O NÚMERO DE AÇÕES TRABALHISTAS BATEU RECORDE EM 2025.
Independentemente do direito sagrado do trabalhador (este não se questiona), o setor empresarial reclama das medidas draconianas da legislação trabalhista brasileira. As alegações das empresas são no sentido de que os benefícios concedidos pelo Estado aos empregados são muitos, os encargos sociais são pesados, a mão de obra não é qualificada e todos os riscos correm por conta de quem contrata, emprega e assalaria.
Muitos empregados abusam do direito de acionar a Justiça do Trabalho, tomam muito tempo da Justiça e causam despesas e transtornos desmedidos aos empregadores – estas são algumas das muitas alegações das entidades patronais.
Segundo divulgado pela imprensa, o Brasil registrou um recorde de ações trabalhistas em 2025, com R$ 50,6 bilhões pagos pelas empresas. Especialistas apontam que decisões do STF que facilitaram o acesso à justiça gratuita reaqueceram a litigiosidade, gerando insegurança jurídica e impactos bilionários no setor privado.
O principal motivo foi uma mudança de entendimento do STF a partir de 2021. O Tribunal derrubou pontos da reforma trabalhista de 2017 que exigiam que o trabalhador provasse sua falta de dinheiro para ter justiça gratuita e que pagasse os honorários dos advogados da empresa caso perdesse a causa. Sem esses custos e riscos, o número de novas ações saltou de 4,6 milhões em 2020 para 7 milhões em 2024.
Os valores pagos em processos atingiram a marca histórica de R$ 50,6 bilhões no último ano. Esse montante é 31% superior ao que foi desembolsado em 2022. Para as companhias, o cenário atual é de alto custo de defesa e baixo risco para quem processa, o que incentiva pedidos judiciais mesmo em situações com pouca chance de vitória.
Antes da decisão do STF, o trabalhador precisava provar efetivamente que não tinha condições de pagar as custas do processo. Agora, basta uma autodeclaração de pobreza (hipossuficiência). Na prática, o ônus de provar que o trabalhador tem dinheiro passou para a empresa, o que é muito difícil de fazer, pois exige acesso a informações financeiras sigilosas do ex-empregado.
O aumento da judicialização gera insegurança jurídica, fazendo com que as empresas fiquem mais cautelosas na hora de contratar. Além das ações trabalhistas, o país enfrenta alta carga tributária e juros elevados. Esse conjunto de fatores atua como um freio na economia, aumentando o custo da mão de obra e reduzindo o investimento na geração de postos de trabalho formais.
O STF está analisando uma ação (ADC 80) que pede a volta dos critérios rígidos da reforma trabalhista. Por enquanto, o julgamento está pausado. Paralelamente, o TST determinou em 2024 que a gratuidade seja automática apenas para quem ganha até 40% do teto do INSS, mas ainda aceita a autodeclaração para quem ganha acima disso, mantendo o cenário de expansão dos processos.
Muito bem, entendida a publicação da imprensa, vejamos os pontos básicos sob o entendimento jurídico deste advogado, autor do Blog, tributarista e também trabalhista, que espera contar com a atenção do leitor:
Ora, se antes a reforma trabalhista buscava criar um equilíbrio, impondo algum grau de responsabilidade ao reclamante, hoje o cenário é de baixo risco para quem propõe a ação e alto custo para quem se defende. Ou seja, o reclamante não gasta para demandar e a reclamada precisa arcar com custas, despesas processuais e honorários de advogados.
Em síntese, nesse prisma, prevalece um incentivo ao aumento no número de reclamações e ampliação dos pedidos formulados (mesmo aqueles com baixa probabilidade de êxito), uma vez que o custo de “pedir mais” se tornou praticamente inexistente para o reclamante. A reclamada fica com o ônus da defesa de da prova contrária.
Entendo que o aumento do número de ações e dos valores envolvidos produz efeitos relevantes para as empresas, o ambiente de negócios e o próprio mercado de trabalho. Mas ressalvo os casos dos trabalhadores que são explorados e prejudicados por maus patrões, que atrasam ou não pagam corretamente os salários, que não depositam o FGTS, que não concedem as férias regulares e não garantem os direitos trabalhistas legais, entre outros. Seja registrada essa ressalva.
O cenário como um todo, assim como visto, acaba influenciando a forma como as empresas estruturam suas relações de trabalho, elevando a cautela nas contratações e gerando revisão de práticas internas. O emprego acaba sendo seletivo, prestigiando pessoas mais confiáveis e mais hábeis.
O certo é que, no ambiente de negócios, o aumento da judicialização tende a ampliar a percepção de insegurança jurídica. Ou seja, o cenário revelado acaba exigindo das empresas uma atuação mais estratégica e preventiva, com investimento crescente em treinamentos, políticas internas e gestão de passivos. As empresas precisam se precaver, pois os riscos são grandes quando não há cautela na absorção da mão de obra.
Mas também há efeitos mais amplos sobre a economia. Somado à alta tributação e ao elevado nível da taxa básica de juros, o aumento recorde nas ações trabalhistas atua como um freio ao crescimento da economia. Daí tratar-se de um ambiente desastroso, que produz resultados previsíveis para as empresas e para o Estado. Afinal, quem ganha ou perde?
Faz-se necessário enfrentar essas três situações de forma coordenada: 1ª) segurança jurídica trabalhista; 2ª) simplificação tributária real e 3ª) redução estrutural do custo de capital. Difícil? Complicado? Sim, mas depende da consciência e da atuação equilibrada do Estado. Se o Estado não ajuda e não participa em prol dos dois lados, o país acaba pagando a conta e se vendo preso a um sistema de baixo crescimento e alta ineficiência, e fadado a ser sempre aquele país cujo belo futuro nunca chega.
Portanto, recomenda-se cautela e segurança jurídica nas relações do trabalho, haja vista que o recorde de ações trabalhistas em 2025, com R$ 50,6 bilhões pagos pelas empresas, torna-se uma pedra no sapato do desenvolvimento e do crescimento do Brasil. E ninguém ganha com isso.
Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).
Clique aqui e continue lendo sobre temas do Direito e da Justiça, além de outros temas relativos a cidadania, política, meio ambiente e garantias sociais.

Comentários
Postar um comentário