CLT OU SOCIEDADE : AVALIE COM JUSTIÇA.

(Entrevista concedida pelo Advogado Wilson Campos, de BH/MG, a Patricia Lucena, Editora do iG Carreiras, São Paulo/SP).

Trocar CLT por "sociedade" traz perda de benefícios e direitos

Empresa que usa esse artifício para diminuir encargos pode ter problema trabalhista

Patrícia Lucena, iG São Paulo | 28/02/2011 05:57

A promoção de um funcionário a sócio é uma prática que, em determinados cenários, pode causar prejuízos para ambos os lados. O advogado Wilson Campos, de Belo Horizonte, afirma que pode ser caracterizado fraude se um profissional, embora sócio minoritário, continue desenvolvendo as mesmas atividades de quando era empregado.

Foto: José Dionísio / Fotomontagem iG

Funcionários que se tornam sócios podem deixar de receber benefícios, mas continuar a desempenhar mesmas funções

“Eles deixam de ter garantia de férias, seguro-desemprego e Fundo de Garantia porque passam a ser sócios, como se deixassem de ser empregados. Mas, mesmo assim, eles não têm o poder de decisão e as regalias de um sócio. Ainda são subordinados”, explica Campos.

Pelo código civil brasileiro, uma sociedade demanda que as pessoas respondam pelos lucros ou prejuízos. Ou seja, segundo Campos, havendo lucros os “sócios” também devem receber a parte correspondente, assim como no caso de perdas.

É muito frequente ver esse “falso sócio” nos escritórios de advocacia. Entretanto, muitas empresas de outros segmentos, como clínicas de profissionais liberais e dentárias, trabalham dessa forma. “Os funcionários se tornam sócios, mas continuam tendo que prestar contas, chegar no horário, ser subordinados”, ressalta Campos.

(Matéria publicada no iG, página inicial, economia/carreiras - entrevista concedida pelo Advogado Wilson Campos, de BH/MG, a Patricia Lucena, Editora do iG Carreiras, São Paulo/SP).

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AGORA, ACRESCENTANDO OUTRAS INFORMAÇÕES QUE NÃO CONSTAM DO CONTEÚDO DA ENTREVISTA, ENTENDEMOS QUE:

Se o funcionário passa a ser sócio minoritário no papel, mas na prática continua subordinado e executando as mesmas tarefas de empregado comum, está mascarado o contrato e o vínculo de emprego e está configurada a fraude.

Em Minas Gerais estes casos ainda são poucos, mas em São Paulo e Rio de Janeiro o número de denúncias é grande e o Ministério do Trabalho está autuando as empresas que procedem de forma irregular.

O Ministério Público do Trabalho tem firmado Termos de Ajustamento de Conduta com escritórios, pedindo a contratação dos funcionários que figuram apenas no papel como sócios, quando na realidade são funcionários subordinados comuns.

Fatos de desrespeito ao profissional têm acontecido quando este é proibido de assinar as petições, pareceres, análises jurídicas e acompanhamento de atos processuais, ficando ao seu encargo apenas a preparação dos documentos. Aqui nos referimos aos profissionais da área do Direito que são tolhidos em suas prerrogativas funcionais.

Os funcionários que figuram como sócios em escritórios, nunca reclamam abertamente, pelo receio de se exporem e se "queimarem" no mercado de trabalho.

O Ministério do Trabalho em face de toda esta farsa societária, tem intensificado a fiscalização sobre empresas que caracterizam os funcionários como sócios e pagam menos tributos e contribuições trabalhistas. Após a autuação o MTb procede à cobrança dos depósitos de FGTS sonegados em todo o período e faz um comunicado à Receita Federal para que demande o Imposto de Renda devido.

Que fique claro não ser este procedimento apenas de alguns escritórios de advocacia, mas também de diversos segmentos que empregam ou contratam profissionais liberais.

Portanto, cabe a cada um decidir o que é melhor para si. E como tal, aqueles que são convidados para sócios em escritório de advocacia ou em qualquer outra atividade empresarial, devem discutir abertamente a forma e as condições do contrato, de forma que este trabalho em sociedade seja bom para todos e não para alguns.

Wilson Campos - Advogado, Pós-Graduado em Direito Tributário.

Comentários

  1. Uma visão legal define nossas ações e assegura nossos direitos. De posse dos conhecimentos que nos amparam judicialmente temos como lutar e nos esclarecermos sobre as normas de proteção ao empregado. Quando existe qualquer manobra destinada a desvirtuar direitos trabalhistas legalmente assegurados atrai a aplicação de punição, pois é considerado fraude. Entendo que o direito, em sintonia com a educação, pode redefinir os caminhos. O questionamento e a discussão de temas como esse representam a voz do povo e assim, educa, comunica, informa e propõe mudanças significativas. Parabéns pelo texto!

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