ADVOGADO: EMPREGADO OU SÓCIO. PENSE BEM!
A Advocacia, essa difícil profissão, quase sacerdotal, indispensável à administração da justiça e defensora da dignidade da pessoa humana, vez ou outra esbarra nas dificuldades e incompreensões de seus próprios pares.
O Advogado em início de carreira, além de enfrentar
a difícil tarefa de ter que decidir em qual área vai atuar na operação do
direito, se depara ainda com a dúvida do melhor caminho a ser seguido dentro de
sua atividade profissional. Se o de empregado ou sócio de um escritório de
advocacia.
Para a alternativa do empregado, a legislação
trabalhista traz no art. 3.º da CLT: "Considera-se empregado toda pessoa
física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a
dependência deste e mediante salário". No quesito remuneração, o empregado
tem direito a salário mensal, férias, abono sobre férias, 13.º salário, horas
extras e outros direitos garantidos pelo artigo 7º da Constituição Federal. O
empregador deve efetuar os recolhimentos relativos ao FGTS e Contribuição
Previdenciária do empregado.
Para a alternativa do sócio de escritório de
advocacia, o Código Civil diz se tratar de um contrato de sociedade que é o
acordo entre duas ou mais pessoas que se obrigam a dispor esforços ou recursos
para alcançar fins comuns. Aqui, a remuneração é acordada entre as partes
contratantes, podendo não existir, caso ocorra prejuízos na empresa. Os
contratantes da sociedade devem perceber os lucros e estes devem ser
estipulados pelas partes. Os sócios não trabalham de forma subordinada, como no
caso do empregado, mesmo naquele em que o sócio só entra com o trabalho e não
com o capital.
Em síntese esta é a diferença entre empregado e
sócio de um escritório de advocacia. Acontece que aqui começa o grande
imbróglio, quando alguns escritórios fazem o empregado virar "sócio", em verdade associado, para
simplesmente evitar maiores despesas com o fisco.
Se o empregado passa a ser sócio minoritário no
papel, mas na prática continua subordinado e executando as mesmas tarefas de
empregado comum, restam mascarados o contrato e o vínculo de emprego, ficando configurada
a fraude.
Em Minas Gerais estes casos ainda são poucos, mas
em São Paulo e no Rio de Janeiro o número de denúncias é grande e o Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE) está autuando as empresas que procedem de forma
irregular.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) por sua vez
tem firmado Termos de Ajustamento de Conduta com escritórios pedindo a
contratação dos empregados que figuram apenas no papel como sócios, quando na
realidade são empregados subordinados comuns.
Fatos de desrespeito ao profissional da advocacia têm
acontecido quando este é proibido de assinar petições, pareceres, análises
jurídicas ou participar de reuniões com grandes clientes ou acompanhar os atos
processuais mais complexos, ficando ao seu encargo apenas a preparação dos
documentos, as providências burocráticas e as audiências mais simples e corriqueiras.
O Ministério do Trabalho e Emprego em face de toda
essa farsa societária tem intensificado a fiscalização sobre empresas que
caracterizam os empregados como sócios e, por conseguinte pagam menos tributos
e contribuições trabalhistas. Após a autuação o MTE procede à cobrança dos
depósitos de FGTS sonegados em todo o período e faz um comunicado à Receita
Federal para que demande o Imposto de Renda devido.
De se ressaltar que este procedimento não seja apenas
de alguns escritórios de advocacia, mas também de outros segmentos que empregam
ou contratam profissionais como empregados e depois os transformam em sócios,
de forma figurativa, em face da pouca segurança jurídica de
alguns associados que na verdade continuam como se empregados fossem.
A sociedade como visto tem de ser melhor estudada
pelo profissional, posto que a posição social ou de status adquirida no
quadro de advogados associados, no futuro, não garante os direitos que
estariam assegurados pela CLT ao empregado subordinado e por conseguinte com
efetivo vínculo empregatício, cujos requisitos essenciais são a pessoalidade, a
habitualidade, a onerosidade e a subordinação.
Os empregados que figuram como sócios nos
escritórios nunca reclamam abertamente, pelo receio de se exporem e se
"queimarem" no mercado de trabalho. No entanto, é nítida a falta de
plano de carreira, mormente em escritórios de grande porte, onde a autonomia,
embora existente, não é plena.
Oportunamente, permitam transcrever o caso a seguir, que remete à interpretação do que seja o associado, diferentemente do sócio:
"O juiz do Trabalho Hélio Luiz Fernando Galvão, da 5ª vara de Recife/PE, deferiu liminar determinando ao escritório de advocacia "XYZ" que se abstenha de contratar advogados como associados, quando houver relação de emprego. Em caso de descumprimento, a banca ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 20 mil mais R$ 10 mil por cada trabalhador prejudicado.
A ação, ajuizada pelo MPT/PE, foi motivada pelo recebimento de denúncia ao órgão, noticiando que o escritório fraudava a relação de emprego, mantendo os advogados sem sequer formalizar suas contratações. Também foi relatado ao parquet que havia intenso controle das atividades dos funcionários, mediante câmeras em todos os setores, aplicação de punições para quem chegasse atrasado e jornada excessiva de trabalho, sem o pagamento das horas extras.
Segundo o procurador do Trabalho Rogério Sitônio Wanderley, ocorreu uma tentativa de maquiar o conteúdo trabalhista da relação existente entre o empregado e empregador. "O objetivo do contrato de associação é a construção de uma parceria entre advogados e não o estabelecimento de mecanismos de redução de custos."
Em sua decisão, o magistrado destacou que há fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação, o que justifica a antecipação de tutela "diante da existência de evidência, de elementos probatórios robustos, num cenário fático idene a qualquer dúvida razoável, e que não enfrenta qualquer discussão, pressupondo um direito evidente".
Na ação, o MPT ainda pede que o escritório seja condenado ao pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo".
Como visto, fica a lição de que a associação tem o seu lado positivo quando absorve o profissional, o qualifica e o valoriza dentro do quadro societário, inclusive com a distribuição de lucros. Caso contrário, com as exceções de praxe, não vale muito a pena, porque a legislação trabalhista acode mais ao empregado, principalmente quando este se defronta com as dificuldades da inesperada demissão e do respectivo período de desemprego.
Oportunamente, permitam transcrever o caso a seguir, que remete à interpretação do que seja o associado, diferentemente do sócio:
"O juiz do Trabalho Hélio Luiz Fernando Galvão, da 5ª vara de Recife/PE, deferiu liminar determinando ao escritório de advocacia "XYZ" que se abstenha de contratar advogados como associados, quando houver relação de emprego. Em caso de descumprimento, a banca ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 20 mil mais R$ 10 mil por cada trabalhador prejudicado.
A ação, ajuizada pelo MPT/PE, foi motivada pelo recebimento de denúncia ao órgão, noticiando que o escritório fraudava a relação de emprego, mantendo os advogados sem sequer formalizar suas contratações. Também foi relatado ao parquet que havia intenso controle das atividades dos funcionários, mediante câmeras em todos os setores, aplicação de punições para quem chegasse atrasado e jornada excessiva de trabalho, sem o pagamento das horas extras.
Segundo o procurador do Trabalho Rogério Sitônio Wanderley, ocorreu uma tentativa de maquiar o conteúdo trabalhista da relação existente entre o empregado e empregador. "O objetivo do contrato de associação é a construção de uma parceria entre advogados e não o estabelecimento de mecanismos de redução de custos."
Em sua decisão, o magistrado destacou que há fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação, o que justifica a antecipação de tutela "diante da existência de evidência, de elementos probatórios robustos, num cenário fático idene a qualquer dúvida razoável, e que não enfrenta qualquer discussão, pressupondo um direito evidente".
Na ação, o MPT ainda pede que o escritório seja condenado ao pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo".
Como visto, fica a lição de que a associação tem o seu lado positivo quando absorve o profissional, o qualifica e o valoriza dentro do quadro societário, inclusive com a distribuição de lucros. Caso contrário, com as exceções de praxe, não vale muito a pena, porque a legislação trabalhista acode mais ao empregado, principalmente quando este se defronta com as dificuldades da inesperada demissão e do respectivo período de desemprego.
Portanto, aqueles que são convidados para sócios ou associados em
escritório de advocacia devem discutir abertamente a forma e as condições do
contrato, de maneira que este trabalho em sociedade seja bom para todos e não
para alguns.
O Advogado principiante deve buscar o aprendizado e
a prática jurídica, seja como empregado ou sócio de um escritório de advocacia,
sempre com base na ética, na urbanidade, no respeito, na discrição, na independência,
na lhaneza e no profissionalismo.
Mas jamais se permitindo a exploração do trabalho intelectual do profissional.
Mas jamais se permitindo a exploração do trabalho intelectual do profissional.
Enfim, por obediência aos preceitos sociais e ao Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), os operadores do direito (empregadores ou
empregados) devem se pautar pela atuação com lealdade, dignidade e boa-fé, buscando
permanentemente pelo aperfeiçoamento pessoal e profissional, contribuindo para
o aprimoramento das instituições, das leis e do direito.
Wilson Campos (Advogado/Consultor Jurídico/Especialista em Dir. Tributário e Trabalhista).
INFELIZMENTE O ADVOGADO EMPREGADO JÁ VIROU ESCRAVOGADO, A MAIORIA DAS EMPRESAS PAGAM R$ 600,00 SEM NENHUM DIREITO TRABALHISTA. DE QUEM É A CULPA? DO MEC?DO GOVERNO? DA OAB? RESPOSTA NÃO. MAS SIM DOS PRÓPRIOS ADVOGADOS QUE SE REBAIXAM E SE HUMILHAM PARA GANHAR ESSE LIXO DE SALARIO, CHEGANDO A GANHAR MENOS DO QUE A FAXINEIRA QUE FAXINA O ESCRITÓRIO (NÃO DESMERECENDO ESTA PROFISSIONAL).
ResponderExcluirVejo que passas.por isso...rs
ResponderExcluirÉ como manda o ditado: "quando o malandro e o otário se encontram, sempre sai bom negócio". O(A) advogado(a) que se sujeita a trabalhar por R$ 600,00 ou R$ 1.000,00 é antes de tudo - quase que parafraseando Graciliano - um tremendo trouxa. E não me venham cogitar a tal "necessidade", pois QUALQUER trabalho paga isso ou mais...
ResponderExcluirPrezados Boa noite a todos! Primeiramente gostaria de parabenizar o site pela opinião a respeito da classe dos advogados que vem sendo a cada dia mais menosprezados pelo dito "sistema" governista petista o qual legitima estas situações em prol de dados estatisticos eleitoreiras.Vejam bem, a politica petista se vangloria dizendo que em seu governo, hoje o filho do pobre pode ser doutor (advogados, médicos etc), e que antes só os filhos de ricos podiam ser. Hoje quero dar meu depoimento, o que retrata a mesma situação de milhares de pessoas como eu. Venho de uma familia de classe media baixa, sempre estudei em escolas públicas, quando terminei o ensino médio, optei em fazer um curso de direito. Sendo assim, me matriculei e financiei os estudos pelo FIES (que diga de passagem serve para superfaturar o valor do curso em prol das faculdades privadas mas esta é outra história), logo após me formei e passei na prova da OAB, no qual achei que meus problemas terminaram e que viveria feliz para sempre..., só que não, busquei intregrar o mercado de trabalho, primeiramente trabalhando em um escritorio como autonomo, resultado foram mais de 3 anos, nao recebendo nenhum centavo, vivendo as custas de familiares até para comer e pagar a mensalidade da OAB. Foi então que me restou a unica alternativa, enviar curriculun para escritórios de advocacia, foi muito dificel conseguir uma vaga, mas me chamaram para trabalhar no interior paulista para ganhar R$ 1.000,00 por mes, sendo contratado como "associado". Trabalhei durante 5 anos nesse escritório, o que vivenciei lá, só eu e outros colegas sabem, para quem era de fora via aquele "palacio" como um lugar luxuoso para trabalhar e ganhar a vida, mas quem estava lá sabia que lá dentro era um verdadeiro inferno. Pois bem, sabia eu que não nasci para viver naquele mundo desumano, comecei estudar para concurso público e fui aprovado. Já faz 1 ano que sou funcionário publico, a começar pelo salário, minha vida nem se compara com o inferno que é ser "escravogado" hoje olho para trás e sinto um misto de alivio, raiva, e trauma do que passei lá. As coisas não são tão simples como o colega a cima mencionou, o fato em aceitar um salario ridicularmente baixo, é uma situação de necessidade alimentar, ou voce ganha aquilo ou nada, e a opção era ganhar aquilo e viver tudo aquilo que passei.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirTenho que da baixa na carteira pra receber
ResponderExcluirBoa tarde.
ResponderExcluirA minha dúvida é.
Atualmente sou registrada como assistente ADM. A oito meses voltei da minha licensa maternidade minha superior me transferir para outro endereço onde fica a sua casa e seu escritório e minha função no momento lá fica sendo de fazer compra pra casa dela ,leva as crianças na escola,fazer compra de material hospitalar para sua mãe que tem uma certa idade .
Recentemente ela me pedio para fazer uma faxina no local onde trabalhava antes e pedi para que a mesma me pagasse pela aquele serviço a mesma se negou me passando que seria um dia normal de trabalho tenho tudo documentado por MSG.
Tenho feito poucas horas de trabalho com a permissão dela por não ter conseguidouma creche para o BB e algumas falta por leva o BB no médico mas com atestado.
A uma samana me passou novamente para fazer faxina como me recusei tenho recebido msgs agrecivas e desconfortável como eu tenho mãos de princesa que não posso limpa uma sala .
E desde então não tenho ido pois estou no escritório direto com ela e está uma situação bem desconfortável o que devo fazer posso pedir uma demissão indireta?
Desde já obrigada e parabéns pelo o blog
Boa noite trabalho em um motel sou recepcionista. Além de estar com duas férias vencida. Faço serviços além de minha função como fazer quarto. Botar carro pra dentro. Não tem nada pra bater o ponto nem hora pra lanche .trabalho 12 por 36 .não ganho passagem .o décimo ela já vem pagando todo mês no contra cheque. Uma falta é cobrado 150 .um consumo ou qualquer perca e cobrado o dobro. Não aguento mas quero sair o que devo fazer não queria perder o fgts e nem deixar preso .afinal quero sair pq é um trabalho que virou um inferno
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