TRF - 7 EM MINAS.


Para o ano de 2015, as expectativas da advocacia mineira se voltam para a instalação do Tribunal Regional Federal da 7ª Região em Minas Gerais, com sede na capital, de forma a romper com uma das maiores injustiças praticadas contra os jurisdicionados e os operadores do direito, que são submetidos a longa espera de mais de 10 anos para obter uma decisão judicial.

Não bastasse o fato de o estado de Minas Gerais representar, satisfatoriamente, uma grande fatia do bolo tributário da União, trata-se, sem demagogia ou preciosismo, de um estado timoneiro do progresso dessa nação. Esse pragmatismo fica evidente quando se identifica o estado de Minas Gerais demandando e respondendo hoje por mais de 60% dos processos em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Com a saída de Minas Gerais da jurisdição do TRF 1, os outros 12 estados e o Distrito Federal ficarão mais desafogados e poderão prestar melhores serviços aos seus jurisdicionados.

Os TRFs da 1ª à 5ª Região existentes no país precisam de modernidade, rapidez e estrutura mais eficiente para que, no mínimo, possam responder à demanda da população que sempre bate às suas portas pedindo por justiça. A criação do TRF 7 em Minas Gerais proporcionará às partes, aos advogados e aos magistrados uma condição mais barata para o atendimento judicial.

A criação do TRF mineiro imprimirá maior velocidade aos julgamentos, desafogará a Justiça Federal, cumprirá o papel da jurisdição, exercitará o poder-dever da prerrogativa de compor os conflitos de interesses em cada caso concreto e facilitará o acesso do cidadão ao seu processo, com menor custo, sem que ele fique na interminável fila da grande carga de demandas julgadas em Brasília.  

A questão está no pragmatismo. A Justiça não pode mais tardar ou simplesmente se pretender justa, sob pena de, em o fazendo, desacreditar o jurisdicionado da verdadeira função do Judiciário. O impasse e a desesperança criados com a demora dos julgamentos de ações ad aeternum, com certeza, colocam em risco a credibilidade já arranhada da Justiça brasileira.

A liminar que suspendeu os efeitos da emenda à Constituição, que criou quatro novos tribunais federais, precisa ser revogada, para o bem da população brasileira. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), na excelência do entendimento majoritário da Corte, haverão de reconhecer a competência da prerrogativa do Congresso Nacional, que apresentou corretamente a emenda. Ora, é rematada sandice admitir que possa haver razão aos contrários à ideia da implantação do TRF em Minas Gerais, posto que seja inadmissível que a sociedade fique indefinidamente aguardando por um direito, por um julgamento, por uma decisão, com o risco da inutilidade da justiça tardia.

As decisões do STF, conquanto irretratáveis no que se referem às lides contrapostas, não se justificam na manutenção da liminar em debate, mesmo porque a prestação jurisdicional é um dever do Estado e um direito indeclinável dos cidadãos. Por conseguinte, a instalação do TRF 7 em Minas Gerais se trata de uma entrega fundamental, cuja técnica legalista se confirma na atuação judicial efetiva, que consiga dentro dos limites autorizados pelo sistema jurídico responder às necessidades, apaziguar os ânimos, regrar a vida social.

Outras grandes motivações para a aprovação do TRF 7 em Minas Gerais serão dar agilidade à segunda instância, reduzir pela metade os prazos dos julgamentos e já contar com o antigo prédio do Tribunal de Alçada, localizado na Avenida Francisco Sales, 1.446, no Bairro Santa Efigênia, para servir de sede do novo TRF. Contudo, caberá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a especificação em lei, a ser apresentada ao Congresso, do quadro de pessoal e as regras para a transferência dos juízes do TRF-1 para o TRF-7.

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).

(Este artigo mereceu publicação do jornal ESTADO DE MINAS, edição de sábado, 28/02/2015, pág. 7).
 

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