JUDICIÁRIO LENTO E JUÍZES SEM COMPROMETIMENTO.



 
Os tribunais brasileiros, segundo alegações de juízes e serventuários, estão constantemente sobrecarregados de serviços e abarrotados de processos. No entanto, passam-se os anos e nada melhora do ponto de vista do atendimento ao jurisdicionado, sempre permanecendo aquela velha justificativa estatal do excesso de demandas e judicializações desmedidas.

Os juízes, salvo raras exceções, contribuem para a lentidão do Judiciário, uma vez que não se dispõem ao diálogo franco e transparente com os advogados, de forma que seja encontrada uma solução de convergência e esta levada, conjuntamente, aos Poderes Executivo e Legislativo, principalmente para deliberarem quanto ao número insuficiente de magistrados e servidores e para moderna estruturação tecnológica.

A lentidão do Judiciário afeta a imagem do advogado. O cliente não se conforma com o trâmite excessivamente moroso do processo. Essa situação angustiante acaba por colocar o cliente e o advogado no mesmo plano de insegurança. A ansiedade do cliente é transferida para o advogado e este não tem como transferi-la para o juiz, porque ele se isola em seu gabinete e muitas vezes nem recebe o advogado para despachos regulares e necessários à lide.

Em se percebendo o judiciário cada vez mais lento, as cobranças vão para juízes e serventuários, que, por sua vez, tratam a demora como coisa normal e rotineira. Ou seja, juízes e serventuários acabam se contaminando com a inércia originária do tribunal e deixam pelo caminho o comprometimento com o trabalho.  

Situações diversas de descasos e de dificuldades rondam a vida profissional do advogado, como por exemplo:

1) Desrespeito a trâmite prioritário em diversas secretarias ou varas - são muitos os casos em que a Justiça não respeita a prioridade de idosos e de pessoas com doenças graves ou com necessidades especiais. São vários os casos em que, mesmo informando ao servidor e até ao juiz, o problema é ignorado.

2) Demora excessiva para juntada de petições - há casos em que alguns cartórios (secretarias) levam meses para juntar uma petição aos autos, ou seja, fazer com que ela seja anexada ao processo para que o juiz aprecie e despache.

3) Demora na apreciação de pedidos de antecipação de tutela, que, em muitos casos, ficam ao talante dos juízes decidir o que eles consideram urgente para resolver naquele exato momento. Alguns só recebem advogados para tratar de assuntos que eles entendem merecer a sua atenção. Ora, a lei dá aos juízes a faculdade de concederem ou não a tutela, mas não o de escolherem casos em que o advogado deve ou não ser recebido para despachar.

4) Erros em execução de atos processuais - é comum as secretarias não expedirem mandado de citação a tempo de ser cumprido, nos moldes da lei, ou de forma a fazer com que a outra parte possa ter tempo para responder ou comparecer à audiência. Essas falhas fazem com que a audiência seja inútil, posto que a parte não foi nem sequer citada tempestivamente.

5) Demora na expedição de mandados e de alvarás, prejudicando o interessado e postergando a aquisição do direito.

Como visto logo acima, esses são apenas alguns erros comuns do Judiciário, e o advogado, ao se deparar com alguns deles, pode e deve procurar o juiz para resolver a questão, ou, quando se tratar de mero expediente, tentar resolver com o serventuário no balcão ou com o diretor da secretaria. Entretanto, vale observar que os advogados ficam vinculados às palavras destes, que prometem e garantem a apreciação, mas podem não fazê-lo. Verdade seja dita: alguns cumprem o que prometem, enquanto outros simplesmente ignoram ou “esquecem”.

E por essas e outras é que o cliente, que tem no advogado o meio de comunicação com a Justiça, passa a culpá-lo por todos os erros do Estado, sem levar em consideração os esforços do operador do direito. O cliente fica com uma opinião ruim a respeito da competência do advogado, esquecendo-se que a morosidade, a lentidão e a falta de comprometimento são do Judiciário e de sua estrutura ultrapassada, sem juízes e servidores suficientes para o trabalho da necessária e indispensável prestação jurisdicional.

Em Belo Horizonte, recentemente, as varas cíveis foram transferidas de um fórum para outro. Criaram um monstrengo chamado “Fórum da Raja”. A situação passou de ruim a pior. O novo fórum é de péssimo acesso, não conta com infraestrutura adequada nos seus arredores e cada vez mais irrita os profissionais da advocacia, que têm de se submeter a horas e horas de filas para pegar o elevador, nos balcões das secretarias, em pedidos para despachos com juízes, nas devoluções de processos e em todos os lugares possíveis e imagináveis do prédio. Sobre esse assunto, que tem incomodado e irritado muito os advogados mineiros, cumpre destacar o artigo que pode ser lido no Blog Direito de Opinião em: http://wilsonferreiracampos.blogspot.com/2018/08/forum-da-raja.html

Ainda sobre o tema complexo das respectivas responsabilidades e competências dos tribunais e dos juízes e serventuários, vale evidenciar que o advogado tem tanto interesse em resolver o problema quanto o cliente, apesar dos caminhos tortuosos impostos pelo Poder Judiciário brasileiro. Senão pelo que receberá a título de honorários, mas pelo seu nome e credibilidade. Portanto, não existe razão para que o advogado queira prejudicar o cliente.

É preciso que fique bem claro, que o advogado só possui ingerência sobre os atos que lhe competem. O máximo a ser feito, além dos procedimentos regulares do devido processo legal, são as reclamações nas secretarias das varas, nas Ouvidorias, nas Corregedorias e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que não significa que será rápido o atendimento nesse sentido. In casu, existe grande distância entre a teoria e a prática. Qualquer ato fora disso poderá desencadear agressões parte a parte, o que, além de retirar a razão, também poderá trazer problemas éticos e criminais ao advogado, que, pelo calor do entrevero, poderá retribuir com representações legais junto à OAB e ao CNJ, com respectivos desagravo e inquérito, em proteção às prerrogativas da profissão.

É forçoso admitir que prevalece o teor do título do presente artigo, pois há, de fato,  nessa história toda, grande culpa do Poder Judiciário, que arrecada elevados valores com custas processuais e taxas judiciárias, mas prefere construir ou alugar edifícios luxuosos, gastar com carros e motoristas, cafés, lanches, auxílios disso e daquilo, e tantos outros luxos e penduricalhos, em vez de contratar novos serventuários e juízes pelas vias do concurso público, com imediata posse dos aprovados. Os tribunais, segundo consta, possuem autonomia financeira e orçamentária, ou seja, não dependem de “demanda judicial” pelas verbas do orçamento, já que este é definido por lei.

Justiça digna é justiça entregue a quem precisa. O cidadão precisa de uma justiça sem morosidade, sem lentidão e com comprometimento dos juízes.

Justiça real e verdadeira é aquela que julga com celeridade e imparcialidade, exercida por juízes comprometidos com os direitos constitucionais da cidadania.

Poder Judiciário respeitado é aquele que privilegia o jurisdicionado, entregando-lhe direitos e garantias, dentro do perfeito Estado democrático de direito.

Poder Judiciário eficiente é aquele que não tarda na entrega da justiça àqueles que batem à sua porta.

Juízes comprometidos são aqueles que cumprem suas obrigações sem demora ou protelação, independentemente do número de horas trabalhadas, pois para isso foram assentados nas funções de servidores públicos que são.

Ademais, a Justiça não tem na pessoa do advogado aquele que é responsável pelos erros, pelos atrasos, pela falta de comprometimento ou pela lentidão. O responsável direto por tudo isso é o Poder Judiciário, que conduz pessimamente a organização da justiça e acostuma mal os juízes acometidos de juizite, que pensam que são deuses, quando não passam de seres humanos comuns.  

Lamentavelmente, ainda contamos nos dias atuais e não sabemos por quanto tempo mais, com um judiciário lento e com muitos juízes sem comprometimento.

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).

Comentários

  1. Juliano e Cássia (Advogados)24 de setembro de 2018 às 10:28

    O pior de tudo é ter de aceitar mau humor e desaforo de juiz que mal sabe fazer um despacho ou uma decisão com argumento e fundamentação corretos. Nós nos sentimos dentro desse artigo do nobre colega Dr. Wilson Campos, porque já vivemos situações parecidas. A OAB precisa falar menos e agir mais em defesa dos advogados e contra esses juízes que se acham donos da verdade. Mudanças precisam ser feitas - Justiça mais rápida e juízes comprometidos com a prestação jurisdicional. URGENTE. Juliano e Cássia - advogados. PARABÉNS DR. WILSON PELO ARTIGO MAIS DO QUE BEM-VINDO PARA A ADVOCACIA MINEIRA E BRASILEIRA.

    ResponderExcluir
  2. Estão acabando com a Justiça do Trabalho, aos poucos. O prédio que antes era ocupado por audiências de trabalhadores hoje vive quase às moscas, porque a reforma trabalhista e as decisões dos juízes estão afastando o trabalhador de procurar o seu direito. Da mesma forma deve estar acontecendo com o TJMG, que mudou o endereço do fórum em BH para afastar o cidadão e desanimar os advogados. Uma vergonha esse Judiciário empresarial, empurrado pelas mãos do Legislativo que está lotado de empresários e lobistas de empresários. Os 3 Poderes estão no caminho da derrocada, tamanha a vergonha alheia que provocam. Parabéns Dr. Wilson pelo excelente artigo, como sempre em prol da advocacia mineira e brasileira. Parabéns!. Adriano Jr.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas