ADVOGADOS EXIGEM RESPEITO
"Respeito
é bom, e a advocacia agradece".
A Constituição Federal consagrou ao advogado um caráter essencial na dinâmica judiciária, sendo ele o elo entre o cidadão e o efetivo acesso à Justiça, com base nos fundamentos constitucionais do direito de defesa, do contraditório e do devido processo legal.
A Constituição Federal consagrou ao advogado um caráter essencial na dinâmica judiciária, sendo ele o elo entre o cidadão e o efetivo acesso à Justiça, com base nos fundamentos constitucionais do direito de defesa, do contraditório e do devido processo legal.
Diariamente, os advogados e as advogadas lidam com inúmeros tipos de ações judiciais, em tribunais diferentes e em repartições públicas distintas, dependendo do caso que estejam patrocinando. Daí a necessidade de urbanidade no trato entre as pessoas. Contudo, os advogados e as advogadas vêm enfrentando situações desagradáveis quando são desrespeitados por juízes, promotores de justiça, delegados de polícia, autoridades, servidores públicos, entre outros que se acham acima do direito e das prerrogativas do advogado. Vale lembrar que o advogado está no exercício da advocacia e à procura da administração da justiça, quando, lamentavelmente, depara com o acintoso desrespeito a sua pessoa e a sua profissão. Este tratamento desfavorece a advocacia.
Pois bem, não cabe ao advogado escolher esse ou aquele cliente, medindo-o pela régua do puritanismo ou do politicamente correto. Ora, exatamente por isso, a Constituição da República e o Estatuto da Advocacia não impedem a atuação do advogado na defesa dos interesses da pessoa, independentemente da gravidade do caso que se lhe é apresentado.
Pois bem, não cabe ao advogado escolher esse ou aquele cliente, medindo-o pela régua do puritanismo ou do politicamente correto. Ora, exatamente por isso, a Constituição da República e o Estatuto da Advocacia não impedem a atuação do advogado na defesa dos interesses da pessoa, independentemente da gravidade do caso que se lhe é apresentado.
Na
operação do direito, mesmo que o advogado se convença da culpa do cliente, não
pode abandoná-lo à própria sorte, sem o direito ao contraditório, ainda que
seja para buscar uma diminuição da pena. No entanto, pode o advogado recusar a
causa, por razões pessoais ou éticas. Absurdo e intolerável é alguém criminalizar
a atuação profissional do advogado, julgando previamente a parte e presumindo
sua culpa, com clara intenção de obstrução do direito de defesa.
A
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB tem constantemente afirmado seu
comprometimento com o combate à corrupção. A maior entidade da sociedade civil
brasileira já cobrou publicamente, diversas vezes, a não interferência na
Operação Lava Jato por parte dos investigados. Tão importante quanto combater o
crime é cobrar respeito aos direitos e garantias individuais estabelecidos no
texto da Constituição. A OAB, a quem cabe o papel constitucional de zelar pela
administração da justiça, destaca que o combate à corrupção não pode resultar
na restrição de direitos dos cidadãos.
O
acesso a um advogado e a uma defesa qualificada são assegurados pela
Constituição. O advogado e a advogada não podem ser confundidos com seus
clientes, sob o risco de colocar em xeque todo o sistema da ordem jurídica do
Estado democrático de direito conquistado na Carta Magna.
A
OAB entende que não se pode associar o advogado e seu escritório às
irregularidades investigadas no caso em que ele atua sem qualquer impedimento.
Criminalizar o exercício da advocacia é um ataque à democracia. A independência
da advocacia é fundamental para o correto e justo funcionamento do sistema de
Justiça. Não há Estado democrático de direito sem que advogadas e advogados
possam exercer sua profissão de forma independente. Esse recado vale para toda
e qualquer autoridade que desrespeita as prerrogativas do advogado.
A
ninguém, em perfeito juízo, ocorre a ideia de achar normal a prática da
corrupção ou de qualquer outro crime contra o patrimônio, a administração
pública, a dignidade, a família ou a pessoa. Os crimes são deploráveis e
condenáveis sejam eles quais forem. A impunidade é inadmissível. Mas, da mesma forma,
é inadmissível que alguém seja acusado e não tenha o benefício da ampla defesa
e do contraditório ou seja considerado culpado sem o trânsito em julgado de
sentença condenatória, nos exatos termos do artigo 5º, incisos LV e LVII, da
Constituição. Exatamente por ser assim, faz-se necessária a presença e o
trabalho do advogado, desta vez nos termos do artigo 133, que leciona que "o
advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus
atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".
De sorte que ninguém
pode ser privado do direito de defesa patrocinado por advogado, por mais grave que
seja o crime supostamente cometido, restando pertinente o sigilo das conversas
entre cliente e advogado. Trata-se de reconhecimento do exercício da advocacia
como fundamental para a prestação jurisdicional.
Nessa contextualização,
o respeito e o fortalecimento ao conjunto de normas que instrumentalizam o
exercício da advocacia, em especial as contidas nos artigos 6º e 7º da Lei 8.906/1994
— Estatuto da Advocacia e da OAB, pela dimensão de seu múnus público, não
significa nenhum privilégio para o advogado, mas, essencialmente, um respeito
ao cidadão e aos interesses da sociedade.
Ao postular em nome
do cidadão, o advogado não exerce apenas uma atividade profissional. A atuação
de forma independente e desvinculada dos poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário tem o nobre papel de contribuir com a manutenção e o fortalecimento
do Estado democrático de direito. Nessa esteira, o Estatuto da Advocacia reforça
a indispensabilidade do advogado e a função social que exerce, conforme assegurado
no artigo 2º, caput, e parágrafos
1º e 2º, que dispõe: "Art. 2º - O
advogado é indispensável à administração da Justiça. § 1º - No seu ministério
privado, o advogado presta serviço público e exerce função social. § 2º - No
processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao
seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus
público".
Assim, cumpre repetir que o advogado não pode ser desrespeitado por juízes, desembargadores, promotores de justiça, delegados de polícia, autoridades ou servidores públicos. Respeito é bom e a advocacia agradece.
Assim, cumpre repetir que o advogado não pode ser desrespeitado por juízes, desembargadores, promotores de justiça, delegados de polícia, autoridades ou servidores públicos. Respeito é bom e a advocacia agradece.
De ver, finalmente, o
verdadeiro papel da advocacia, com sustentação nos diplomas legais comentados,
enquanto agente dos princípios que norteiam a administração da justiça,
cuidando para que se torne cada vez mais presente a assertiva "advogado respeitado, cidadão valorizado".
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Wilson Campos
(Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses
Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental).
Temos que reagir contra isso. Não pode-se admitir que um juiz seja mal educado, grosseiro na audiência, para querer aparecer, Não pode-se admitir que um delegado desrespeite o advogado quando este está na defesa do seu cliente ou em qualquer outro momento, Não pode-se admitir desrespeito ao advogado por quem quer que seja. Respeito recíproco é importante. Parabéns colega, Dr. Wilson Campos, pelo excelente artigo e pela defesa da advocacia mineira. B.C.V. Albuquerque./ Advogado e Mestre.
ResponderExcluirParabéns Dr. Wilson. Aqui na minha cidade, juiz, delegado, promotor de justiça, gostam de peitar advogado, para mostrar autoridade que, muitas das vezes não têm. Basta o advogado defender quem eles não gostam para começar a truculência no tratamento. Uma vergonha inaceitável. Vamos sim, reagir logo. Contem comigo, porque aqui eu já realizo campanha contra essa situação absurda. M> G. B.- advogado MG.
ResponderExcluirDr. Wilson Campos, agradeço a publicação do excelente texto. Concordo com todo o dito e digo mais: o desrespeito de juizes, desembargadores, delegados e promotores de justiça já vem de longa data. São uns e outros que se acham os donos da verdade e não admitem serem contrariados ou contestados. Essas autoridades não merecem a função que ocupam, porque são despreparados e frustrados com alguma coisa. Chegam a aplicar multa ou coisa assim, como o caso de um juiz que achou que o advogado não podia oferecer embargos de declaração em uma ação em curso. Vamos reagir e mostrar o nosso valor. Eugênio V. M. J., Advogado atuante em Minas Gerais.
ResponderExcluirPrimeiramente agradeço ao advogado Dr. Wilson Campos pela defesa enérgica da nossa classe de advogados e advogadas. Nós advogadas somos ainda mais desrespeitadas na profissão, principalmente por autoridades que olham de cima como se fossem intimidar a gente. Não vão. Juízes sem educação tem aos montes aqui em BH. Promotores com empáfia, idem. Delegados metidos a bravos, são vários também. Vamos, com certeza reagir e mostrar à OAB a nossa contrariedade com essa situação humilhante no exercício da advocacia. Merecemos respeito em todos os sentidos - advogados e advogadas. M. G. V. G. S., Advogada, BHTE- MINAS GERAIS.
ResponderExcluirDr. Wilson, quem trabalha na área criminal sofre desgaste todos os dias,com juizes, promotores de justiça, delegados de polícia e inspetores da polícia civil. É uma luta defender aquele que te contrata e espera por uma solução imediata. Quase impossível, apesar de alguns casos serem mais tranquilos. A advocacia nessa área criminal é truculenta, nervosa e sempre tem tratamento agressivo contra o advogado. Parabéns pelo artigo, que trata da advocacia de maneira geral, principalmente com enfoque no nosso estado MG. José F. P. J. -
ResponderExcluirEu já li sobre casos diversos em diversas áreas do Direito, na capital e no interior, dando conta de que o advogado ou a advogada foi empurrado, ameaçado, impedido de entrar, proibido de falar, etc. A OAB tem de ver essa questão com mais firmeza, porque exercer a advocacia está ficando difícil, com tantos juízes, desembargadores e delegados autoritários. V. J. S. Advogado.
ResponderExcluirColega advogado, Dr. Wilson, o senhor não queira saber como o advogado vem sendo desmerecido na profissão, principalmente no interior, onde os juízes e delegados pensam que mandam nas cidades e nas pessoas. A OAB precisa levantar essa bandeira e brigar forte pela autonomia do advogado. Parabéns Dr. Wilson pelo brilhante artigo e pelo respeito com a advocacia mineira. BJ. V. Dias.
ResponderExcluirEssa história é de longa data, e acontece até nos balcões das secretarias aqui em BH. Uma coisa vergonhosa, quando os servidores deixam mais de 10 advogados esperando por um atendimento e eles fazem a maior hora procurando isso e aquilo. O advogado se quiser que espere o tempo que eles acharem necessário. Está cada dia pior. Abraços Dr. Wilson e parabéns. Marcos F. G. B.
ResponderExcluirEm Santa Luzia tem um equipamento que barra as pessoas na entrada. Os advogados e as advogadas têm de esperar aquela fila e se tiverem uma audiência naquele momento vão perder, porque até passar pelo equipamento, tirar celular, caneta, moedas, demora muito e os funcionário não estão nem aí. Precisa melhorar, além do que o número de juízes é pequeno e os processos ficam anos conclusos e anos e mais anos para serem julgados. Tá difícil demais ganhar dinheiro com a advocacia. Alô OAB, nos ajude. I.V.A. F.
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