UM BICHO DE SETE CABEÇAS CHAMADO “SISTEMA TRIBUTÁRIO”.

 

A doutrina majoritária confirma o que está nos códigos e assegura que o Sistema Tributário Nacional é o conjunto de leis e normas que regulam a criação, cobrança e partilha de tributos no Brasil. Ademais, com base na Constituição da República e no Código Tributário Nacional (CTN), ele impõe deveres certos e obrigações efetivas como impostos, taxas e contribuições sobre consumo, renda e propriedade.

O Sistema Tributário tem regras específicas para União, Estados e Municípios. No caso das empresas, a opção pode ser por regimes (Simples, Lucro Presumido, Real), notadamente para calcular tributos, visando compliance e planejamento fiscal. Daí existir sempre uma concepção de que no Brasil as questões tributárias são prolixas, burocráticas e mais parecem um bicho de sete cabeças, tamanhas as dificuldades de acompanhamento e entendimento, mas a expressão popular significa que é difícil, mas não impossível de resolução. Requer paciência.   

Com a Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025) e suas respectivas regulamentações, o CTN (Lei 5.172/1966) passará por alterações e continuará a sofrer adaptações nos próximos anos. Ou seja, embora o CTN não vá ser totalmente revogado, sofrerá várias adequações para estar em pé de igualdade com o novo sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual – IBS e CBS). Lembrando que IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços e a CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços.  

Em tempo, vale observar que a aprovação da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar 214/2025 estabeleceu a maior transformação tributária da história recente do Brasil. O novo modelo tributário não é apenas uma substituição de impostos, uma vez que se trata de uma mudança estrutural, que afeta a iniciativa privada e também afeta diretamente o orçamento público, a contabilidade governamental, as licitações, os contratos administrativos, os convênios e as parcerias públicas.

Bicho de sete cabeças? Sim, mas não tão complicado que não possa encontrar respostas e providências no devido tempo. E repito que requer paciência, muita paciência.   

A Reforma Tributária já está em vigor e foi promulgada por Emenda Constitucional, como já afirmado alhures, mas sua aplicação prática ocorrerá de forma gradual entre 2026 e 2033. Atualmente, a fase é de transição, o que ainda permite planejamento antecipado por parte das empresas, se o caso.  

Uma pergunta que sempre é feita diz respeito ao Simples Nacional - se será extinto com a Reforma Tributária, sim ou não? A resposta é não. A Reforma Tributária mantém o Simples Nacional. Todavia, surgem novas possibilidades de recolhimento de IBS e CBS fora do regime simplificado, o que pode exigir análise estratégica para preservar competitividade. E sendo assim, vale a pena analisar o caso concreto, pois cada empresa guarda suas particularidades.

Quanto aos serviços, estes poderão pagar mais impostos após a Reforma Tributária, mas vai depender do setor. A reforma tende a impactar mais empresas de serviços com pouca geração de créditos tributários. Mas como dito antes, cada caso deve ser analisado individualmente, com simulações financeiras e planejamento adequado.

Segundo o governo, não haverá aumento geral de carga tributária com a Reforma Tributária. Ou seja, oficialmente, não, posto que a proposta preveja neutralidade arrecadatória, mas a reforma pode redistribuir a carga entre setores, aumentando para alguns e reduzindo para outros. Confuso? Sim. Justo? Não. Legal? Talvez. Aliás, no Brasil tudo que tenha relação com impostos gera grande preocupação, haja vista o tamanho gigante da carga tributária vigente.

Para maior tranquilidade da atividade empresarial, desde que o empresário tenha condições, recomenda-se fazer um planejamento tributário antes da total validade da Reforma Tributária, ainda mais porque a fase de transição da reforma seja o momento ideal para auditorias, revisão contratual e reorganização tributária estratégica.

Um ponto sempre questionado pela sociedade é o dos benefícios fiscais. Pois bem, grande parte dos incentivos ligados a ICMS e ISS será gradualmente reduzida, mas preserva setores estratégicos. O sistema anterior, frequentemente descrito como um “manicômio tributário”, transformou os incentivos fiscais na principal ferramenta de atração de investimentos, gerando a chamada “guerra fiscal”. Isso parece que vai desaparecer.  A Reforma Tributária prevê período de adaptação, mas empresas que dependem desses benefícios devem iniciar estudos de impacto desde já.

Não custa nada relembrar que o IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, criado pela Reforma Tributária para substituir ICMS e ISS; terá legislação nacional única e sistema de crédito financeiro amplo. Já a CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, que substituirá PIS e Cofins; e representa a unificação da tributação federal sobre o consumo.

Permita-me o leitor reiterar que a Reforma Tributária não atinge todos os setores da economia de maneira uniforme. Embora o discurso oficial seja de neutralidade arrecadatória, a redistribuição da carga tributária tende a gerar impactos diferentes conforme a estrutura de custos, a cadeia produtiva e o volume de créditos tributários gerados por cada atividade.

Existem diferenciais. Setores com cadeia longa de produção e maior possibilidade de creditamento podem se beneficiar. Já atividades intensivas em mão de obra, com pouca geração de créditos, podem enfrentar aumento da carga efetiva.

Vejamos alguns segmentos que merecem atenção especial diante da Reforma Tributária:

Serviços profissionais - Escritórios de advocacia, contabilidade, consultorias, agências e demais prestadores de serviços intelectuais costumam ter estrutura de custos concentrada em folha de pagamento. Como a Reforma Tributária privilegia o modelo de crédito financeiro ao longo da cadeia produtiva, empresas que não geram muitos créditos compensáveis podem ter aumento proporcional de carga. Isso exige simulações específicas e revisão de precificação.

Saúde suplementar - Operadoras de planos de saúde, clínicas e hospitais privados podem enfrentar impactos relevantes. A Reforma Tributária altera a lógica de incidência sobre serviços, podendo afetar contratos, reajustes e equilíbrio econômico-financeiro das operadoras. Além disso, o setor possui forte regulação, o que torna o impacto ainda mais sensível. Planejamento jurídico será indispensável para evitar repasses desproporcionais ao consumidor ou perda de margem operacional.

Educação privada - Instituições de ensino privado também podem sofrer alterações relevantes. A Reforma Tributária modifica a tributação sobre serviços educacionais, o que pode impactar mensalidades, contratos de longo prazo e estrutura financeira das instituições. A análise deve considerar porte da instituição, regime tributário atual e perfil de despesas.

Setor imobiliário - Incorporadoras, construtoras e empresas de loteamento operam com margens projetadas a longo prazo. Qualquer alteração promovida pela Reforma Tributária na incidência sobre bens imóveis pode afetar contratos firmados anos antes da conclusão da obra. Revisão contratual e planejamento jurídico são fundamentais para evitar desequilíbrios financeiros.

Tecnologia - Empresas de tecnologia, startups e desenvolvedoras de software frequentemente operam com modelo de serviço e capital humano intensivo. A Reforma Tributária pode alterar a tributação de licenciamento, SaaS e serviços digitais, exigindo revisão de contratos, precificação e até estrutura societária. Lembrando que SaaS (Software as a Service, ou Software como Serviço) é um modelo de entrega de software pela nuvem, onde os usuários acessam aplicativos pela internet (geralmente via navegador) em vez de instalá-los localmente, pagando por assinatura.

Assim, de fato, o Sistema Tributário Nacional mais parece um bicho de sete cabeças, difícil de lidar e entender, mas não tão complicado que não possa encontrar respostas e providências no devido tempo. Daí valer a pena contratar um advogado tributarista, uma vez que a Reforma Tributária altera profundamente o sistema fiscal, e o acompanhamento jurídico preventivo pode evitar riscos e identificar oportunidades legais. Ademais, a ideia é reduzir litígios em médio ou longo prazo.

Particularmente, tenho preocupações com a regulamentação da Reforma Tributária e guardo receios quanto ao aumento do volume normativo e riscos à segurança jurídica. Ora, resta evidente que haverá aumento de litígios, que existe complexidade no fluxo de caixa para empresas com o split payment e ocorrerá considerável impacto na carga tributária do setor de serviços. 

Pode ser que em longo prazo tudo se resolva, mas por alguns anos a situação será dramática, especialmente pelos seguintes motivos, ao meu sentir:

- Aumento de Processos: A nova estrutura de tributos (CBS e IBS) poderá triplicar o contencioso judicial, com aumentos significativos em disputas tributárias.

- Complexidade e Segurança Jurídica: Cabe questionar a promessa do governo de simplificação, mesmo porque, a rigor, a regulamentação vai criar um volume de normas superior ao atual Código Tributário Nacional (CTN). A colcha de retalhos vai ficar imensa, e até os advogados especialistas terão de estudar, comparar e ter paciência para uma melhor compreensão do todo.  

- Split Payment (Pagamento Dividido): Merece críticas a antecipação do recolhimento do IBS e CBS, que certamente irá prejudicar o fluxo de caixa, especialmente de pequenas e médias empresas. Ora, isso será muito complicado para o pequeno e médio empresário.

- Setor de Serviços: Não concordo sob nenhuma hipótese com o aumento da alíquota média para o setor de serviços, ainda mais com a previsão de elevação de cerca de 3% de ISS para mais de 25% com a nova alíquota. Isso é intolerável e inadmissível.

- Contencioso Digital: O novo foro 100% digital vai prejudicar a defesa, dificultando ainda mais o acesso direto dos advogados aos juízes. Se hoje já é difícil despachar com juízes, pior será com o foro 100% digital.  

- Imposto Seletivo (IS): Tudo indica que a regulamentação do IS vai focar excessivamente na arrecadação, afastando-se de suas finalidades iniciais, e tal fato é um complicador a mais.

ENFIM, entendo que o bicho de sete cabeças chamado Sistema Tributário Nacional sofrerá transformação por meio da tão debatida Reforma Tributária. Mas a minha maior preocupação é com o contribuinte e não com o Estado gigantesco que temos, sempre querendo abocanhar mais por meio do aumento de tributos. Precisamos reduzir o tamanho do Estado, e isso não está sendo levado em conta. Daí a minha desconfiança com a Reforma Tributária, posto que o atual governo só pensa em arrecadar, arrecadar, arrecadar. O tiro pode sair pela culatra se o governo insistir em depenar a sua galinha dos ovos de ouro – o contribuinte.    

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021). 

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Comentários

  1. Válter A. S. Almeida3 de março de 2026 às 16:28

    Mais um excelente artigo sobre a reforma tributária dr. Wilson. Eu li os outros e li este e estou aprendendo e já me preparando para a luta de como enfrentar essas novidades. Valeu doutor. agradeço muito. Válter A.S. Almeida (administrador e comerciante).

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  2. M. Fátima Belmiro S. L.3 de março de 2026 às 16:34

    Doutor Wilson Campos no nosso escritório já estamos lidando com essa burocracia da reforma tributária e nossos clientes estão relutando muito mas não tem outro jeito. Os custos vão aumentar sim e até nossos valores de serviços contábeis também vão aumentar por razões parecidas as dos nossos clientes. Uma coisa puxa a outra. Dr. Wilson aqui no escritório nós lemos seus artigos sempre e gostamos muito e sempre consultamos para alguma dúvida. Gratidão pelos diversos artigos sobre este tema. - M. Fátima Belmiro S.L. (contadora e empresária).

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  3. Eu não aceito de jeito nenhum esse tal de Split Payment que o governo criou pela mão do fernando taxad. Como que vou adiantar pro governo o que eu ainda não recebi direito e nem compensei minhas despesas de serviços e funcionamento. Não isso tá errado. O doutor Wilson escreveu e meu filho explicou que Split Payment (Pagamento Dividido) é a tal da antecipação do recolhimento do IBS e CBS, que certamente irá prejudicar o fluxo de caixa, especialmente de pequenas e médias empresas. Ora, isso será muito complicado para o pequeno e médio empresário. Eu estou sem condição de continuar se for assim porque o lucro é pequeno e ainda vou ter de desembolsar parte da venda pro governo pegar antes de mais nada e sem tempo pra gente fazer as contas direito e que coisa errada é essa. Doutor Wilson eu agradeço e peço a Deus pra ajudar a gente. Calixto Souza (lojista e EPP - comércio de pai e filho).

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