MATA DO PLANALTO - URGENTE!
O Conselho Municipal
de Meio Ambiente (Comam), órgão colegiado da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente (SMMA), da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), concedeu a licença
prévia para a construção de 760 unidades residenciais nos terrenos da Mata do
Planalto, o que vem demonstrar, mais uma vez, que o órgão ambiental municipal
não respeita os princípios constitucionais que protegem e preservam as reservas
ambientais. Ou seja, o Comam trabalha contra o meio ambiente e contra as suas
próprias diretrizes.
O escorço histórico é
o seguinte:
A destruição
indiscriminada do verde é desumana e desnecessária.
No entanto, por
incrível que pareça, a especulação imobiliária avança sobre o pouco que ainda
resta de áreas verdes na cidade. E, com a conivência das autoridades públicas
municipais, alguns empreendedores, sem nenhum pudor, trocam o verde das matas
pelo cinza do concreto.
Nesse prisma,
lamentavelmente, no bairro Planalto, uma construtora paulista pretende
contribuir para a devastação ainda maior do meio ambiente, uma vez que as suas
obras planejadas para essa região, no local onde hoje vive a Mata do Planalto,
se concretizadas, vão acarretar inúmeros problemas para a comunidade, dentre
eles: no mínimo, quatro anos de transtorno, enquanto durarem as obras; aumento
da população em cerca de 4.500 pessoas no bairro; devastação ambiental, com
consequentes mortes de animais, destruição da flora e supressão de cerca de 20
nascentes; mudança radical do microclima da região e piora na qualidade de vida
dos moradores.
Além desses fatores
graves, os antigos e novos moradores enfrentarão a insuficiência de transporte
público, que já é precário; a inexistência de hospital e a inadequação de
unidades de saúde para atendimento da demanda das comunidades; a falta de
escolas públicas para os recém-chegados; o aumento de circulação de caminhões
na região; o congestionamento de veículos e o risco de atropelamentos; as poluições
sonora, do ar, do solo e das águas; e a degradação do meio ambiente, com
enormes prejuízos para o funcionamento dos ecossistemas.
Como visto, as
ameaças contra a Mata do Planalto e contra as comunidades são absurdas,
latentes e persistem, como se em Belo Horizonte e na região metropolitana não
existissem mais áreas disponíveis para empreendimentos imobiliários.
O desrespeito ao
artigo 2º da Lei 10.257/2001 compromete frontalmente as diretrizes gerais da
política de desenvolvimento urbano, de responsabilidade da União, Estados e
Municípios. Os efeitos negativos sobre o meio ambiente não são evitados e, ao
contrário, são implementados por meio do desenvolvimento da cidade sem planejamento,
sem distribuição espacial da população e das atividades econômicas e sem
ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar a poluição e a
degradação ambiental.
Querem a qualquer
custo a destruição da Mata do Planalto, para ali construírem (16) dezesseis prédios
de (15) quinze andares, num total de (760) setecentos e sessenta apartamentos e
(1.016) um mil e dezesseis vagas de garagens (processo nº 01-076.465/10-02, da
PBH). Isso, se ficar na proposta inicial do empreendedor, visto que, pelas informações e relatos das Associações de Moradores
da região, existe ainda uma segunda fase do projeto para ser levada a efeito, futuramente,
atendendo a interesses particulares do mesmo grupo empresarial (Rossi
Engenharia, Direcional Engenharia e Petiolare Empreendimentos).
Há mais de trinta
anos os moradores do entorno da Mata do Planalto a protegem e cuidam, como se
deles fosse a propriedade, numa atitude extremamente civilizada. Portanto, as
comunidades prometem continuar mobilizadas na defesa do meio ambiente, não
permitindo que a especulação imobiliária atropele a vontade popular e criminosamente
elimine a Mata do Planalto, cujos valores são imensos e entre eles a
purificação do ar, a drenagem natural de águas pluviais, a rica biodiversidade,
o tranquilo refúgio dos pássaros, a convivência harmoniosa da fauna, da flora e
das nascentes de água. Tudo de que mais necessita o ser humano. Ademais, a
destruição indiscriminada do verde é desumana e desnecessária.
A expansão urbana sem
planejamento e sem obediência às garantias cidadãs tem sido admitida pela
Prefeitura de Belo Horizonte, que, simplesmente, faz vista grossa aos
empreendimentos imobiliários que insistem em investidas contra os últimos
remanescentes de Mata Atlântica e cinturões verdes da capital.
O Poder Público
Municipal precisa corrigir a sua forma de administração no que respeita às
áreas verdes. Precisa, de fato, intervir a favor da sociedade, quer seja
através de permuta ou desapropriação, a
título de utilidade pública, a bem das comunidades e por dever moral perante os
habitantes da cidade.
A participação nesse
mesmo sentido, da Câmara dos Vereadores, de proteção à Mata do Planalto,
representaria, no mínimo, respeito aos cidadãos belo-horizontinos. A
responsabilidade de proteção da Mata do Planalto é, também, do Legislativo e
dos seus respectivos membros, eleitos para defenderem os interesses da
população.
As comunidades da
região estão inconformadas e prometem vigilância diuturna, com a promoção de
passeatas, carreatas, seminários, reuniões, audiências públicas e ações
judiciais, quantas necessárias, na defesa incontinenti da Mata do
Planalto.
Violar o Princípio de
Vedação ao Retrocesso Ecológico é ilegal, imoral e coloca em risco os direitos
constitucionais assegurados ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, numa
ameaça à preservação pretendida para as presentes e futuras gerações, assim
como disposto no artigo 225 da Constituição Federal.
As ameaças à Mata do
Planalto precisam cessar, mesmo porque a sociedade não vai abrir mão dos seus
direitos e garantias constitucionais.
A prefeitura e seus
respectivos órgãos da administração direta e indireta não podem ceder a
interesses particulares, em detrimento dos interesses difusos e coletivos da
sociedade, principalmente quando está em jogo um bem natural da importância da
Mata do Planalto.
O Conselho Municipal
de Meio Ambiente (Comam) ignorou a importância ambiental da área e concedeu a Licença
Prévia ao empreendimento, não respeitando a Recomendação nº 003/11 do
Ministério Público de Minas Gerais, que dispõe ao final do documento, in verbis: "RECOMENDA ao COMAM - Conselho
Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte, na pessoa de seu presidente, que
não seja concedida licença prévia ao empreendimento da empresa Rossi
Residencial S/A, localizado na Rua Dr. Cristiano Guimarães, 855, Bairro
Planalto, Regional Norte, em virtude do impedimento legal previsto no artigo
11, I, "a" da Lei Federal 11.428/2006, pela ausência de legislação
municipal que defina parâmetros urbanísticos para a ADE de Interesse Ambiental
e ainda em deferência aos princípios constitucionais da precaução e da
prevenção de danos ao meio ambiente". Além da Recomendação, o Ministério
Público propôs Ação Civil Pública (processo nº 1497131-90.2014.8.13.0024) na
defesa da Mata do Planalto, em face dos empreendedores e do município, que
tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal.
Em pleno período de escassez absoluta de água, o Comam coloca sob forte ameaça de extinção, mais de 20 nascentes de água pura e cristalina.
O Comam não cumpre com suas obrigações normativas e excede às suas prerrogativas, principalmente quando sobrepõe-se às ações judiciais interpostas, às recomendações do Ministério Público, aos clamores da sociedade. O Comam tem agido na contramão dos interesses da coletividade e nem sequer se dá ao trabalho de ser rigoroso nas etapas das licenças ambientais, que, via de regra, favorecem os empreendedores e ferem de morte o meio ambiente da cidade.
Em pleno período de escassez absoluta de água, o Comam coloca sob forte ameaça de extinção, mais de 20 nascentes de água pura e cristalina.
O Comam não cumpre com suas obrigações normativas e excede às suas prerrogativas, principalmente quando sobrepõe-se às ações judiciais interpostas, às recomendações do Ministério Público, aos clamores da sociedade. O Comam tem agido na contramão dos interesses da coletividade e nem sequer se dá ao trabalho de ser rigoroso nas etapas das licenças ambientais, que, via de regra, favorecem os empreendedores e ferem de morte o meio ambiente da cidade.
Vejamos:
O Licenciamento
Ambiental é o procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental
competente, que pode ser federal, estadual ou municipal, para licenciar a
instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos
que utilizam recursos naturais, ou que sejam potencialmente poluidores ou que
possam causar degradação ambiental.
O licenciamento é um
dos instrumentos de gestão ambiental estabelecido pela lei Federal n.º 6938, de
31/08/81, também conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.
No licenciamento
ambiental são avaliados impactos causados pelo empreendimento, tais como: seu
potencial ou sua capacidade de gerar líquidos poluentes (despejos e efluentes),
resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de risco, como
por exemplo, explosões e incêndios.
Cabe ressaltar, que
algumas atividades causam danos irreversíveis ao meio ambiente, principalmente
na sua instalação. A construção de prédios carece de infraestrutura no bairro,
suficiente para suportar a demanda de centenas e milhares de pessoas, de acordo
com o porte das obras.
É importante lembrar
que as licenças ambientais estabelecem as condições para que a atividade ou o
empreendimento cause o menor impacto possível ao meio ambiente. Por isso,
qualquer alteração deve ser submetida a novo licenciamento, com a solicitação
de Licença Prévia.
Etapas do
Licenciamento Ambiental
• Licença Prévia (LP)
- Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação,
alteração ou ampliação do empreendimento. Aprova a viabilidade ambiental do
empreendimento, não autorizando o início das obras.
• Licença Instalação
(LI)
- Licença que aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da
obra/empreendimento. É concedida depois de atendidas as condições da Licença
Prévia.
• Licença de Operação
(LO)
- Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra. É
concedida depois de atendidas as condições da Licença de Instalação.
No caso concreto, os
prédios que serão construídos nos terrenos da Mata do Planalto tiveram a
licença prévia concedida, embora no voto do Relator do processo conste que os
laudos técnicos da Copasa e do Parcelamento do Solo encontram-se vencidos e os
laudos da BHTrans e da Sudecap foram emitidos em 2009 e 2010. Ora, no mínimo,
esses laudos deveriam ter sido refeitos antes de seguirem para o Conselho. Por
que isso não foi feito? Como conceder a licença sem os laudos básicos,
elementares, atualizados?
Cabe ao Comam, aos
Conselheiros e ao Relator responderem, urgentemente, posto que se trate de
interesse público coletivo, acima de quaisquer outros.
A Conferência
Municipal de Políticas Urbanas, realizada
de fevereiro a agosto/2014, aprovou a proteção da Mata do Planalto como
Proteção Ambiental 1 (PA.1), o que também não pode ser desrespeitado, haja
vista que vai se transformar em projeto de lei e terá repercussão no Plano
Diretor e na Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo.
A Prefeitura de Belo
Horizonte, se quiser, pode salvar a Mata do Planalto, bastando que permute com
o proprietário, os terrenos da Mata do Planalto por terrenos públicos que estão
sob a administração da PBH Ativos S/A, empresa de economia mista, com capital
majoritário do Município, que detém em seu poder mais de 250 imóveis
milionários, mas que, na realidade, pertencem ao povo, por se tratar de bens
públicos.
Por outro
lado, o governo do Estado de Minas Gerais precisa se manifestar através
da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e do órgão ambiental estadual
competente, conforme disposto no artigo 14, parágrafo 2º da Lei 11.428/2006. Ou seja, há a
necessidade de anuência e autorização prévias do órgão ambiental estadual,
fundamentadas em parecer técnico.
Em suma, a construção
pretendida para os terrenos onde está localizada a Mata do Planalto está sub judice e carece de regularização em
outras esferas, independentemente da licença prévia municipal.
A sociedade civil
continuará no cumprimento de seu dever - de proteger, de preservar e de cuidar
das reservas ecológicas, das áreas verdes, da flora, da fauna, das nascentes e
das poucas matas que ainda restam na cidade, no estado e no país. Mas,
continuará também vigilante quanto à atuação dos agentes públicos e políticos,
que devem zelar pelos interesses da população, que suporta e cumpre com uma
carga excessiva de tributos, sem que haja a contrapartida necessária de
serviços públicos adequados.
Por fim, a Mata do
Planalto precisa ser preservada, integralmente, por se tratar de vegetação componente
do bioma Mata Atlântica, situada em área urbana e dentro de um ecossistema com
produção ecológica satisfatória ao meio.
Faça sua parte. Erga-se na defesa da Mata do Planalto. Use os seus contatos, as redes sociais, os seus representantes eleitos e proteste contra esse crime ambiental, antes que seja tarde demais.
Wilson Campos (Advogado da Associação dos Moradores do Bairro Planalto e Adjacências/ Assessor e Consultor Jurídico do Movimento das Associações de Moradores de Belo Horizonte (MAMBH) / Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).
Faça sua parte. Erga-se na defesa da Mata do Planalto. Use os seus contatos, as redes sociais, os seus representantes eleitos e proteste contra esse crime ambiental, antes que seja tarde demais.
Wilson Campos (Advogado da Associação dos Moradores do Bairro Planalto e Adjacências/ Assessor e Consultor Jurídico do Movimento das Associações de Moradores de Belo Horizonte (MAMBH) / Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).
http://ciclovivo.com.br/noticia/curitiba-possui-64-5-m-de-area-verde-por-habitante
ResponderExcluirA Pampulha já possui um valor abaixo da média da capital (18,22 m²). Estamos com 17,54 m² de área verde por habitante, valor deficitário já que a localidade se destacava pela exuberância natural. Graças ao avanço desenfreado do setor imobiliário estamos perdendo incessantemente o espaço verde.
ResponderExcluirSegundo a Prefeitura, ações estão sendo tomadas para frear esse déficit ecológico, como a criação de parques dentro dos novos loteamentos, estímulo à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e à preservação de grandes áreas verdes particulares. Mas existe um contrassenso, já que a Prefeitura vem sendo acusada por militantes da causa de incentivar construções de condomínios residenciais em áreas de inúmeras nascentes, ricos resquícios de Mata Atlântica e nichos de fauna diversificada, como as regiões do Isidoro e a Mata do Planalto. Das nove regiões da capital, sete estão abaixo da média de área verde por metros quadrados por habitante. A começar pela Pampulha.