REFORMA DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO
"A princípio, o déficit apresentado pelo governo é falacioso".
Não há como
discutir a reforma do sistema previdenciário com o olhar voltado para mais
sacrifícios do trabalhador. Uma eventual
reforma nesse setor emblemático requer a preservação e a garantia dos
direitos dos trabalhadores que estão no mercado de trabalho.
Torna-se
inadmissível que alguém do governo ou de onde quer que seja venha ditar regras
que mudam inteiramente as expectativas de direitos de milhares de pessoas, que,
a rigor, já adquiriram determinadas conquistas em muitos anos de labor. Um
exemplo pode ser o caso de uma pessoa que vai se aposentar no próximo ano e
neste exato ano muda a legislação, retirando-lhe o direito de se aposentar.
Ora, isso é extremamente prejudicial para essa pessoa e resta configurado o
dano causado ao trabalhador.
A reforma do
sistema previdenciário pretendida pelo entendimento paradoxal do Poder
Executivo conflita em gênero, número e grau com os interesses da classe
trabalhadora, uma vez que a Previdência Social não pode sofrer mudanças
drásticas simplesmente para custear as despesas do governo, como se fosse um
mero imposto ou uma simples obrigação acessória da sociedade.
O Poder
Público, ao unificar as contas da previdência em um "caixa único",
deixou de ser transparente quanto à verdadeira arrecadação que se faz para a manutenção
do sistema previdenciário. De se notar que, com a arrecadação única para os
cofres públicos, tornou-se impossível para o cidadão distinguir com clareza o
volume de recurso angariado para o custeio do fundo previdenciário.
Pior ainda é
constatar que o governo usa os fundos que seriam destinados ao custeio dos
benefícios previdenciários para outros fins, ou seja, para cobrir seus gastos
em geral, como se tais recursos fizessem parte de um simples fundo
arrecadatório com o fim de salvar o Executivo nos seus mais diversos setores e
nos seus mais incertos destinos, legítimos e ilegítimos, data venia dos
responsáveis.
A princípio,
o déficit apresentado pelo governo é falacioso, principalmente quando faz
previsão de um déficit previdenciário em torno de R$ 133,6 bilhões para o ano
de 2016 e quando sustenta que o descompasso entre o desembolso efetivado pela Previdência de 2014 para 2015 subiu em 10%, enquanto o volume das contribuições
dos segurados aumentou 3%, e que esse fato teria gerado um rombo de R$85,8
bilhões e, ainda, que em 2019 o rombo chegaria a R$200 bilhões.
Acontece, ao
nosso sentir, que o governo desconsidera as muitas outras contribuições que
toda a sociedade paga para a manutenção do sistema previdenciário, como a Cofins,
a contribuição sobre o lucro líquido dos concursos de prognósticos, a contribuição sobre a folha de salário das empresas, a contribuição sobre a
regularização das obras na construção civil e a contribuição sobre o Fundo de Garantia.
Arrematando
esse imbróglio e já desatando o nó, vale salientar que o governo desconsidera ainda
as desonerações que promove para grandes empresas e instituições e desconsidera
também os pagamentos de benefícios irregulares, por falta de fiscalização da própria
autarquia previdenciária.
Desse modo,
tornam-se inaceitáveis a alegação de alteração das regras recentemente postas,
relativas à fórmula 85/95, que nem sequer foram totalmente implementadas, e a
desvinculação do piso dos benefícios do reajuste do salário mínimo, sob pena
de, num piscar de olhos, o segurado ver o seu benefício reduzido a quase nada.
Por tudo
isso e por muito mais que poderia ainda se falar a respeito, torna-se
necessário que os trabalhadores estejam bem atentos e não permitam que o
sistema previdenciário brasileiro seja transformado em um mero fundo de
arrecadação para governos eternamente insaciáveis, que penalizam impiedosamente
o segurado que paga em dia suas contribuições e ainda querem reduzi-lo a um
pobre coitado, pedinte de esmola e já catador de migalhas de um sistema que
ele, trabalhador incansável, manteve e custeou com longos anos de trabalho
árduo e honesto, ao contrário do governo, que arrecada muito bem mas
administra muito mal.
Wilson
Campos (Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental).
(Este artigo mereceu publicação do jornal ESTADO DE MINAS, edição de segunda-feira, 22 de agosto de 2016, pág. 7).
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