MANGABEIRAS do Bairro, do Parque e da Serra do Curral.

Sem se importar com a sua predominância econômica, mas voltado para as suas belezas naturais, tão presentes e necessárias nas visitas turísticas frequentes, o Bairro das Mangabeiras respira os ares da liberdade que seus moradores conquistaram e que relutam em ceder, quaisquer parcelas que sejam, pois justa a sua luta e a sua defesa das ruas limpas, dos espaços livres, das praças conservadas, dos parques preservados e da serra protegida.

Mangabeiras de pessoas portadoras de senso aguçado, do costume cívico de que liberdade é uma coisa e libertinagem é outra.

Mangabeiras de homens e mulheres de alma democrática, que não se negam à luta em prol do bairro, das praças, do parque e da serra do curral.

Mangabeiras que não é de uns, mas de todos. De todos que lhe cuidam e respeitam na sua essência de cartão postal desta cidade.

Mangabeiras de invejáveis contos, permeados de curiosa estória, como a da inconfundível e folclórica rua do amendoim.

Mangabeiras de gente altaneira, defensora intransigente de seu sossego, de seu ambiente, da Praça do Papa, do Parque das Mangabeiras, do Mirante, da Serra do Curral, dentre outros que lá do alto, impressionam pela vista bucólica da cidade que antes chamavam de jardim.

O que seria do patrimônio cultural e da Serra do Curral não fosse a perseverança destes cidadãos e cidadãs das Mangabeiras, que estão sempre a clamar por cuidados com um bem que não é só seu, mas que é da cidade, que é do povo, que é visitado por muitos, daqui, de lá e de todo lugar?

Mangabeiras do bairro, da praça, do parque, do mirante e da serra do curral. Um pedaço da cidade que se tornou grande,  por sua defesa inarredável do patrimônio natural, do meio ambiente sadio e do impagável valor cultural.

Mangabeiras que requer cuidado e vigilância permanentes de seus moradores, no que toca ao seu entorno, à sua área tombada, às suas espécies florestais e mananciais, à sua fauna e altos valores ambientais.

Não há que olvidar a íngreme subida da pequena montanha, a visão paradisíaca do alto e a beleza inconfundível do horizonte. E por assim ser, não há que desmerecer nada. Não há que destruir nada também. Mas conservar e preservar, sempre!

As festas de arromba, os decibéis imensuráveis, o trânsito infernal, a bebedeira generalizada e o descuido com o bem público, já não mais são possíveis ou toleráveis. Chega!

Os eventos promovidos com público acima de 5.000 pessoas, quase rotineiros, embora permitidos pelas autoridades municipais, descumprem a Deliberação Normativa nº 28/99 do Conselho Municipal de Meio Ambiente, extrapolam o acordo feito pelo Ministério Público através de termo de ajustamento de conduta e ferem de morte as normas de proteção das áreas do entorno do Bairro Mangabeiras, dentre elas o Parque das Mangabeiras e a Serra do Curral.

Os danos ao interesse público, diante da realização de festas desproporcionais nos domínios do Bairro Mangabeiras, quiçá nas áreas tradicionalmente conhecidas são previsíveis, iminentes e devem ser a todo custo evitados.

O Bairro Mangabeiras pede bom senso. O Bairro Mangabeiras pede harmonia do viver e do saber viver em paz. O Bairro Mangabeiras é patrimônio do povo e não gleba de aluguel barato para terceiros promoverem festas regadas a bebida alcoólica, por tardes, noites e madrugadas adentro.

O Direito Ambiental é de efeito erga omnes e deve ser cabalmente aplicável, metabolizado em formas de gestão, ou administração, no contexto não apenas nacional, mas estadual e principalmente municipal. A região é esta, o local é aqui e os seres pensantes, a rigor, éticos, trazem na consciência que a desordem ecológica não produz vencedores, mas apenas derrotados.

O homem, este "animal político", conhecedor das lições históricas, precisa respeitar suas heranças e mudar sua política em relação ao meio ambiente, perante um novo ordenamento ambiental que se mostre contemporêneo à sociedade civilizada.

A natureza morta não serve ao homem. As riquezas naturais não são moeda de troca. O interesse econômico cego não há que prevalecer sobre o interesse comum da sobrevivência da humanidade. E aqui, neste exato momento, estamos a falar pontualmente de nossa cidade, em seus erros quase constantes no que respeita às áreas de preservação. 

A Lei nº 9.605/1998, entendendo ser a cidade o ambiente preferido do homem, tipificou, ainda que timidamente, os crimes contra o ordenamento urbano. No entanto, lamentavelmente, se calou na hora de incriminar as condutas desrespeitosas aos Planos Diretores e Leis de Ocupação e Uso do Solo, tão frequentes em nosso País e que respondem pela caótica situação ambiental de grande parte das cidades brasileiras.

Os crimes ambientais estão previstos no capítulo V da Lei 9.605/98 e estão dispostos nos artigos 29 a 69-A. Portanto, são mais de quarenta artigos com sanções penais.

Desponta ainda neste sentido punitivo o que preconiza o artigo 942 do Código Civil Brasileiro, que tipifica a obrigação solidária, que importa na responsabilidade de todos e de cada um pela totalidade dos danos, ainda que não os tenham causado por inteiro.

Cada vez mais se depreende como tarefa precípua do legislador a de contribuir para a transformação das cidades desumanas, no sentido de que passem a atender melhor os seres humanos, conferindo-lhes segurança no trato dos elementos naturais desejáveis (ar, água, solo, clima e paisagem); do meio ambiente cultural (patrimônio artístico, histórico, turístico, paisagístico, arqueológico e espeleológico) e meio ambiente artificial (equipamentos públicos, ruas, praças, áreas verdes, logradouros e reflexos urbanísticos).

O Bairro Mangabeiras é parte expressiva da cidade e como tal reivindica para todos uma cidade saudável, que esteja organizada para proporcionar aos seus moradores um estado de completo bem-estar físico e mental, onde o Poder Público não apenas empreenda para a comunidade, mas empreenda com a comunidade.

O Mangabeiras do bairro, da praça, do parque, do mirante e da serra do curral anseia por uma Administração Pública que se desenvolva de forma equilibrada e corresponda às ideias e sentimentos de seu povo, consolidados nas aspirações concretas das comunidades locais.

Wilson Campos (Advogado da Associação dos Moradores do Bairro das Mangabeiras).    

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