JUDICIÁRIO EM MANCHETES V.

ADVOCACIA SOLIDÁRIA:

Com a devida venia, os advogados experientes e excelentemente tarimbados não têm nada a perder quando se propõem a um ato de solidariedade e orientam os colegas novatos nos procedimentos legais dos atos processuais - da matéria teórica aos arrazoados mais bem elaborados, do rigor técnico das peças à profundidade da fundamentação e assim sucessivamente.

É lamentável que alguns profissionais não saibam entender o valor, o sentido, o significado das palavras de quem muito sabe para aqueles que querem aprender.

A prática judiciária é muito dinâmica, exigindo sempre muita atenção e conhecimento. A atenção deve ser exercitada diligentemente pelos advogados novatos e o conhecimento deve ser batalhado nas doutrinas, nos códigos, nas leis, nas jurisprudências e principalmente nas lições dos advogados com mais experiência na profissão, desde que solícitos e educados.
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juízes e JUÍZES:
A liderança que se espera do judiciário não é a praticada por muitos juízes que desconhecem o valor e a dignidade do ser humano, mas aquela que os JUÍZES transformam em respeito mútuo, carreando para em torno de si a segurança que a todos assiste e interessa.

Justiça nunca foi sinônimo de imposição. Justiça é, ao meu sentir, formação harmônica da igualdade de direitos. E, como bem já advertia Platão :"não pode haver justiça sem homens justos".

A juizite que torna os magistrados arrogantes, intolerantes e distantes das partes e de seus procuradores, nada mais é que a falta de modéstia de um servidor público que tinha tudo para ser exemplo, mas que satisfaz-se em ser mais um na multidão.

O espírito de conciliação dos JUÍZES (com letras maiúsculas) é por natureza sempre destacável, pois que acompanhado de bom senso, gentileza, atenção, respeito, acima de tudo. Estes mesmos JUÍZES, via de regra, são bons conselheiros e capazes de acalmar os ânimos daqueles que se apresentam para um confronto.
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O CRIME DO CONFISCO - CPMF :

A CPMF é ilegal, imoral e importa.

Ilegal porque inconstitucional e violadora dos princípios da legalidade e da segurança jurídica, revelando-se verdadeiro confisco de recursos financeiros dos contribuintes brasileiros (Artigos 5º, II e XXXVI; 60, § 4º, IV e 150, I, da Constituição da República).

Imoral porque envergonha o cidadão cansado de ser roubado em seus tostões e o silencia sob desculpas esfarrapadas de socorro à saúde entorpecida e quase sempre tardia.

Importa porque onera o bolso do trabalhador e coloca às suas expensas o gasto público desmedido e jamais controlado.

Sob a ótica econômica não se justifica a cobrança da CPMF, visto que o governo vive enchendo o peito e dizendo por aí que está com o cofre cheio e tem dinheiro até para emprestar para outros países mais "necessitados". Se é assim, arrecadar mais para que?

Sob a ótica jurídica, como demonstrado acima, a cobrança da CPMF gera o terrível efeito confiscatório vedado pela Constituição e já merecedor de julgamento severo por parte do Supremo Tribunal Federal.
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DIREITO E JUSTIÇA . HÁ CONTROVÉRSIA.

O direito dos homens não nasceu por acaso ou por vontade do Estado, mas de uma forma rebelde e peculiar a alguns humanos com alma libertária, haja vista que a natureza humana, no geral, primeiramente persegue o direito à vida e à liberdade e somente bem depois, busca o direito à vida com dignidade, o direito à liberdade sem qualquer submissão e o direito à sobrevivência com status de qualidade.


Essa afirmação de que o Estado garante os direitos do homem é tão frágil quanto tola, mesmo porque no direito positivo o segundo pode promover uma ação judicial em face do primeiro e este, por sua vez, tratará o seu adverso de forma impiedosa mesmo que a causa seja justa.


A proclamação dos direitos na Constituição não é bastante. A proteção destes direitos, sim.


Para que haja esta efetiva e desejada proteção aos direitos é de bom alvitre que o indivíduo enfrente a força superior do Estado, e isto pode se dar pela resistência e através da proteção jurídica.


É muito bonito falar em direitos iguais, mas onde estão?


É tranquilizador ler que é inviolável o sigilo de dados, mas do que estamos falando?


É emocionante ouvir que o salário mínimo, fixado em lei, é capaz de atender as necessidades vitais básicas, suas e de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte, [...]. Mas, espera aí, é sério isso?


Por incrível que pareça a Constituição assegura estes direitos, mas o Estado não os torna reais ou possíveis de realização. Então, responda-me: quando houve direitos iguais, inviolabilidade de dados e de qual salário mínimo estão falando que tem aquele poder de compra acima referido?


Ora, me poupem.


A justiça é outra que caminha no sentido contrário ao proposto e pretendido.


Quando a justiça alcança o indivíduo, este já se encontra em desespero e desvalia.


Não há segurança jurídica se os direitos que invoco e a justiça que rogo, não vêm, rapidamente, quando os peço em vida. Depois de morto, não interessa mais.
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