A NOVELA DA REVISÃO DA VIDA TODA DO INSS.

 

Quando se trata de preservar o direito de opção pela regra mais favorável aos segurados do INSS, que entraram na Justiça entre 16/12/2019 e 05/04/2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) muda de entendimento sobre a revisão da vida toda e, com isso, mais uma vez decepciona o trabalhador e fere de morte a confiança legítima dos segurados que ajuizaram ações com base em decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio STF.

Foi divulgada a notícia de que o STF formou maioria, no plenário virtual, para rejeitar o quarto recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) na ação que afastou a chamada revisão da vida toda do INSS. A entidade pede que o STF amplie os efeitos da modulação já fixada nas ADIns 2.110 e 2.111. Hoje, a proteção aprovada pela Corte impede a devolução de valores recebidos por segurados com base em decisões judiciais proferidas até 05/04/2024 e afasta a cobrança de honorários, custas e perícias contábeis em ações pendentes até essa data.

A CNTM, no entanto, quer que a modulação tenha eficácia ex nunc para preservar, nas ações ajuizadas até 21/03/2024, o direito de opção reconhecido no Tema 1.102. Na prática, o pedido busca manter a possibilidade de esses segurados escolherem a regra de cálculo mais favorável, ainda que o STF tenha afastado a revisão da vida toda no julgamento das ADIns.

Até o momento, prevalece o voto do relator, ministro Nunes Marques, que também determinou a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato dos autos. Acompanharam o relator a ministra Cármen Lúcia e os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux. O ministro Dias Toffoli divergiu.

O julgamento está previsto para terminar na próxima sexta-feira (19/06). Até lá, os ministros podem votar, alterar votos já proferidos, pedir vista ou apresentar destaque. Nesse último caso, o processo será levado ao plenário físico e o julgamento será reiniciado.

Voto do relator: ao votar, o relator, ministro Nunes Marques, entendeu que a entidade busca modificar substancialmente ponto já debatido pela Corte. Destacou que a CNTM apresenta, pela quarta vez, a mesma pretensão: manter o direito à revisão da vida toda para segurados e pensionistas que ajuizaram ações até a data do julgamento das ADIns.

Segundo o ministro (relator), o direito à chamada revisão da vida toda já foi reiteradamente afastado pelo Supremo, e também afirmou que as modulações já aprovadas pela Corte observaram o princípio da segurança jurídica.

A modulação fixada anteriormente garantiu a irrepetibilidade dos valores recebidos por segurados em razão de decisões judiciais, definitivas ou provisórias, proferidas até 05/04/2024, data da publicação da ata de julgamento do mérito das ADIns 2.110 e 2.111.

Também ficou estabelecida a impossibilidade de cobrança de honorários sucumbenciais, custas e perícias contábeis dos autores que buscavam a revisão da vida toda por meio de ações judiciais pendentes até essa mesma data.

Como dito anteriormente, o ministro Dias Toffoli abriu divergência para acolher parcialmente os embargos e ampliar a modulação dos efeitos da decisão. Para ele, a decisão de mérito das ADIns, em março de 2024, representou mudança de entendimento em relação ao que havia sido decidido pelo STJ no Tema 999 dos recursos repetitivos e pelo próprio STF no Tema 1.102 da repercussão geral.

Segundo o ministro, a partir do julgamento do STJ, segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da lei 9.876/1999 passaram a ter legítima expectativa de que poderiam ter seus benefícios calculados pela regra mais favorável. Essa expectativa, afirmou, foi posteriormente reforçada pelo julgamento do STF no Tema 1.102.

No voto, Toffoli ressaltou que muitos segurados confiaram nas teses firmadas pelas Cortes Superiores e ajuizaram ações com base nessa orientação. O ministro destacou que a mudança de entendimento atingiu pessoas idosas, trabalhadores rurais, pensionistas e segurados em situação de vulnerabilidade econômica.

Com base na segurança jurídica e no interesse social, o ministro propôs assegurar o direito de opção aos segurados que ajuizaram ações entre 16/12/2019, data de publicização do julgamento do Tema 999 do STJ, e 05/04/2024, data da publicação da ata de julgamento do mérito da ADIn 2.111.

A revisão da vida toda discutia se aposentados do INSS poderiam incluir, no cálculo do benefício, contribuições feitas antes de julho de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real.

A tese interessava a segurados que começaram a contribuir antes da lei 9.876/1999. Pela regra de transição criada pela norma, os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 ficaram fora do cálculo da aposentadoria. Em alguns casos, isso poderia reduzir o valor final do benefício.

Em 2022, no julgamento do Tema 1.102 da repercussão geral, o STF havia reconhecido que o segurado poderia optar pela regra definitiva de cálculo, caso ela fosse mais vantajosa do que a regra de transição. Na prática, isso permitia pedir a revisão do benefício com a inclusão das contribuições de toda a vida contributiva.

Porém, o cenário mudou em março de 2024, quando o Supremo julgou as ADIns 2.110 e 2.111. Nesse julgamento, a Corte declarou constitucional o art. 3º da lei 9.876/1999 e concluiu que a regra de transição deve ser aplicada de forma obrigatória aos segurados enquadrados nela. Com isso, o STF afastou a possibilidade de o aposentado escolher a forma de cálculo mais favorável. O entendimento passou a ser o de que o segurado não pode optar pela regra definitiva prevista na lei 8.213/1991, ainda que ela resulte em benefício maior.

Em abril de 2025, o Tribunal modulou os efeitos da decisão para impedir a devolução de valores recebidos por segurados com base em decisões judiciais proferidas até 05/04/2024. Também afastou a cobrança de honorários, custas e perícias contábeis de autores que tinham ações pendentes até essa data.

A meu ver, o STF falha na proteção daqueles que trabalham a vida inteira e contribuem para ter o direito a uma aposentadoria justa, no mínimo, com regra de cálculo mais favorável. Ora, independentemente de o STF ter afastado a revisão da vida toda no julgamento das ADIns, ainda assim poder-se-ia mudar a interpretação em prol dos segurados, mantendo-se a razoabilidade da segurança jurídica esperada.

Lado outro, a insegurança jurídica restou constatada na mudança de entendimento do STF, uma vez que muitos segurados confiaram, de fato, nas teses firmadas pelas Cortes Superiores e ajuizaram ações com base nessas teses. Daí que a mudança de entendimento prejudicou pessoas idosas, trabalhadores rurais, pensionistas e segurados em situação de vulnerabilidade econômica. Pergunto: Isso é humano? Cadê a Justiça?  

Enfim, em razão de o julgamento estar previsto para terminar na próxima sexta-feira (19/06), os segurados ainda têm esperança de que os ministros alterem os votos já proferidos, peçam vista ou apresentem destaques em favor daqueles que muito trabalharam e estão requerendo apenas aposentadorias baseadas numa forma de cálculo mais favorável. É pedir muito?

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021). 

Clique aqui e continue lendo sobre temas do Direito e da Justiça, além de outros temas relativos a cidadania, política, meio ambiente e garantias sociais.

 

 

Comentários

  1. Se fosse aposentadoria deles com certeza teria penduricalhos, aumentos absurdos acima da média nacional e índices de correção super favoráveis a eles ministros do STF. Mas como é para o coitado do trabalhador, que depois de velhinhos e aposentado não pode nem ter uma aposentadoria com forma de correção mais favorável, eles se juntam para não deixar a ainda acham que estão fazendo alguma coisa de boa para o Brasil. Não. Voces estão é tirando dos pobres e velhinhos mais ainda, enquanto no governo voces mamam nas tetas dos salários de marajás e mordomias semfim. Dr. Wilson Campos eu li seu artigo e acho que o STF e seus ministros estão loucos ou são desumanos totalmente. Marcelo J. Rocha (aposentado - aposentei e continuei trabalhando até os 75 anos de idade) .

    ResponderExcluir
  2. O Brasil é o país da insegurança jurídica - o que vale hoje de forma legal e normatizada pode não valer amanhã porque alguns decidiram que não pode mais e ponto final. A segurança de trabalhar ou até mesmo aposentar no Brasil é uma como uma novela mexicana com direito a choros e lágrimas e sofrimento intenso. Os aposentados brasileiros sempre pagam a conta e os bacanas do governo da esquerda populista estão sempre por cima e ainda tem a cara de pau de dizer que defende trabalhador. Pobres dos aposentados. Pobres velhinhos. Só golpe atrás de golpe (fraude, golpe e rombo no INSS; insegurança e agora essa de não permitir uma forma mais favorável que antes era ´permitida). Mudam a regra sem mais nem menos e fica por isso mesmo. Brasil é país de ditadores isso sim é o que temos aqui com esse governo petista. Doutor Wilson Campos sua conclusão do artigo é excelente. Parabéns. Débora Lucienne (filha de aposentados que trabalharam e pagaram INSS por mais de 40 anos sem parar).

    ResponderExcluir
  3. Donizetti e Alessandra Mendes15 de junho de 2026 às 16:57

    Quanto ganham os ministros do STF e quanto recebem os aposentados que entraram na justiça para melhorar a forma de cálculo de aposentadorias???.
    Esses ministros do STF são muito sovinas com dinheiro do governo petista que é do povo que paga impostos e deixam os velhinhos sem uma aposentadoria mais justa. Por que???
    Dr. Wilson Campos parabéns pelo seu excelente artigo mas eu não entendo esse tipo de injustiça no Brasil. Uns ganham demais e outros de menos. Tem aposentados do governo igual o Lula que ganham milhões e aposentados trabalhadores que ganham uma miséria. Por que???? Donizetti e Alessandra Mendes (aposentados comuns).

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas