TRAJE NO AMBIENTE FORENSE




Certa ocasião, tratei de perguntar o que as pessoas achavam das normas e das proibições de uso de determinadas vestimentas no ambiente forense. Os comentários foram díspares, restando, por um lado, quem discordasse das exigências e, por outro, quem defendesse o uso rigoroso dos trajes recomendados pelos tribunais. Os poderes Executivo e Legislativo têm suas regras de permissão de acesso às suas repartições. No entanto, o Judiciário é o poder mais exigente. Para se ter uma ideia, só a partir do ano 2000 os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) permitiram o uso de calça comprida para mulheres, desde que acompanhada de blazer.

A permissão começou com a chegada da ministra Ellen Gracie, sempre muito elegante, primeira representante feminina no STF e adepta dos vestidos e saias. Pela preferência de Ellen, só em 2007, outra ministra, a mineira Cármen Lúcia estreou o visual no plenário. E a exigência do traje "passeio completo" no STF deixa de fora jeans e semelhantes, que nem sequer são cogitados para o ambiente formal da Corte. Ou seja, a exigência é o conjunto terno, camisa e gravata para os homens, e o tailleur, terninho ou vestido para as mulheres.

Em diversos tribunais país afora surgem discordâncias quanto ao rigor do traje no ambiente forense. Há casos em que os juízes não permitem a presença em audiência do advogado que esteja sem gravata. Por outro lado, há decisões de magistrados em demandas judiciais entre advogados e juízes, que entendem que "a legislação não exige como requisito para participação das audiências que os advogados estejam trajados com paletó e gravata, beca ou qualquer outra vestimenta. Na verdade, a norma determina que os advogados estejam trajados de forma adequada ao exercício da profissão". 

As mulheres também são barradas na entrada dos tribunais sob o argumento de estar usando roupas incompatíveis com a “austeridade e o decoro inerentes ao Poder Judiciário”. Portarias nesse sentido são baixadas pelas diretorias dos fóruns, proibindo, entre outras coisas, a entrada no prédio da Justiça de mulheres – advogadas e demais frequentadoras, inclusive testemunhas e outras partes do processo – que estejam usando blusas e camisetas sem manga ou frente única. As normas são, habitualmente, alvo de reclamações, principalmente de advogadas, que consideram a decisão machista, cerceadora de direitos e sujeita a critérios subjetivos.

Além da restrição a blusas sem manga, algumas portarias obrigam as mulheres oficiais de justiça a usar pelerines ou sobrecapas durante as audiências e que todos os servidores usem camisas de manga longa, sapatos fechados e gravatas. É facultado aos juízes o poder de decidir qual tipo de roupa deve ser usada pelos servidores de suas respectivas varas. Em relação às testemunhas e partes do processo, as exigências das portarias podem ser descumpridas em caso de “presumida hipossuficiência”.

De se notar que, vez ou outra, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) os seguranças são orientados a não permitir a entrada de mulheres usando calças jeans bem como aos homens só ser permitido o terno e gravata. Os trajes rigorosos conhecidos como capas, becas e togas são obrigatórios na profissão dos magistrados e promotores, principalmente no Tribunal do Júri, onde também os advogados de defesa as usam.

Embora vivamos em um país de clima tropical, o terno e as roupas fechadas são para você um incômodo? Será que o traje a rigor impõe mais respeito que uma vestimenta comum, ou tudo isso não passa de uma ilusão absolutamente questionável? Sinta-se à vontade, homem ou mulher, advogado ou advogada, usando terno e gravata, vestido ou terninho, ou outra vestimenta suficientemente adequada, mas não se esqueça de ser respeitoso na condução da sua vida pessoal e profissional.

A expectativa da discussão do tema é que seja possível a prevalência da vontade de cada um, de forma que possa ser usada a vestimenta mais confortável e prazerosa, embora esta deva ser, no mínimo, adequada ao local de trabalho e ao exercício da profissão. Particularmente, confesso que tenho preferência pela austeridade do traje e defendo o uso nos termos recomendados pelos tribunais, posto que entendo mais elegante e mais condizente com a profissão e com o ambiente forense. E você, como entende?

Wilson Campos (Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental).

(Este artigo mereceu publicação do caderno Direito & Justiça, do jornal ESTADO DE MINAS, edição de sexta-feira, 22 de abril de 2016, pág. 2)

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