O DIREITO EM LATIM: EXPRESSÕES E BROCARDOS JURÍDICOS.
No Brasil, o uso de expressões latinas no meio jurídico se dá pelo fato de o nosso Direito ser procedente do Direito Romano.
Em que pese o brasileiro considerar o latim uma língua morta, diversos conferencistas, advogados, promotores, juízes, desembargadores, defensores e procuradores, a cada momento, quase que por instinto professoral, escrevem e pronunciam frases em latim, como demonstração de erudição e cultura. Afinal, o latim se trata de uma língua universal, formadora e complementar de tantas outras, posto que possua uma literatura rica, sólida e de inigualável nobreza.
Há quem afirme que as expressões em latim são melhor aplicadas quando ocorrem as lacunas legais, haja vista que nenhum juiz poderá deixar de decidir à falta de uma norma escrita, recorrendo nestes casos à analogia, aos costumes, aos princípios gerais do Direito. Ou seja, os brocardos escritos em latim preservam conteúdo didático, principalmente ao resumirem em poucas palavras um entendimento, cuja capacidade intelectual e cognitiva do ser humano seja interpretada de forma universal.
Nesse sentido são os termos e os brocardos jurídicos a seguir, quase sempre declinados na nossa prática forense. Contudo, não se esgota aqui a complexa obra de expressões latinas. Longe disso. Essa obrigação de completude e abrangência fica para os ilustres professores Gilberto Caldas e Eduardo Pessôa, autores elogiáveis de dicionários de latim forense, os quais recomendo.
A pretensão desse escriba não é a tradução das palavras, uma a uma, mas a simples colocação de expressões mais extensas, possivelmente usadas nas peças petitórias do dia a dia do operador do direito.
Vejamos:
Absolvere debet judex potius in dubio, quam condemnare: Em caso de dúvida deve o juiz optar pela absolvição ao invés da condenação.
Vejamos:
Absolvere debet judex potius in dubio, quam condemnare: Em caso de dúvida deve o juiz optar pela absolvição ao invés da condenação.
Absurdum est illum commoda hereditatis habere, alium onera portare: Verdadeiro absurdo que uns herdeiros recebam os benefícios da herança e os outros apenas os seus encargos.
Accessorium sui principali naturam sequitur: O acessório se subordina ao principal.
Actio autem nihil aliud est, quam jus persequendi judicio quod sibi debeatur: Ação não é outra coisa senão o direito de pleitear em juízo aquilo que alguém deve.
Actio in personam infertur, petitio in rem: A ação recai sobre a pessoa, e o pedido sobre a coisa.
Actio personalis moritur cum persona: A ação pessoal desaparece com a morte da pessoa.
Actor agit quando vult et non cogitur sed contrarium est in reo: O autor aciona quando desejar e não é obrigado, mas com o réu ocorre justamente o contrário.
Actor venire debet instructior quam reus: O autor deve melhor instruir o pedido do que o réu a contestação.
Actor voluntarius agitur, reus autem ex necessitate se defendit: O autor aciona segundo a sua vontade; já o réu se defende por absoluta necessidade.
Actus non dicitur perfectus quando partium est factus, partium non: Não se pode considerar perfeito o ato realizado apenas em parte.
Actus limitatus limitatum effectum producit: O ato limitado produz efeito limitado.
Accusare nemo se debet nisi coram deo: Ninguém é obrigado a se acusar, senão diante de Deus.
Ad argumentandum tantum: Apenas para argumentar.
Affirmanti incumbit probatio: Àquele que afirma é que incumbe a prova.
Alea jacta est: A sorte está lançada.
Alimenta cum vita finiri: O direito de receber alimentos se extingue com a morte do alimentando.
Aliud est calare, aliud tacere: Uma coisa é calar, outra, mentir.
Allegare nihil et allegatum non probare paria sunt: Nada alegar e alegar e não provar, em direito, querem dizer a mesma coisa.
Appellatio admittenda videtur in dubio: Em caso de dúvida deve-se admitir a apelação.
Atque de populo licet accusare: Qualquer pessoa do povo tem o direito de denunciar.
Audiatur et altera pars: Com audiência da parte contrária.
Beneficium juris neminem est denegare: O benefício do direito a nenhum ser humano deve ser negado.
Bis eadem re non sit actio: Não podem existir duas ações sobre uma mesma coisa.
Bona fides non patitur ut bis idem exigitur: A boa fé não tolera que se exija uma mesma coisa duas vezes.
Citatio est fundamentum totius judici: A citação é elemento primordial de toda demanda.
Cogitationis poenam nemo patitur: Não se pode punir alguém apenas pelo que pensou.
Compensatio est debiti et crediti inter se contributio: Compensação é o débito e o crédito que se retribuem.
Concessum dicitur quidquid expresse prohibitum non est: Lícito é tudo aquilo que não está expressamente proibido.
Confessio facta in judicio non potest retractari: A confissão feita em juízo é irretratável.
Consuetudo paret vim habet cum lege: O costume tem força igual à lei.
Contra scriptum testimonium, non scriptum testimonium non valet: Contra o testemunho escrito de nada vale o testemunho verbal.
Cujus est concedere ejus est revocare: Aquele que pode nomear pode também destituir.
Da mihi factum, dabo tibi jus: Dá-me o fato, dar-te-ei o direito a se aplicar.
Damnum emergens est lucrum cessans: O dano emergente é lucro cessante.
Dictum expertorum nunquam transit in rem judicatam: O parecer dos peritos nunca faz coisa julgada.
Dolus non praesumitur nisi probetur: Sem prova cabal não se pode falar em dolo.
Dormientibus non succurrit jus: O direito não protege aos desidiosos.
Dura lex, sed lex: A lei é rigorosa, mas é lei e deve ser cumprida.
Error communis facit jus: O erro continuado se transforma em direito.
Eum qui cum armis venit, possunus armis repellere: Contra quem com armas vem, possamos com armas repelir.
Ex facto oritur jus: Do fato se origina o direito.
Ex turpi causa non oritur actio: De um fato imoral e ilícito não pode nascer o direito de ação.
Fiat justitia pereat mundus: Faça-se justiça ainda que pereça o mundo.
Fictio est falsitas pro veritate accepta: Ficção é a falsidade aceita como verdade.
Filius, ergo heres: Filho, por consequência, herdeiro.
Fraus omnia corrompit: A fraude vicia todo o ato jurídico.
Fumus boni juris: Fumaça do bom direito, presunção de legalidade.
Generalis dispositio omnes species sub se contentas comprehendit: A disposição geral compreende todas as normas especiais contidas nela.
Habemus confitentem reum: Temos réu confesso.
Heres personam defuncti sustinet: O herdeiro continua no lugar do falecido.
Hominum causa omne jus constitutum sit: O fim precípuo do Direito é o Homem.
Homo homini lupus: O homem é o lobo do próprio homem.
Honesta mors turpi vita potior: Uma morte digna é melhor do que uma vida torpe.
In quod nullus sit, occupantis fit: A coisa que não tem dono atribui-se ao ocupante.
Ignorantia legis neminem excusat: A ignorância da lei não exime a culpa de ninguém.
Improbus litigator: Litigante de má-fé.
In dubio contra fiscum: Em caso de dúvida deve-se julgar contra o fisco.
In eo quod plus est semper inest et minus: Onde cabe o mais, cabe o menos.
Ira non excusat delictum: A ira não justifica o crime.
Ita justitia spera: Deste modo, espera se faça justiça.
Judex est peritus peritorum: O juiz é o perito dos peritos.
Judex secundum allegata et probata partium judicare debet: O juiz deve decidir de acordo com o que foi provado pelas partes.
Jus est facultas agendi: Direito é a faculdade de agir.
Jus ex sententia judicis fieri: O direito se realiza pela sentença do juiz.
Justitia est perpetua et constans voluntas tribuendi cuique juius suum: Justiça é a intenção perpétua e constante de dar a cada um o que é seu.
Lata sententia, judex desinit esse judicem: Exarada a sentença termina a atividade jurisdicional do juiz.
Leges non valent ultra territorium: A lei não tem validade fora do território do país que a promulga.
Lex clara non indiget interpretatione: A lei clara não necessita de interpretação.
Lex incertam obligatione imponere nequit: Uma lei confusa não pode impor uma obrigação certa.
Locus regit actum: O lugar regula o ato jurídico praticado.
Magna negligentia culpa est magna culpa dolus est: A negligência em excesso é culpa; a culpa em excesso é dolo.
Malum qui consentit, malum ipse facere videtur: Quem consente que se faça o mal é tão culpado quanto aquele que o faz.
Melius est non solvere quam solutum repetere: Melhor é não pagar do que pagar indevidamente e ter de pedir repetição do indevido.
Narra mihi factum, narrabo tibi jus: Narre-me o fato, e eu lhe indico o direito.
Necare videtur is qui alimenta denegat: Negar alimentos equivale a matar de fome.
Ne eat judex ultra petita partium: Não deve o juiz extrapolar daquilo que foi pleiteado pelas partes.
Negans restituere dicitur invasor: Aquele que nega a restituição da coisa age como invasor.
Nemo contra se edere tenetur: Ninguém é obrigado a agir contra os seus próprios interesses.
Nemo inauditus debet damnari: Ninguém deve ser condenado sem ser ouvido.
Nemo testis contra se ipsum: Ninguém pode ser coagido a testemunhar contra si próprio.
Nihil judicatum quod non sit litigatum: Nada se julga além do que foi objeto do litígio.
Non omne quod licet, honestum est: Nem tudo que é lícito é honesto.
Nulla executio, sine titulo: Não existe execução sem um título executivo.
Nullum patris delictum innocenti filio poena est: Nenhum crime atribuído ao pai pode prejudicar o filho.
Nullus videtur dolo facere, qui jure suo utitur: Não age com dolo aquele que faz uso do seu direito.
Obligatio dandi; obligatio faciendi: Obrigação de dar; obrigação de fazer.
Onus probandi est qui dixit: A obrigação de provar é daquele que afirma.
Opportuno tempore: Em tempo oportuno, no prazo.
Optimam esse legem quae minimum relinquit arbitrio judicis: Ideal é a lei que exige o mínimo de arbítrio judicial.
Pacta sunt servanda: As partes devem se submeter rigorosamente às cláusulas dos contratos celebrados.
Peccatum est parentes violare: É falta muito grave desrespeitar os pais.
Pignoratio super pignorationem non admittitur: Não se admite penhora sobre objeto já penhorado.
Poena major absorbet minorem: A pena maior absorve a menor.
Post rem judicata frustra transigit: Depois da coisa julgada é inútil fazer acordo.
Prima facie: À primeira vista.
Probare oportet, non sufficit dicere: Não basta afirmar, é necessário provar.
Probatio extremis, media praesumuntur: Provado o mais, presume-se provado o menos.
Pro rata temporis: Em proporção ao tempo.
Pro soluto; pro solvendo: Pago, quitado; para pagamento.
Puniri nemo debet si nullam admisit culpam: Ninguém deve ser condenado sem culpa.
Quantum debeatur: Quanto se deve.
Qui judicat, magis posse scire, quanta fides habenda sit testibus: Ao juiz compete avaliar a fé que merece cada testemunho.
Qui non repellit non socio injuriam, si potest, tam est in vitio quam ille qui facit: Aquele que não evita uma injustiça , podendo fazê-lo, é tão culpado e responsável quanto aquele que a praticou.
Quid pro quo: Tomar um pelo outro, confusão.
Quod erat demonstrandum: Era o que se tinha de demonstrar.
Quot delicta, tot poenae: Para cada delito, sua respectiva pena.
Quousque tandem abutere, Catilina, patientia nostra?: Até quando abusarás, Catilina, da nossa paciência?
Rebus sic stantibus: Desde que permaneçam as mesmas condições e circunstâncias.
Reformatio in melius; reformatio in pejus: Reforma da sentença para melhor, para beneficiar o condenado ou vencido; reforma para pior, modificação desvantajosa.
Res judicata pro veritate habetur: A coisa julgada é tida como verdade jurídica.
Res aliena; res amissa; res communis omnium; res debita; res dubia; res furtiva: Coisa alheia; coisa perdida; coisas comuns a todos; coisa devida; coisa duvidosa; coisa furtada.
Reverentia venia; rogata venia: Com respeitosa desculpa; solicitada a licença.
Salus populi suprema lex est: O bem-estar do povo é o fim precípuo da lei.
Secundum allegata et probata judex judicare debet: O juiz deve julgar segundo o alegado e provado.
Semper in dubiis benigniora praeferenda sunt: Em caso de dúvida preferível a solução mais benigna.
Sententia debet esse libello conformis: A sentença deve corresponder exatamente ao pedido.
Si paret, condemnato; si non paret, absolvito: Se está patente, condena; se não está, absolve.
Sic et simpliciter: Pura e simplesmente.
Sine pretio nulla venditio est: Não há venda sem o pagamento do preço.
Societas delinquere non potest: Não se pode atribuir crime a um ente jurídico (sociedade).
Solvendo esse nemo intelligitur nisi qui solidum potest solvere: Não se considera pagamento aquele que não é feito integralmente.
Sponte sua, sponte propria: Por sua própria vontade.
Statu quo ante: Situação anterior, estado anterior.
Sub examine; sub judice: Sob exame; sob julgamento.
Summum jus, summa injuria: A justiça exagerada se transforma em injustiça.
Tabula rasa: Tábua lisa, onde não foi escrito nada, passar em branco, deixar de fazer referência.
Testium fides diligenter examinanda est: A idoneidade da testemunha deve ser examinada criteriosamente.
Thema decidendum; thema probandum: Questão a decidir; questão a provar.
Ubi acceptum est semel judicium, ibi et finem accipere debet: Estabelecida a competência aí deve correr todo o processo até a decisão final.
Ubi homo, ibi jus: Onde existe o homem, ali também existirá o Direito.
Ubi non est justitia, ibi non potest esse jus: Onde não há justiça, aí também não haverá direito.
Ultra posse nemo obligatur: Ninguém é obrigado a cumprir prestação que ultrapasse a sua capacidade.
Urbi et orbi: Em toda parte.
Ut infra; ut retro; ut supra; ut upta: Como abaixo; como atrás; como acima; por exemplo.
Uti singuli; uti universi: Em separado; em conjunto.
Vacatio legis: Período de tempo, que vai da publicação até entrada em vigor, em que a lei fica sem vigência.
Verba volant, scripta manent: As palavras voam, os escritos permanecem.
Verbi gratia: Por exemplo.
Verbo ad verbum: Palavra por palavra.
Verus dominus: Verdadeiro dono.
Vis absoluta; vis attractiva; vis compulsiva; vis corporalis; vis major; vis probandi: Força absoluta; força atrativa; força que impele; força física; força maior; força probatória.
Viventis nulla est hereditas: É nula a herança de pessoa ainda viva.
Voluntas legis: Vontade da lei.
Vox populi, vox dei: A voz do povo é a voz de Deus.
Por todo o exposto, fica a pequena contribuição de expressões e brocardos jurídicos, baseados na obra completa do jurista e professor Gilberto Caldas, a quem reverencio pela magnitude da coletânea de "O Latim no Direito", Brasiliense Coleções, São Paulo/SP.
Segundo o professor, a tradução profissional e não a literária ou a literal é uma opção do autor, consciente de que a função do tradutor é encontrar o espírito e não o corpo da palavra. Diz ainda o eminente jurista, que traduzir não é só conhecer as palavras correspondentes, mas principalmente o seu sentido, mesmo com o sacrifício da forma.
Cumpre ressaltar a força e a autoridade dos axiomas jurídicos criados pelos geniais jurisconsultos latinos, de tal envergadura que os pareceres desses juristas (Papinianus, Paulus, Gaius, Ulpianus, Modestino e outros) serviam de sentenças para as causas em litígio. Ou seja, o colegiado formado por esses mestres instituiu um verdadeiro Tribunal fictício, cujos votos e brocardos jurídicos decidiam os conflitos.
Wilson Campos (Advogado).
Actus non dicitur perfectus quando partium est factus, partium non: Não se pode considerar perfeito o ato realizado apenas em parte.
Actus limitatus limitatum effectum producit: O ato limitado produz efeito limitado.
Accusare nemo se debet nisi coram deo: Ninguém é obrigado a se acusar, senão diante de Deus.
Ad argumentandum tantum: Apenas para argumentar.
Affirmanti incumbit probatio: Àquele que afirma é que incumbe a prova.
Alea jacta est: A sorte está lançada.
Alimenta cum vita finiri: O direito de receber alimentos se extingue com a morte do alimentando.
Aliud est calare, aliud tacere: Uma coisa é calar, outra, mentir.
Allegare nihil et allegatum non probare paria sunt: Nada alegar e alegar e não provar, em direito, querem dizer a mesma coisa.
Appellatio admittenda videtur in dubio: Em caso de dúvida deve-se admitir a apelação.
Atque de populo licet accusare: Qualquer pessoa do povo tem o direito de denunciar.
Audiatur et altera pars: Com audiência da parte contrária.
Beneficium juris neminem est denegare: O benefício do direito a nenhum ser humano deve ser negado.
Bis eadem re non sit actio: Não podem existir duas ações sobre uma mesma coisa.
Bona fides non patitur ut bis idem exigitur: A boa fé não tolera que se exija uma mesma coisa duas vezes.
Citatio est fundamentum totius judici: A citação é elemento primordial de toda demanda.
Cogitationis poenam nemo patitur: Não se pode punir alguém apenas pelo que pensou.
Compensatio est debiti et crediti inter se contributio: Compensação é o débito e o crédito que se retribuem.
Concessum dicitur quidquid expresse prohibitum non est: Lícito é tudo aquilo que não está expressamente proibido.
Confessio facta in judicio non potest retractari: A confissão feita em juízo é irretratável.
Consuetudo paret vim habet cum lege: O costume tem força igual à lei.
Contra scriptum testimonium, non scriptum testimonium non valet: Contra o testemunho escrito de nada vale o testemunho verbal.
Cujus est concedere ejus est revocare: Aquele que pode nomear pode também destituir.
Da mihi factum, dabo tibi jus: Dá-me o fato, dar-te-ei o direito a se aplicar.
Damnum emergens est lucrum cessans: O dano emergente é lucro cessante.
Dictum expertorum nunquam transit in rem judicatam: O parecer dos peritos nunca faz coisa julgada.
Dolus non praesumitur nisi probetur: Sem prova cabal não se pode falar em dolo.
Dormientibus non succurrit jus: O direito não protege aos desidiosos.
Dura lex, sed lex: A lei é rigorosa, mas é lei e deve ser cumprida.
Error communis facit jus: O erro continuado se transforma em direito.
Eum qui cum armis venit, possunus armis repellere: Contra quem com armas vem, possamos com armas repelir.
Ex facto oritur jus: Do fato se origina o direito.
Ex turpi causa non oritur actio: De um fato imoral e ilícito não pode nascer o direito de ação.
Fiat justitia pereat mundus: Faça-se justiça ainda que pereça o mundo.
Fictio est falsitas pro veritate accepta: Ficção é a falsidade aceita como verdade.
Filius, ergo heres: Filho, por consequência, herdeiro.
Fraus omnia corrompit: A fraude vicia todo o ato jurídico.
Fumus boni juris: Fumaça do bom direito, presunção de legalidade.
Generalis dispositio omnes species sub se contentas comprehendit: A disposição geral compreende todas as normas especiais contidas nela.
Habemus confitentem reum: Temos réu confesso.
Heres personam defuncti sustinet: O herdeiro continua no lugar do falecido.
Hominum causa omne jus constitutum sit: O fim precípuo do Direito é o Homem.
Homo homini lupus: O homem é o lobo do próprio homem.
Honesta mors turpi vita potior: Uma morte digna é melhor do que uma vida torpe.
In quod nullus sit, occupantis fit: A coisa que não tem dono atribui-se ao ocupante.
Ignorantia legis neminem excusat: A ignorância da lei não exime a culpa de ninguém.
Improbus litigator: Litigante de má-fé.
In dubio contra fiscum: Em caso de dúvida deve-se julgar contra o fisco.
In eo quod plus est semper inest et minus: Onde cabe o mais, cabe o menos.
Ira non excusat delictum: A ira não justifica o crime.
Ita justitia spera: Deste modo, espera se faça justiça.
Judex est peritus peritorum: O juiz é o perito dos peritos.
Judex secundum allegata et probata partium judicare debet: O juiz deve decidir de acordo com o que foi provado pelas partes.
Jus est facultas agendi: Direito é a faculdade de agir.
Jus ex sententia judicis fieri: O direito se realiza pela sentença do juiz.
Justitia est perpetua et constans voluntas tribuendi cuique juius suum: Justiça é a intenção perpétua e constante de dar a cada um o que é seu.
Lata sententia, judex desinit esse judicem: Exarada a sentença termina a atividade jurisdicional do juiz.
Leges non valent ultra territorium: A lei não tem validade fora do território do país que a promulga.
Lex clara non indiget interpretatione: A lei clara não necessita de interpretação.
Lex incertam obligatione imponere nequit: Uma lei confusa não pode impor uma obrigação certa.
Locus regit actum: O lugar regula o ato jurídico praticado.
Magna negligentia culpa est magna culpa dolus est: A negligência em excesso é culpa; a culpa em excesso é dolo.
Malum qui consentit, malum ipse facere videtur: Quem consente que se faça o mal é tão culpado quanto aquele que o faz.
Melius est non solvere quam solutum repetere: Melhor é não pagar do que pagar indevidamente e ter de pedir repetição do indevido.
Narra mihi factum, narrabo tibi jus: Narre-me o fato, e eu lhe indico o direito.
Necare videtur is qui alimenta denegat: Negar alimentos equivale a matar de fome.
Ne eat judex ultra petita partium: Não deve o juiz extrapolar daquilo que foi pleiteado pelas partes.
Negans restituere dicitur invasor: Aquele que nega a restituição da coisa age como invasor.
Nemo contra se edere tenetur: Ninguém é obrigado a agir contra os seus próprios interesses.
Nemo inauditus debet damnari: Ninguém deve ser condenado sem ser ouvido.
Nemo testis contra se ipsum: Ninguém pode ser coagido a testemunhar contra si próprio.
Nihil judicatum quod non sit litigatum: Nada se julga além do que foi objeto do litígio.
Non omne quod licet, honestum est: Nem tudo que é lícito é honesto.
Nulla executio, sine titulo: Não existe execução sem um título executivo.
Nullum patris delictum innocenti filio poena est: Nenhum crime atribuído ao pai pode prejudicar o filho.
Nullus videtur dolo facere, qui jure suo utitur: Não age com dolo aquele que faz uso do seu direito.
Obligatio dandi; obligatio faciendi: Obrigação de dar; obrigação de fazer.
Onus probandi est qui dixit: A obrigação de provar é daquele que afirma.
Opportuno tempore: Em tempo oportuno, no prazo.
Optimam esse legem quae minimum relinquit arbitrio judicis: Ideal é a lei que exige o mínimo de arbítrio judicial.
Pacta sunt servanda: As partes devem se submeter rigorosamente às cláusulas dos contratos celebrados.
Peccatum est parentes violare: É falta muito grave desrespeitar os pais.
Pignoratio super pignorationem non admittitur: Não se admite penhora sobre objeto já penhorado.
Poena major absorbet minorem: A pena maior absorve a menor.
Post rem judicata frustra transigit: Depois da coisa julgada é inútil fazer acordo.
Prima facie: À primeira vista.
Probare oportet, non sufficit dicere: Não basta afirmar, é necessário provar.
Probatio extremis, media praesumuntur: Provado o mais, presume-se provado o menos.
Pro rata temporis: Em proporção ao tempo.
Pro soluto; pro solvendo: Pago, quitado; para pagamento.
Puniri nemo debet si nullam admisit culpam: Ninguém deve ser condenado sem culpa.
Quantum debeatur: Quanto se deve.
Qui judicat, magis posse scire, quanta fides habenda sit testibus: Ao juiz compete avaliar a fé que merece cada testemunho.
Qui non repellit non socio injuriam, si potest, tam est in vitio quam ille qui facit: Aquele que não evita uma injustiça , podendo fazê-lo, é tão culpado e responsável quanto aquele que a praticou.
Quid pro quo: Tomar um pelo outro, confusão.
Quod erat demonstrandum: Era o que se tinha de demonstrar.
Quot delicta, tot poenae: Para cada delito, sua respectiva pena.
Quousque tandem abutere, Catilina, patientia nostra?: Até quando abusarás, Catilina, da nossa paciência?
Rebus sic stantibus: Desde que permaneçam as mesmas condições e circunstâncias.
Reformatio in melius; reformatio in pejus: Reforma da sentença para melhor, para beneficiar o condenado ou vencido; reforma para pior, modificação desvantajosa.
Res judicata pro veritate habetur: A coisa julgada é tida como verdade jurídica.
Res aliena; res amissa; res communis omnium; res debita; res dubia; res furtiva: Coisa alheia; coisa perdida; coisas comuns a todos; coisa devida; coisa duvidosa; coisa furtada.
Reverentia venia; rogata venia: Com respeitosa desculpa; solicitada a licença.
Salus populi suprema lex est: O bem-estar do povo é o fim precípuo da lei.
Secundum allegata et probata judex judicare debet: O juiz deve julgar segundo o alegado e provado.
Semper in dubiis benigniora praeferenda sunt: Em caso de dúvida preferível a solução mais benigna.
Sententia debet esse libello conformis: A sentença deve corresponder exatamente ao pedido.
Si paret, condemnato; si non paret, absolvito: Se está patente, condena; se não está, absolve.
Sic et simpliciter: Pura e simplesmente.
Sine pretio nulla venditio est: Não há venda sem o pagamento do preço.
Societas delinquere non potest: Não se pode atribuir crime a um ente jurídico (sociedade).
Solvendo esse nemo intelligitur nisi qui solidum potest solvere: Não se considera pagamento aquele que não é feito integralmente.
Sponte sua, sponte propria: Por sua própria vontade.
Statu quo ante: Situação anterior, estado anterior.
Sub examine; sub judice: Sob exame; sob julgamento.
Summum jus, summa injuria: A justiça exagerada se transforma em injustiça.
Tabula rasa: Tábua lisa, onde não foi escrito nada, passar em branco, deixar de fazer referência.
Testium fides diligenter examinanda est: A idoneidade da testemunha deve ser examinada criteriosamente.
Thema decidendum; thema probandum: Questão a decidir; questão a provar.
Ubi acceptum est semel judicium, ibi et finem accipere debet: Estabelecida a competência aí deve correr todo o processo até a decisão final.
Ubi homo, ibi jus: Onde existe o homem, ali também existirá o Direito.
Ubi non est justitia, ibi non potest esse jus: Onde não há justiça, aí também não haverá direito.
Ultra posse nemo obligatur: Ninguém é obrigado a cumprir prestação que ultrapasse a sua capacidade.
Urbi et orbi: Em toda parte.
Ut infra; ut retro; ut supra; ut upta: Como abaixo; como atrás; como acima; por exemplo.
Uti singuli; uti universi: Em separado; em conjunto.
Vacatio legis: Período de tempo, que vai da publicação até entrada em vigor, em que a lei fica sem vigência.
Verba volant, scripta manent: As palavras voam, os escritos permanecem.
Verbi gratia: Por exemplo.
Verbo ad verbum: Palavra por palavra.
Verus dominus: Verdadeiro dono.
Vis absoluta; vis attractiva; vis compulsiva; vis corporalis; vis major; vis probandi: Força absoluta; força atrativa; força que impele; força física; força maior; força probatória.
Viventis nulla est hereditas: É nula a herança de pessoa ainda viva.
Voluntas legis: Vontade da lei.
Vox populi, vox dei: A voz do povo é a voz de Deus.
Por todo o exposto, fica a pequena contribuição de expressões e brocardos jurídicos, baseados na obra completa do jurista e professor Gilberto Caldas, a quem reverencio pela magnitude da coletânea de "O Latim no Direito", Brasiliense Coleções, São Paulo/SP.
Segundo o professor, a tradução profissional e não a literária ou a literal é uma opção do autor, consciente de que a função do tradutor é encontrar o espírito e não o corpo da palavra. Diz ainda o eminente jurista, que traduzir não é só conhecer as palavras correspondentes, mas principalmente o seu sentido, mesmo com o sacrifício da forma.
Cumpre ressaltar a força e a autoridade dos axiomas jurídicos criados pelos geniais jurisconsultos latinos, de tal envergadura que os pareceres desses juristas (Papinianus, Paulus, Gaius, Ulpianus, Modestino e outros) serviam de sentenças para as causas em litígio. Ou seja, o colegiado formado por esses mestres instituiu um verdadeiro Tribunal fictício, cujos votos e brocardos jurídicos decidiam os conflitos.
Wilson Campos (Advogado).
Excelente trabalho, a mim me ajudou muito.
ResponderExcluirAgradeço.
Itamar Albuquerque (graduando em direito- SP)
magnífico!
ResponderExcluirEstou iniciando o curso de Direito, e este trabalho veio contribuir para conhecer e entender os brocados jurídicos. Parabéns!
ResponderExcluirQue isso? Bonito demais esse tipo de expressão jurídica; Vale a pena decorar umas frases e falar com os amigos e até escrever uma mensagem para amigos nas redes sociais. O cara que só sabe escrever abreviando vc, tb, pq, vai ficar doido quando ver essa beleza de escrita do latim. Achei demais e vou começar a usar umas nas minhas mensagens. Vou fazer bonito e intelectual. Valeu Dr. Wilson pela aula de matéria tão diferente nos dias de hoje. Abração. Marcelo Nobre -universitário.
ResponderExcluirMuito esclarecedor o conteúdo, porém,como não sou da área forense, gostaria de entender qual a diferença entre brocardo jurídico e os termos e expressões mais utilizados na linguagem jurídica.Desde já agradeço!
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