PERÍCIA EM TI.
Conhecidos
como Peritos em Computação Forense, os especialistas em perícia digital
computacional ou em perícia em TI (Tecnologia da Informação) ainda são escassos
no mercado brasileiro. Com a área de atuação em segurança da informação
crescendo no país, a procura por essa especialização tem crescido
gradativamente, assim como a procura por seus serviços.
Antes,
no âmbito de pericia forense, não existia o papel de perito na área da
informática, mas com o advento da tecnologia, sempre em crescimento, os crimes
passaram a se relacionar com a tecnologia. Ou seja, cada vez mais crimes ligados
ao meio digital surgiram, gerando consequentemente a necessidade de se criar
uma área específica para lidar com esse processo de informações digital, sendo
instituída a área de pericia forense computacional.
O
Perito em Informática atua
da mesma forma que os engenheiros, arquitetos, contadores, administradores e
médicos atuam na Justiça Comum Estadual,
na Justiça do Trabalho e na Justiça
Federal. O número de ações em que são necessários laudos técnicos de informática (Tecnologia
da Informação) tem crescido bastante nos dias atuais.
Portanto, o Perito
em Informática é chamado pela Justiça
para oferecer esses laudos
técnicos em processos judiciais, nos quais podem estar envolvidas
pessoas físicas, jurídicas e até órgãos
públicos. O laudo técnico escrito é assinado pessoalmente pelo perito e
passa a ser uma das peças (prova) que compõem um processo judicial.
Os artigos 156 a 158 do CPC tratam de exigências
para o exercício profissional do perito.
Para o profissional da área de Tecnologia da
Informação atuar como perito judicial
não é necessário prestar concurso público, realizar pós-graduação ou qualquer
curso específico sobre perícias, nem estar vinculado a emprego oficial. Em
termos gerais, podem ser peritos: os aposentados,
os profissionais liberais, os recém-formados, os funcionários públicos e os
empregados de empresas em geral.
Existe uma grande quantidade de tipos de exames
pertinentes à área de Tecnologia da Informação. Vejamos alguns: Identificação
de componentes faltantes; Cópias de software; Perdas de arquivos; Autenticação
bancária; Manipulação de imagens digitais; Invasão e desativação de sistemas; Transferências
eletrônicas; Avaliação de softwares; Segurança física; Linguagens de
programação; Sistemas informatizados; Avaliação de equipamentos; Conteúdo
oculto em disco; Bloqueio de dados; Propriedade intelectual.
Os requisitos
básicos necessários para o profissional da área de informática ser perito judicial
são: capacidade técnica, acatamento dos prazos judiciais, honestidade e
apresentação de um trabalho de boa qualidade. O serviço é remunerado e cabe
adiantamento de honorários, desde que requeridos e determinados pelo Juízo
competente.
Contudo, antes de realizar qualquer investimento na
profissionalização de perícia em TI, deve o interessado pesquisar se na sua
cidade ou região a demanda de perícias de informática é compensadora.
Na
sociedade, devido à formação, hábitos e referências, é normal tomarmos partido nos
eventos que acontecem a nossa volta, de uma forma ou de outra, influenciados
por diferentes motivações. Como exemplo, imaginemos o noticiário sobre a
suposta morte de uma mulher por uma pessoa bem sucedida financeiramente. É normal
ficarmos contra ou a favor do acusado conforme as informações vão sendo
noticiadas na imprensa. Entretanto, o perito judicial não pode ter opinião, e
sim, somente respostas baseadas nas provas levantadas.
Obviamente
que o perito carrega uma grande carga emocional em cada caso para o qual ele é
nomeado, pois o simples fato de se instaurar um processo, já estabelece uma
situação de conflito entre as partes, que pode eventualmente conduzi-lo a uma
tomada de posição, a um juízo de valor. O perito está sujeito a cair nessa
armadilha.
Um
problema que o perito judicial pode ter é sentir-se responsabilizado por
“decidir” o processo com base nas provas que ele levantar, ou seja, dependendo
do resultado do seu esforço, o réu poderá ser absolvido ou condenado. Outros
fatores preocupantes são o perito envolver-se emocionalmente na questão,
preocupar-se em fazer um laudo com preciosismo técnico e duvidar se tem
conhecimento suficiente para aceitar a perícia.
O
perito judicial deve se abster de manifestar sobre a lide objeto do seu
trabalho, não fazendo conclusões que podem induzir em erro o juízo, levantando
todas as provas necessárias e indícios para responder aos quesitos de forma
objetiva e que o seu laudo pericial seja o mais completo possível, para evitar
que este seja questionado ou desqualificado.
No
caso específico da perícia digital ou perícia em TI, para obter sucesso, o
perito deve ter o perfil metódico, organizado, com boa memória, autodidata,
saber escrever e redigir documentos, ter inglês e espanhol em nível avançado
tanto para ler, escrever ou falar, além de ser honesto e com muita curiosidade.
Wilson
Campos (Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/Presidente
da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).
Achei muito interessante e na minha cidade que tem mais de 100 mil habitantes, não tem ainda peritos nessa área com possibilidades de atuar no Judiciário. Vou tomar conhecimento melhor das condições aqui na minha região. Agradeço a dica do Dr. Wilson Campos. Valeu mesmo. Abração. Elói Filho. engenheiro.
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