APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, “PENDURICALHOS”, CÓDIGO DE ÉTICA E REFORMA DO JUDICIÁRIO.
Os magistrados brasileiros estão em polvorosa diante das discussões no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre aposentadoria compulsória e “penduricalhos”. Em nota, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) afirmou que “qualquer discussão” de reforma que afete o trabalho de juízes deve envolvê-los.
Segundo a entidade, os juízes, juízas, desembargadoras e desembargadores brasileiros devem ser ouvidos, e que é preciso, ainda, cuidar para que o período eleitoral não contamine um debate que precisa ser técnico e feito com serenidade.
Segundo se sabe, parte da insatisfação da categoria decorre da impressão de que, para se livrar das cobranças por reformas dentro do próprio STF, alguns ministros – principalmente Flávio Dino e Gilmar Mendes – passaram a argumentar que a moralização do Judiciário passa pela revisão dos penduricalhos e o fim da punição de aposentadoria compulsória.
Juízes dizem que os salários estão defasados e que a perda do cargo de juiz por má conduta não pode implicar na perda das contribuições que ele deu para se aposentar. Membros do Ministério Público expressam as mesmas preocupações, mas as entidades representativas da categoria têm evitado se posicionar publicamente.
Independentemente das reclamações dos juízes, o ministro Flávio Dino afirmou, nessa terça-feira (26/05), durante julgamento na 1ª turma do STF, que sanções disciplinares aplicadas a magistrados devem produzir prejuízo real ao punido, do contrário, geram “erosão democrática”.
O colegiado analisa recurso da PGR contra decisão do próprio ministro que declarou a impossibilidade de manutenção da aposentadoria compulsória remunerada como punição a juízes. Ao votar, Dino afirmou que punições sem consequência concreta acabam por estimular a impunidade e corroem a confiança da sociedade nas instituições.
“As sanções devem gerar prejuízo, sob pena de alimentar a impunidade que, efetivamente, promove a erosão democrática”, disse.
O ministro também rebateu o argumento de que a perda do cargo de magistrado, em hipóteses de infrações gravíssimas, poderia fragilizar a democracia. Para Dino, ocorre justamente o contrário: a erosão democrática se dá quando a sociedade presencia condutas graves praticadas por juízes e vê como resposta uma punição que mantém benefícios ao infrator.
“Erosão democrática é o cidadão, a cidadã, assistir situações que todos nós conhecemos, situações gravíssimas, e que o magistrado, a magistrada, é punido sem prejuízo, porque quem paga o prejuízo é a sociedade”, afirmou.
Segundo o relator, uma administração pública antiética também compromete a democracia. “Não é a opção política do Supremo. É a opção política inequívoca do Congresso Nacional”, afirmou Dino, ao se referir à retirada da previsão constitucional que dava suporte à aposentadoria compulsória como sanção disciplinar. Ao final, votou para negar o recurso e manter o entendimento de que a aposentadoria compulsória remunerada não pode subsistir como punição máxima a magistrados. (Processo: AO 2.870).
A Advocacia-Geral da União (AGU) contrariou o ministro Flávio Dino e defendeu que o ministro não tem poder para acabar com a “punição” de magistrados com a aposentadoria compulsória por meio de um caso específico.
O jogo está embaralhado. As posições são divergentes. Membros do Judiciário estão sob análise. Enquanto a PGR diz que Dino fez “escolha política” ao vetar aposentadoria compulsória a juízes, Dino propõe endurecer penas contra juízes corruptos para tentar resgatar a imagem do Poder Judiciário.
Outro caso e parte de um mesmo pacote é o fim das remunerações acima do teto - os “penduricalhos”. São “benefícios” que os juízes têm. Daí a ofensiva contra a aposentadoria compulsória, que gerou insatisfação de entidades ligadas à magistratura, as quais defendem a continuidade dos padrões atuais.
Há notícias de tramitação no Senado de uma PEC encabeçada pelo próprio Dino, durante seu mandato na Casa, com o objetivo de fixar a proibição à prática tanto no Judiciário quanto no Ministério Público. A proposta já passou pelas comissões e aguarda a inclusão na pauta do plenário.
Para as entidades que representam as categorias, os penduricalhos são direitos, e a aposentadoria compulsória não é sinônimo de impunidade, mas um cuidado diante da natureza especial do cargo.
A AGU, como visto, defende os escandalosos interesses corporativos da casta judiciária. Afinal, uma mão lava a outra: defendendo a manutenção da excrescência chamada aposentadoria compulsória para juiz infrator e delinquente, a AGU tentar se blindar contra uma provável extinção futura do Conselho Curador de Honorários Advocatícios (CCHA).
Por falar no CCHA, muitos dizem que se trata de “uma máquina perversa de desviar e drenar recursos do tesouro para o contracheque particular de procuradores federais, recursos estes que deveriam ser aplicados amplamente em políticas públicas em benefício de toda a coletividade”. Ou seja, a casta menor interagindo com a casta maior, mas farinha do mesmo saco.
Do ponto de visto legal, o CCHA é uma entidade com autonomia de atuação em relação à Administração Pública, reconhecida pela Lei 13.327/2016 para, dentre outras competências, regulamentar e operacionalizar a distribuição do pagamento dos honorários advocatícios (art. 34).
Nesse sentido, o CCHA é uma entidade de natureza privada, conforme julgamento do Supremo Tribunal Federal, que considerou constitucional a lei que o criou, mas não o define como de natureza pública e ratifica a incidência do teto remuneratório sob os proventos. Há também o julgamento do Tribunal de Contas da União que converge o entendimento e a portaria normativa da Advocacia-Geral da União.
Todas
as decisões administrativas do Conselho Curador são debatidas e apreciadas
pelos conselheiros eleitos pelas carreiras da advocacia pública federal para
gerir o CCHA. Contudo, explicações são devidas e de preferência com clareza e transparência. Nada deve ser escondido ou camuflado. A população brasileira precisa saber.
Explicada essa questão, vejamos o que diz a OAB Nacional sobre a reforma do judiciário:
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, defendeu, em artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo, que advogados que tenham magistrados como parentes sejam proibidos de atuar no tribunal em que julgam.
Cerca de uma década atrás, a OAB propôs leis e aprovou medidas internas para restringir a atuação de advogados parentes de juízes nos tribunais, mas o próprio STF derrubou esses limites.
No último dia 13 de abril, a OAB criou uma comissão de juristas para propor uma reforma que inclua também a fixação de mandatos para ministros de tribunais superiores (STF, STJ, TSE, TST, STM); parâmetros éticos mais rigorosos e uniformes para a magistratura; limites para decisões monocráticas relevantes; mecanismos de prevenção de abusos; e previsão de “situações objetivamente sensíveis à confiança pública” no Judiciário, sobretudo em relação a advogados parentes de magistrados.
“Qualquer discussão sobre reforma do Judiciário só será legítima, no entanto, se envolver a advocacia, que é a profissão que leva ao Estado o pleito das cidadãs e dos cidadãos”, afirmou Simonetti, em nota.
No início do ano, a seccional de São Paulo da OAB apresentou ao STF uma proposta fechada de código de ética. Além de proibir ministros de julgarem processos cujas partes tenham contratos de advocacia com parentes, veda a participação deles em eventos em que organizadores e patrocinadores tenham interesse em ações no STF.
Também proíbe que eles opinem em público sobre processos em andamento e se manifestem sobre questões político-partidárias. A maior inovação estaria na possibilidade de ministros serem denunciados no próprio STF em caso de infração – o julgamento ficaria a cargo dos pares no plenário da Corte.
No meu entender, a população brasileira aguarda ansiosa uma solução e o fim de toda a problemática. Esse disse-me-disse precisa ter um fim, preferencialmente poupando a sociedade dos vexames da aposentadoria compulsória e dos “penduricalhos” dos magistrados, e levando a efeito o código de ética e a reforma do judiciário.
Enfim, é dever das instituições e dos Três Poderes, cada um no seu quadrado, no seu ofício, na sua competência, nos exatos termos da Constituição Federal. É dever do Legislativo elaborar e aprovar as leis. É dever do Judiciário dizer o direito e aplicar a lei. É dever do Ministério Público atuar como fiscal da lei e da ordem jurídica. Mas nenhuma autoridade está acima da lei e não pode agir de forma rasa por livre arbítrio, seja esta ou aquela.
Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).
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As excrescências devem ser cortadas mesmo e ponto final. Direito é uma coisa, mas excessos não são direitos. Abusos não são direitos e muito menos para juízes que deveriam dar o exemplo. Dr.Wilson Campos os seus textos, artigos e colunas são de primeira qualidade pode acreditar meu caro jurista. Abrs. José Mário e Daniela Wicki ( médicos veterinários).
ResponderExcluirEu prefiro resumir assim com as palavras do adv Dr. Wilson Campos: É dever das instituições e dos Três Poderes, cada um no seu quadrado, no seu ofício, na sua competência, nos exatos termos da Constituição Federal. É dever do Legislativo elaborar e aprovar as leis. É dever do Judiciário dizer o direito e aplicar a lei. É dever do Ministério Público atuar como fiscal da lei e da ordem jurídica. Mas nenhuma autoridade está acima da lei e não pode agir de forma rasa por livre arbítrio, seja esta ou aquela. CUMPRA-SE A LEI. At. Sérgio Luiz P.Oliveira (prof, educação física).
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