LICENÇA-PATERNIDADE PASSA DE 5 (CINCO) PARA 20 (VINTE) DIAS.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (04/03) o Projeto de Lei (PL 5.811/2025) que regulamenta a licença-paternidade no Brasil, ampliando gradualmente o benefício dos atuais 5 (cinco) dias para 20 (vinte) dias. O texto segue para sanção presidencial.
Pelo projeto, a licença-paternidade será ampliada gradualmente a partir de 2027. O cronograma previsto é o seguinte:
1. - 10 dias de licença em 2027;
2. - 15 dias em 2028;
3. - 20 dias em 2029.
Atualmente, a legislação garante 5 (cinco) dias corridos de afastamento, custeados pelas empresas.
Com a mudança proposta, o pagamento do benefício passaria a ser feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que transferiria o custo para o orçamento público.
Assim, como visto, a partir de 1º de janeiro de 2027, o afastamento do pai passa a ser de 10 dias, após o nascimento ou adoção de uma criança. No ano seguinte de vigência da lei, o benefício sobe para 15 dias, chegando aos 20 dias no ano posterior.
A proposta, que havia passado pelo aval da Câmara em novembro, foi aprovada no plenário do Senado em votação simbólica – quando não há contagem de votos. O texto também cria o salário-paternidade, semelhante ao salário-maternidade, em que a remuneração do pai é paga integralmente nos dias de afastamento. A ideia é que a empresa pague o trabalhador e depois receba o reembolso do INSS (atualmente, o empresário arca com os 5 dias de afastamento do pai).
A lei prevê, ainda, estabilidade de um mês após a licença, além da possibilidade de emendar férias com o afastamento, desde que combinado previamente com o empregador. Em caso de morte da mãe, o pai poderá usufruir dos 120 dias de afastamento, previstos na licença-maternidade.
O benefício vale para o nascimento de filho biológico, adoção ou obtenção de guarda. Em caso de adoção de criança ou adolescente com deficiência, a licença aumenta em 1/3. O pai também pode escolher dividir a licença em dois períodos: o primeiro obrigatoriamente após o nascimento/adoção e o segundo podendo ser requerido até 180 dias depois da chegada do bebê.
Vale observar que a lei regulamenta a licença-paternidade no Brasil, que até hoje é aplicada com base em uma norma transitória da Constituição de 1988. A regulamentação, de fato, se fazia necessária.
Há quem defenda uma licença com prazo maior, alegando que os investimentos feitos na primeira infância (0 a 6 anos) geram maiores retornos econômicos e sociais; e que a presença do pai traz, ainda, outros benefícios, como equidade entre pai e mãe, fortalecendo laços familiares em um momento tão importante quanto desafiador, que são os primeiros dias de vida da criança.
Mas há também os críticos da proposta, que acreditam em complicações na empregabilidade e na participação dos pais no mercado de trabalho; que haverá uma ampliação de licenças obrigatórias, reduzindo margens de negociação, afetando especialmente as pequenas e micro empresas; e que esses setores empresariais de menor porte têm menos condições de arcar com esse tipo de mudança abrupta na legislação.
A meu ver, a política tem decidido sobre temas relevantes sem ouvir a sociedade organizada. No caso concreto, os empresários de diversos setores deveriam ter sido chamados para debater o assunto. Mas isso não ocorreu. Ora, a finalidade do debate é equilibrar a proteção social com a segurança jurídica.
Nota-se que o texto introduz uma estabilidade provisória (vedação de dispensa sem justa causa do início do afastamento até um mês após o término) similar a que já possui a mãe, o que exige atenção das empresas na gestão do lapso temporal entre o afastamento e o retorno ao trabalho.
A rigor, no ramo dos negócios, as mudanças são bem-vindas quando atendem interesses das duas partes (patrão e empregado). In casu, resta aguardar como as micro e pequenas empresas reagirão frente a mais essa novidade e como se organizarão administrativamente para implementar a medida.
Mas, enfim, superadas as dificuldades setoriais acima alinhadas, entendo que a licença-paternidade tem fundamento constitucional e visa garantir a convivência do pai com o recém-nascido nos primeiros dias de vida. Entendo também que a regulamentação desse direito deve ser interpretada de forma compatível com a Constituição Federal, seja priorizando o bem-estar da criança e a proteção da família, permitindo ao pai auxiliar a mãe nos cuidados do filho que acabou de nascer, ou dando ao genitor o direito de um período maior com seus entes queridos em uma ocasião tão especial.
Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).
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Doutor Wilson essa mudança vai afetar sim as empresas pequenas que não tem como substituir empregado de uma hora pra outra. Uma padaria, uma mercearia, uma lanchonete, uma loja de equipamentos de varejo, etc, etc, não tem facilidade de cobrir uma lacuna e imagina se uma empresa que tem cinco empregados tiver que dar essa licença par esses cinco em meses muito próximos como vai fazer? Difícil, sim, mas a lei vai mandar o empresário se virar. Esse é o problema. Grande problema. Nós pequenos empresários vamos ter de nos virar nos 30. Abraços Doutor Wilson Campos e obrigado por seus artigos sempre éticos e atuais que ajuda a gente a continuar na labuta. Raul L.O. Fraga (pequeno empresário).
ResponderExcluirUma hora é mudar a jornada de 6 x 1 para 4 x 3 como quer uma deputada petista que não tem empregado e não sabe como batalhar para manter empregados e pagar impostos. Outra hora é aumento de impostos dos prestadores de serviços de 3% para 23% num passe de mágica como fez esse governo tresloucado na sua reforma louca tributária do taxad. E de repente agora surge mais esse de 20 dias de licença para os pais e outras condições na legislação que praticamente coloca os pequenos e micro empreendedor de joelhos. Não vamos aguentar e melhor é fechar as portas e viver de bolsa família, bolsa gás, bolsa detento, bolsa estudante, bolsas .............. - Dr. Wilson o senhor que é um advogado competente e que conheço de longos anos nessa área jurídica sabe muito bem que a carga tributária nossa é muito pesada e agora está ficando insuportável. Valha-nos DEUS. Att: Lizandra Tourinho (empreendedora e pagadora de impostos).
ResponderExcluirEu sempre procuro me adaptar mas tá ficando difícil demais nesses últimos 3 anos de taxa + taxa + impostos + impostos. Só tributação para nós e gastança do governo. Destaco essa parte: (no ramo dos negócios, as mudanças são bem-vindas quando atendem interesses das duas partes (patrão e empregado). In casu, resta aguardar como as micro e pequenas empresas reagirão frente a mais essa novidade e como se organizarão administrativamente para implementar a medida). - Verdade mas o governo não vê isso e lasca mais obrigações e despesa nas nossas costas. Doutor Wilson meus parabéns por seus artigos e colunas nos jornais e admiro seu trabalho e compartilho sempre e aprendo muito com suas lições jurídicas. Valeu!!! A. Fabrício S. Loyola (economista e empresário EPP).
ResponderExcluirO INSS já está todo empenhado com a fraude bilionária e agora vai ter de enfrentar mais essa junto com o setor empresarial. O INSS nós sabemos que vai ser bancado pelo governo mas e os pequenos negócio como vão fazer para dar férias e mais esses 20 dias de licença pro colaborador::?? Vou esperar pra ver como vai ser ou trabalhar na empresa só com pessoas da família porque contratar empregado tá dificíl e mais ainda agora com essa despesa e forma de gestão difícil pra quem tem até 10 empregados num firma. Doutor Wilson Campos eu li e ainda não sei como vamos enfrentar mais essa e continuar de pé com licença, férias, 13º, horas extras, vale transporte, auxílio alimentação, uniforme, cesta básica, etc,etc. E ainda tem o caso de diminuir os dias de trabalho que vem por aí. Quem aguenta tudo isso? Melhor ser empregado do que patrão. Concorda doutor? Gratidão mestre dr. Wilson. Gratidão e parabéns pelos seus textos que ajuda a gente a compreender melhor as novidades do governo. Nelson Armando G.F. (técnico e empreiteiro).
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