PROJETO DO NOVO CÓDIGO CIVIL É IRREAL E ATÉCNICO.
Na coluna do jornal O TEMPO de 10 de abril, dividi com o caro leitor algumas surpresas no improvável novo Código Civil, cujo Projeto de Lei (PL) 4/2025 tramita atualmente no Senado Federal.
Respeitosamente, não se trata de nenhum desapreço ao trabalho dos autores, que com espírito público tentaram elaborar, às pressas, novas regras para o documento. A crítica que se faz é em razão do texto, que se mostra contraditório, desarrazoado e atécnico, além de parecer irreal para muitos.
Vários artigos do projeto de lei apresentam vícios estruturais e regras contraditórias. Em alguns casos não há correlação entre a parte geral e os conceitos fundamentais que regem as bases do direito civil.
O artigo 91, por exemplo, que trata da definição de patrimônio, vem recebendo inúmeras críticas por parte de juristas e doutrinadores, que consideram a redação inusual e de baixíssima qualidade técnica, principalmente se comparada com as definições de patrimônio em outros sistemas jurídicos.
A linguagem adotada não valoriza os conceitos centrais, e ficam pontas soltas no fechamento de inúmeros artigos. O legislador parece querer deixar sob a responsabilidade do juiz a interpretação do texto legal, para que ele decida ao seu talante e oficialize de vez a juristocracia.
Mas os juízes de boa-fé vão relutar. Ora, não é papel do legislador transferir atribuições, mas elaborar leis estáveis que possam ser cumpridas e aplicadas de maneira uniforme para situações similares.
O projeto do novo Código Civil mais parece uma colcha de retalhos, além da pretensão obtusa de abarcar quase tudo e mudar mais de 60% do Código em vigor desde 2002. Ou seja, não é uma simples atualização, mas uma alteração absurda, com conceitos vagos, linguagem incomum, técnica imprecisa e temas passageiros.
Uma enxurrada de emendas está congestionando ainda mais o projeto. Em torno de 149 propostas já foram sugeridas pelos senadores. Espera-se, contudo, que o representante eleito trabalhe para que o texto final indique a vontade do povo brasileiro.
A rigor, o Código Civil útil é aquele que trata do que é permanente. As questões passageiras devem ficar com as leis que venham complementar o Código. Os temas propensos a rápidas alterações ou que sofram diretamente os efeitos das mudanças sociais não são matérias para o Código, mas para leis ordinárias, como as já aprovadas ou em tramitação que cuidam das relações com inteligência artificial, por exemplo.
A meu sentir, a eventual aprovação do novo Código, nos termos em que se encontra, com certeza causará efeitos negativos, como o alto custo econômico para pessoas físicas e jurídicas, porquanto as omissões e contradições possam levar ao litígio, obrigando a judicialização e respectivas despesas processuais, em razão de dúvidas conceituais, péssima qualidade técnica do texto e possíveis interpretações transversais das partes geral e especial.
A certeza do direito poderá estar em risco.
Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).
(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de quinta-feira, 6 de novembro de 2025, pág. 25. Coluna de Wilson Campos).
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Meu caro colega dr. Wilson Campos o senhor está certíssimo porque esse novo Código Civil virá com mudanças radicais, com um texto incompreensível em algumas partes e com transferência de atribuição do legislador para o juiz, que terá de se virar para interpretar o texto e aplicar a lei. O legislador não precisa mudar o Código assim como estão fazendo. Não. As mudanças podem ser pontuais e com acerto. As matérias passageiras como o senhor bem disse, devem ficar para as leis ordinárias. O Código é para questões permanentes, que não estejam sujeitas a solavancos e interesses sociais.
ResponderExcluirEu vejo que Código Civil deu destaque para o direito de família, que passa a reconhecer a união homoafetiva e a multiparentalidade; o direito digital, incluindo a regulamentação de patrimônios digitais e a proteção de dados; a sucessão de bens, que equipara o companheiro ao cônjuge e altera as regras de herança; e a tutela de animais, que os classifica como seres sencientes; etc; etc; etc. Mas tem outras mudanças que atingem no todo 60% do Código de 2002 e isso é um exagero. O Código atual tem só 23 anos e estão mudando quase tudo. A sociedade brasileira não pediu isso. Não precisava tantas mudanças. Algumas questões seriam para leis e não para o Código como já disse dr. Wilson. Vamos torcer para que melhorem o texto antes de votar e aprovar. Abração dr. Wilson Campos, e boa sorte e parabéns pelos seus artigos e coluna no jornal O TEMPO. Durval L. S. A. Fontes (advogado e professor).
Concordo 100% com o Dr. Wilson Campos. Esse projeto é na verdade um novo Código Civil porque as bases fundamentais do Direito Privado estão sendo profundamente alteradas., Ora bolas, quando você propõe uma alteração quantitativa de praticamente 60% das normas e uma alteração qualitativa, com alterações profundas em pelo menos três dos fundamentos do Direito Privado, que são o contrato, a empresa e a propriedade, você está propondo uma refundação do Direito Privado brasileiro. Ou seja, as mudanças são exageradas e sem muito equilíbrio e isso vai inundar o judiciário e os juízes vão ter trabalho dobrado para ler, interpretar e aplicar o novo Código se ele passar assim como está, essa colcha de retalhos enorme que quase muda todo o Código de 2002. Parabéns Doutor Wilson Campos pelo artigo e o senhor como sempre está correto. Att: Liliane Magalhães.
ResponderExcluirNa sua coluna do jornal O TEMPO de 10 de abril de 2025 o Dr. Wilson Campos,advogado, já alertava para as mudanças do Código Civil que iriam impactar muito a vida de todos os brasileiros como por exemplo: Família, Bens, Dívidas, Reprodução Assistida, Nascituro, Crianças e Adolescentes, Animas de estimação, Direito digital. Eu fui pesquisar e vi que realmente mais de 60% do atual Código vai ser mudado e isso vai deixar todo mundo louco até ler e entender tudo. Pra quê isso? Já tem milhares de leis no país falando sobre assuntos remexidos no projeto de lei, e de novo, pra quê??? Era só mudar algumas coisas permanentes e mais importantes e o resto seria através de leis e ponto final. O resultado disso tudo será mais trabalho para advogados e juízes, com certeza muito trabalho para ler, entender e depois aplicar o monstrengo do novo Código. Parabéns colega dr. Wilson Campos por sua coluna que sempre leio no jornal O TEMPO. Muito bons seus artigos, excelentes seu esforço e trabalho. Abr. do Tadeu J.S.Mendonça Jr.
ResponderExcluirCom esse governo protetor de bandidos o que se pode esperar??? Nada!!! O legislador não quer legislar com rigor. O juiz não quer julgar com firmeza. O povo não quer cobrar o que deve ser cobrado. A bandidagem prospera e avança sobre tudo. O Código Civil não precisava mudar tanto, mas mudou para agradar parcela dos políticos interesseiros de tocaia. Viva o Brasil das tristes mudanças, só para pior. Desculpa Dr. Wilson Campos mas eu estou muito chateado com nosso fraco e corrupto país tupiniquim. Lauro J.S. Figueiredo (trabalhador e contribuinte).
ResponderExcluirDoutor Wilson se nosso governo não fosse tão ruim e tão mercenário nós podíamos ser um dos maiores países do mundo. Mas... Faço aqui este destaque e assino embaixo: (a eventual aprovação do novo Código, nos termos em que se encontra, com certeza causará efeitos negativos, como o alto custo econômico para pessoas físicas e jurídicas, porquanto as omissões e contradições possam levar ao litígio, obrigando a judicialização e respectivas despesas processuais, em razão de dúvidas conceituais, péssima qualidade técnica do texto e possíveis interpretações transversais das partes geral e especial. A certeza do direito poderá estar em risco). No Brasil o direito sempre estará em risco infelizmente. Att: Pedro Luiz F.R, Arruda (jornalista e publicitário).
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