DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE: POUCO OU NADA A COMEMORAR.



Festejado anualmente no dia 5 de junho, o Dia Mundial do Meio Ambiente foi criado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1972, por ocasião da abertura da Conferência de Estocolmo sobre Ambiente Humano. Desde então, a data se tornou um marco da defesa ambiental, propugnando pela combinação de atitudes de cidadãos conscientes e de ações de nações determinadas.

Exsurge daí, com meridiana clareza, o dispositivo consagrado no Art. 225 da Constituição da República, de que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”. "Todos", na referência do texto, quer nos parecer que se trata de uma coletividade com direito a viver sob o manto de um ambiente sadio.

Por certo que a obrigação de proteger o meio ambiente natural e cultural é do Estado, que deve prestigiar medidas voltadas para a sua preservação.  No entanto, a complementaridade desse gesto deve partir da sociedade. Daí a necessidade de se capacitar as pessoas a se tornarem agentes ativos do progresso com sustentabilidade, da divulgação do lado humano das questões ambientais e da compreensão do quão importante é o uso correto dos recursos ambientais disponíveis.   

Entretanto, as ameaças constantes da degradação e dos danos ambientais afetam não só o bem estar, mas também a existência humana. A solução passa pela conscientização, por meio da educação ambiental. Essa é a esperança alimentada. Mas, enquanto ela não chega, nada se pode comemorar. Fica apenas a dor coletiva que enche de incertezas o futuro dos peregrinos à procura do equilíbrio natural.

Em que pese o Ministério do Meio Ambiente informar que o desmatamento na Amazônia Legal caiu 19% no período de agosto de 2013 a janeiro de 2014, em comparação com o mesmo período do ano anterior - ou seja, caiu de 1.427 km² para 1.162,5 km² - , essa pequena diferença, embora indispensável, não merece comemoração alguma. Contudo, haveria, sim, o que comemorar se a notícia fosse de desmatamento zero em todos os sentidos, haja vista que o Brasil ainda não consegue identificar o que é legal e o que é ilegal no desmatamento das florestas.

Em Belo Horizonte, outrora conhecida como "cidade jardim", bem perto de nós cometem atentados graves contra o meio ambiente quando derrubam árvores e palmeiras imperiais às centenas e ameaçam de extinção as últimas áreas verdes existentes, como a Mata do Planalto e outras poucas que resistem bravamente com a ajuda da população.

A menção do desmatamento da Amazônia e dos danos ambientais da nossa capital é proposital. Basta a conclusão de que é impossível abarcarmos a questão ambiental em todas as suas dimensões. Mas os problemas urgentes de solução se encontram nos maiores e nos menores universos, e as mudanças podem decorrer de pequenas intervenções. Cabe à sociedade intervir, diante da degradação, dos danos e das ameaças recorrentes.

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).

(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de 05/06/2014, quinta-feira, pág. 17).

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