STJ SURPREENDE COM DECISÃO.

Rompendo com preconceitos e inovando surpreendentemente, o STJ - Superior Tribunal de Justiça concedeu ganho de causa a um casal de lésbicas de Bagé/Rio Grande do Sul, permitindo que adotem duas crianças já sob a responsabilidade de uma das mulheres desde que eram bebês.

O caso é inédito no Brasil e promete discussões polêmicas por parte da sociedade, igrejas, Ministério Público, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.

Com a decisão unânime da 4ª Turma do STJ, determinando que casais gays possuem o direito de adotar filhos, está por certo criada uma orientação que possibilitará outros pedidos neste mesmo sentido.

Este caso específico passará para o crivo analítico do Supremo Tribunal Federal, haja vista que o Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu à Corte Máxima, arguindo que o direito concedido pelo STJ fere a Constituição da República, uma vez que a união reconhecida no texto constitucional é entre homem e mulher; que o direito reconhecido é ilegal por tratar de uma união de homossexuais, sendo esta uma sociedade de fato e não de direito.

O casal de lésbicas não teve seus nomes revelados por se tratar de um caso sigiloso, que corre sob o manto do Direito de Família. No entanto, as mulheres revelaram que o pedido de adoção feito pelo casal era para garantia das próprias crianças, visando benefícios atuais e futuros de plano de saúde e pensão, por exemplo.

É bom recordar que esta questão, bastante polêmica por enquanto, vai enfrentar dois projetos que tramitam na Câmara dos Deputados com teor proibitivo para adoção de crianças por casais do mesmo sexo e, se porventura aprovados estes projetos, estarão as respectivas e novas leis anulando a orientação concedida por esta inovadora decisão do STJ, embora não tenham efeitos retroativos, estando garantidos aqueles direitos dos casais gays que ganharam a adoção judicialmente.

Afora uma provável enxurrada de críticas que virão por aí, há que se privilegiar o direito da criança, a preservação da dignidade humana, o afeto que ajuda na formação do menor, a proteção da vida, a harmonia dos lares, a consagração da família e o bem-estar de todos.

O segredo de justiça, o não acatamento constitucional, a futura análise do Supremo, os projetos que são contra, a guarda compartilhada pelo casal de lésbicas, tudo isto precisa levar a um único interesse - o da criança.

O Direito Homoafetivo caminha para a derrubada de mitos. A sociedade precisa se preparar para um novo mundo, que esperamos seja melhor para as crianças, principalmente.






Comentários

  1. Prezado Dr. Wilson:

    Como já escreví ao próprio STJ, não sou contra os direitos da comunidade GLS, embora fique preocupado sobre como se dará o crescimento psicológico de uma criança em situação tão diferente, haja vista que crianças, seus coleguinhas, são crueis quando se trata de chacotas para com os outros !
    Entretanto, o que me causa maior espanto é que o mesmo judiciário que, numa demonstração de avanço social e falta de preconceito, adota tal decisão, é aquele em que um pai biológico, hetero, raramente consegue obter a guarda dos filhos, mesmo que seja a compartilhada (que a maioria de nosso judiciário reucusa-se a aplicar), que se, este mesmo pai, em cumprimento ao CC que obriga fiscalizar a educação dos filhos, entra com ação de exibição de doctos, obrigação de fazer ou qq outra, já existe o inevitável despacho padrão "falta de interesse em agir". Ou seja, o preconceito não esta com comunidade GAY mas sim, com os pais heteros. Alguém conseguiria explicar ?

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