IMPOSTO DE RENDA DE 2026.
Não tem mais como postergar. Hoje, 29 de maio, é o último dia para entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2026). Chegou a hora de encarar o Leão e o prazo vai até às 23h59minutos desta sexta-feira.
Se você ainda não enviou a sua declaração, faça-o imediatamente, pois o risco de cair na malha fina nunca foi tão alto. A Receita Federal ampliou o cruzamento automatizado de dados fiscais — e erros antes tolerados agora geram autuação imediata.
Cuidado ao optar pela declaração pré-preenchida, que pode parecer uma facilidade, mas exige cautela neste ano. As empresas mudaram a forma de enviar as informações fiscais para a Receita Federal, o que gerou falhas operacionais e inconsistências no sistema do governo. Se a empresa atrasou o envio ou enviou dados incorretos, o sistema vai importar esses erros diretamente para a sua declaração.
Como advogado recomendo que você confie nos seus documentos físicos e nos informes de rendimentos oficiais, e não cegamente nos dados pré-preenchidos. O risco é se uma determinada empresa não enviou ou mandou alguma informação errada, forçando a Receita a colocar na declaração pré-preenchida essa informação incorreta. E isso não é nada bom.
Atenção para a convergência das informações. A regra vale para despesas médicas e odontológicas, por exemplo. Se houver divergência entre o sistema e o recibo que a clínica lhe entregou, prevalece o documento físico.
No caso da venda de imóveis, tenha cuidado. Para quem vendeu imóveis ou operou em renda variável em 2025, o risco de cair na malha fina é grande. Ganhos de capital — o lucro obtido na venda de bens — precisam ser declarados e tributados corretamente. O cálculo errado ou a omissão do pagamento dispara alertas automáticos nos sistemas da Receita, que levam à fiscalização.
Não omita informações e declare com assertividade. Declarar receitas tributáveis como isentas é um erro que os sistemas de cruzamento da Receita identificam de imediato. Declarar corretamente suas receitas ao longo do ano fiscal, inclusive as de seus dependentes é indispensável. As divergências entre os rendimentos declarados e os dados disponíveis nos sistemas da Receita são os principais gatilhos para fiscalização e prováveis para levá-lo a “cair na malha fina”.
Não deixe para a correria de última hora. Embora circule nas redes sociais o conselho de esperar até o limite do prazo, dando tempo para as empresas corrigirem os dados enviados à Receita Federal, evite esse risco, e se você tem os documentos corretos, envie logo sua declaração. Evite instabilidades no sistema da Receita, comuns nos últimos momentos do fim do prazo.
Quem é obrigado a declarar:
Deve entregar a declaração em 2026 quem, no ano de 2025: recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; realizou operações em bolsas de valores que somaram mais de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos tributáveis; obteve receita bruta superior a R$ 177.920,00 ao exercer atividade rural; teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil; passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31/12/2025.
Prazo de envio e multa:
O prazo para envio da declaração do IRPF 2026 vai de 23 de março a 29 de maio de 2026, como já informado acima. A Receita Federal projeta um recorde de 44 milhões de entregas, superando as marcas dos anos anteriores devido à modernização dos sistemas.
Checklist de documentos:
Multa por atraso: o contribuinte que perder o prazo estará sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto total devido;
Comprovantes de rendimentos: disponibilizados por fontes pagadoras e instituições financeiras;
Composição de bens e direitos: mudanças no patrimônio exigem documentação detalhada;
Despesas dedutíveis e gestão de recibos: saúde, educação e previdência complementar devem ser informados;
Informações de dependentes: bolsa de estágio, pensão ou investimento devem ser somadas à renda do titular.
Lotes de restituição:
As restituições do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) serão pagas em quatro lotes mensais.
Confira o cronograma:
1º lote - 29 DE MAIO; 2º lote - 30 DE JUNHO; 3º lote - 31 DE JULHO; 4º lote - 28 DE AGOSTO.
Prioridades de restituição:
O pagamento segue a ordem de prioridade definida por lei e critérios de formato de entrega: 1. Contribuintes com 80 anos ou mais; 2. Contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doença grave; 3. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; 4. Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber via PIX (chave CPF); 5. Demais contribuintes (por ordem de entrega).
Boa sorte!
Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).
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Excelentes explicações e batem com as orientações que dou aos meus clientes da contabilidade. Dr. Wilson Campos suas explicações são fáceis de seguir e servem para alertar o contribuinte a não deixar para a última hora no corre corre. Eu entreguei até dia 25/05 todas do meu escrit. de contabilidade. Certo dr. Wilson? Parabéns dr. - At: Geraldo Serapião (Serapião Serv. Contáveis).
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