DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE: POUCO OU NADA A COMEMORAR.
Festejado anualmente
no dia 5 de junho, o Dia Mundial do Meio Ambiente foi criado pela Assembleia
Geral das Nações Unidas em 1972, por ocasião da abertura da Conferência de
Estocolmo sobre Ambiente Humano. Desde então, a data se tornou um marco da
defesa ambiental, propugnando pela combinação de atitudes de cidadãos
conscientes e de ações de nações determinadas.
Exsurge daí, com
meridiana clareza, o dispositivo consagrado no Art. 225 da Constituição da República,
de que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”. "Todos",
na referência do texto, quer nos parecer que se trata de uma coletividade com
direito a viver sob o manto de um ambiente sadio.
Por certo que a obrigação
de proteger o meio ambiente natural e cultural é do Estado, que deve prestigiar
medidas voltadas para a sua preservação. No entanto, a complementaridade desse gesto
deve partir da sociedade. Daí a necessidade de se capacitar as pessoas a se
tornarem agentes ativos do progresso com sustentabilidade, da divulgação do
lado humano das questões ambientais e da compreensão do quão importante é o uso
correto dos recursos ambientais disponíveis.
Entretanto, as
ameaças constantes da degradação e dos danos ambientais afetam não só o bem
estar, mas também a existência humana. A solução passa pela conscientização, por meio da educação ambiental. Essa é a esperança alimentada. Mas, enquanto ela não
chega, nada se pode comemorar. Fica apenas a dor coletiva que enche de
incertezas o futuro dos peregrinos à procura do equilíbrio natural.
Em que pese o Ministério
do Meio Ambiente informar que o desmatamento na Amazônia Legal caiu 19% no período
de agosto de 2013 a janeiro de 2014, em comparação com o mesmo período do ano
anterior - ou seja, caiu de 1.427 km² para 1.162,5 km² - , essa pequena diferença,
embora indispensável, não merece comemoração alguma. Contudo, haveria, sim, o que
comemorar se a notícia fosse de desmatamento zero em todos os sentidos, haja
vista que o Brasil ainda não consegue identificar o que é legal e o que é
ilegal no desmatamento das florestas.
Em Belo
Horizonte, outrora conhecida como "cidade jardim", bem perto de nós cometem
atentados graves contra o meio ambiente quando derrubam árvores e palmeiras
imperiais às centenas e ameaçam de extinção as últimas áreas verdes existentes,
como a Mata do Planalto e outras poucas que resistem bravamente com a ajuda da
população.
A menção do desmatamento
da Amazônia e dos danos ambientais da nossa capital é proposital. Basta a
conclusão de que é impossível abarcarmos a questão ambiental em
todas as suas dimensões. Mas os problemas urgentes de solução se encontram nos
maiores e nos menores universos, e as mudanças podem decorrer de pequenas
intervenções. Cabe à sociedade intervir, diante da degradação, dos danos e
das ameaças recorrentes.
Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).
(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de 05/06/2014, quinta-feira, pág. 17).
Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).
(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de 05/06/2014, quinta-feira, pág. 17).
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