POPULAÇÃO SEGREGADA PELA PREFEITURA DE BH.



A Operação Urbana Consorciada (OUC) idealizada pela Prefeitura de Belo Horizonte, sem a participação da coletividade, mais do que nunca representa um retrocesso nas relações democráticas pretendidas para a cidade. Os projetos e planos desenvolvidos em absoluto segredo causarão enormes impactos na vida dos 2,4 milhões de habitantes, tamanha a mudança radical na ocupação urbana da capital.

A rigor, na interpretação linear das normas do Plano Diretor, da Lei Orgânica do Município e do Estatuto da Cidade, as mudanças radicais impostas de forma autoritária violam os direitos dos moradores, o que vem comprovar mais uma vez o distanciamento do Executivo municipal com o povo, na contramão da necessária gestão compartilhada como preconizado nos referidos textos legais.

O isolamento a que está sendo submetida a coletividade é fato inaceitável, mesmo porque as reivindicações são populares, na defesa da gestão pública democrática e da efetiva participação das comunidades, as quais estão previstas na Constituição da República, com destaque para a garantia do bem-estar dos habitantes, principalmente no que respeita à expansão urbana da cidade. 
A cidadania e os interesses coletivos da população estão em jogo. Portanto, é chegada a hora de a sociedade civil organizada mostrar que precisa e deve ser escutada nos seus mais legítimos direitos.
Nesse sentido, como o Executivo municipal tergiversa e posterga a realização da Conferência Municipal de Política Urbana, as entidades representativas dos moradores já articulam com vários segmentos populares um encontro amplo, geral e irrestrito que vai debater democraticamente a OUC Nova BH isoladamente planejada pela prefeitura.

Além desse evento preliminar, de iniciativa das comunidades, os moradores ofereceram uma representação ao Ministério Público, contra o município, requerendo a convocação imediata da 4ª Conferência Municipal de Política Urbana, onde deverão ser discutidas as diretrizes da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo da cidade.
Foi requerido ainda ao MP que a recomendação pedisse pela suspensão de todas e quaisquer proposições de projetos de lei que implicassem em alteração, substituição e/ou supressão da legislação em vigor, até a realização da Conferência, sob pena de o município responder judicialmente pela não obediência aos textos legais vigentes. Também, no mesmo teor, foi o pedido de recomendação para o Poder Legislativo.
A não realização da Conferência e a precipitada OUC Nova BH arquitetada pela administração municipal, sem consulta à população, desrespeitam as regras insuspeitas dos Artigos 2º, 32 e 43 do Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001), do Plano Diretor (Lei 7.165/1996, Art. 82) e da Lei Orgânica Municipal (Art. 24), instrumentos indispensáveis à gestão democrática das políticas públicas e ao desenvolvimento do espaço urbano.

Enquanto o Executivo municipal não se decide pelo cumprimento das leis, a cidadania continua sendo o marco e a meta para uma Belo Horizonte que se deseja mais humana, mais solidária e mais respeitada nos seus basilares interesses coletivos.

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).



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