O TERROR DA REFORMA TRIBUTÁRIA COMEÇA EM 2026, MAS JÁ CAUSA TEMOR.
A reforma entra em vigor em 2026. Mas à medida que se aproxima janeiro de 2026, quando entrará em vigor o novo sistema tributário, a preocupação é geral, porquanto não houve a simplificação prometida e a burocracia é imensa, até mesmo durante a etapa inicial ou período de testes, quando as notas fiscais apresentarão as alíquotas-teste para IBS e CBS, respectivamente de 0,1% e 0,9%.
Vale observar que, por enquanto, são 491 normas constitucionais novas e 1.000 normas de lei complementar. E tudo isso na contramão da simplicidade que exige o enxugamento de normas, e não o contrário como aconteceu com essa reforma tributária, que está confusa e colocou tudo de pernas para o ar. As controvérsias são grandes e o governo não parece se incomodar com a intranquilidade gerada no ambiente empresarial.
Conforme o art. 125 do ADCT e o art. 348, parágrafo 1º da LC 214/2025, entrará em vigor o regime substitutivo do IPI, ICMS, ISS e contribuições sociais de forma gradual. Parece uma boa coisa, mas existe um dificultador, que é exatamente a morosidade do fisco para contornar a incompetência do governo e fazer o carro andar.
O § 4º do art. 125 do ADCT diz que os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias ficam dispensados do pagamento da CBS e do IBS no ano de 2026, violando o princípio da indisponibilidade do crédito tributário que existe para custear obras e serviços públicos essenciais. Ou seja, querem dar a entender que a Constituição pode tudo. Será?
Depois de tantos assombros e arremedos em cima da interpretação da Constituição, nos últimos tempos, as dúvidas dos brasileiros aumentaram. Nem tudo está sob o poder da Constituição. Ora, o crédito tributário, por exemplo, está sob proteção de cláusula pétrea impedindo deliberação de emenda constitucional que flexibilize a garantia de sua indisponibilidade.
O caso do prazo é outro dificultador para o contribuinte, que tem até 31/12/2025 para se adaptar ao novo modelo de NF-e contendo campos novos para a CBS e para o IBS. Entretanto, até o presente momento, o fisco não disponibilizou o novo modelo de nota fiscal eletrônica que permita lançar o ICMS, o ISS, a CBS e o IBS. E com isso, por culpa do fisco, quem não conseguir realizar a adaptação no prazo assinalado não poderá recolher a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1%.
Também é preocupante o fato de o contribuinte ficar privado de emitir nota fiscal eletrônica, por atrasos da parte do fisco, e com isso restar impossibilitado de continuar operando no mercado, isto é, continuar exercendo a sua atividade prevista no cadastro de contribuintes. Ou seja, tais dificultadores estatais retrocitados significam morte de empresas.
Ultrapassada essa fase de testes, a cobrança efetiva deve começar em 2027, de forma progressiva, e o modelo completo será implementado até 2033. Até lá, os sistemas tributários antigo e novo coexistirão, garantindo uma transição aparentemente mais suave para empresas e consumidores. Vejamos:
2026
- Ano teste da CBS e do IBS;
- O montante arrecadado da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%) será compensado com o valor devido de PIS e COFINS, no mesmo período de liquidação;
- Ficará isenta a arrecadação da taxa de prova da CBS e do IBS, em 2026, para os contribuintes que cumprirem com as obrigações acessórias, conforme a legislação.
2027 e 2028
- Cobrança da CBS, que será reduzida em 0,1 (um décimo) ponto percentual – CBS: 99,9%
- Extinção do PIS e da COFINS;
- Redução a zero das alíquotas do IPI sobre todos os produtos, exceto aqueles que também sejam industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM);
- Instituição do Imposto Seletivo (IS): Criado para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Incide sobre: produção, extração, comercialização ou importação de itens definidos por lei.
2029 a 2032
- Transição do ICMS e do ISS para o IBS via aumento gradual da alíquota o IBS e redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS;
- 2029: 10% IBS e 90% ICMS e ISS;
- 2030: 20% IBS e 80% ICMS e ISS;
- 2031: 30% IBS e 70% ICMS e ISS;
- 2032: 40% IBS e 60% ICMS e ISS.
2033
- Vigência integral do novo modelo;
- Extinção do ICMS e do ISS.
Sabe-se que mudar o sistema tributário não é tarefa fácil, mas o governo deveria saber disso e ter se precavido, não deixando para buscar soluções em cima da hora. Ainda tem prazo, mas o tempo urge.
Há notícias de que a Receita Federal está desenvolvendo uma plataforma tecnológica para dar suporte à cobrança da CBS e do IBS. O sistema, segundo o órgão, será cerca de 150 vezes maior que o PIX em volume de dados processados, devido à complexidade das notas fiscais, que concentram informações sobre produtos, créditos tributários e emissores.
Se é assim, a Receita precisa trabalhar diuturnamente para que todos os modelos fiscais estejam concluídos até dezembro de 2025, quando os contribuintes deverão substituir a NF-e atual pelo novo modelo. Mas, francamente, será que o órgão entregará esse serviço como prometido?
Parece-me um fato assustador. A Receita Federal já deveria ter divulgado esses modelos de notas fiscais antes, principalmente para que o contribuinte possa conhecer o documento e visualizar com antecedência os novos campos e agir com segurança.
Causa estranheza essa forma atrapalhada de agir do fisco, da Receita e do governo. Aliás, tudo nessa reforma tributária causa medo. O ministro da Fazenda, que já disse que não entende nada de economia, deveria se assessorar melhor, e estar mais próximo de pessoas que entendam do assunto, evitando com isso causar pavor aos contribuintes.
Outro complicador é o CIB - Cadastro Imobiliário Brasileiro, que centraliza os dados imobiliários identificados por códigos e com os respectivos valores de referência em mãos da União. Ora, caro leitor, a base de cálculo é um dos aspectos do fato gerador. Seu deslocamento para a esfera da União acaba federalizando o IPTU e o ITCMD, que não foram alcançados pela EC 132/2023, que, por sua vez, implantou a reforma tributária mediante a fusão de tributos incidentes sobre o consumo.
Está aí a explicação para o que ocorreu por ocasião da tramitação da PEC 45/2019, que não se tratava de um projeto de reforma tributária, mas de um perigoso e ousado projeto de poder. Resta provado o que antes era apenas uma suspeita. A União quer abraçar tudo, abarcar tudo e dominar tudo. Esse é o famigerado projeto de poder.
Para piorar ainda mais o que já está ruim, em 2026 entrará em vigor o complicadíssimo split payment que pouca gente sabe o que é. Muito bem, para clarear um pouco esse tema, cabe informar que o split payment é um mecanismo pelo qual o valor do tributo é automaticamente separado do montante da mercadoria ou serviço no momento da transação, sendo usado para extinção do débito ou para garantir o crédito tributário do pagador.
Alguns especialistas dizem que o modelo é inovador na forma como está estruturado na reforma tributária e deve ser implementado de forma gradual e tecnicamente segura. Mas, a meu ver, todo cuidado é pouco com o split payment, mesmo porque na prática podem surgir algumas armadilhas e eventuais impactos no fluxo de caixa.
Quem aplaudiu deve estar decepcionado e arrependido. Aliás, a esmagadora maioria que aplaudiu a reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional, propalada e evidenciada pelas fake news da simplicidade do sistema tributário apregoada pela mídia, deve estar se sentindo traída.
A reforma causa terror e espalha o temor. A reforma encarece desnecessariamente a arrecadação do IBS pelo Comitê Gestor, que faz o papel de Estado, tornando-se, ao mesmo tempo, sócio permanente no produto de arrecadação do IBS dual, o que é inusitado. Em qualquer país do mundo as despesas com a arrecadação de tributos correm por conta de dotação orçamentária própria consignada na lei orçamentária anual que prevê estimativa de receitas e fixação de despesas em igual montante. Ou seja, esse Comitê Gestor sai caro para o contribuinte e se trata de um intruso dispensável, um intermediário desnecessário.
Cabe esclarecer que o inciso IV do art. 167 da CF/88 proíbe a vinculação do produto de arrecadação de impostos a órgão, fundo ou despesas. Vejamos: Art. 167, CF - São vedados: [...] IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) [...].
Vale perguntar: Por
que não se criou o imposto estadual e o imposto municipal de forma que cada ente
político pudesse instituir, fiscalizar e arrecadar o seu imposto por meio das
respectivas administrações tributárias, compostas de servidores de carreiras
específicas, conforme assegura o inciso XXII do art. 37 da CF? Por quê? Ah, sim! A União quer controlar tudo, e os demais entes da Federação que se explodam. Mas, por quê?
O fisco, a Receita e o governo deveriam responder essa pergunta. Ademais, esses servidores têm recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuariam de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou de convênio.
Percebe-se que esse pessoal do governo gosta de complicar, e simplificar está longe dos “pensadores” do sistema tributário. Mas esse jogo da complicação é mais amplo e está inserido também no Congresso Nacional, que é inimigo de tudo que possa trazer simplicidade. O governo e o Congresso gostam de complicar.
Veja o caro leitor, que a reforma tributária aprovada pela EC 132/2023 prevê reposição pela União de perdas arrecadatórias dos estados no prazo de 50 anos. Parece brincadeira, mas não é. Pior ainda é imaginar que em uma conjuntura como a que vivemos, dolorosamente, esses 50 anos poderão se transformar em um conflito de 100 anos. A União se acha esperta em passar a perna nos estados e nos municípios, mas não tem bola de cristal, e o futuro pode ser danoso para todos os Entes da Federação.
Lamentável é o fato de que os autores da reforma tributária retiraram dos estados o ICMS, imposto de maior arrecadação estadual, e, igualmente, no caso dos municípios, retiraram o ISS, que representa 43% da arrecadação total municipal. Portanto, onde está a reposição de perdas arrecadatórias prevista pela reforma?
Sinceramente, a meu sentir, tudo indica que os responsáveis por essa reforma tributária desproporcional visaram manter estados e municípios sob o controle total da União, que vai acabar definitivamente com o federalismo fiscal e colocar em risco a Federação Brasileira. Ora, resta de clareza solar que o novo arranjo tributário, concebido com os nobres objetivos de “simplificar” o sistema, “aumentar” a eficiência econômica e “promover” a justiça fiscal, não pode, sob nenhuma hipótese, se tornar um instrumento de coerção ou de fragilização institucional dos entes federativos.
Ainda, a meu ver, com a iminente implementação da reforma tributária e a consequente instalação de comitês e órgãos colaboradores, emerge um debate de crucial relevância no Brasil, que é a situação de extrema vulnerabilidade financeira dos entes subnacionais superendividados (estados e municípios). Esse cenário, já bastante complexo, é agravado por tensões políticas e pela existência de mecanismos constitucionais que podem, paradoxalmente, aprofundar a crise em vez de solucioná-la, colocando em xeque o próprio pacto federativo. A corda está muito esticada e os estados e os municípios não suportarão o arreio e os freios, e vão se rebelar contra a opressão e a ganância da União.
Assim, entendo que a reforma tributária altera significativamente o federalismo fiscal no Brasil, redistribuindo receitas e impactando a autonomia financeira dos entes federativos. E não vejo bons sinais no presente momento, posto que a longo prazo o sistema será ainda mais injusto e ineficiente, mesmo porque estados e municípios estão de cofres vazios e não se adaptarão facilmente às novas regras com o governo federal dando as cartas e sem nenhuma transparência ou equidade.
Encerro dizendo ao caro leitor que a reforma tributária do consumo criou o maior Imposto sobre Valor Agregado (IVA) do mundo (28%), que coloca o Brasil no topo do ranking global de maiores alíquotas. Mas ainda assim, parece que o atual governo não vai se contentar com isso. O projeto da isenção de R$ 5 mil no Imposto de Renda pode gerar também a maior taxação sobre o lucro empresarial do planeta. O governo vai compensar o aumento da faixa isenta do IR com tributação mais alta, notadamente aquela ligada à cobrança de imposto de renda sobre dividendos. Ou seja, o governo faz "bondade e caridade" com o dinheiro e o sacrifício do coitado do contribuinte.
Enfim, o novo cenário tributário brasileiro não é justo e já se mostra extremamente sombrio.
Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).
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Essa reforma com IVA de 28%, com retirada de direitos dos estados e municípios e com cerco total ao contribuinte, tem tudo para dar errada e ser enterrada, não por culpa da sociedade, mas do governo ganancioso dessa esquerda que não gosta de trabalhar, vive do trabalho dos outros, quer controlar tudo e gastar tudo com mordomias e privilégios da casta petista. Dr. Wilson Campos, meu caro advogado tributarista, essa reforma vai ser um grande desalento para a produção, para o comércio, para a indústria, para o trabalhador e para o empregador, e mais ainda para o investidor que vai correr daqui por causa de uma reforma complicada e burocrática, que aumenta impostos e não dá a contrapartida de serviços públicos eficientes ou de segurança jurídica necessária. At:Cássio L. Juvercino S.D. (empresário e contribuinte).
ResponderExcluirVou resumir minha fala inspirada no doutor Wilson Campos, advogado: "Causa estranheza essa forma atrapalhada de agir do fisco, da Receita e do governo. Aliás, tudo nessa reforma tributária causa medo. O ministro da Fazenda, que já disse que não entende nada de economia, deveria se assessorar melhor, e estar mais próximo de pessoas que entendam do assunto, evitando com isso causar pavor aos contribuintes". - "Sinceramente, a meu sentir, tudo indica que os responsáveis por essa reforma tributária desproporcional visaram manter estados e municípios sob o controle total da União, que vai acabar definitivamente com o federalismo fiscal e colocar em risco a Federação Brasileira. Ora, resta de clareza solar que o novo arranjo tributário, concebido com os nobres objetivos de “simplificar” o sistema, “aumentar” a eficiência econômica e “promover” a justiça fiscal, não pode, sob nenhuma hipótese, se tornar um instrumento de coerção ou de fragilização institucional dos entes federativos". Parabéns doutor Wilson por exprimir o que pensamos e desejamos falar. Gratidão. Valéria Concessa (empreendedora).
ResponderExcluirAssino embaixo de todo o texto mas faço esse destaque super importante: ... (Encerro dizendo ao caro leitor que a reforma tributária do consumo criou o maior Imposto sobre Valor Agregado (IVA) do mundo (28%), que coloca o Brasil no topo do ranking global de maiores alíquotas. Mas ainda assim, parece que o atual governo não vai se contentar com isso. O projeto da isenção de R$ 5 mil no Imposto de Renda pode gerar também a maior taxação sobre o lucro empresarial do planeta. O governo vai compensar o aumento da faixa isenta do IR com tributação mais alta, notadamente aquela ligada à cobrança de imposto de renda sobre dividendos. Ou seja, o governo faz "bondade e caridade" com o dinheiro e o sacrifício do coitado do contribuinte. Enfim, o novo cenário tributário brasileiro não é justo e já se mostra extremamente sombrio). Excelente texto e o blog é digno de compartilhar como Brasil e o mundo. abr. Geraldo L.G.S.Lima (brasileiro e pagador de tributos).
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