RECORDE DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL NO BRASIL.
O Brasil encerrou o ano de 2025 com um número surpreendente de empresas em recuperação judicial. O ano anterior já havia fechado com 2.273 casos. Segundo fontes oficiais, foi o maior registro desde 2006. O que já parecia ruim, acredite, piorou ainda mais em 2025.
O número de empresas em recuperação judicial no Brasil bateu recorde em 2025 e acendeu um alerta para 2026, com 5.680 empresas em processo de reestruturação. E vale registrar que, apenas no ano passado, 1.600 empresas recorreram à Justiça para tentar sobreviver, enquanto apenas 561 conseguiram sair do processo.
Os dados noticiados pelo jornal Valor Econômico mostram que o ritmo de pedidos acelerou no fim do ano, com 510 empresas entrando em recuperação judicial no último trimestre de 2025. Esse volume foi 7,5% maior que o registrado no período anterior e é o maior já observado na série histórica.
Entre os principais motivos, segundo especialistas ouvidos pela apuração, está a taxa básica de juros elevada a 15% há cinco reuniões consecutivas do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central, que encarece dívidas e sufoca o caixa das empresas. A dificuldade de acesso a crédito, mais restrita desde a fraude da Americanas em 2023, também pesa e tende a se agravar com o impacto do rombo bilionário do Banco Master sobre o FGC (Fundo Garantidor de Créditos).
O levantamento aponta também que houve uma disparada no endividamento das empresas em crise no período analisado. As 510 empresas que pediram recuperação no último trimestre declararam dívidas de R$ 40 bilhões, mais que o dobro dos R$ 16 bilhões registrados no trimestre anterior.
Quase metade desse valor está concentrada em um único caso, o da indústria petroquímica Unigel, que entrou em recuperação judicial em outubro de 2025 com um passivo declarado de R$ 19 bilhões. Também estão na lista a Ambipar, a Bombril e a Intercement.
Apesar do recorde, o número de empresas em recuperação ainda representa uma fatia pequena do total de companhias ativas no país. São 2,13 empresas em crise a cada mil, segundo o Índice RGF de Recuperação Judicial, com situação mais grave na agropecuária (13,53), na indústria (6,74) e na infraestrutura (4,11). Setores como comércio (1,81) e serviços (1,02) ficaram abaixo da média nacional.
Tudo leva a crer que a crise vai ser muito pior neste 2026, em razão de que o nível de endividamento tem se agravado com essa questão dos juros altos. Com taxas que vão de 15% a 20% nos bancos, o produtor ou empresa não consegue renegociar a dívida. Daí restar a medida drástica da recuperação judicial.
Face a esse quadro, a principal causa alegada pelas empresas que pediram a proteção na Justiça ainda é a elevada taxa básica de juros, a Selic, o que pressiona o caixa e encarece o custo da dívida. Citam ainda dificuldade no acesso a crédito, mais restrito ainda diante do rombo bilionário causado pelo Banco Master, que vai obrigar os grandes bancos a aportar bilhões de reais no Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Sabe-se que a relação entre a Selic alta e o aumento dos pedidos de recuperação judicial é mais que óbvia, e ainda persistem os impactos da pandemia da Covid-19. Ocorreram diversos programas governamentais que facilitaram acesso a crédito e as empresas se endividaram. Passado esse período, as empresas teriam que pagar esses valores, mas elas começam a ter dificuldade de cumprir com essas obrigações. Ou seja, o rescaldo da pandemia ainda existe.
Alguns especialistas, assim como eu, advogado tributarista, entendem que existem causas internas e externas que levam empresas à crise. A primeira se justifica pela desatenção aos riscos do mercado e à má gestão financeira. Mas nos pedidos ao Judiciário, algumas empresas alegam fatores exógenos como taxa de juros e, no caso do agronegócio, quebras de safra.
Dessa forma, cabe ao governo federal deixar um pouco a politicagem de lado e pensar no crescimento e no desenvolvimento do país, sendo necessário, para tanto, que as empresas, geradoras de emprego e renda, sejam acudidas de alguma forma e estejam saudáveis e com força operacional a todo vapor. Ademais, a recuperação judicial é um processo legal que possibilita empresas em dificuldades financeiras renegociarem suas dívidas e reestruturarem suas operações, com o objetivo de evitar a falência e manter suas atividades.
Ao meu sentir, além do que foi dito logo acima, os empresários em recuperação judicial devem ser transparentes, honestos e verdadeiros nas suas ações e com as partes envolvidas. Nada de postergar as decisões difíceis, uma vez que mais para a frente pode ser impossível salvar a empresa. Daí que muitas empresas que “empurram o problema com a barriga” se dão mal, fecham as portas durante o processo de recuperação e causam prejuízos irreparáveis aos próprios empresários, aos seus empregados, aos credores, e também geram danos à economia e à sociedade.
Fontes: Jornal Gazeta do Povo, Valor Econômico e Informativos Financeiros.
Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).
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Quer fazer uma recuperação judicial ou extrajudicial tranquila, meu conselho é contratar o doutor Wilson Campos, advogado tributarista e civil, que está atento e sabe orientar como ninguém essas questões. Eu usei os serviços dele e minha pequena indústria de cosméticos hoje é saudável e firme no mercado e gerando empregos e renda. Graças a Deus tudo bem. Estamos de pé e produzindo bastante. Parabéns doutor Wilson. Abr. Newton Araújo S. Filho (empresário).
ResponderExcluirA pandemia em 2020 me deixou desorientada na minha empresa e tive de recorrer a bancos e quase fali de vez. Mas Deus é grande e tive orientação desse mestre dr. Wilson Campos advogado e consegui negociar com fornecedores, com bancos e até com os empregados que entraram na justiça do trabalho. Estamos bem hoje e com mais de 30 empregados e vendendo bem até para fora do estado. Gratidão dr. Wilson. Att: Isabel M.D.Jardim (empresária).
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