A TERCEIRIZAÇÃO PLENA
Em datas
anteriores, esse mesmo assunto foi apreciado aqui neste espaço, com farta argumentação
a respeito dos "prós" e "contras" a Terceirização.
Os anos se
passaram e as discussões ficaram cada vez mais acirradas. No entanto, a
necessidade de emprego em tempos de "vacas magras" fez o governo
interino de Michel Temer colocar novamente na pauta do Congresso a tramitação
da Terceirização Plena, talvez como teste para a grande prova da votação das
Reformas Trabalhista e da Previdência.
A Câmara dos
Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.302, apresentado em 1998, que trata da terceirização generalizada, em todas as atividades, inclusive na atividade-fim,
o que a Justiça do Trabalho veda atualmente, e também altera regras para o
trabalho temporário.
Foram 231
votos a favor, 188 contra e oito abstenções.
Os "dedicados" representantes
governistas passaram horas e dias repetindo que a medida permitirá criação de
empregos. Já os representantes do Ministério Público e da Justiça do Trabalho
sustentam o contrário: "terceirização sem limites equivale a precarização e
ameaça o emprego formal".
A toque de caixa, em tempo
recorde, o texto, originalmente de 1998 (governo Fernando Henrique Cardoso),
foi retomado e teve relatório aprovado no plenário. O que se votou foi um
substitutivo do Senado de 2002, de Edison Lobão (PMDB-MA). O projeto original,
de 1998 (governo Fernando Henrique Cardoso), foi aprovado na Câmara em 2000. Em
2003, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, então no primeiro ano de mandato,
enviou uma mensagem de retirada do PL 4.302, que não foi lida, e o projeto
permaneceu engavetado, até ser retomado no final do ano passado.
Na votação
desta quarta-feira (22/03/2017), a oposição, que obstruiu a votação, ainda tentou
retomar a leitura da mensagem presidencial e aprovar requerimento para retirada
do projeto. Mas, sem sucesso.
Algumas mudanças e exemplos:
Como não há
uma lei específica para a terceirização, o tema vem sendo regulado pelo
Tribunal Superior do Trabalho, através da súmula 331, de 2003. Segundo o
dispositivo, a terceirização é possível apenas se não se tratar de uma
atividade-fim, o objetivo principal da empresa. Exemplos: o ato de fabricar
carros é a atividade-fim de uma montadora. Pela regra atual, só
atividades-meio, como limpeza, manutenção e vigilância na montadora do exemplo,
seriam passíveis de terceirização.
O projeto de
lei aprovado permite a contratação terceirizada de trabalhadores em qualquer
ramo de atividade econômica e em parte do setor público. Como é agora, uma
fábrica de parafusos, por exemplo, não pode terceirizar trabalhadores de sua
linha de produção, mas poderia contratar dessa forma serviços de limpeza ou
alimentação. A nova lei, se sancionada, permitirá que toda a linha de produção
seja terceirizada.
A principal mudança se refere à
permissão das empresas para terceirizar quaisquer atividades, não apenas
atividades acessórias da empresa. Isso significa que uma escola que antes
poderia contratar só serviços terceirizados de limpeza, alimentação e
contabilidade agora poderá também contratar professores terceirizados.
O projeto
também regulamenta aspectos do trabalho temporário, aumentando de 3 (três) para
6 (seis) meses o tempo máximo de sua duração, com possibilidade de extensão por
mais 90 dias. Os temporários terão o mesmo serviço de saúde e auxílio
alimentação dos funcionários regulares, além da mesma jornada e salário.
Muitos acreditam que a nova
legislação incentivará as empresas a demitirem trabalhadores que estão sob o
regime CLT para contratar terceirizados, com remuneração menor. Um levantamento
realizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos (Dieese), em 2015, mostrou que os terceirizados recebiam em
média 30% a menos que os contratados diretos.
A Associação
Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) considera a
liberação da terceirização de todas as atividades inconstitucional. A entidade
entende que o texto mais antigo (o de 1998) é ainda pior que o debatido em 2015.
O PL de
2015, longe de ser o ideal, vem sofrendo algumas alterações e talvez já não
atenda os interesses empresariais de transferir renda do trabalho para o
capital. O projeto de 1998 é desatualizado não só do ponto de vista de seu
conteúdo como de debate democrático. Ou seja, avizinham-se demandas judiciais
de todo tipo e para todo gosto.
Há ainda quem acredite
que a Terceirização Plena aprovada na Câmara dos Deputados pode trazer mais
competitividade ao setor produtivo e ser um estímulo para a retomada dos
investimentos em mão de obra. A justificativa é de que em vários países, a admissão de mão de obra
terceirizada traz resultados positivos para o aumento da produtividade. Segundo os defensores da ideia é
isso que o governo pretende trazer para o mercado de trabalho brasileiro.
Embora o tema seja polêmico, alguns especialistas avaliam que a proposta é robusta e
completa, e não tira nenhum direito do trabalhador.
Caso seja
sancionado pelo presidente Michel Temer, o Projeto de Lei nº 4.302/98 vai
assegurar os direitos trabalhistas previstos pela Consolidação das Leis de
Trabalho (CLT), como férias e pagamento do 13º salário, ainda que não tenha nenhum
dispositivo claro e específico sobre o assunto. O texto prevê que a
fiscalização, a autuação e o processo de imposição das multas serão regidas
pela legislação trabalhista.
Por
enquanto, não há nada no texto que retire os direitos trabalhistas do obreiro.
Por isso, será aplicada a CLT.
Outro ponto
que favorece o trabalhador, segundo entendimento de alguns setores, é que a responsabilidade da empresa tomadora do
serviço é subsidiária. Ao reivindicar os direitos trabalhistas, a empresa
terceirizada é quem deverá honrar com os compromissos. Esgotados os recursos da
empresa, a contratante será obrigada a arcar com os pagamentos dos direitos. Mas, será que essa é a melhor opção? Vale avaliar melhor a Responsabilidade Subsidiária e Solidária antes de falar em nome do trabalhador.
Em uma
eventual ação trabalhista, nada impedirá o trabalhador de ajuizar as duas
empresas. O empregado da terceirizada deverá inserir no processo a "primeira
reclamada", ou seja, a terceirizada, e a "segunda reclamada", a
tomadora. Aliás, isso já é de praxe e corriqueiro na Justiça do Trabalho. E o
processo corre contra as duas empresas. Tanto que ambas se defendem, mas a
execução corre, primeiramente, contra a prestadora de serviços.
PJ ou
"pejotização" - O projeto, no entanto, está longe de ser uma
unanimidade no sentido de que pode favorecer o trabalhador. A terceirização
irrestrita pode precarizar as relações de trabalho. O projeto aprovado não
proíbe a contratação de terceirizados que eram empregados da empresa. Dessa
forma, a medida pode gerar demissão em massa de pessoal e fazer surgir a chamada "pejotização"
decorrente da terceirização.
A "pejotização"
é o processo em que um trabalhador celetista é demitido e contratado como
pessoa jurídica (PJ). Acontece que: com a pejotização, os trabalhadores
perderão direitos trabalhistas, como Férias, 13º salário, Licença Maternidade,
FGTS, Aviso Prévio, entre outros. Esta hipótese, entretanto, é refutada por alguns
especialistas, que alegam que não haverá isso; que os trabalhadores terceirizados
terão que ter a carteira assinada; que o empregador não vai contratar cada
trabalhador com 20 empresas diferentes, por exemplo; e que é uma prática trabalhista
que já está na mira do Ministério Público.
Os
simpatizantes do projeto argumentam que ele traz segurança jurídica. Mas, mais do
que ter essa segurança, é ter a certeza que as empresas vão agir dentro da lei.
Ora, um risco pode ser o caso de uma empresa que contrata uma terceirizada sem
verificar o patrimônio dela ou a sua pontualidade no recolhimento dos encargos
sociais.
Torna-se
fundamental e indispensável que as empresas contratantes cobrem a certidão negativa de débito
trabalhista da terceirizada, para saber se há e quantas são as ações
trabalhistas envolvendo a empresa prestadora de serviços. Outro ponto
importante, que vale como recomendação, é que os empregadores não ajam com rigor e façam cobranças ao trabalhador
terceirizado como se ele fosse da própria empresa.
Portanto,
diante de tantas novidades surgidas com a Terceirização Plena aprovada na
Câmara dos Deputados, resta aos trabalhadores e à sociedade aguardar pelos
novos capítulos dessa novela intrigante (para os interessados), que ainda
tramitará pelo Senado Federal e chegará às mãos do presidente Michel Temer, que,
por certo, segundo divulgado pela imprensa, deverá sancionar a referida lei.
Contudo, repito: resta aguardar.
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Wilson
Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses
Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Especialista em Direito Tributário,
Trabalhista e Ambiental).
Dr. Wilson, o senhor foi muito feliz na sua fala, de forma clara e direta, com exemplos. Essa terceirização para a atividade-fim pode ser perigosa para a garantia de direitos dos trabalhadores. Uma questão como essa teria de ser debatida amplamente com a sociedade e não apenas com políticos, empresários e sindicatos. Aliás, os sindicatos e centrais sindicais quase nada fazem e quase nada representam para os verdadeiros trabalhadores brasileiros. Não pode-se permitir a troca de direitos conseguidos por muitos anos por uma lei que pode se tornar cada vez mais complicadora para o trabalhador. Alto lá. Vamos devagar com o andor. Parabéns Dr. Wilson, mais uma vez, por seu espírito de cidadania. Agradecido. Josué Félix N.S., trabalhador brasileiro.
ResponderExcluirMeu caro advogado, Dr. Wilson Campos, essa terceirização atende ao desespero do governo de dar uma satisfação ao empresariados, porque a reforma trabalhista não vai passar facilmente, porque os trabalhadores vão protestar com força e com veemência nas ruas. Acho que esse governo não tem estofo para tanto. Parabéns pelo artigo e pela contribuição cidadã, com sempre bem-vinda pelos mineiros. Forte abraço. Fausto Brito M. Jr. , Minas Gerais.
ResponderExcluirMaravilha, justo o que procurava sobre terceirizacao de mao de obra BH. Obrigada!
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