PERSEGUIÇÕES, INDICIAMENTOS E NARRATIVAS DE GOLPES NO INTUITO DE CONDENAR. JUSTIÇA!!!

 

Está ficando chato esse comportamento ideológico da Polícia Federal e do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que se deixam influenciar pela esquerda e contribuem para perseguições, indiciamentos e narrativas de golpes no intuito de condenar alguém da direita.

Restou noticiado mais um capítulo da novela enfadonha patrocinada pelo governo petista. A Polícia Federal pediu o indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais 36 pessoas acusadas de participar de uma suposta tentativa de golpe de Estado após a eleição presidencial de 2022.

Desta vez incluíram um suposto plano para matar Lula, Geraldo Alckmin e Alexandre de Moraes, o que tornou mais surreal ainda a esticada novela brasileira. Apesar de condenável, se ocorrido o planejamento, ninguém em sã consciência está deixando se enganar, ainda mais quando a conhecida imprensa esquerdista antecipa culpas e faz prejulgamentos. Aliás, no Brasil, o jornalismo morreu, e prospera a imprensa político-partidária de discurso ideológico esquerdista.

A indicação de que havia um plano para a realização de um suposto golpe de Estado, com o planejamento da morte do então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT), do vice, Geraldo Alckmin (PSB), e do ministro do STF Alexandre de Moraes, por certo representa gravidade e merece repúdio, mas tais suposições precisam ser bem analisadas e efetivamente provadas, antes de qualquer tipo de prejulgamento.  

O estardalhaço todo, que gerou manchetes nos jornais e horas e horas de cansativos comentários de “especialistas” nas tevês e rádios simpatizantes da esquerda, não resultou em absolutamente nada e vai se dissipando no ar, tamanhos o seu despropósito e a sua ausência de razão. A população brasileira não acredita na imprensa, não acredita na esquerda e não confia mais como antes na Polícia Federal nem no STF.

O indiciamento por parte da Polícia Federal causou euforia na esquerda e indignação na direita. Mas não há motivos para tais manifestações prós e contras, por enquanto. Ora, o indiciamento não é uma condenação nem significa que o investigado será automaticamente levado a julgamento. Trata-se, a rigor, de um procedimento de investigação que servirá para embasar o trabalho do Ministério Público (no caso concreto, a Procuradoria-Geral da República), que decidirá a posteriori sobre a continuidade ou não do processo.

O ex-presidente Jair Bolsonaro reagiu e criticou o pedido de indiciamento feito pela Polícia Federal contra ele e outras 36 pessoas, e criticou também a condução de Alexandre de Moraes nas investigações sobre o caso. As declarações do ex-presidente foram dadas ao portal Metrópoles e publicadas posteriormente na rede social X. “O ministro Alexandre de Moraes conduz todo o inquérito, ajusta depoimentos, prende sem denúncia, faz pesca probatória e tem uma assessoria bastante criativa. Faz tudo o que não diz a lei”, disse Bolsonaro.

O relatório, que está sob sigilo e vai sendo liberado a conta-gotas, foi enviado na quinta-feira (21/11) ao ministro Alexandre de Moraes. Aliás, neste ponto vale observar, de fato, o impedimento do ministro, uma vez que ele não pode ser ao mesmo tempo vítima e juiz. A lei relaciona expressamente os casos em que o magistrado fica impossibilitado de atuar. As causas de impedimento decorrem do dever de imparcialidade do juiz e se referem à sua relação com o processo.

O artigo 252 do Código de Processo Penal (CPP) descreve, objetivamente, as hipóteses em que o juiz fica impedido de exercer sua função de jurisdição: 1) caso seu cônjuge ou parente tenha de alguma forma atuado no processo; 2) quando o próprio juiz tiver exercido outra função (advogado, servidor, por exemplo) no mesmo processo; 3) tiver atuado como juiz no mesmo processo em instância inferior; 4) quando o próprio magistrado, seu cônjuge ou parentes forem parte no processo, ou tenham interesse direto na causa.

Para ser ministro do STF, a Constituição Federal exige notável saber jurídico. Ou seja, o ministro Moraes deve conhecer muito bem o teor do artigo 252 do CPP para não correr o risco de ter seus processos anulados. Ademais, ele deveria saber que o impedimento do juiz ocorre quando há um fator que fere o princípio da imparcialidade.

Ter seus processos anulados e chamar para seus atos a nulidade absoluta são medidas aplicáveis ao ministro. Nulidade absoluta, também conhecida como nulidade insanável, é um vício processual tão grave que não pode ser corrigido ou convalidado. Dessa maneira, sabe-se que os casos de impedimento são mais graves e têm como consequência a proibição de o juiz atuar no processo; que o impedimento é objeção ou matéria de ordem pública não sujeita à preclusão; e que os atos praticados são nulos e cabe ação rescisória contra decisão proferida pelo juiz impedido (artigo 966, II, CPC/2015).

Cumpre, portanto, ao ministro Moraes, pensar melhor e estar atento a esses institutos. No STF, o ministro que não reconhece sua suspeição pode atuar até o julgamento da arguição. Mas, posteriormente, se a suspeição for declarada pelo tribunal, todos os atos por ele praticados serão considerados nulos, conforme dispõem respectivamente os artigos 283 e 285 do Regimento Interno da Corte.

Talvez já seja tempo ou já tenha passado da hora de o ministro Moraes entender que o Poder Judiciário exerce um papel importante que reflete na confiança da população nas instituições. Segundo estudo da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo, o Índice de Confiança na Justiça (ICJ-Brasil), mostra que a credibilidade do Poder Judiciário perante os brasileiros tem caído. De 2013 a 2017, passou de 34% para 24%, sinalizando que seus agentes não estão imunes à avaliação crítica da sociedade. Separadamente, nos últimos anos, o STF tem o maior índice de rejeição da sociedade brasileira, com registro de 80% de desconfiança e apenas 20% de confiança.   

Ainda sobre as investigações, o ex-presidente Bolsonaro disse que é preciso aguardar o posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR). “Tem que ver o que tem nesse indiciamento da PF. Vou esperar o advogado. Isso, obviamente, vai para a Procuradoria-Geral da República. É na PGR que começa a luta. Não posso esperar nada de uma equipe que usa a criatividade para me denunciar”, completou o ex-presidente.

O que incomoda e preocupa os indiciados são as condições sigilosas do inquérito para as partes interessadas, quando para a imprensa são vazadas informações.

Também causam preocupações aos indiciados:

- a criatividade do STF, como ocorrida há pouco tempo;

- o desrespeito ao devido processo legal;

- a insegurança jurídica reinante no país;

- as incongruências dos fundamentos do iter criminis, da ideação à consumação, do sistema acusatório, da investigação, e do julgamento público sem o contraditório;

- a inversão da lógica investigativa;

- a necessidade de imputar autoria aos alvos escolhidos;

- narrativas se tornam fatos;

- excessos e perseguições;

- meras ilações no lugar de provas concretas;

- desfiguração do Estado de direito;

- anormalidades institucionais;

- perseguição aos conservadores do país;

- inoperância do Legislativo;

- relatórios vazados à imprensa e negados no inteiro teor às partes envolvidas;

- suposição de plano de golpe, sem provas convincentes;

- comemoração da esquerda e pedido de punição sem cumprimento do devido processo legal;

- criminosos e corruptos que foram “perdoados” pela Justiça cobrando penalização dos indiciados;

- amigos e aliados de ditadores pregando defesa da democracia;

- comunistas da esquerda negando o direito de pedido de anistia para quem ousa “atacar” a democracia;

- falácias da esquerda sobre abolição violenta do Estado de direito e golpe de Estado;

- pedidos de prisão contra os indiciados, sem a defesa e o contraditório, por parte de políticos petistas incriminados em vários processos nos tribunais brasileiros;

- alegação de ódio ao Brasil daqueles que mais disseminam ódio contra os opositores – militantes da esquerda;

- repetidos anúncios de planos de golpe de Estado por parte da direita, sem a comprovação mínima necessária por parte da esquerda ou das instituições competentes;

- esforço da militância petista, da política esquerdista, da imprensa subserviente e de parte do Judiciário para descondenar e inocentar Lula, e diferentes tramas para indiciar Bolsonaro;

- campanha de intimidação conduzida por ministros do STF;

- falta de isenção, de técnica e de verdade nos indiciamentos;

- rascunho e minuta não são documentos oficiais e suposta preparação de tentativa de golpe não é golpe;

- os mesmos que chamam as manifestações dos patriotas de “atos golpistas” são os que agora gritam que houve “golpe de Estado”.

Esta é a lista dos indiciados:

Ailton Gonçalves Moraes Barros, Alexandre Castilho Bitencourt da Silva, Alexandre Rodrigues Ramagem, Almir Garnier Santos, Amauri Feres Saad, Anderson Gustavo Torres, Anderson Lima de Moura, Angelo Martins Denicoli, Augusto Heleno Ribeiro Pereira, Bernardo Romão Corrêa Netto, Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, Carlos Giovani Delevati Pasini, Cleverson Ney Magalhães, Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, Fabrício Moreira de Bastos, Filipe Garcia Martins, Fernando Cerimedo, Giancarlo Gomes Rodrigues, Guilherme Marques de Almeida, Hélio Ferreira Lima, Jair Messias Bolsonaro, José Eduardo de Oliveira e Silva, Laércio Vergílio, Marcelo Bormevet, Marcelo Costa Câmara, Mario Fernandes, Mauro Cesar Barbosa Cid, Nilton Diniz Rodrigues, Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, Rafael Martins de Oliveira, Ronald Ferreira de Araújo Junior, Sergio Ricardo Cavaliere de Medeiros, Tércio Arnaud Tomaz, Valdemar Costa Neto, Walter Souza Braga Netto, Wladimir Matos Soares.

Diante do exposto, em suma, a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem 15 dias para se manifestar se aceita as denúncias, se requer novas investigações ou se pede o arquivamento do caso.

Sendo oferecida a denúncia, o próximo passo é o STF decidir se acolhe ou não o pedido. Em caso positivo, os indiciados viram réus e passam a responder a processo judicial, em que podem ser absolvidos ou condenados a cumprir pena.

Reitero meu repúdio a qualquer tentativa de uso da violência, especialmente pela via condenável de assassinato. Nada justifica o uso da força para privilegiar convicções políticas. Contudo, não há que se admitir abusos na condução dos indiciamentos.

Assim, diante do assombro da maioria e do deleite de alguns, a melhor expectativa para o Brasil é a necessária e indispensável atuação isenta e imparcial da Justiça, respeitando a Constituição, seguindo o ordenamento jurídico vigente, preservando o Estado de direito e trabalhando estritamente pelo cumprimento do devido processo legal.

JUSTIÇA!!!

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

Clique aqui e continue lendo sobre temas do Direito e da Justiça, além de outros temas relativos a cidadania, política, meio ambiente e garantias sociais.

 

Comentários

  1. Gerson S. F. Junqueira22 de novembro de 2024 às 17:29

    Artigo do Dr. Wilson Campos (adv) equilibrado, justo, sensato, ético e absolutamente verdadeiro. Parabéns doutor. Abrs. Gerson S.F.Junqueira (adv/prof/doutorando).

    ResponderExcluir
  2. Sem o respeito ao devido processo legal não há direito nem justiça. Sem a Constituição não há instituição democrática e sem a ordem jurídica não há magistratura nem autoridade. Dr. Wilson reafirmo que seus artigos são exemplares e dentro da mais absoluta legitimidade, Nívia Guimarães.

    ResponderExcluir
  3. Concordo como artigo. Justiça !!! Apuração do ocorrido e condução do processo com lisura e dentro da lei. Justiça!!! Jairo Magalhães.

    ResponderExcluir
  4. João Carlos F. S. Linhares23 de novembro de 2024 às 13:07

    O Judiciário deve dar exemplo se quer ser respeitado e se quer merecer confiança ainda do povo. Então destaco essa parte: Cumpre, portanto, ao ministro Moraes, pensar melhor e estar atento a esses institutos. No STF, o ministro que não reconhece sua suspeição pode atuar até o julgamento da arguição. Mas, posteriormente, se a suspeição for declarada pelo tribunal, todos os atos por ele praticados serão considerados nulos, conforme dispõem respectivamente os artigos 283 e 285 do Regimento Interno da Corte. - Parabéns ao autor do artigo dr. Wilson Campos pela ética e pelo equilíbrio nos seus textos. João Carlos F.S. Linhares.

    ResponderExcluir
  5. O ministro Alexandre de Moraes deveria sair do processo e deixar para juízes não suspeitos ou não impedidos.
    A nulidade será óbvia se continuar assim com esses abusos e descumprimento da CF.
    Dr Wilson o seu texto é um primor e merece ser lido pelos brasileiros do bem que respeitam as regras e as normas legais. Rachel Giménez.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas