SALVE A INSTITUIÇÃO, MAS PUNA OS CULPADOS.

 

Ninguém em sã consciência acredita que foi por apreço ao ofício que Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu ao presidente da Corte, Edson Fachin, para colocar na pauta de julgamentos uma ação sobre delações premiadas proposta em 2021 pelo PT.

Alexandre de Moraes - potencial alvo da delação premiada do banqueiro Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master - pediu ao presidente do STF, data para julgar a ação do PT, da qual é relator. Note o caro leitor que o ministro é relator da ação que poderá aliviar sua carga pesada de culpa. No mínimo, isso é suspeito e imoral. Mas ainda não há dia marcado para o julgamento.

O que mais espanta a sociedade brasileira é tamanha desfaçatez de Moraes, que desengaveta uma ação que provavelmente servirá aos seus exclusivos interesses pessoais. Ora, o ministro quer ver enterrado o escândalo do Banco Master, com toda a promiscuidade já revelada entre o banqueiro Daniel Vorcaro e autoridades do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, incluídos aí membros do próprio Supremo.

É público e notório que nos últimos tempos mudaram furtivamente o fim e o objeto do STF, que passou a atender as vontades e os entendimentos rasos de alguns ministros. No caso da ação acima referida, o Supremo nem precisaria acatar os requerimentos do PT, pois os atuais ministros já fazem o que bem entendem com as delações premiadas e acordos de leniência. Dias Toffoli anulou provas entregues pela Odebrecht em seu acordo de leniência. Alexandre de Moraes, no chamado “processo do golpe” abusou da sua autoridade para obter uma delação por meio de coação devidamente documentada do tenente-coronel Mauro Cid. Ambos os casos mereceram inúmeros destaques e matérias bombásticas por parte da imprensa nacional.

O ministro Alexandre quer blindar a si mesmo e, no ruidoso gesto de desengavetar uma ação proposta há cinco anos pelos petistas, quer proteger a si, seus colegas da Corte e preservar a incolumidade dos envolvidos no maior escândalo financeiro da história recente do Brasil. O pedido do relator de julgamento da ação não é por acaso e não é por cuidado jurídico, uma vez que se trata de uma jogada bem preparada de tentativa de frear o avanço das negociações de delação premiada de Daniel Vorcaro.

A rigor, a blindagem dos ministros do STF já está em curso há tempos. Vejamos alguns passos desse teatro: 1) Em nota coletiva, os magistrados negaram a suspeição de Toffoli quando ele era relator do caso Master; 2) Gilmar Mendes anulou as quebras de sigilo da Maridt (a empresa familiar dos irmãos Toffoli) e do fundo Arleen (vinculado ao cunhado de Vorcaro e que negociou o Tayayá); 3) Explodiu no país a revelação do astronômico contrato do Master com o escritório de advocacia da esposa de Moraes, de algo em torno de R$ 129 milhões; 4) Por 8 votos a 2, o plenário do STF negou a prorrogação da CPMI do INSS quando ela começava a puxar o fio dos negócios de Vorcaro.

Assim, meu caro leitor, colocar para votação a ação do PT sobre delações premiadas é um casuísmo que só reforça o que já nem é mais simples imaginação, mas a mais absoluta e incontestável realidade de que alguns ministros do Supremo estão mais preocupados em proteger seus cargos e seus interesses próprios. Para os envolvidos, pouco lhes apetece buscar a verdade, a justiça ou o cumprimento da lei, e nenhuma vergonha eles têm ao desrespeitar a instituição e os brasileiros, que são aqueles que pagam seus salários enquanto magistrados.

Salve a instituição, mas puna os culpados. A instituição (STF) é a mais alta instância do Poder Judiciário brasileiro, guardiã da Constituição Federal e responsável pela interpretação da lei máxima do país. A instituição não pode responder pelos equívocos intencionais dos seus membros. Os ministros passam e a instituição fica. Os culpados por erros propositais em decisões e julgamentos merecem punição. Os operadores de blindagens aos seus pares devem pagar o preço do ato grave cometido contra a lei e a ordem jurídica natural.

A instituição que atua como tribunal constitucional jamais pode criar leis, crimes ou penas. A instituição não governa nem legisla. Também não é permitido à instituição agir de ofício. Daí que o Brasil não pode admitir que ministros manchem o nome da instituição; que julguem casos em que sejam suspeitos ou impedidos; que mudem ao seu talante as regras do devido processo legal; que desrespeitem os princípios e exerçam ao arrepio da lei atividades político-partidárias; que protejam poderosos em detrimento da moralidade e da legalidade; que usem dois pesos e duas medidas ou deixem que a balança da Justiça penda mais para um lado.

A instituição merece ser protegida e preservada. Mas os ministros que a compõem têm de ser responsabilizados quando violam regras, quebram regimentos internos, ignoram jurisprudências, fazem leitura rasa das leis, rasgam o texto constitucional e procedem de forma incompatível com a dignidade e o decoro do cargo. Portanto, há uma diferença grande entre a instituição e seus membros. A instituição é perene, eterna; e os ministros, embora vitalícios, estão sujeitos a impeachment.

A nação brasileira não pode fingir que não vê o que está acontecendo. A sociedade não pode aceitar que pagamentos de milhões de reais pagos a escritórios de advocacia de parentes de ministros do STF e a outras autoridades sejam vistos como normais. O Brasil não pode fazer vista grossa às denúncias do caso do resort Tayayá. Os brasileiros não podem fazer de conta que não existiram viagens em jatinhos particulares, festas em ambientes de extremo luxo, almoços e jantares regados a vinhos caríssimos e bebidas de alto padrão. O país não pode aceitar que autoridades públicas tenham tamanha proximidade com pessoas que deveriam ser mantidas à distância, seja moral ou institucionalmente.  

Os ministros passam e a instituição fica. Com certeza, o STF é uma instituição vital para a democracia e para o Estado de direito. Nem por isso seus ministros podem fazer o povo de idiota e o país de palco de manobras. As alegações frágeis de “teoria da conspiração” ou “fake news” ou “narrativas plantadas” ou “informações vazadas” não colam mais. A maioria da população acompanha diuturnamente as redes sociais e noticiários de parte da grande imprensa, e percebe com clareza a verdade dos fatos – crise de credibilidade da instituição; blindagens de amigos e colegas das esferas do poder; manobras do mais puro ativismo judicial; decisões e julgamentos contestáveis e passíveis de impugnação em razão da violação do devido processo legal, de falhas procedimentais, desrespeito a procedimentos obrigatórios e ausência de fundamentação jurídica adequada.    

Nesse sentido, torna-se imperdoável a atitude covarde e a omissão do Congresso, especialmente do Senado brasileiro. O que acontece hoje no Brasil está no mundo, e as avaliações externas não são nada boas, porquanto os escândalos financeiros e institucionais se somam, se misturam e enlameiam cada vez mais a história do país. E cabe ao povo pressionar vigorosamente os parlamentares do sistema bicameral (deputados e senadores), para que coloquem um fim na arrogância daqueles que se acham acima da lei.

Ou o Congresso age ou a inércia aprofunda a crise de representatividade. Ou o Congresso defende a instituição contra seus detratores ou está na hora de trocar os representantes do povo nas duas casas. Ou o Congresso toma uma atitude de coragem e patriotismo ou o eleitor deverá reprovar todos os maus parlamentares nas próximas eleições. Ou o Senado dá andamento aos pedidos de impeachment ou o povo saberá responder nas urnas. Ou o Congresso mostra a cara na defesa do país e do povo ou chegou a hora do basta aos ineficientes serviços da Câmara e do Senado.

As instituições não podem ser destruídas ou moralmente arrasadas como tem sido nos últimos tempos. O artigo 37 da Constituição precisa vigorar e renovar a pátria com seus princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Ninguém nos Três Poderes é intocável ou está cima da lei. Ninguém em nenhuma instituição pode restar impune diante de delitos cometidos. Ninguém, independentemente do cargo ou função, sobrepõe-se à Constituição da República.

De sorte que a instituição (STF) é perene e deve ser preservada e protegida, e os ministros que mancham seu nome merecem a mais severa punição prevista na lei máxima do país. Salve a instituição, mas puna os culpados.    

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021). 

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Comentários

  1. Silvio J. F. Romeiro13 de abril de 2026 às 17:07

    Dr. Wilson Campos concordo 100% com o senhor e faço o destaque: (Salve a instituição, mas puna os culpados. A instituição (STF) é a mais alta instância do Poder Judiciário brasileiro, guardiã da Constituição Federal e responsável pela interpretação da lei máxima do país. A instituição não pode responder pelos equívocos intencionais dos seus membros. Os ministros passam e a instituição fica. Os culpados por erros propositais em decisões e julgamentos merecem punição. Os operadores de blindagens aos seus pares devem pagar o preço do ato grave cometido contra a lei e a ordem jurídica natural.)- . Abr. Silvio J.F. Romeiro (jornalista e publicitário).

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