TRAJE NO AMBIENTE FORENSE
Certa ocasião, tratei de perguntar o que as pessoas
achavam das normas e das proibições de uso de determinadas vestimentas no
ambiente forense. Os comentários foram díspares, restando, por um lado, quem
discordasse das exigências e, por outro, quem defendesse o uso rigoroso dos
trajes recomendados pelos tribunais. Os poderes Executivo e Legislativo têm
suas regras de permissão de acesso às suas repartições. No entanto, o
Judiciário é o poder mais exigente. Para se ter uma ideia, só a partir do ano
2000 os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) permitiram o uso de calça
comprida para mulheres, desde que acompanhada de blazer.
A permissão começou com a chegada da ministra Ellen
Gracie, sempre muito elegante, primeira representante feminina no STF e adepta
dos vestidos e saias. Pela preferência de Ellen, só em 2007, outra ministra, a
mineira Cármen Lúcia estreou o visual no plenário. E a exigência do traje
"passeio completo" no STF deixa de fora jeans e semelhantes, que nem sequer
são cogitados para o ambiente formal da Corte. Ou seja, a exigência é o
conjunto terno, camisa e gravata para os homens, e o tailleur, terninho ou vestido
para as mulheres.
Em diversos tribunais país afora surgem
discordâncias quanto ao rigor do traje no ambiente forense. Há casos em que os
juízes não permitem a presença em audiência do advogado que esteja sem gravata.
Por outro lado, há decisões de magistrados em demandas judiciais entre
advogados e juízes, que entendem que "a legislação não exige como
requisito para participação das audiências que os advogados estejam trajados
com paletó e gravata, beca ou qualquer outra vestimenta. Na verdade, a norma
determina que os advogados estejam trajados de forma adequada ao exercício da
profissão".
As mulheres também são barradas na entrada dos
tribunais sob o argumento de estar usando roupas incompatíveis com a
“austeridade e o decoro inerentes ao Poder Judiciário”. Portarias nesse sentido
são baixadas pelas diretorias dos fóruns, proibindo, entre outras coisas, a
entrada no prédio da Justiça de mulheres – advogadas e demais frequentadoras,
inclusive testemunhas e outras partes do processo – que estejam usando blusas e
camisetas sem manga ou frente única. As normas são, habitualmente, alvo de
reclamações, principalmente de advogadas, que consideram a decisão machista,
cerceadora de direitos e sujeita a critérios subjetivos.
Além da restrição a blusas sem manga, algumas
portarias obrigam as mulheres oficiais de justiça a usar pelerines ou
sobrecapas durante as audiências e que todos os servidores usem camisas de
manga longa, sapatos fechados e gravatas. É facultado aos juízes o poder de
decidir qual tipo de roupa deve ser usada pelos servidores de suas respectivas
varas. Em relação às testemunhas e partes do processo, as exigências das
portarias podem ser descumpridas em caso de “presumida hipossuficiência”.
De se notar que, vez ou outra, no Superior Tribunal
de Justiça (STJ) os seguranças são orientados a não permitir a entrada de
mulheres usando calças jeans bem como aos homens só ser permitido o terno e
gravata. Os trajes rigorosos conhecidos como capas, becas e togas são
obrigatórios na profissão dos magistrados e promotores, principalmente no
Tribunal do Júri, onde também os advogados de defesa as usam.
Embora vivamos em um país de clima tropical, o
terno e as roupas fechadas são para você um incômodo? Será que o traje a rigor
impõe mais respeito que uma vestimenta comum, ou tudo isso não passa de uma
ilusão absolutamente questionável? Sinta-se à vontade, homem ou mulher,
advogado ou advogada, usando terno e gravata, vestido ou terninho, ou outra
vestimenta suficientemente adequada, mas não se esqueça de ser respeitoso na
condução da sua vida pessoal e profissional.
A expectativa da discussão do tema é que seja
possível a prevalência da vontade de cada um, de forma que possa ser usada a
vestimenta mais confortável e prazerosa, embora esta deva ser, no mínimo,
adequada ao local de trabalho e ao exercício da profissão. Particularmente,
confesso que tenho preferência pela austeridade do traje e defendo o uso nos termos
recomendados pelos tribunais, posto que entendo mais elegante e mais condizente
com a profissão e com o ambiente forense. E você, como entende?
Wilson Campos (Advogado/Especialista em Direito
Tributário, Trabalhista e Ambiental).
(Este artigo mereceu publicação do caderno
Direito & Justiça, do jornal ESTADO DE MINAS, edição de sexta-feira, 22 de
abril de 2016, pág. 2)
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