TUTELA CAUTELAR DO MEIO AMBIENTE.

A solução dos problemas de cunho ambientalista não está na derradeira providência, mas nas primeiras e nas intermediárias atitudes que diferem o homem de um ser irracional. A ação preventiva evita a ocorrência do dano e não, ao depois, quiçá sirva de ombro para as lamentações da reparação tardia. A Tutela Cautelar Ambiental parte dessa premissa maior de que o dano pode e deve ser evitado.

É cediço que a responsabilidade civil em matéria ambiental é objetiva e solidária, onde todos respondem independentemente de culpa ou dolo, bastando que fiquem comprovados o dano, a ameaça de dano, o nexo causal e por óbvio, a prática efetiva do ato comissivo ou omissivo.

Em sede de medida cautelar, fundada na pertinência das respectivas ações propostas, cabe salientar que hoje se pode contar com um regime integrado de mútua complementaridade entre as muitas lides exercitáveis na jurisdição coletiva - a Ação Civil Pública recepcionou a Ação Popular (art. 1º da  Lei 7.347/85), invocou a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (art. 21 da Lei 7.347/85), e do Código de Processo Civil (art. 19 da Lei 7.347/85).

Dessume-se, portanto, a necessidade imperiosa da utilização das tutelas emergenciais em defesa do meio ambiente, da vida e dos direitos coletivos. Assim é que de nada vale o direito se ele não for efetivamente prestado e esta prestação deve vir de forma útil, no tempo adequado à satisfação do interesse tutelado, vindicado judicialmente. 

Assistimos, nos dias de hoje, a um exercício de cidadania que é a expressão da modernidade, que remete a aspectos políticos de liberdade e consiste na mobilização do povo. Crescem ideias e ações, pois os riscos ambientais justificam nossa indisfarçável preocupação.

O socorro quase sempre buscado no órgão cuja função institucional seja a de garantia e proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos não é mera alternativa da população, mas um direito de exigir daquele que detém titularidade própria, sediada em dispositivos constitucionais, a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, especificamente, a defesa da ordem jurídica e do regime democrático de direitos. Demais disso, ipsis litteris, que se cumpra a Constituição da República.

Leis não nos faltam. O que nos falta, com efeito, é esta consciência ecológica, que se traduza em respeito à terra, ao solo e ao ar, aos rios e às florestas, às árvores e às áreas verdes, aos animais e a toda forma de vida.

Destarte, tendo a Tutela Cautelar Ambiental como mérito a preservação da situação no plano dos fatos, para assegurar a efetividade da prestação jurisdicional ou precipuamente evitar o dano que impossibilitará essa efetividade, e o meio ambiente não tendo voz para arguir, que o faça a população, os órgãos governamentais, o empresariado e ou a sociedade como um todo, posto que todos sejam pertencentes ao ambiente que os cerca.

Wilson Campos (Advogado / Consultor Jurídico).  

(Este artigo mereceu publicação do jornal ESTADO DE MINAS, edição de 25/03/2013, segunda-feira, pág. 9).
        

Comentários

  1. Bom dia, trabalho a 02 meses em uma empresa de comunicação visual, quando iniciei minhas atividades na mesma fui informada que a empresa estava em uma situação difícil devido a época em que não se tem muitos eventos, até ai tranquilo porém fui informada que eles apesar da situação não tinham débitos e as contas estavam em dias, porém quando inicie começei a a ver que nada daquilo era real, que a empresa tinha muitas dividas e não conseguia honrar seus compromissos, que não depositavam fgts dos funcionários, que enganavam os funcionários em relação ao valor do almoço que pelo sindicato era determinado um valor e eles tinham parceria com o dono do restaurante pra falar para os funcionários que o valor da refeição era aquele porém eles pagavam um valor menor,tudo que acontecia na empresa eles jogavam a culpa em uma antiga funcionária que ela era a responsável pelos não pagamentos as dividas,porém passei a ver que eles que não pagavam, quando chegou o dissidio ele se recusou a repassar aos funcionários tanto o aumento de VR e a % de aumento, e começou a atrasar o pagamento e quando os funcionários começaram a procurar outro emprego e pedir demissão ele passou a ameaçar e não pagar o salário daquele que saísse da empresa , e agora eu não posso pedir demissão pq preciso receber meu pagamento do mês, e não tenho mais vontade de ir trabalhar pois tudo que ele faz com os colaboradores vai contra os meus princípios , e não posso continuar a trabalhar em uma empresa onde os colaboradores são ameaçados, coagidos e lesados e a empresa esta totalmente errada e agindo contra a lei , o que devo e posso fazer?

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  2. Quando entregue a carta de rescisao indireta o que acontece apos?

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  3. Boa noite! Ganhei uma ação judicial e minha carteira está retida na justiça do trabalho para regularização. No entanto, estou trabalhando em uma nova empresa e ñ estou tendo meus direitos adquiridos... Como devo proceder?

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  4. Estou afasta por motivos de doenças o inss nao me deu o benefício entrei c pedido de reconsideração e me deram ate no mes de outubro como devo proceder quando voltar,em outubro,pois o médico disse q tenho q operar,síndrome do carpo e alem disso to c depressão.

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  6. Ola,trabalho em uma empresa17mese,fiquei mt doente depois de uma fiscal de caixa pegar no meu pé, pois peguei depressão,pedi p mandarem eu ir embora e me disesaram q nao podiam m manda,trabalhava sem animo ficava mt triste, logo em seguida peguei neuropatia c tenossinovite,e m mandaram p INSS,esperei 4meses pela perícia o médico m liberou,voltei a trabalho, fiquei so 2meses pois estou c a depressão e doente do braço, os medicos m deram afastamento indeterminado, mas eles nao se importaram me mandaram p INSS,o INSS m liberou denovo,foi p empresa o médico do trabalho deu inapto,fiz um pedido de reconsideração m dera até 30 de setembro,mas ainda to c depressão e síndrome do carpo.como devo proceder pois nao consigo mas trabalhar

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  7. Estou afasta por motivos de doenças o inss nao me deu o benefício entrei c pedido de reconsideração e me deram ate no mes de outubro como devo proceder quando voltar,em outubro,pois o médico disse q tenho q operar,síndrome do carpo e alem disso to c depressão.

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