COBRANÇA DE TRIBUTOS DE PJ QUE TEVE VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO.

 

O ativismo do Supremo Tribunal Federal (STF) está percorrendo léguas de distância. Só na área trabalhista, nos últimos tempos, a ingerência do STF atingiu a reforma trabalhista, a terceirização, o trabalho intermitente, a pejotização, entre vários outros temas.

Desta vez, a Primeira Turma do STF cogita a possibilidade de cobrança de encargos tributários e previdenciários a funcionários contratados como PJ (Pessoa Jurídica) que tiveram reconhecido o vínculo empregatício com a empresa contratante. Ou seja, quem era PJ e acionou a Justiça do Trabalho pedindo vínculo de emprego e teve ganho de causa, poderá ter de pagar os respectivos impostos dessa nova relação contratual.  

Vale notar que, para alguns ministros do STF, a medida teria como finalidade inibir que pessoas que concordaram ser pejotizadas e, portanto, pagaram menos tributos, entrem depois na Justiça do Trabalho pedindo vínculo empregatício.

O ministro Alexandre de Moraes defendeu que quem entrar com ação na Justiça de Trabalho pedindo para reconhecer vínculo de emprego deve pagar os tributos como pessoa física e recolher todos os impostos que deixaram de ser recolhidos durante o serviço prestado.

A sugestão do magistrado foi feita nesta terça-feira (22), durante um julgamento da Primeira Turma da Corte que discutia um suposto caso de “pejotização” – quando um trabalhador é contratado como pessoa jurídica (empresa) para prestar determinado serviço.

O caso em questão envolveu um contrarregra contratado por uma produtora de audiovisuais. “Houve uma terceirização do trabalho; quando há pejotização, terceirização, naquele momento todos concordam em assinar [o contrato], até porque se paga muito menos imposto do que pessoa física”, afirmou Moraes.

De acordo com o ministro, depois que o contrato é rescindido, vem a ação trabalhista pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego.

“Se, talvez, a jurisprudência começasse a exigir isso [recolhimento de tributos], nós não teríamos tantas reclamações”, declarou. A reclamação é um tipo de ação movida no STF usada por empresas para questionar o reconhecimento de vínculo de emprego feito pela Justiça do Trabalho.

“Aquele que aceitou a terceirização e assinou contrato, quando é rescindido o contrato e entra com a reclamação, ele deveria também recolher todos os tributos como pessoa física. Aí talvez não tivéssemos mais o primeiro problema, de aceitar a terceirização, ou o segundo, de entrar com a reclamação”.

O caso chegou ao STF através de uma Reclamação (RCL) apresentada por uma empresa contra uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), com sede no Rio de Janeiro, que reconheceu o vínculo de emprego com um prestador de serviços.

Ao relatar o caso no plenário virtual, em setembro deste ano, o ministro Flávio Dino negou provimento à reclamação trabalhista por entender que não existe aderência do caso aos temas julgados no STF sobre terceirização e que o Tribunal não poderia rever provas.

Foi então que o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque para levar o caso a julgamento presencial. E como dito logo acima, o caso começou a ser julgado no plenário da Primeira Turma na terça-feira (22).

Na visão de Moraes, o caso tem aderência com o que foi julgado na ADPF 324, que tratou da licitude da terceirização.

“É algo que, eu diria, que não bate no final. Na Justiça do Trabalho acaba ganhando a reclamação, só que recolheu todos os tributos lá atrás como Pessoa Jurídica e depois ele ganha todas as verbas como Pessoa Física. Ou é Pessoa Jurídica ou Pessoa Física. Ou terceirizou ou não terceirizou”, completou Moraes.

O ministro Flávio Dino discordou de Moraes e disse que a ADPF 324 discutiu apenas sobre de quem seria a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, se pela tomadora ou prestadora de serviços, não contemplando a discussão sobre a chamada “pejotização”.

A discussão sobre vínculo empregatício, segundo Dino, só ocorreu no plenário para motoristas autônomos, salão de beleza e terceirizados.

“O que está acontecendo é que no mundo dos fatos isso está sendo alargado. Uma pessoa está vendendo sapatos e no dia seguinte passa a ser pessoa jurídica. Isso não é terceirização, são coisas diferentes. Isso que está acontecendo não é apenas fraude contra os direitos trabalhistas, mas uma fraude contra o erário”, disse Dino.

A ministra Cármen Lúcia se posicionou a favor da tese apresentada por Moraes e o ministro Luiz Fux destacou que a terceirização foi criada justamente para não se criar vínculo empregatício com prestadores de serviços. Fux não chegou a proferir voto.

Já o ministro Cristiano Zanin disse que o recurso da empresa em tela não poderia ser apreciado porque a decisão que reconheceu o vínculo com o prestador de serviço já transitou em julgado no TRT.

Após as considerações de Zanin, Dino pediu vista para fazer uma nova análise da questão. O ministro tem 90 dias para devolver o caso para continuidade de julgamento.

A meu sentir, os eminentes ministros do STF confundem-se demais na interpretação do problema apresentado e vêm misturando indevidamente os conceitos de terceirização e pejotização, e isso tudo tem permitido tentativas de fraudes trabalhistas. Ademais, a continuar assim, os ministros podem ferir de morte a CLT, sistematicamente esvaziada por decisões contrárias da Suprema Corte, além de limitar a competência da Justiça do Trabalho, especializada que julga toda e qualquer relação laboral, como manda a Constituição; e outros danos virão lá na ponta com essa atuação do STF, que podem gerar um considerável rombo no caixa do INSS.

O Supremo precisa analisar com calma a situação toda e eliminar essa sua confusão nos casos de terceirização e pejotização. Ora, são coisas diferentes, e a questão requer o enfrentamento de forma correta pelo plenário da Corte.

Por fim, entendo que essa guerrinha dos ministros do STF contra a Justiça do Trabalho já está incomodando os jurisdicionados. Alguns ministros do STF já declararam que “os caprichos da Justiça do Trabalho estão sobrecarregando o STF”; que “é preciso repensar o tamanho da Justiça do Trabalho”. Ou seja, existe uma intolerância grande entre essas duas instituições do Judiciário, e isso não é nada bom, uma vez que o tom dos ministros tem subido contra os TRT’s, inclusive, com interferência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) diante de denúncias de descumprimento por parte dos tribunais trabalhistas de jurisprudência firmada pelo STF.

Repito, data venia, que essa guerrinha dos ministros do STF contra a Justiça do Trabalho já está incomodando os jurisdicionados, e precisa acabar, para o bem de todos.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

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Comentários

  1. Meu caro doutor Wilson Campos, que eu saiba a função do STF é julgar se é ou não constitucional. Essas decisões trabalhistas deveriam caber aos TRTs e ao TST, pois para isso são competentes. O STF está mexendo com muita coisa ao mesmo tempo e está tirando a função de outras instituições do Judiciário brasileiro. Isso está errado. O STF deve e entre suas principais atribuições está a de julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria Constituição. Mas derrubar decisões da área trabalhista que não seja vista como inconstitucional está parecendo picuinha entre eles. Dr. Wilson o Brasil está de cabeça pra baixo e nem mesmo o Judiciário se entende nas suas atribuições. Abraço doutor. Moacyr J. L. Mendes.

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  2. Fabiana Lemos F. G. Junqueira6 de novembro de 2024 às 16:55

    Acho que cabe ao tribunal do trabalho decidir e não ao STF. Essa intromissão do STF em tudo pode gerar instabilidade no próprio Judiciário que já não tem muita moral mais e conta com a desconfiança do povo brasileiro em vários casos nos últimos tempos. A justiça trabalhista deve julgar e ponto final. Quem tiver direito ganha e quem não tiver perde e paga as despesas do processo. Certo Dr. Wilson? O senhor concorda? Abrs. Fabiana Lemos.

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  3. Eu já contratei PJ para trabalhar meio expediente de segunda a sábado, e depois o profissional me levou na JT, mas ele perdeu porque o contrato de PJ era claro sobre não ter vínculo de emprego e não ter a tal da subordinação e nem horário obrigatório. Ele fazia o serviço diário e pronto.Perdeu e ainda pagou os advogados. Dr. Wilson esse artigo é super importante para todos PJ e PF e empresas. Valeu mesmo e obrigado meu caro. Túlio Ribeiro.

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  4. Se a pessoa optou por ser PJ significa que se sujeita a impostos menores e com a facilidade de independência laboral junto ao contratante. Depois vir pedir direitos trabalhistas - férias, fgts, 13º salário, etc, etc., não cola e vai perder porque o contrato prevê a cláusula de não subordinação e nem vínculo. Os impostos deverão ser pagos em todos os casos e as despesas judiciais, idem. Estou falando bobagem doutor Wilson, o senhor que é adv.tributarista dos melhores que conheço??? . Abraço doutor. Meus respeitos e apreço. ARS Contabilidade.

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