JOHN LOCKE – QUANDO ACABA A LEI, COMEÇA A TIRANIA.
“Onde a lei termina, começa a tirania, se a lei for transgredida em prejuízo de outrem; e quem, exercendo autoridade, excede o poder que lhe é conferido por lei e usa a força que tem à sua disposição para impor ao súdito aquilo que a lei não permite, deixa de ser magistrado; e, agindo sem autoridade, pode ser contestado como qualquer outro homem que, pela força, invade o direito de outrem”.
John Locke (1632-1704), filósofo inglês do século XVII, ficou conhecido como o “pai do liberalismo político” e um dos principais precursores do Iluminismo. O melhor dos liberais defendia que os governos existem para proteger os direitos inalienáveis dos cidadãos: a vida, a liberdade e a propriedade privada.
Locke partiu do princípio de que o Estado existe não porque o homem é o lobo do homem, mas em função da necessidade de uma instância superior a controlar os interesses. Os cidadãos livremente escolhem o seu governante. As leis devem ser expressões da vontade da assembleia e não fruto da vontade de um soberano. Locke era opositor ferrenho da tirania e do absolutismo, colocando-se contra toda tese que defendesse o poder inato, de pessoas que já nascem com o poder, como é o caso das monarquias.
Defendia que todos os indivíduos nascem com direitos naturais (vida, liberdade e bens), e para evitar conflitos e proteger esses direitos, as pessoas abandonam o “estado de natureza” e criam um pacto social, formando um governo. Era contra o absolutismo e a teoria do direito divino dos reis. Pregava que o poder do governante não é absoluto e emana do povo, sendo limitado pelas leis. Argumentava que, se um governo falhar na proteção dos direitos fundamentais da população, o contrato social é quebrado. Nesse cenário, os cidadãos têm o direito legítimo de se rebelar e derrubar o governo tirânico.
Locke entendia que a separação entre a Igreja e o Estado era necessária, e advogava que o governo não deveria interferir nas crenças religiosas dos indivíduos. Ele foi o criador da teoria da “tábula rasa” e assegurava que a mente humana é como uma “folha em branco” ao nascer. Todo o nosso conhecimento e ideias vêm exclusivamente da experiência, da observação e da vivência, e não de ideias inatas.
A citação do início deste artigo mostra que Locke enxergava com clareza que: “Onde a lei termina, começa a tirania, se a lei for transgredida em prejuízo de outrem; e quem, exercendo autoridade, excede o poder que lhe é conferido por lei e usa a força que tem à sua disposição para impor ao súdito aquilo que a lei não permite, deixa de ser magistrado; e, agindo sem autoridade, pode ser contestado como qualquer outro homem que, pela força, invade o direito de outrem. Isso é reconhecido também em magistrados subordinados. Aquele que tem autoridade para me deter na rua pode ser contestado como um ladrão e um assaltante, se tentar invadir minha casa para cumprir um mandado, mesmo que eu saiba que ele possui tal mandado e tal autoridade legal que lhe permite me prender na rua. E por que isso não se aplicaria tanto ao magistrado de mais alta instância quanto ao de mais baixa instância, eu gostaria de ser informado”.
“Quando acaba a lei, começa a tirania”. Daí que a igualdade de todos os cidadãos perante a lei é um pilar fundamental da noção moderna do Estado de direito em um Estado democrático. Uma implicação revolucionária dessa ideia, bem compreendida por Locke na tumultuada década de 1680, é que até mesmo os governantes e seus magistrados estavam sujeitos à “soberania da lei”. E ele conclui que, quando qualquer membro do Estado excede sua autoridade legal ou viola a lei de alguma forma, ele deixa de ser um magistrado e, agindo sem autoridade, pode ser contestado, como qualquer outro homem que, pela força, invade o direito de outrem.
Algumas frases de John Locke marcaram época e repercutem fortemente até hoje, quatro séculos depois:
“Considerando terem renunciado em favor de um poder arbitrário absoluto e da vontade de um legislador, eles estariam desarmados e o teriam armado, tornando-se presas fáceis para quando e como ele quisesse”.
“O que te preocupa, te escraviza”.
“Onde não tem lei, não tem liberdade”.
“Nossas ações são as melhores interpretações de nossos pensamentos”.
“A necessidade de procurar a verdadeira felicidade é o fundamento da nossa liberdade”.
Como visto, as ideias de Locke costumam ser analisadas em oposição ao pensamento de outro filósofo contratualista, Thomas Hobbes (1588-1679). E embora seja possível encontrar aproximações entre o pensamento de ambos, a oposição fica clara ao analisarmos suas concepções de estado de natureza (momento no qual os seres humanos viviam antes do surgimento da sociedade).
Locke aduzia que esse estado possui como regra moral a lei da natureza, que garante a liberdade individual ao impor restrições e obrigações, de forma que cada indivíduo é livre porque a igualdade em relação aos demais está preservada. E isso se dá pelo respeito à proibição da lei natural a qualquer indivíduo de se autorizar a agir como superior em relação a outrem.
O respeito à lei assegura a igualdade e a liberdade das pessoas. O estado de natureza, na visão de Locke, é um estado pacífico. Já Thomas Hobbes, ao contrário, enxerga o estado de natureza como um estado de guerra de todos contra todos. Assim, cada homem tem o direito de usar seu poder em busca do que for preciso para se preservar.
O certo é que Locke afirmava de forma convicta, que o Estado surge através de um contrato social, não por vontade divina dos reis, mas para proteger esses direitos naturais. A sua máxima de que “onde não há lei, não há liberdade” resume que o poder do governo deve ser limitado pela lei. Se o Estado falhar em proteger a vida, a liberdade e os bens dos cidadãos, o povo tem o pleno direito à rebelião para destituir os governantes e estabelecer uma nova ordem.
Para os brasileiros, o momento é de inteira e absoluta desconfiança. Uma parte da realidade brasileira atual é marcada por censura, ameaça e violação de direitos. A outra é marcada por profunda insegurança jurídica e complexidade burocrática. Ambas as partes, em vez de proteger o cidadão e o empreendedor, sufocam a liberdade e o desenvolvimento.
No Brasil atual, onde frequentemente há debates e denúncias sobre excessos e ativismos de instituições, a população precisa entender, de uma vez por todas, que a lição de John Locke é clara: nem governantes nem o próprio Estado estão acima da lei. O Executivo, o Legislativo e o Judiciário não estão acima da lei. Ninguém está acima da lei. O povo é a verdadeira fonte de soberania e detém o legítimo “direito de resistência” contra situações tirânicas ou abusivas.
Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).
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Dr. Wilson Campos advogado aqui no Brasil encaixa bem esse artigo nota 10 do senhor. Aqui acaba a lei e a ditadura continua a mandar. Aqui a lei acabou e a tirania continuou. Leonardo J.F. Durães (empreendedor comercial).
ResponderExcluirAté o mais simples dos cidadãos já viu que no Brasil a coisa anda torta, errada e de cabeça pra baixo. Lei e ódio para os opositores; perdão para os amigos e amigos dos amigos; liberdade para bandidos e prisão para cidadãos de bem. Concordom 100% com seuartigo Dr. Wilson e destaco essa parte: No Brasil atual, onde frequentemente há debates e denúncias sobre excessos e ativismos de instituições, a população precisa entender, de uma vez por todas, que a lição de John Locke é clara: nem governantes nem o próprio Estado estão acima da lei. O Executivo, o Legislativo e o Judiciário não estão acima da lei. Ninguém está acima da lei. O povo é a verdadeira fonte de soberania e detém o legítimo “direito de resistência” contra situações tirânicas ou abusivas. DEUS AJUDE NOSSO POVO E NOSSO BRASIL. Att: Denise Alvarenga (desenhista/projetista).
ResponderExcluirA verdade é essa nua e crua: “Onde não tem lei, não tem liberdade”. Certo Dr. Wilson Campos, o senhor que é jurista sabe muito bem. Abr. Adão L.D. Queiroz (economista).
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