimento deve se dar conforme prevê o Estatuto da entidade.
      Afora, isso, a Constituição Federal assegura que ninguém é obrigado a se filiar ou permanecer filiado a uma Associação (art. 5º, inciso XX, CF/88).

      O diretor para se retirar da filiação à entidade deverá obedecer as formalidades do Estatuto e prestar contas, se for o caso, diante do desempenho de seu cargo e de sua função, mormente as responsabilidades assumidas na gestão. Depois, perante a Assembleia Geral convocada, efetivar a sua retirada da diretoria e da filiação da Associação, se assim de sua vontade.
      É assim que entendo.
      Wilson Campos
      Advogado.
      BH/MG.

      Excluir
  68. Gostaria de receber slides de como criar uma associação de moradores. Pretendo criar uma no meu município que é Jussara - Goiás. estamos passando por momentos de desemprego, crianças sem o que fazer quando sai da escola, isto é, quando vai para a escola. Mulheres que tem profissões, porém nao têm com o que se ocupar para o trabalho; Enfim, precisamos muito criar uma associação e no por vir, uma cooperativa. Sou professora há 28 anos e gostaria de ajudar mais.Meu email é: edvaniafeliz@live.com. Desde já agradeço.

    ResponderExcluir
  69. Oi gostaria de saber se é possível responsabilizar um ex presidente de bairro pelas dívidas de energia e água que ele deixou devendo em sua gestão?

    ResponderExcluir
  70. Oi Boa Noite. Gostaria de saber se uma associação pode receber doações de alimentos para distribuir a comunidade

    ResponderExcluir
  71. Bom dia,
    Em meu bairro existe uma Associação de moradores que nada faz e que eu classifico como "caça níqueis". Gostaria de saber de pode haver duas Associações de Moradores em um só Bairro.
    Obrigada
    Marize Lagdem

    ResponderExcluir
  72. BOA TARDE! EM PRIMEIRO LUGAR OBRIGADA PELA AJUDA, MAS AINDA COM AS MINHAS DÚVIDAS NÃO SANADAS... GOSTARIA DE SABER QUE SE É LEGAL MESMO HAVENDO UMA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES EM MEU BAIRRO, AINDA ASSIM, PODEMOS FORMAR Á PARTE UMA COMISSÃO DE MORADORES COM FINS PARECIDOS MAIS SEM TAMANHA BUROCRACIA?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. não há ilegalidade na fundação de mais de uma associação por um mesmo bairro, mas na maioria das vezes nós das federações costumamos limitar estas aberturas pedindo que as pessoas se unam!

      Excluir
    2. É livre a formação de associações. E alguém que esteja associado a uma determinada associação também pode se associar a outra. A única coisa que não é permitida é a utilização da mesma denominação (mesmo nome). O resto pode!Se no Estatuto você colocar que se filiará a determinada Federação ou União de Associações, por exemplo, aí sim, na tentativa de se filiar você poderá não ser aceito pela entidade a que quer se filiar, mas ninguém, nem o Estado, pode evitar a sua atividade. Faça uma associação com "gente boa", sim. Boa sorte! Na dúvida consulte o Oficial do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da sua cidade.

      Excluir
  73. Caro Dr.Wilson Campos,
    Parabens pelo blog. Moro em Curitiba, num conjunto de residencias, onde cada qual é proprietário individual de seu terreno e construção. P não é um Condomínio. Formamos uma Associação de Moradores há 35 anos. Na formação de chapa candidata á Direção e Conselho Fiscal, podem duas pessoas de uma mesma casa se candidatarem à Presidencia e Tesoureiro? Obrigado

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Não é aconselhável que parentes participem de uma mesma chapa, por mais que não exista proibição legal, e se a instituição receber recursos públicos poderá haver problemas com o tribunal de contas!

      Excluir
  74. O Policial militar pode ser Presidente do Conselho de moradores de bairro?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Desde que não haja proibição nos estatutos é permitido sim!

      Excluir
  75. Ola, existe alguma restrição para um policial militar fazer parte da comissão da diretoria de uma associação de moradores de um bairro, seja como membro ou como presidente?

    ResponderExcluir
  76. Olá, existe alguma restrição para um policial militar fazer parte da comissão da diretoria de uma associação de moradores de um bairro, seja como membro ou diretor??

    ResponderExcluir
  77. NO BAIRRO ONDE MORO O CONSELHO COMUNITARIO ESTA DESATIVADO A MUITOS ANOS CHEIO DE LIXO E NINGUEM SABE ONDE ESTAR O ESTATUTO PARA QUE EU POSSA ORGANIZAR A SITUAÇÃO COMO LIDER COMUNITARIO.O QUE FAZER TAMBEM COM A DIVIDA DO CNPJ NA RECEITA FEDERAL ?

    ResponderExcluir
  78. Boa tarde Wilson Campos!
    Seria possível você me passar a definição de Movimento Comunitário, Associação Comunitária e associação de Moradores.
    Na região onde moro existe muitas duvidas de qual e a função de ambas.
    Att.
    CésarCapixaba

    ResponderExcluir
  79. Por favor. gostaria de saber se pelo nova lei as alterações estatutárias tem de ser registradas em cartório ou a decisão da Assembléia Geral já é o suficiente?

    ResponderExcluir
  80. Oi Boa tarde Dr. Somos da diretoria de uma associação do interior do Ceará,municipio de Cruz, solicitamos orientações de como conseguir projetos ou unidades para nossa associação, queremos trabalhar os jovens, somos200 associados... Desde já agradecemos e gentilmente esperamos respostas...

    ResponderExcluir
  81. Procurando pela internet sobre o assunto acima deparei com este texto em que o Sr detalha com clareza tudo sobre Associaçao de Bairro.
    Sou a Monica , presidente da Associaçao de moradores do Bairro Sao Sebastiao em Divinopolis.
    Gostaria de saber mais sobre como conseguir recursos financeiros para construçao da nossa Sede. Ja temos o terreno, precisamos correr contra o tempo pq o mesmo tem a validade ate setembro de 2017.
    Aguardo seu retorno. Obrigada.


    Abraço
    Mônica Rodrigues Costa Ramalho dos Santos
    domadoralions@gmail.com
    37 32126152 Divinopolis/MG

    ResponderExcluir
  82. BOA NOITE WILSON CAMPOS,GOSTARIA DE TIRAR UMA DÚVIDA.
    ESTAMOS INTERESSADOS EM ABRIR UMA ASSOCIAÇÃO AQUI NO MEU BAIRRO, QUAL O PRIMEIRO PASSO?JÁ TENHO 4 MEMBROS ,E ESTOU COM O NOME RESTRITO,A ASSOCIAÇÃO TEM QUE TER CNPJ SERÁ QUE POSSO TIRAR ESSE CNPJ COM O NOME RESTRITO SENDO QUE SEREI O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO ..GRATO OBG EMAIL alexsander_fabri@yahoo.com.br moro aqui em Suzano SP

    ResponderExcluir
  83. Bom dia.
    Existe uma instituição UNIÃO DE VÁRIAS ASSOCIAÇÕES, ONDE O PRESIDENTE JÁ ESTAR E TRÊS MANDATOS E INSISTE EM QUERER IR PRO QUARTO MESMO TENDO OUTROS AFILIADOS COM CHAPA PARA CONCORRER, NO CÓDIGO CIVIL DAR DIREITO A ELE A CONCORRER SE A ASSEMBLÉIA APROVAR?

    ResponderExcluir
  84. Boa noite.assumimos a associação de moradores com uma dívida existente de 12.000,00. Não temos nenhuma condição de pagar. Gostaria de receber de vcs, orientaçoes para resolver esta situação. Obrigado!

    ResponderExcluir
  85. Prezados senhores, o ITBI e IPTU de Florianópolis SC, calculados e embasado na Planta Genérica de Valores, vem apresentando cobrança excessiva, chegando a diferença em alguns casos 90% em desfavor do contribuinte. confira no site: www.jairoavaliacoes.com.br

    ResponderExcluir
  86. boa tarde , me tire uma duvida , aq já tem uma uniao de moradores , a eleição vai acontecer em abril para nova presidencia . como ja existe uma ata com cnpj , como fazer para colocar os novos membros ,se caso ganaharmos a eleição ?

    ResponderExcluir
  87. boa tarde , me tire uma duvida , aq já tem uma uniao de moradores , a eleição vai acontecer em abril para nova presidencia . como ja existe uma ata com cnpj , como fazer para colocar os novos membros ,se caso ganaharmos a eleição ?

    ResponderExcluir
  88. aq ja tem uma uniao de moradores ,gostaria de saber , se caso ganhar as eleiçoes , que serao em abril .como fazer para somente escrever os novos nomes na ata ja existente ?

    ResponderExcluir
  89. Dr Wilson,sou de Mantena Mg, gostaria de saber se uma associação tem possibilidades de receber recursos do municipio ou ate mesmo do estado para atender as necessidades da sociedade local.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Senhor Eduardo,

      A sua pergunta está respondida na Cartilha... e na Nova Cartilha... que editei e publiquei no Blog Direito de Opinião, de minha autoria. Recomendo ler essas Cartilhas por inteiro.

      Enfim:

      Quais tipos de relações colaborativas as associações podem firmar com o Poder Público?

      Havendo convergência de interesses, o Poder Público pode firmar com as entidades do Terceiro Setor, entre as quais as associações, relações colaborativas, que se podem materializar mediante convênios (art. 116, Lei 8.666/93), termos de parceria, para as entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP – Lei 9.790/99), e contratos de gestão, para as entidades qualificadas como Organização Social (OS – Lei 9.637/98).


      Que cautelas devem ser adotadas?

      É obrigatória a prestação de contas, tanto do objeto da relação jurídica quanto dos recursos oferecidos pelo Poder Público. Para evitar prejuízos possivelmente irreparáveis, procede-se ao acompanhamento periódico do cronograma preestabelecido, exigindo-se, ainda, prestação de contas, na forma contábil.

      Dirigente de associação pode ser remunerado?

      Embora não exista vedação legal à remuneração de dirigentes, a adoção de tal prática impede a obtenção ou manutenção do título de utilidade pública (art. 1º, “c”, Lei 91/35) e do certificado de entidade beneficente de assistência social (art. 29, Lei 12.101/09), repercutindo no gozo de imunidades e isenções tributárias.

      Por outro lado, se a entidade for qualificada como Oscip, os respectivos administradores, por expressa permissão legal, poderão ser remunerados (art. 4º, VI, Lei 9.790/99).

      Outras informações estão nas Cartilhas...

      Boa Sorte!

      Wilson Campos
      Advogado.

      Excluir
  90. Ola Boa Tarde a todos , sou secretária de uma associação comutaria de um pequena distrito rural, gostaria de estar ajudando mais minha comunidade, mas não tenho experiência, mas já conseguimos a sede, uma capela mortuária,mas gostaria de estar colocando cursos profissionalizantes,( artesanais,informática,) cursos de capacitação, onde obter estes recursos ?

    ResponderExcluir
  91. Bom dia Doutor,
    Existe uma associação de Servidores Públicos e foi criado um comitê de "informação e mobilização, sem representatividade jurídica, entretanto o secretário Geral da associação também é integrante do Comitê.
    Houve uma ata de constituição do comite, descriminado que o comitê tem função informativa e mobilizadora, não dispondo de qualquer poder de descisão em nome entidade constituida juridicamente para tal fin, seja ela o Sindicato e a Associação dos servidores.
    Ocorre que as reuniões da camara de vereadores passaram para 09:00 da manha e a prefeitura quer aprovar uma reforma administrativa, via legislativo. Minha pergunta é: Esse comitê poderá reivindicar liberação dos integrantes para acompanhar as sessões plenárias, as terças feiras, de 09;00 as 12:00 horas?
    A dispositivo legal para requerer esse pleito?
    A que órgão se dirigir?

    Att. João Batista

    ResponderExcluir
  92. Olá, tenho pretensão de criar uma associação mas fico imaginando como vou mante-lá, pois resido numa cidade pequena no interior da PB e vejo que não vai haver arrecadação de associados. Com isto, pergunto: Tem algum incentivo do governo??

    ResponderExcluir
  93. Boa noite dotor gostaria de sabe si uma presidencia de asociasão de moradores pode eleger otra chapa sem us votos dus socio sem da tempo para otra chapo aqui no meu bairro aconteceu isto uque fazer

    ResponderExcluir
  94. O presidente da associação pode tomar decisões sem informar aos outros integrantes da associaçã, ou pode decidir tudo do jeito dele?

    ResponderExcluir
  95. Boa noite meu nome e João Paulo moro na cidade de Recife no bairro do Jordão gostaria de saber como faço para abrir uma eleição do conselho de moradores que o presidente se diz dono faz 11anos que moro no bairro mais não sou sócio

    ResponderExcluir
  96. Olá Boa tarde gostaria de sabe quantas pessoa poderser sócio em uma associação

    ResponderExcluir
  97. Olá Boa tarde gostaria de sabe quantas pessoa poderser sócio em uma associação

    ResponderExcluir
  98. Bom dia.
    Sou me mudei recentemente para uma rua fechada e os moradores antigos me convidaram para ser o novo presidente da associação de moradores, já li alguns artigos sobre os estatutos e constituições e também administração mas na opinião dos senhores quais seriam as primeiras preocupações antes de aceitar e em caso de nomeação quais as primeiras ações?

    Obrigado

    ResponderExcluir
  99. Olá, boa tarde meu caro quero parabenizá-lo pelo excelente trabalho, mas a duvida que tenho não diz respeito a Associação de Moradores e sim de fundação de um SINTRAF Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar, minha duvida é se os membros da comissão de 03 (três membro) Pró-Fundação, podem ser candidatos à presidência desta que virá a ser um futuro SINTRAF. Grato, Jose Arimatéia, esteja em Deus com os seus.

    ResponderExcluir
  100. Olá, meu caro, Wilson Campos, parabéns pelo excelente trabalho, tenho um duvida, mas infelizmente não é acerca de uma Associação de Moradores e sim de fundação de um SINTRAF Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar, no que diz respeito, se os 03 (três membro) membros que compõem a comissão Pró Fundação, podem ser candidatos à presidência do futuro SINTRAF. Grato, Jose Arimatéia, esteja em Deus com os seus.

    ResponderExcluir
  101. em uma associação de bairro ou municipal para se candidatar a um cargo na diretoria, ou um cidadão se associar é preciso morar no bairro ou na cidade

    ResponderExcluir
  102. Como devemos agir quando uma associação de moradores dificultam as atividades culturais.

    ResponderExcluir
  103. Eu tenho 17 anos eu posso ser 1secretario de uma associação de bairro ( eu sou um dos fundadores da associação) ? Aguardo ansiosamente o retorno

    Att,,,
    Carlos Eduardo Fernande

    ResponderExcluir
  104. Como proceder em caso de renúncia conjunto do presidente e do vice-presidente?

    ResponderExcluir
  105. Parabéns pelos esclarecimentos de todos.
    Minha dúvida é a seguinte, obrigatoriamente todos os residentes na área de abrangencia de uma associação fazem parte da mesma? Ou seja, qualquer benfeitoria ou ônus devem ser rateados para todos ou somente para os que foram colhidos assinaturas concordando participar da associação de forma ativa ou não?

    ResponderExcluir
  106. Boa tarde. Gostei muito bem esclarecido 👏👏👏

    ResponderExcluir
  107. ola, por gentileza, duas duvidas:
    Qual o tempo máximo que alguém pode presidir uma associação?
    Deve ser exposto e ou divulgado o balancete mensal?
    obrigada

    ResponderExcluir
  108. bom dia, uma associação de moradores poderá ter um de seus diretores, Vice-presidente, um apessoa que somente trabalha no bairro, mas não tem residencia no mesmo? urgente

    ResponderExcluir
  109. Boa noite Dr mim chamarao pra participar da associação. Tenho feito vários trabalhos no bairro tenho várias casas no bairro chácara minha mãe mora no bairro meus irmão. Muita gente mim conhece do bairro .mais trabalho fora mais estou sempre pedindo melhoras a deputados vereadores coisas que pessoas que mora ĺa todo dia não corre atrás tem reunião eu vou .so que agora quando estou na chapa a chapa que está disputando com a minha diz que não faço parte do bairro .por trabalhar fora mais sempre pedido melhorias para o bairro .isto está correto não posso ajuda a associação e nem estou de frente da associação sou o cargo menor na capa ..tem presidente diretores sou a última categoria .na chapa posso concorre ou não Agradeço a atenção li todo seu manual mais mesmo assim fiquei com.esta duvida

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas