TRAJES ADEQUADOS NOS TRIBUNAIS.
A elevação gradativa de temperatura no verão tem levado alguns
tribunais a suspender temporariamente a obrigatoriedade do uso de terno e
gravata pelos advogados nas dependências dos tribunais.
Um exemplo é o Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJ/SP) que emitiu comunicado tornando facultativo o uso do traje formal no exercício
profissional dentro das dependências dos fóruns e demais prédios do TJ, no período de calor acentuado.
Os advogados podem substituir a vestimenta por
camisa e calça social. Para as advogadas, pede-se "trajes adequados e
compatíveis com o decoro judicial". No entanto, veja-se que a determinação
é válida para um determinado período do ano e não abrange a participação em audiências
perante o 1º grau de jurisdição, bem como o exercício profissional perante a 2ª
instância.
Outra concessão, ou liberalidade, nesse sentido, foi
dada pelo TJ/RJ, mas de forma que a medida ficasse restrita à 1ª instância, sendo
indispensável o uso de terno e gravata na 2ª instância e em audiências.
Já no TJ/ES a permissão dispõe que, no verão, fica
opcional o uso da indumentária diversa do terno para despachar e transitar nas
dependências dos fóruns de todo o Estado, no âmbito de competência do Poder Judiciário
e também nas audiências.
Nos Tribunais Regionais do Trabalho o uso
facultativo de paletó e gravata vale para o período mais quente do ano, sem
abrir exceção para a obrigatoriedade do uso da vestimenta em audiências de 1º
grau, bem como nas sessões das turmas, seções especializadas, do Órgão Especial
e Tribunal Pleno.
Há
alguns anos escrevi nesse espaço a respeito dos trajes masculino e feminino
exigidos nas dependências do Poder Judiciário. Aliás, tratei à época de
perguntar o que as pessoas achavam das normas e das proibições de uso de
determinadas vestimentas no ambiente forense.
As opiniões variavam, restando por um lado quem discordasse das exigências
e por outro quem defendesse o uso rigoroso dos trajes recomendados pelos
tribunais.
De certo modo, em
diversos tribunais país afora surgem discordâncias quanto ao rigor do traje no
ambiente forense. Há casos em que os Juízes não permitem a presença em audiência
do advogado que esteja sem gravata. Assim como há decisões na segunda
instância, de magistrados em demandas judiciais entre advogados e juízes, que entendem
que "a legislação não exige como requisito para
participação das audiências que os advogados estejam trajados com paletó e
gravata, beca ou qualquer outra vestimenta. Na verdade, a norma determina que
os advogados estejam trajados de forma adequada ao exercício da profissão".
Não menos diferente é o tratamento dispensado às
mulheres, que também são barradas nas entradas dos tribunais, vez ou outra, sob o argumento de
estarem usando roupas incompatíveis com a “austeridade e o decoro inerentes ao
Poder Judiciário”.
Acontece, que o disciplinamento ocorre por Portarias que são baixadas pelas diretorias dos fóruns,
proibindo, entre outras coisas, a entrada no prédio da Justiça de mulheres –
advogadas e demais frequentadoras, inclusive testemunhas e outras partes do
processo – que estejam usando blusas e camisetas sem manga ou frente única. As
normas são, via de regra, alvo de reclamações, principalmente de advogadas, que
consideram a decisão machista, cerceadora de direitos e sujeita a critérios
subjetivos. Mas, por outro lado, há também as profissionais e demais mulheres que entendem a exigência e procuram obedecer as normas, por achar que a regra é necessária e que o ambiente assim o exige.
Sobremaneira, as portarias também obrigam as mulheres
oficiais de justiça a usar pelerines ou sobrecapas durante as audiências e
ainda exigem que todos os servidores usem camisas de manga longa, sapatos
fechados e gravatas e faculta aos juízes o poder de decidir qual tipo de roupa
deve ser usada pelos servidores de suas respectivas varas.
Já com relação às
testemunhas e partes do processo, as exigências das portarias podem ser
descumpridas em caso de “presumida hipossuficiência”. Ou seja, nem tanto ao mar, nem tanto à terra.
Afinal, você já presenciou alguém ser barrado no
fórum por estar usando vestes consideradas inadequadas para o local, tais como:
bermuda, camiseta, saia curta, decote, chapéu, boné?
Lembre-se que, nas audiências, nos julgamentos, nos gabinetes e em quaisquer
dependências funcionais dos fóruns e tribunais, os trajes serão sempre rigorosamente
fiscalizados e serão barrados aqueles que desobedecerem as normas do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), órgão que responde pelo controle das atividades
externas no judiciário.
Dessa forma, qual a sua opinião? Contra ou a favor?
Você vai decidir. E se achar de bom alvitre, vai
enviar um e-mail ao CNJ, colocando respeitosamente a sua posição e esperando
por uma solução satisfatória, especialmente para o período de verão causticante, que valha para os tribunais do país inteiro e que
deixe em destaque não apenas as vestes ou os trajes, mas a igualdade dos
valores humanos.
Ressalte-se que a intenção do debate é no campo das ideias, e a expectativa é que prevaleça o respeito, de forma que o advogado e a advogada possam usar o traje que lhes
seja mais confortável e prazeroso e que a administração da justiça esteja
sempre acima da vestimenta, embora a roupa deva ser, no mínimo, adequada ao
ambiente de trabalho e ao exercício da profissão.
Enfim, pelo sim ou pelo não, o que importa, de fato, é a prerrogativa do causídico, o direito das partes, a aplicação da Justiça e a respeitabilidade nos tribunais. Os trajes formais - terno e gravata para os homens e tailleur, terninho ou vestido para as mulheres -, de certa forma, são componentes que valorizam a profissão e podem muito bem ser usados, rotineiramente, sem maiores controversas, mas que também sejam facultativos no período de temperaturas muito elevadas.
Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de
Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).
Comentários
Postar um comentário