RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE EMPRESAS VIA TRIBUNAIS.

 

Segundo consta e conforme estudo realizado e divulgado pela AMB e a FGV, os Tribunais de Justiça têm uma “tímida atuação” na criação de planos de ação para incentivar a recuperação extrajudicial de empresas em dificuldade. Entre 2018 e 2020, houve crescimento de 43% no volume de processos de recuperação na Justiça de 1º grau; 77% na de 2º grau e 13% de aumento no STJ.

Dados da Serasa Experian mostram que houve uma alta de 50% no volume de recuperação judicial em agosto deste ano, em comparação ao mesmo período de 2020. A maior parte dos pedidos partiu do comércio, que responde por 43,2% das solicitações.

Na última segunda-feira, 8, foram apresentados os principais resultados da pesquisa “Métricas de Qualidade e Efetividade da Justiça Brasileira: um Estudo do Processo de Recuperação de Empresas”. O estudo se propõe a analisar os processos que tratam sobre a recuperação de empresas nos tribunais do país a fim de identificar suas fragilidades e potencialidades para, então, propor soluções e práticas que possam aprimorar o sistema de insolvência no Brasil.

O estudo é resultante de trabalho conjunto entre o CPJ - Centro de Pesquisas Judiciais da AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros, o CIAPJ - Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da FGV Conhecimento, e uma rede interinstitucional de pesquisadores.

A análise leva em consideração os dados quantitativos dos tribunais brasileiros, bem como a visão dos envolvidos nesses processos, como magistrados, advogados especializados e empresas recuperadas.

Os principais resultados da pesquisa foram apresentados durante o webinar “Efetividade da Recuperação de Empresas no Brasil”. Na abertura do evento, a presidente da AMB, Renata Gil, ressaltou o atual cenário que abrange a recuperação judicial e extrajudicial de empresas no Brasil.

Vale repetir que, segundo a Serasa Experian, houve uma alta de 50% no volume de recuperação judicial em agosto deste ano, em comparação ao mesmo período de 2020. A maior parte dos pedidos partiu do comércio, que responde por 43,2% das solicitações, maior porcentagem desde 2017. De acordo com o estudo, os números têm relação com o período de distanciamento social, adotado para conter a disseminação do coronavírus.

“É mais que fundamental que a gente se debruce sobre o tema e é muito importante que, nesse contexto da pesquisa, estamos tratando também da fase pré-judicial da recuperação de empresas. Fico muito feliz que a FGV e a AMB estejam concentradas nesse esforço de subsidiar aqueles que têm responsabilidade constitucional de entregar políticas públicas para o Poder Judiciário. Já são cinco pesquisas realizadas dentro da nossa gestão. Esse é mais um estudo importante para a nossa justiça e para a nação brasileira”, afirma a presidente da AMB.

Ainda na abertura do encontro virtual, o ministro do STJ, diretor do CPJ e professor da FGV, Luís Felipe Salomão, destacou que o estudo apresentado é uma pesquisa inédita no Brasil. Segundo o ministro, o assunto ainda é desconhecido no campo jurídico e no mundo empresarial.

“A partir deste estudo, pioneiro e inédito, é possível identificar os gargalos no andamento dos processos de recuperação de empresas e, a partir daí, seja pela via legislativa ou pela atividade judicial, realizar os reparos possíveis. A pesquisa também é inédita porque não se limita ao campo do processo judicial. Ela examina também os aspectos extrajudiciais do processo de recuperação judicial”, assegura o ministro.

O estudo identificou, por exemplo, que os Tribunais de Justiça têm uma “tímida atuação” no quanto à criação de planos de ação para incentivar a recuperação extrajudicial de empresas em dificuldade. Só três deles - os de Pernambuco, Santa Catarina e Roraima - possuem esse tipo de programa de incentivo.

Resultado - Os Tribunais de Justiça de São Paulo e do Rio de Janeiro concentraram quase metade de todos os processos de recuperação que foram instaurados em 2018 e 2019. Entre 2018 e 2020, houve crescimento de 43% no volume de processos da Justiça de 1º grau; 77% na de 2º grau e 13% de aumento dos processos no STJ. Além disso, a pesquisa constatou um aumento de 335% das recuperações extrajudiciais de empresas no âmbito dos TJs.

Tempo de duração - O tempo médio da duração dos processos de recuperação judicial e extrajudicial de empresas também aumentou. Houve crescimento, em média, de 30% de 2018 para 2020 - apesar de o número de processos, anualmente, ter sido menor.

Mediação - Dos juízes que responderam à pesquisa, 82% acreditam que a mediação poderia ser aplicada na apuração dos valores dos créditos sujeitos ao processo e à negociação entre devedora e credores.

Advocacia - Os advogados entrevistados também informaram ter disposição para os métodos de solução consensual. Do total, 82% disseram que aconselham os seus clientes a prosseguir nas tratativas consensuais quando o processo de recuperação é encaminhado para a mediação ou conciliação.

Empresas - Já entre as empresas consultadas, 88% procuraram uma solução consensual para o seu caso. Mas 81% responderam que não identificaram ações dos Tribunais no sentido de incentivar a realização de opções extrajudiciais, com a atuação de mediadores e conciliadores.

Lei de Recuperação e Falência - A pesquisa mostrou, ainda, as mudanças que foram realizadas pela Lei 11.101/2005 (Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária) e que estão em vigor desde janeiro deste ano, por meio da Lei 14.112/2020 (Altera as Leis nºs 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 8.929, de 22 de agosto de 1994, para atualizar a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária.

Entre as principais alterações indicadas pelos advogados, consta a possibilidade de pagamento de dívidas fiscais com condições especiais. Passaram a ser permitidos parcelamentos prolongados e até 70% de descontos com a Fazenda Nacional. Eles também apontam os mecanismos que foram criados para dar mais segurança aos investidores que têm interesse em injetar dinheiro nas companhias.

COMO VISTO, os processos acima referidos têm movimentado o Judiciário. Resta, na medida do possível, acelerar mais o andamento dessas demandas judiciais e extrajudiciais, pari passu, de forma que os TJs tenham maior atuação, numericamente, no incentivo à recuperação extrajudicial. E cumpre esclarecer que a recuperação extrajudicial é ferramenta alternativa e prévia à recuperação judicial, que permite a negociação direta e extrajudicial da devedora com seus credores e cujo acordo pode ser submetido à homologação judicial.

PORTANTO, sem esgotar o assunto, espera-se que os TJs atuem e incentivem mais a recuperação extrajudicial.

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Delegado de Prerrogativas da OAB-MG).  

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Comentários

  1. Eu estou na fila dos acordos dessa recuperação extrajudicial e o tribunal nem se mexe, deixando a desejar muito o trabalho na condução da questão. O Judiciário só se preocupa e quando se preocupa com o caso judicial e deixa o extrajudicial para trás, o que não é certo porque um vira o outro depois. O artigo é excelente e mostra as verdades dos fatos e ainda mostra o trabalho de pesquisa feita que prova que o Judiciário precisa melhorar esse serviço ainda na fase extrajudicial. Parabéns dr. doutor Wilson Campos, advogado. Abrs. - Milton Villaça e Companhia.

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  2. EXCELENTE O RECADO. O EIXO DAS NEGOCIAÇÕES EXTRAJUDICIAIS PRECISA DA AJUDA DOS TRIBUNAIS PARA FIRMAREM E SEREM MAIS RÁPIDOS E CONFIÁVEIS. VAMOS COBRAR MAIS DOS TRIBUNAIS ISSO AÍ COLEGAS EMPRESÁRIOS EM DIFICULDADES FINANCEIRAS. ABRAÇÃO ADVOGADO DR WILSON CAMPOS E GRATIDÃO GRANDE PELO SEU ARTIGO E SUA AJUDA SEMPRE JUSTA PARA TODOS. ABRS. CARLÚCIO CARVALHAIS.

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  3. Judiciário não ajuda em nada e só atrapalha com sua lentidão de sempre. Não gostam de trabalhar nada e ficam de casa decidindo a vida dos outros sem estar perto e sem presença. Na pandemia isso aconteceu e ainda acontece. Todo mundo voltou ao trabalho normal e os juizes estão em casa, de pijama fazendo pirraça não sei porque, com seus salários polpudos em dia . Na justiça federal é pior ainda do que a estadual. Vergonha vergonhosa. Vamos resolver nós mesmos dr Wilson Campos com nossos credores e tentar sobreviver e voltar a vida de antes gerando emprego e pagando impostos. Nós nos entendemos e vamos encontrar um caminho cara a cara e não de longe de dentro de casa pela tela do computador. Isso não. Obrigado. Abraço dr Wilson. Everaldo Mascarenhas.

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