EMISSÃO DE RUÍDO.
“Justiça determina que empresa reduza emissão
de ruído, sob pena de multa diária
de R$5mil”.
Pesquisas mostram que
o excesso de ruído é um dos agentes mais nocivos à saúde humana, causando perda
da audição, zumbidos, ansiedade, nervosismo e até mesmo impotência sexual. Médicos
otorrinolaringologistas explicam que o ruído ou barulho é todo som audível que
se torna desarmônico à audição, tornando-se, dessa forma, pessoal e subjetivo.
Esses especialistas
ressaltam que tais excessos de ruído podem gerar a já citada perda de audição,
chamada de perda auditiva induzida por ruído (PAIR), que, por sua vez, pode
gerar zumbido (ou tinnitus), transtornos de atenção, ansiedade, insônia e até
depressão.
Feita essa
introdução, vamos ao caso em que a Justiça determina que empresa reduza emissão
de ruído:
A Companhia de
Saneamento de Minas Gerais (Copasa) deverá reduzir os níveis de ruído emitidos
por uma estação de tratamento de esgoto (ETA) em Lagoa Santa/MG. A Copasa deverá
manter as ondas sonoras aos níveis permitidos, sem comprometer o eficaz
tratamento do esgoto coletado, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária no
valor de R$5 mil, a serem depositados em conta do Fundo Estadual de Defesa de
Direitos Difusos (Fundif). A decisão, que está sujeita a recurso, antecipa
concessão de pedido feito em ação civil pública que segue tramitando na
Primeira Instância.
A 5ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) examinou recurso do Ministério
Público (MP) em demanda contra a Copasa. Dois moradores de um condomínio
próximo à ETA se queixaram de que as atividades no local geraram barulho que
excedia os limites legais e prejudicava sua saúde, caracterizando poluição
sonora.
O pedido, em caráter
liminar, havia sido recusado pela 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da
Juventude da Comarca de Lagoa Santa, com base no entendimento de que o ruído
ambiental estava dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação municipal,
que prevê o limite máximo em decibéis de 70 em horário diurno e 60 em horário
noturno.
O MP alegou que havia
risco de dano irreparável à saúde dos habitantes do entorno, pois a poluição
sonora, na situação concreta causada pelos equipamentos aeradores da unidade de
tratamento, pode causar estresse, distúrbios físicos, mentais, psicológicos,
insônias e problemas auditivos, entre outros.
O Ministério Público
também sustentou que a norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)
relativa ao caso, a NBR 10.151, não
contraria a Lei Municipal 3.560/14.
O desembargador,
relator do agravo, ponderou que a emissão de ruídos sonoros deve respeitar a
legislação municipal, estadual ou federal. Ele citou também julgamento do Órgão
Especial do TJMG, que considerou constitucional a Resolução 1/90 do Conselho
Nacional do Meio Ambiente (Conama), e a estabeleceu como norma de caráter
geral.
Segundo o magistrado,
o nível de ruído para ambientes externos de áreas mistas, com vocação comercial
e administrativa, é de 60 decibéis para o período diurno e 55 para o período
noturno, mas um ajuste deve ser feito se as janelas estão abertas. Para ambientes
internos nessa condição, os índices são reduzidos para 50 durante o dia e 45
durante a noite.
“Com efeito,
partindo-se do pressuposto de que 'todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado', norma insculpida no art. 225 da Constituição da
República, deve o Poder Judiciário intervir para obstar práticas que importem
poluição, inclusive sonora, sobretudo diante dos malefícios causados à saúde, pelo
que entendo existir também, no caso, risco de dano de difícil reparação”,
afirmou o magistrado. Dois desembargadores da Câmara acompanharam o voto do
relator.
Fonte:http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias
Wilson Campos (Advogado/Presidente
da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da
OAB/MG).
Boa decisão desse juiz. Isso mesmo. Espero que cumpram o que foi determinado, porque agora descumprir ordem judicial virou uma mania do poder público e de suas empresas apadrinhadas. Vamos ver para crer. Breno G. H. Junior.
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