PRERROGATIVAS DO ADVOGADO
A
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, sempre atenta à defesa da advocacia, tem
percorrido o Brasil com a “Caravana das Prerrogativas da OAB”, que é uma
iniciativa do Conselho Federal da OAB em parceria com as seccionais. Trata-se
de um trabalho pela preservação do livre exercício profissional, sem ameaças, sem
óbices e sem patrulhamento ou interferências na administração da justiça.
A
Caravana das Prerrogativas percorre o país realizando reuniões, audiências,
visitas, inspeções e palestras, com o intuito de preservar a dignidade
profissional das advogadas e dos advogados, garantindo a inviolabilidade dos
escritórios, o sigilo das comunicações, a valorização da advocacia e a garantia
de honorários justos.
A
OAB afirma com veemência e altivez, que onde houver um advogado ou uma advogada
agredida neste país, a entidade lá estará para a sua defesa; que não se admitirão
tentativas de calar a profissão que tem em seu DNA a luta pela democracia; e
que a OAB e a advocacia falam pelo cidadão, para o cidadão e em respeito ao
cidadão.
Nesse
sentido da garantia das prerrogativas do advogado, tramita no Congresso há mais
de seis anos o texto do projeto
de lei do Senado 236/2012, que reforma o Código Penal, e onde consta uma
inserção manifestamente democrática, que trata da criminalização da violação
das prerrogativas do advogado. Este reconhecimento legal à advocacia foi
aprovado num primeiro momento, restando, agora, passar pela Câmara, depois pelo
Senado e finalmente merecer apreciação da Presidência da República.
Atualmente, quando um advogado enfrenta uma
situação de impedimento do exercício profissional, este recorre à OAB que,
dependendo do tipo de violação, submete a atuação coatora a desagravo público
em sessão solene. Não obstante estas providências, as Comissões de
Prerrogativas das Seccionais da OAB podem tomar medidas judiciais no sentido da
responsabilização civil, administrativa e penal do causador da violação.
Tão logo aprovado o projeto de lei de reforma do
Código Penal, seja quem for o violador das prerrogativas do advogado, este
poderá ser preso e autuado em flagrante. Portanto, quem impedir ou limitar o
exercício profissional do advogado será punido, uma vez que ele representa a
proteção das garantias cidadãs e a ofensa recebida enquanto procurador atinge
seus direitos fundamentais.
A expectativa é que seja consagrado o respectivo
artigo na defesa da livre advocacia, que dispõe: “Dos Crimes Contra a
Administração da Justiça. Artigo (...): Violar Direito ou Prerrogativa legal do
Advogado, impedindo ou limitando sua atuação profissional. Pena: prisão de
06(seis) meses a 02 (dois) anos, sem prejuízo da pena correspondente à
violência, se houver. Parágrafo Único: a pena será aumentada de um terço até a
metade se do fato resultar prejuízo ao interesse patrocinado pelo advogado”.
A defesa intransigente das prerrogativas dos
advogados tem sido e deve ser, permanentemente, uma luta pela inviolabilidade
do exercício da profissão. Afinal, muito mais que garantir uma atuação livre e
eficiente, a criminalização da violação das prerrogativas do advogado
representa a excelência do Estado democrático de direito, concedendo ao
profissional o direito inegável do contraditório e da ampla defesa.
Assim, a luta aduzida não é para evidência
puramente corporativa, de categoria ou de classe, mas severamente para
direcionar pedagogicamente aqueles portadores de títulos de autoridades que
excedem no ego e desrespeitam os advogados militantes. A punição prevista
permitiria ainda o ajuizamento de uma ação civil que poderia ser proposta
contra a autoridade que violasse as prerrogativas e que para se defender de um
processo criminal teria de contratar um advogado. Daí com certeza surgiriam um
conceito mais respeitoso do advogado e a valorização do trabalho deste
profissional.
Destarte, de clareza solar a importância de que
todo ato ofensivo às prerrogativas do advogado seja rechaçado prontamente, não
se admitindo em hipótese alguma, para a boa defesa da sociedade, quaisquer
restrições às prerrogativas da profissão.
O acesso a um advogado e a uma defesa qualificada
são assegurados pela Constituição. O advogado e a advogada não podem ser
confundidos com seus clientes, sob o risco de colocar em xeque todo o sistema
da ordem jurídica do Estado democrático de direito conquistado na Carta Magna.
A OAB entende que não se pode associar o advogado e
seu escritório às irregularidades investigadas no caso em que ele atua sem
qualquer impedimento. Criminalizar o exercício da advocacia é um ataque à
democracia. A independência da advocacia é fundamental para o correto e justo
funcionamento do sistema de Justiça. Não há Estado democrático de direito sem
que advogadas e advogados possam exercer sua profissão de forma independente.
Esse recado vale para toda e qualquer autoridade que desrespeita as
prerrogativas do advogado.
O advogado, no livre e pleno exercício da sua
atividade, não pode ser destratado, humilhado, ameaçado, desrespeitado ou
agredido por qualquer autoridade civil ou militar, seja juiz, desembargador,
ministro, delegado de polícia, servidor público ou policial civil ou militar.
As prerrogativas do advogado devem ser compreendidas como indispensáveis para a
administração da justiça, para a operação do direito e para a entrega segura da
jurisdição.
A OAB e seus membros, advogados e advogadas, não
admitirão quaisquer tipos de represálias e constrangimentos no exercício da
profissão, mesmo porque não existe Estado democrático de direito sem uma advocacia
forte, presente, capaz de fazer valer os direitos e garantias dos cidadãos.
Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de
Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da
OAB-MG/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental).
Excelente artigo com objetivo de cidadania na advocacia que tão bem representa aqueles que procuram por direitos e garantia. Marlens G. S. Duarte.
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