CRIAÇÃO DE TRF EM MINAS.



O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou no dia 20 a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª região (TRF-6), em Minas Gerais. A proposta será remetida ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que, posteriormente, submeta o anteprojeto ao Congresso Nacional.

A nova unidade da Justiça Federal funcionará na cidade de Belo Horizonte. O TRF-6 é proveniente do desmembramento do TRF da 1ª região, com sede em Brasília/DF. Segundo estatísticas do próprio TRF-1, cerca de 35% dos processos analisados na Corte são originários do estado mineiro. A composição prevista para o novo TRF será de 18 desembargadores federais.

De acordo com o relator do processo, presidente do CJF e do STJ, ministro João Otávio de Noronha, a criação do TRF-6 é necessária para a modernização da Justiça Federal e melhor atendimento aos jurisdicionados. Segundo ele, o tribunal terá uma estrutura nova, compartilhando secretarias entre as unidades de 1º grau e fazendo a movimentação de servidores.

“Nós estamos criando o TRF-6 sem alteração no orçamento da Justiça Federal, aproveitando e redistribuindo recursos dentro do orçamento em vigor. Portanto, não terá nenhum aumento adicional ao erário, nem à União. Essa foi a nossa preocupação, pois sabemos que o momento é difícil e de contenção de gastos”, afirmou o ministro.

Desde 2013 a criação do TRF em Minas vem sendo protelada e, com isso, causando prejuízos aos jurisdicionados mineiros. De triste memória a decisão do ex-ministro do STF Joaquim Barbosa, que suspendeu os efeitos da Emenda Constitucional 73/2013, durante o julgamento da ADI 5.017, e impediu a instalação do tribunal em Belo Horizonte. A referida decisão, contrária aos interesses dos mineiros, obstou a oportunidade de se redimensionar a segunda instância da Justiça Federal e prestou um grande desserviço aos cidadãos, retirando-lhes o direito a uma prestação jurisdicional célere e eficiente.

Contudo, a solução parece surgir e o impasse poderá ser superado de vez, posto que se trate de um absurdo sem tamanho a forma como postergam o direito de Minas Gerais atender o seu jurisdicionado nas demandas da área federal, com maiores proximidade e celeridade. A liminar que obstava a criação do TRF, in casu, revelava-se um excesso jurídico, que, sobremaneira, desserve a cidadania.

A morosidade do processo judicial é uma ofensa ao cidadão que recorre à Justiça Federal, aos juízes federais, que são sobrecarregados de trabalho, e aos advogados que operam o direito e correm o risco de os seus processos se dobrarem à longevidade da tramitação infinda. Além do que o sacrifício maior pela demora fica por conta dos mais necessitados, que aguardam vir de Brasília uma decisão que poderia ser notificada em Belo Horizonte, mormente quando envolvem questões de tributos federais e da Previdência Social, onde os primeiros sufocam o setor produtivo e a segunda afeta diretamente os idosos, esses merecedores de maior atenção, agilidade e prioridade processual, nos termos da lei. 

Atualmente, todos os recursos provindos da Justiça Federal em Minas Gerais são encaminhados a Brasília, ao TRF-1, e esse abarca processos de 13 estados e do Distrito Federal, acumulando julgamentos que demoram até 10 anos para ser colocados em pauta. Os números que legitimam plenamente a instalação do TRF mineiro são impressionantes. Em Minas Gerais existem 101 juízes titulares e 65 juízes substitutos para julgar um acervo de mais de 900 mil processos. Há subseções no interior que refletem uma verdadeira calamidade, como é o caso de Sete Lagoas, com mais de 10 mil processos. Divinópolis, Ipatinga, Montes Claros e Governador Valadares estão se aproximando do caos, com mais de 5 mil processos cada Vara.

Para corrigir essa injustiça, resta finalmente a esperança de que o CJF mantenha a defesa da causa julgando definitivamente a demanda, com a deliberação da minuta e encaminhamento ao STJ, que, por sua vez, confirme seus prognósticos de que a criação do novo tribunal não configurará mais despesas e convença o Congresso nesse sentido. Ademais, a prestação jurisdicional é um dever do Estado e um direito indeclinável dos cidadãos e a criação do TRF mineiro imprimirá maior velocidade aos julgamentos, desafogará a Justiça Federal e cumprirá o papel da jurisdição.

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).

(Este artigo mereceu publicação do jornal ESTADO DE MINAS, edição de quinta-feira, 30/05/2019, pág. 7).



Comentários

  1. Como advogado estou de acordo com tudo que foi dito nesse precioso artigo. Que venha o TRF.6 para Minas Gerais, pois nosso estado é muito grande e precisa ser melhor atendido nessa área federal. Meus eloquentes parabéns ao Dr. Wilson Campos - incansável defensor da vinda do TRF para MG e incansável defensor da advocacia mineira. Parabéns doutor. Abrs. Márcio J. C.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas