VATICANO X BRASIL = CONCORDATA

A Santa Sé conseguiu arrancar do governo brasileiro um acordo assinado no final de 2008, que dentre outras conquistas, reafirma solenemente o culto religioso católico com suas garantias no seio da sociedade brasileira, via instrumento intitulado CONCORDATA.

Talvez não fosse necessária esta Concordata, visto que uma considerável parcela da população brasileira é católica, apostólica e fiel seguidora de Deus.

Mas, a Concordata foi assinada e agora está prestes a ser referendada pelo Congresso Nacional, atendendo aos dispositivos legais e conforme previsto e exigido pela Constituição da República de 1988.

É preciso que se explique que esta Concordata não é aquela pedida no direito comercial e empresarial, mas a que se refere a um tratado ou acordo assinado no Vaticano, pela Santa Sé, sobre assuntos religiosos. Estes assuntos são matérias de competência comum da Igreja e do Estado, acordados numa determinada questão de interesse recíproco. Esta questão, do ponto de vista formal, está dentro do tratado concluído entre dois sujeitos de Direito Internacional.

Os tratados, como por exemplo a Concordata em tese discutida, são acordos internacionais celebrados por escrito entre dois ou mais Estados ou outros sujeitos de Direito Internacional, sob a égide do Direito Internacional, norteando regras jurídicas a serem adotadas pelos Estados e Organizações Internacionais, sobre os mais diversos assuntos.

A Concordata precisa ser ratificada para que cumpra seu papel efetivo e esta ratificação é o ato internacional pelo qual um Estado estabelece, no plano internacional, a sua anuência e sujeição aos termos de um tratado.

No Brasil, o chefe de Estado promove a ratificação do tratado após a aprovação do Congresso Nacional. E isso é justamente o que está acontecendo com a Concordata firmada no Vaticano, em fins de 2008, pela Santa Sé e o governo brasileiro, que agora depende tão somente do referendo do Congresso Nacional.

Voltando ao ponto inicial, havemos de destacar que o Estado é laico, embora a nação seja declaradamente religiosa em sua maioria, o que de certa forma leva a compreender a intenção da Igreja Católica em conservar seu quinhão dentro das normas legais brasileiras, através de um estatuto que consolide de vez este reconhecimento à sua personalidade jurídica.

O que a Santa Sé antecipa são seus temores pelo crescimento de outras instituições religiosas, evangélicas, crentes, protestantes, batistas, adventistas, presbiterianas, universais do reino de Deus e muitas mais, que arrebanham milhares de fiéis pelo Brasil afora, sem contar os agnósticos, descrentes e ateus, que sob o manto da liberdade de crença, não confessam essa ou aquela, mas convivem com todas, na contramão do anterior número de católicos até então existentes.

A Igreja Católica está presente na vida brasileira, definitivamente, com ou sem Concordata.

As religiões evangélicas e outras mais, também estão presentes na vida dos brasileiros, com ou sem acordos nacionais ou internacionais.

O Brasil, independentemente de Concordata assinada com a Santa Sé, continuará sendo um país livre e de crenças múltiplas, comprometidas com a sociedade e esperamos dentro dos rigorosos limites de respeito para com o ser humano.

A esperança é que as igrejas não deixem de ser um porto seguro para seus fiéis, nem se aproximem do que acontece hoje no Congresso Nacional (transformado em circo para uns, chiqueiro para outros e caso de implosão para tantos mais).

Nossa nação não cogita de saltos no escuro, mas está submetida às trevas pelos seus parlamentares acometidos de ódio, ganância e sede incontrolável de poder.

Em sendo a Concordata ratificada, mesmo que o seja por este Congresso acima identificado, esperamos a firme presença da Igreja Católica no convívio da família brasileira, em igualdade de condições com as outras religiões, de forma que mesmo sendo o Estado laico, os seus cidadãos sejam livres para escolher a sua religião e praticar a sua fé cristã.

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