O DIREITO E A REFORMA TRIBUTÁRIA

Fui procurado há pouco mais de uma semana por um contador e um empresário do ramo de siderurgia média, que desejavam uma orientação a respeito de planejamento tributário e no meio da reunião surgiram outros questionamentos relativos a sistema tributário e reforma tributária. A conversa se estendeu por mais de duas horas e o que incomodava mais os meus futuros clientes era a quantidade absurda de mudanças na legislação tributária, com suas intermináveis normas, regulamentos, atos, decretos e leis especiais.

O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25/10/1966) que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de Direito Tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios leciona em seu artigo 2º o seguinte: "O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na Emenda Constitucional nº 18, de 1º de dezembro de 1965, em leis complementares, em resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas Constituições e em leis estaduais, e em leis municipais".

A Constituição Federal, por sua vez, trata do Sistema Tributário Nacional, do artigo 145 ao 162, fazendo citação abrangente sobre os muitos impostos, taxas e contribuições.

A preocupação demonstrada pelos meus clientes se justifica e a contenção destas enxurradas de mudanças na legislação tributária apenas será possível com a execução de barragens bem projetadas por uma ampla e moderna REFORMA TRIBUTÁRIA.

Está cada dia mais difícil honrar um planejamento tributário que seja criterioso e duradouro dentro de uma empresa, visto que a legislação fiscal e tributária neste país muda ao simples sopro do vento, como que a testar a paciência do contribuinte todos os dias, todos os meses e durante todo o ano. Difícil, mas realizável com a competência e gigantesco esforço profissional de um bom e dedicado advogado.

A causa dessa anormalidade que age como um furacão, levando ao desespero muitos contabilistas que se socorrem nos advogados especialistas em Direito Tributário, nada mais é que o caos gerado pelas centenas de normas tributárias editadas mensalmente.

O advogado tributarista, por mais que leia e interprete as normas e as legislações especiais, sejam elas relativas a IR, PIS, COFINS, CIDE, IPI, ICMS, ISSQN, SIMPLES OU CSLL, fica a dever para si mesmo o conhecimento total e absoluto destas questões, apenas pelo fato de que elas mudam diariamente, de uma ou de outra forma, atingindo este ou aquele tributo.

Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), nos últimos 20 anos foram editadas mais de 200.000 normas tributárias no Brasil, o que equivale a mais de 10.000 normas por ano, aproximadamente 30 normas por dia ou 1,25 norma tributária por hora. E isso, utilizando números redondos, porque em se fazendo com apego às milhares, centenas, dezenas e unidades quebradas, chegaríamos a um número muito maior, o que torna o assunto ainda mais dramático.

Como essas proliferações de normas tributárias, por óbvio, são de origem federal (maioria), estadual e municipal, cujo alvo é o contribuinte e que por tabela leva consigo o contador e o advogado tributarista, a única luz que pode clarear os caminhos e facilitar o percurso é uma urgente REFORMA TRIBUTÁRIA, mas de forma a simplificar as obrigações e possibilitar uma execução mais dinâmica, sem, contudo, deixar de permitir que o contribuinte respire.

A complexidade dos tributos é destacadamente a maior vilã da organização e do planejamento tributário. As mudanças são radicais e rápidas, sem a concessão de tempo suficiente para se absorver a finalidade e entender o que é exigido do contribuinte, que de pronto já passa a acatar a nova norma que lhe é imposta, sem mais nem menos, mas simplesmente porque este é o desejo dos Poderes Públicos ciosos por arrecadação a qualquer preço.

A avalanche de obrigações impingidas pelos fiscos municipais, estaduais e federais incomoda muita gente, de vários setores, de muitos segmentos e sem distinção de vulto de poder econômico, pois a imposição de seguidas mudanças nas legislações não escolhe tamanho e é distribuída a grandes e pequenos. De sorte que a aplicação imediata exigida para a norma imposta consome tempo, investimento, pessoal e carece de aprimoramento de leitura do que se pretende com tudo isso. Ou seria apenas mais uma forma de o Governo arrecadar desesperadamente, arremessando mais ao fundo do poço o contribuinte há muito desesperado?

O Governo precisa arrecadar. É fato. O contribuinte precisa faturar para pagar os tributos. Fato evidente. Ambos precisam se sentar e acabar com essa farra de normas tributárias que enlouquecem a iniciativa privada. De fato e de Direito.

Enquanto essa REFORMA TRIBUTÁRIA verdadeira e definitiva não vem, o contribuinte que se vire, assessorado por um contador e por um advogado tributarista, para conviver com tantas normas e obrigações tributárias que precisam regularmente serem vistas, lidas, interpretadas e acompanhadas, responsavelmente.

Data venia, o Governo que vive 24 horas do dia a pensar novas formas de penalizar o contribuinte é o mesmo que ameaça com pesadas multas aquele que não se adequa, chegando estas até a 75% do tributo não recolhido aos cofres públicos. Então a máxima: "se correr o bicho pega e se ficar o bicho come". O bicho Governo é rápido quando se trata de arrecadar, mas quando é para pagar ou devolver ao contribuinte...

A tensão está latente no ar que se respira (por enquanto ainda se respira) e o clima de 6ª economia mundial já embaralha as mentes iluminadas do poder arrecadador, que via de regra, por qualquer erro ou entendimento equivocado do contribuinte sapeca-lhe uma autuação tributária ou escorchantes multas, mesmo que por descumprimento involuntário deste ou daquele tributo ou desta e daquela obrigação acessória. E a ideia megalomaníaca de grandeza, quiçá de suposta 6ª economia pregada por aí, faz com que a matéria tributária seja o brinquedo predileto do Governo, que para arrecadar, faz uso diário de dezenas de leis, normas, regulamentos, atos e decretos, pouco se lixando para as mazelas do coitado do contribuinte.

Se por aqui tivéssemos uma boa qualidade de serviços públicos, o choro da tributação não seria tamanho. Mas a 6ª economia mundial (é o que dizem) não dá a contrapartida de um serviço público de qualidade, satisfatório e que cumpra efetivamente com os anseios da sociedade.

De concreto a certeza de que a REFORMA TRIBUTÁRIA precisa sair das gavetas dos gabinetes do Poder Legislativo e mostrar a cara, para que seja o sistema tributário brasileiro menos complexo, menos burocrático, menos mutável, menos confiscatório, menos desigual, menos numismático, menos consumerista, menos antigo, menos oneroso,  menos descoordenado, menos desarmonioso e por esperança do contribuinte brasileiro, menos cruel.

Não sou um advogado anti-fazendário ou contra a arrecadação legal do Governo. Ao contrário, sou pelo direito e pela justiça e tentando contribuir para a construção de um sistema tributário que possa ser verdadeiramente novo. E que a reforma não atenda a estes ou aqueles interesses mas que resolva os problemas da nação brasileira.

Enfim, a reforma das reformas defendida pela Presidente Dilma Rousseff ainda não saiu do papel, embora prometida perante uma platéia de empresários, por ocasião de encontro na Confederação Nacional das Indústrias (CNI) em Brasília/DF, quando ainda era presidenciável, em 25/05/2010.

Que venha moderna a reforma tributária e que traga no bojo uma alta significativa na qualidade dos serviços públicos, pelo que agradecem desde já esta e as gerações porvindouras.

Wilson Campos (Advogado/Pós-Graduado em Direito Tributário)   

Comentários

  1. Uma forma simplificada e transparente de arrecadação, parece nunca ter sido bem objeto de discussão por parte dos nossos governantes. A dificuldade criada com a geração de muitos tributos, somente provoca o descontrole, o que agrava, fortemente, a falta de transparência e identificação na aplicação dos mesmos.
    Se tomados da consciência de que o Estado sobrevive pela liberdade que os cidadãos, em todas as suas dimensões (empresárias, pessoas físicas) cederam-no para gerir grande parcela de suas necessidades básicas, um grande número de impostos e taxas criados só serve de imbróglio, para ofuscar a visibilidade de seus destinos. Uma verdadeira caixa preta. Se o argumento for o de terem de seguir uma destinação legalmente definida, é só seguirem a destinação definida. Se para simplificar a forma de tributar chamarem apenas de ICMS ou IPI ou IRPF ou IRPJ ou outro qualquer, ao chegar ao seu real destino, o dinheiro será o mesmo, mas, com certeza, valorado, pois não carregará consigo o alto custo, atual, do sistema de arrecadação. O que não pode acontecer é imputar aos cidadãos, empresários ou não, de condições diferentes, carga tributária idêntica, penalizando o de menor poder econômico. Uma Reforma Tributária Justa é o desejo da maioria!
    Fernando Santana da Silva - Administrador de Empresa

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