LIBERAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS NOS DIAS DE JOGOS DA COPA DO MUNDO.

Embora possa parecer normal a pessoa ganhar folga nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo, essa medida depende da empresa ou de negociação entre empregado e empregador.

Hoje, segunda-feira (29/06), às 14:00 horas, o Brasil enfrenta o Japão pela Copa do Mundo de 2026. Como a partida ocorrerá em pleno horário comercial, uma dúvida volta a surgir entre patrão e empregado – a empresa é obrigada a liberar os funcionários para assistir ao jogo?

A meu ver, na condição de advogado também atuante na seara do Direito do Trabalho, a legislação brasileira não prevê folga automática em dias de jogos da Seleção. Ou seja, não há qualquer obrigação legal, uma vez que a nossa legislação trabalhista nada diz sobre os dias de jogos da Seleção Brasileira serem considerados feriados nacionais. Assim, esses dias não geram direito automático à folga ou ponto facultativo na iniciativa privada.

De sorte que, cabe a cada empresa decidir se haverá liberação dos empregados, redução da jornada ou qualquer outra flexibilização. Caso o empregador mantenha o expediente normal, o empregado que faltar para assistir ao jogo poderá sofrer descontos e até sanções disciplinares.

Resta inteligível que, se a empresa optar por manter o expediente normal e o trabalhador faltar sem justificativa legal para assistir à partida, o empregador está autorizado a efetuar o desconto das horas não trabalhadas, além dos reflexos no Descanso Semanal Remunerado (DSR) e, dependendo do caso, aplicar sanções disciplinares, como advertências ou suspensões.

Porém, ainda que não exista obrigação de liberar os funcionários, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que as empresas adotem soluções para conciliar o expediente com o evento esportivo. Entre as alternativas estão acordos de compensação de jornada, utilização de banco de horas, alteração dos horários de entrada ou saída e até a transmissão da partida no próprio ambiente de trabalho.

Cumpre esclarecer que o empregador detém o chamado poder diretivo, o que o autoriza a organizar a rotina e a jornada de trabalho, naturalmente respeitando os limites constitucionais de horas diárias e semanais.

De forma bastante razoável e equilibrada, o ideal é que a política adotada durante a Copa seja comunicada previamente aos colaboradores. Ademais, o bom senso recomenda que haja previsibilidade corporativa, evitando com isso surpresas ou improvisos.

Observação: quando a empresa decide liberar os funcionários sem desconto, a folga é considerada remunerada, e essa prática comum em anos de Copa pode ser adotada sem necessidade de acordo coletivo, desde que o empregador deixe clara a regra; e quando, em muitos casos, o expediente é suspenso por algumas horas e volta após a partida, o que se exige é organização interna para evitar danos maiores no atendimento ou no fluxo de trabalho.

Vale notar que um dos maiores geradores de passivos trabalhistas e de atritos no ambiente de trabalho é a falta de comunicação. Portanto, não custa à empresa informar antecipadamente se haverá flexibilização da jornada, compensação de horas, transmissão dos jogos ou manutenção integral do expediente.

No meu sentir, o certo é realizar comunicação prévia, regras claras de conduta e tratamento isonômico entre os funcionários. Tudo que é bem conversado entre as partes facilita a conciliação, o entendimento.

Destarte, aquele empregado que pretende torcer pelo Brasil em jogos que ocorram durante o expediente de trabalho deve verificar antes a política adotada pela empresa. O melhor é evitar desobediência, desgastes e transtornos desnecessários.

Existe um provérbio popular que diz: O que é combinado não sai caro”, que significa que acordos sérios, transparentes e previamente alinhados entre duas ou mais pessoas evitam desentendimento, estresse e prejuízo.

Enfim, sem autorização ou acordo de compensação, o empregado não tem o direito de deixar o trabalho durante o expediente normal apenas para assistir ao jogo. E tudo conforme acima informado e justificado.  

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021). 

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Comentários

  1. Dr. Wilson Campos advogado eu li semana passada um seu artigo de 2022 e estou lendo esse agora de novo e na minha empresa usei o método dito pelo senhor para conversar e negociar claramente a situação nos dias de jogos e deu tudo certo e não tivemos nenhum desentendimento com os empregados. Este ano de novo a mesma prática e tudo bem. Valeu doutor e agradeço de coração sua orientação. Abr. Fausto A.G. Lunardi (empresário comércio).

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  2. Eu tenho 4 funcionários na empresa e coloquei uma televisão grande no nosso ambiente do trabalho e no horário do jogo vamos assistir e depois voltamos ao batente porque tem impostos para pagar e as despesas são grandes demais. Conversamos e deu certo e os empregados entenderam a situação. Gostei de mais do artigo do senhor Dr. Wilson e sempre leio e procuro aprender mais. Essa parte é super verdade: Existe um provérbio popular que diz: “O que é combinado não sai caro”, que significa que acordos sérios, transparentes e previamente alinhados entre duas ou mais pessoas evitam desentendimento, estresse e prejuízo. Gratidão Dr. Wilson. Att: Carolina Guimarães (lojista).

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  3. Pedro L. Teixeira Filho29 de junho de 2026 às 11:39

    Eu preferia ficar dispensado e ir pra casa mas fizemos um acordo e vamos assistir do local do trabalho mesmo porque vamos até 20 horas depois e nossa clientela precisa receber suas mercadorias. Eu entendo demais o caso e fico feliz por fazer de acordo que fica bom pra todos nós sem briga ou cara fechada. Os donos da fábrica são bem tranquilo. Tudo certo Dr. Wilson e tudo conforme o senhor aconselhou. Muito justo tudo dito. - Pedro L. Teixeira Filho (assistente financeiro).

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  4. E quem é autônomo e precisa visitar uma empresa que vai fechar por causa de jogo de futebol com seleção meia boca??? Quem paga meu horário já marcado se não vão estar lá para me atender? Eu fico no prejuízo dr. Wilson ou fico quieto e marco outro dia de visita e cobro meu serviço??? Ser autônomo não é fácil não porque se eu não trabalho eu não recebo e fico no prejuízo e nao tenho fgts nem hora extra nem outro direito trabalhista. Ser autônomo é brabo. Dr. Wilson agradeço sua explicação e vou dar um jeito de ser CLT porque autonomo tá ficando difícil e não tem nem o direito do inss. Elmirtes Valência (manutenção,suporte e consultoria de TI).

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