A REFORMA TRABALHISTA DO GOVERNO
A
Reforma Trabalhista em trâmite no Congresso Nacional, trata-se do Projeto de Lei nº
6787, de 2016, do Poder Executivo, que "altera o Decreto-Lei nº 5.452, de
1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e a Lei nº 6.019,
de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre eleições de representantes dos
trabalhadores no local de trabalho e sobre trabalho temporário, e dá outras
providências".
Segundo alegação do governo, a
CLT precisa ser atualizada, por não conseguir atender a todos os setores da
economia, como o de tecnologia, por exemplo, que passa por constantes
transformações. Outro motivo, também segundo o governo, é que foram
incorporados vários penduricalhos às leis, que geram interpretações divergentes
e estimulam disputas judiciais.
O
governo listou 12 itens que poderão ser negociados entre patrões e
trabalhadores: parcelamento das férias em até três vezes, com pagamento
proporcional aos respectivos períodos, sendo que uma das frações deve
corresponder a ao menos duas semanas de trabalho; jornada de trabalho, com
limitação de 12 horas diárias e 220 horas mensais; participação nos lucros e
resultados; jornada em deslocamento; intervalo entre jornadas (limite mínimo de
30 minutos); extensão de acordo coletivo após a expiração; entrada no Programa
de Seguro-Emprego; plano de cargos e salários; banco de horas, garantido o
acréscimo de 50% na hora extra; remuneração por produtividade; trabalho remoto;
e registro de ponto.
Alguns
direitos que não podem ser negociados: FGTS; 13º salário; seguro-desemprego e
salário-família (benefícios previdenciários); remuneração da hora de 50% acima
da hora normal; licença-maternidade de 120 dias; aviso prévio proporcional ao
tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias e normas relativas à segurança e
saúde do trabalhador.
Com
relação aos Acordos, para que tenham validade têm de ser realizados entre
sindicato da categoria e empresa, aprovado pela assembleia de trabalhadores. Os
sindicatos poderão manter representações no local de trabalho, sendo que os
dirigentes terão estabilidade no emprego.
As
mudanças somente entrariam em vigor depois que o projeto de lei passasse pela
aprovação do Congresso Nacional.
Trocando em miúdos, para que
todos possam entender as mudanças pretendidas pelo governo na legislação
trabalhista, vejamos:
Jornada de Trabalho - atualmente,
a jornada de trabalho é de 8 horas diárias e de 44 horas semanais. Com a
mudança, o limite diário passa a ser de 12 horas diárias e de 220 horas
mensais.
Registro de Ponto - um
acordo coletivo pode definir a maneira de registro e acompanhamento de ponto.
Sendo assim, a existência de um ponto eletrônico passa a ser flexível.
Participação nos Resultados - o
que vai definir as regras para a participação tanto em lucros como resultados é
o acordo coletivo.
Deslocamento - atualmente,
o tempo de deslocamento do trabalhador até a empresa e sua volta é
contabilizado como jornada de trabalho. Pela nova proposta, o acordo coletivo pode
alterar essa regra.
Férias - o
governo propõe a divisão das férias em até três vezes, com pagamento
proporcional ao período escolhido. Um dos parcelamentos tem de corresponder a
ao menos duas semanas de trabalho.
Remuneração por Produtividade - a
remuneração por produtividade também será decidida em acordo coletivo.
Intervalo - hoje,
o tempo de almoço, por exemplo, é de uma hora. Pela proposta do governo, esse
tempo poderia ser diferente. O intervalo entre jornadas tem que ter um limite
mínimo de 30 minutos.
Programa de Seguro-Emprego - a
entrada no Programa de Seguro-Emprego (PSE) deverá ser decidida entre
trabalhadores e empregadores.
Plano de Salários - plano
de cargos e salários também ficará a cargo das negociações entre trabalhadores
e empregadores.
Acordo Coletivo Vencido - de
acordo com a Justiça, quando um acordo coletivo está vencido, o último acaba
valendo. O STF, porém, reviu a decisão. A proposta apresentada pelo governo
prevê que as partes podem concordar com a extensão de um acordo coletivo após
sua expiração.
Banco de Horas - segundo
o projeto de lei, caberá às partes negociar o banco de horas , porém, fica
garantido o acréscimo de 50% no valor pago pela hora extra.
Trabalho Remoto - segundo
o projeto de lei, as regras sobre o trabalho à distância deverão ser acordadas
entre trabalhadores e empregadores.
Como
visto, as alterações na CLT são consideráveis e trarão vários aborrecimentos e
prejuízos para os trabalhadores, que estarão na dependência de negociações e
acordos entre sindicatos de trabalhadores e sindicatos patronais.
A
Comissão Especial da Reforma Trabalhista (PL 6787/16) promoveu debate entre
especialistas que avaliaram os impactos das mudanças propostas pelo governo. Na
avaliação da desembargadora e pós-doutora em economia do trabalho e
pesquisadora da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Magda Barros
Biavaschi, o texto da reforma como está irá precarizar o mercado e provocar a
redução de salários, com danos à economia brasileira.
Para
Magda Biavaschi, que foi uma das sete especialistas ouvidas, a medida vai
acentuar a atual crise no mercado de trabalho. "A reforma trabalhista,
longe de resolver os problemas econômicos de um país, tende a gerar mais
distorções salariais e reduzir a atividade econômica. Essas ideias precisam ser
debatidas porque são falaciosas".
A
pesquisadora citou exemplos de reformas trabalhistas promovidas na Argentina,
Chile e México. Na sua opinião, nos três países, as medidas eram semelhantes às
brasileiras e geraram a queda do poder de compra e enfraquecimento dos
sindicatos, sem aumento de emprego. "Na Argentina, a diminuição dos
impostos na folha de pagamento não significou aumento de empregos. Houve ainda
aumento da pobreza e da indigência", ressaltou.
No
caso do México, a pesquisadora destacou que a reforma significou queda do ritmo
da criação de empregos protegidos, aumento do trabalho de curta duração e
estagnação do salário. "As microunidades, que representam o trabalho por
conta própria, já representam hoje 51% da força de trabalho",
exemplificou.
O
Projeto de Lei 6.787/2016, em análise, altera as regras da Consolidação das
Leis Trabalhistas (CLT) e outros dispositivos. Também possibilita que, nas
negociações entre patrão e empregado, os acordos coletivos tenham mais valor do
que o previsto na legislação, permitindo, entre outros pontos, o parcelamento
de férias e mudanças na jornada de trabalho. Tudo conforme destacado no curso
desse texto.
As
notícias mais recentes sobre a Reforma Trabalhista do governo dão conta que, 24
horas após sofrer uma derrota em plenário, a base aliada do governo na Câmara
dos Deputados conseguiu aprovar o requerimento de urgência que dá celeridade à
apreciação do projeto da reforma trabalhista.
Embora
os aliados do governo afirmem que manterão a votação do texto na comissão
especial na próxima semana, o requerimento aprovado abre brecha para que a
votação seja feita diretamente no plenário.
Na
terça-feira (18), o requerimento teve o apoio de apenas 230 deputados - 163
votaram contra e apenas um parlamentar se absteve. Sem os 257 votos
necessários, o requerimento foi rejeitado na noite anterior.
Nessa
quarta-feira (19), foram 287 votos a favor e 144 contra.
A
oposição reagiu com protestos e chegou a ocupar a mesa diretora para impedir o
avanço da votação. O presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ) foi comparado a seu
antecessor, o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que costumava repetir
votações quando os projetos de seu interesse eram derrotados até que houvesse
vitória de seu grupo em plenário.
Cartazes
foram erguidos por opositores no plenário com os dizeres: "Cunha de novo
não" e "Método Cunha não".
Com
a pressa do governo em colocar a matéria em votação, a oposição teme que o
projeto nem sequer passe pelo crivo da Comissão Especial. Os políticos de
oposição ao governo Temer dizem que é inaceitável que o plenário examine essa
matéria de forma açodada; que a sessão é
nula; que não havia condições regimentais para o presidente da Câmara colocar
em votação a matéria; e que o governo está tentando propor reformas às escuras.
Enfim,
hoje o projeto de lei da reforma trabalhista está em regime de urgência,
atendendo aos interesses do governo de Michel Temer. A manobra articulada por
partidos da base aliada do governo obriga celeridade na tramitação da proposta.
Com a aprovação do regime de urgência, não será mais possível pedir vista ou
fazer emendas à matéria. Resta aguardar os novos acontecimentos. E cabe à população se manifestar.
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Wilson
Campos (Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental).
Dr. Wilson, como o governo pode deixar nas mãos de sindicatos, se é sabido que essa turma é maioria "pelegos", que não gostam de trabalhar e ficam às custas da contribuição do trabalhador? Muito perigoso isso. Além das perdas de garantias trabalhistas conquistadas, os trabalhadores vão ficar nas mãos de negociações de sindicatos. Brincadeira. Marcondes V. G.
ResponderExcluirMuito bom o artigo - esclarecedor, fácil de entender e muito bem escrito. Parabéns Dr. Wilson. Obrigado. Jayme H. Z.
ResponderExcluirSó assim para esses sindicatos trabalharem e fazerem alguma coisa de útil. Tomara que representem bem o papel, ou a coisa vai desandar. Êta país difícil esse Brasil. Parabéns Dr. Wilson Campos, porque o artigo e o texto dizem tudo e de forma clara. Massimo V. D.
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