DANO IRREPARÁVEL.
O Instituto
do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional em Minas Gerais (Iphan-MG)
contagiou o Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam) com sua empáfia natural
e subserviência proposital ao poder econômico. Ambos os órgãos, federal e
municipal, respectivamente, negligenciaram nas suas funções institucionais,
traíram os interesses difusos e coletivos da sociedade, macularam a história do
maior patrimônio cultural da cidade e ainda tripudiaram da seriedade das
pessoas que defendem e respeitam a Serra do Curral.
A Prefeitura
de Belo Horizonte criou a lei que permite a intervenção na área tombada. O
Iphan-MG não contestou a administração municipal e nem sequer ameaçou embargar
a pretensa obra em solo protegido. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente
fugiu de suas obrigações. O Comam concedeu a licença para a construção. O rico
empreendedor se acha acima da lei e da ordem, e não economiza nos gastos com
publicidade do seu hospital de luxo, que pretende instalar acintosamente na
encosta do monumento histórico, paisagístico e natural.
As
autoridades municipais, estaduais e federais fazem ouvidos moucos aos reclamos
dos cidadãos conscientes da cidade, do estado, do país. Trata-se de patrimônio
nacional, desta e das futuras gerações. No entanto, ainda assim, conspiram
contra os direitos da proteção ambiental, da preservação permanente, dos
valores culturais. Pior, a vergonhosa atitude individualista prospera em
detrimento dos interesses da coletividade, sem que os inocentes se apercebam
das manobras de gabinetes, orquestradas à sorrelfa e encobertas por nuvens de
fumaça que cegam os simplórios, crédulos das boas intenções que jamais virão.
O hospital
particular, de luxo, de múltiplas especialidades que pretendem construir na
Serra do Curral não tem previsão razoável para atendimento do Sistema Único de
Saúde (SUS). Fala-se muito em atendimento aos pacientes de planos de saúde e da
rede particular. Não citam os humildes, os sem condições financeiras, os
despossuídos. Ou seja, os pobres continuarão à margem do tratamento digno
necessário, esquecidos, abandonados à própria sorte.
É lamentável que a Serra do Curral esteja sendo vítima do virtuosismo de gananciosos e da ignorância popular, ao arrepio do art. 216 da Constituição, que promove a proteção do patrimônio cultural brasileiro, fazendo-o por meio de acautelamento e de preservação, com previsão de penas punitivas pelos danos e ameaças ao patrimônio cultural, na forma da lei. Nesse sentido, sob o prisma da proteção do Código Penal, dois artigos disciplinam diretamente a matéria: o art. 165, que prevê o delito de dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico e, por conseguinte, o art. 166, que trata de local especialmente protegido.
É lamentável que a Serra do Curral esteja sendo vítima do virtuosismo de gananciosos e da ignorância popular, ao arrepio do art. 216 da Constituição, que promove a proteção do patrimônio cultural brasileiro, fazendo-o por meio de acautelamento e de preservação, com previsão de penas punitivas pelos danos e ameaças ao patrimônio cultural, na forma da lei. Nesse sentido, sob o prisma da proteção do Código Penal, dois artigos disciplinam diretamente a matéria: o art. 165, que prevê o delito de dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico e, por conseguinte, o art. 166, que trata de local especialmente protegido.
A
competência para processar e julgar o delito de dano em debate divide-se entre
a Justiça dos Estados e a Justiça Federal. Não obstante, o Brasil aderiu à
Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, adotada em
Paris aos 23 de novembro de 1972, aplicando-se ao caso o artigo 109, V, da
Constituição da República. A rigor, também o art. 62 da Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes
Ambientais) tutela o ambiente em geral, donde se conclui que a construção do
tipo penal se torna primordial para assegurar a guarda que se pretende
dispensar aos bens devidamente protegidos.
A Serra do
Curral é um bem de todos, tombado em âmbitos municipal e federal. O hospital
requer construção em local adequado e próprio para os usos. O precedente aberto
pelos órgãos responsáveis que autorizaram a obra é grave e perigoso, podendo
custar o desaparecimento do cartão-postal, do patrimônio histórico, natural,
cultural e nacional. Outros ambiciosos materialistas surgirão e o monumento
paisagístico será aos poucos degradado, destruído, transformado em lucros
fáceis para os egoístas, inimigos do que seja parte integrante da história de
Belo Horizonte, de Minas Gerais, do Brasil e de relevância internacional.
Wilson
Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses
Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).
(Este artigo mereceu publicação do jornal ESTADO DE MINAS, edição de sábado, 14/02/2015, pág. 7).
(Este artigo mereceu publicação do jornal ESTADO DE MINAS, edição de sábado, 14/02/2015, pág. 7).
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