POPULAÇÃO SEGREGADA PELA PREFEITURA DE BH.
A Operação Urbana Consorciada (OUC) idealizada pela
Prefeitura de Belo Horizonte, sem a participação da coletividade, mais do que
nunca representa um retrocesso nas relações democráticas pretendidas para a cidade.
Os projetos e planos desenvolvidos em absoluto segredo causarão enormes
impactos na vida dos 2,4 milhões de habitantes, tamanha a mudança radical na
ocupação urbana da capital.
A rigor, na interpretação linear das normas do Plano
Diretor, da Lei Orgânica do Município e do Estatuto da Cidade, as mudanças
radicais impostas de forma autoritária violam os direitos dos moradores, o que
vem comprovar mais uma vez o distanciamento do Executivo municipal com o povo,
na contramão da necessária gestão compartilhada como preconizado nos referidos
textos legais.
O isolamento a que está sendo submetida a coletividade é
fato inaceitável, mesmo porque as reivindicações são populares, na defesa da
gestão pública democrática e da efetiva participação das comunidades, as quais
estão previstas na Constituição da República, com destaque para a garantia do
bem-estar dos habitantes, principalmente no que respeita à expansão urbana da
cidade.
A cidadania e os interesses coletivos da população estão em jogo. Portanto, é
chegada a hora de a sociedade civil organizada mostrar que precisa e deve ser
escutada nos seus mais legítimos direitos.
Nesse sentido, como o Executivo
municipal tergiversa e posterga a realização da Conferência Municipal de
Política Urbana, as entidades representativas dos moradores já articulam com
vários segmentos populares um encontro amplo, geral e irrestrito que vai
debater democraticamente a OUC Nova BH isoladamente planejada pela prefeitura.
Além desse evento preliminar, de iniciativa das comunidades, os moradores
ofereceram uma representação ao Ministério Público, contra o município,
requerendo a convocação imediata da 4ª Conferência Municipal de Política
Urbana, onde deverão ser discutidas as diretrizes da Lei de Parcelamento, Uso e
Ocupação do Solo da cidade.
Foi requerido ainda ao MP que a recomendação pedisse pela
suspensão de todas e quaisquer proposições de projetos de lei que implicassem
em alteração, substituição e/ou supressão da legislação em vigor, até a
realização da Conferência, sob pena de o município responder judicialmente pela
não obediência aos textos legais vigentes. Também, no mesmo teor, foi o pedido
de recomendação para o Poder Legislativo.
A não realização da Conferência e
a precipitada OUC Nova BH arquitetada pela administração municipal, sem consulta
à população, desrespeitam as regras insuspeitas dos Artigos 2º, 32 e 43 do
Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001), do Plano Diretor (Lei 7.165/1996,
Art. 82) e da Lei Orgânica Municipal (Art. 24), instrumentos indispensáveis à
gestão democrática das políticas públicas e ao desenvolvimento do espaço
urbano.
Enquanto o Executivo municipal não
se decide pelo cumprimento das leis, a cidadania continua sendo o marco e a
meta para uma Belo Horizonte que se deseja mais humana, mais solidária e mais
respeitada nos seus basilares interesses coletivos.
Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa
da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).
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